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O autoritarismo nas profissões de estados e a formação do operador do direito

Bermúdez, Francisco de Assis Pinto January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:50:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000412613-Texto+Completo-0.pdf: 487038 bytes, checksum: f22b8cf96c8deca2596e3b8858bf092e (MD5) Previous issue date: 2009 / The present work has studied the causes that determine the behaviour of operators of law working on State functions. The youngster who starts studying Law has certain characteristics, such as, resistance to force and to prepotency. About 2/3 of those who enter law school have as a priority target to correct social defects, eliminate injustices, give effective legal aid to the poor and oppressed, fight will and improve society. However, at the end of the Law School, although the speech is the same, it is incompatible with their action. The research analyses the phenomenon and shows the close link of the authoritarianism in the State positions to the hypertrophy of the own State, as well as to the formation of these professionals. The hypertrophy of the State is due to the deep rupture between this and the society, and from this comes a distorted concept of authority. The “reasons of State” have become the fundament of decisions rejected by the society that is now governed by its agents (rulers). This way, the authority, even if established by the citizenship, extends the limits of its power based on the high purposes for which it proposes. These are always given according to the personal subjectivity of those who take leadership functions. The orders do not emanate only from the authority vested, in the limits of the investiture, but from the person in that was the investiture, in the context of their individual conceptions. In under developed countries, with under developed exploitation of resources, lack of technology, dated educational system and with poverty and misery problems, the corruption of the authority is likely to happen.The authoritarian becomes legal. To make things worse in the genetic material of the problem is the inappropriate modeling of the Law School, in which is studied only the positive law, the system of laws that exists in the country. The social purposes of the professions of Law, their adequacy to the social body and the ethical standards to be respected in these professions are despised. Although the Academy does not like saving thesis about education, this hypertrophy of the State, with the bad understanding of what really authority and exercise of citizenship is, can only be solved by full education of the man, with opportunities for the social understanding and clear importance of the other for the construction of the collective. Also important is the modification of the parameters that constitute the Law School. The equanimity, the sense of justice, wisdom and other virtues are not learned or awakened by the simple study of the laws. If the Law seeks justice, we had better prepare the judge, the lawyer, the prosecutor to be, first of all, man. / A presente pesquisa buscou as causas que determinam o comportamento dos operadores do direito, no exercício de funções de Estado. O jovem que inicia o estudo do direito tem determinadas características, entre elas, a resistência à força, à prepotência. Quase 2/3 dos que ingressam no curso de direito têm, como meta prioritária, corrigir os defeitos sociais, eliminar as injustiças, dar assistência judiciária efetiva aos pobres e oprimidos, combater o arbítrio, e melhorar a sociedade. No entanto, ao concluir o curso, ainda que o discurso seja o mesmo, têm uma ação incompatível com a fala. A pesquisa analisa o fenômeno e mostra a estreita ligação do autoritarismo nas profissões de Estado com a hipertrofia do próprio Estado, bem como com a formação desses profissionais. A hipertrofia do Estado é fruto da funda ruptura entre este e a sociedade, do que resulta uma noção falseada de Autoridade. As “razões de Estado” tornaram-se o fundamento de decisões rejeitadas pela sociedade, que passou a ser tutelada por aquele, ou melhor, por seus agentes (governantes). Assim, a Autoridade, mesmo que instituída pela cidadania, alonga os limites do seu poder, com base nos elevados fins a que se propõe, concebidos estes sempre na subjetividade pessoal de quem empalma a função de mando. As ordens já não emanam só da autoridade investida, nos limites da investidura, mas da pessoa em quem se constituiu a investidura, no quadro das suas concepções individuais.Em países subdesenvolvidos, com exploração atrasada de recursos, de tecnologia escassa, sistema educacional ultrapassado e com problemas de pobreza e miséria, é fácil esta corrupção da Autoridade; o Autoritário torna-se legal. A completar o material genético do problema está a inapropriada modelagem do curso de Direito. Nele, estuda-se somente o direito positivo, o sistema de leis vigente no país. As finalidades sociais das profissões de direito, sua adequação ao corpo social, os padrões éticos a serem respeitados nestas profissões, são desprezados. Embora a Academia não goste de teses salvacionistas sobre a educação, esta hipertrofia do Estado, com a má compreensão do que é autoridade e do exercício da cidadania, só pode ser corrigida por uma educação integral do homem, com espaços para a compreensão do social e da inequívoca importância do outro, na construção do coletivo. Importante também é a modificação dos parâmetros que constituem o curso de direito. A equanimidade, o senso de justiça, a sabedoria e outras virtudes, não são incorporadas ou despertadas pelo mero estudo das leis. Se o direito busca a justiça, melhor é que se prepare o juiz, o advogado, o procurador, para ser, antes de tudo, homem.

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