Spelling suggestions: "subject:"canais digitais"" "subject:"banais digitais""
1 |
A comissão de legislação participativa: uma análise do site da comissão e suas ferramentas de interaçãoLordêlo, Tenaflae da Silva 27 April 2011 (has links)
Submitted by Pós-Com Pós-Com (pos-com@ufba.br) on 2011-04-27T12:03:16Z
No. of bitstreams: 1
Tenaflae Lordelo.pdf: 1382228 bytes, checksum: 6240fd6c148dc8d6702cb636c81c9c68 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-04-27T12:03:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Tenaflae Lordelo.pdf: 1382228 bytes, checksum: 6240fd6c148dc8d6702cb636c81c9c68 (MD5) / Os canais digitais da Comissão Permanente de Legislação Participativa (CLP), disponíveis no website (www.camara.gov.br/clp),funcionam como meio de interação entre a sociedade civil e o sistema político. Os argumentos e processos oriundos desta interação são
baseados em argumentos vinculados as compreensões de valores historicamente construídos.
A aplicação de ferramentas tais como fóruns on-line e os processos de captação de sugestões de projeto de leis abre, por meio do poder legislativo em democracias liberais, a possibilidade de divisão efetiva do poder por meio de uma infra-estrutura tecnológica. A CLP através da experiência da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), proponente da sugestão de projeto de lei 01/2001, a qual foi sancionada pelo presidente da republica em 2006 e transformada na Lei 11.419/06, demonstrou uma viabilidade efetiva, da presença da sociedade civil organizada, na tomada de decisão dos negócios referentes à condução do Estado. Assim a CLP se transformou em possibilidade viável para a realização das iniciativas populares, frente aos outros mecanismos de participação previsto na Constituição Brasileira de 1988.
Mesmo diante deste resultado expressivo é necessário analisar qual a aplicação que a CLP, instituição do Poder Legislativo, faz destas ferramentas e as possibilidades de abertura para a sociedade civil atuar no sistema político. Tal análise é feita por uma compreensão da relação histórica entre sociedade civil e sistema político, pela compreensão da infraestrutura tecnológica e da própria CLP. A metodologia do presente trabalho é o estudo de caso norteado por um roteiro de perguntas para a coleta de dados, apoiado por entrevistas, documentos referentes a CLP, participação em fóruns e processos de acompanhamentos de tópicos debatidos. Assim os canais digitais da CLP colocam-se na pauta dos estudos de comunicação e política, sobretudo, no que diz respeito à relação das novas tecnologias do desenho do Estado, da emergência de novos sujeitos sociais, dispostos a colocar suas
demandas e sugestões diretamente ao sistema político.
|
2 |
A comissão de legislação participativa: uma análise do site da comissão e suas ferramentas de interaçãoLordêlo, Tenaflae da Silva January 2009 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-05-24T13:49:32Z
No. of bitstreams: 1
Tenaflae da Silva Lordêlo.pdf: 1393238 bytes, checksum: 8ff40f8bf90e63873a1277040be83efe (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-24T13:49:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Tenaflae da Silva Lordêlo.pdf: 1393238 bytes, checksum: 8ff40f8bf90e63873a1277040be83efe (MD5)
Previous issue date: 2009 / Os canais digitais da Comissão Permanente de Legislação Participativa (CLP), disponíveis no website (www.camara.gov.br/clp), funcionam como meio de interação entre a sociedade civil e o sistema político. Os argumentos e processos oriundos desta interação são baseados em argumentos vinculados as compreensões de valores historicamente construídos. A aplicação de ferramentas tais como fóruns on-line e os processos de captação de sugestões de projeto de leis abre, por meio do poder legislativo em democracias liberais, a possibilidade de divisão efetiva do poder por meio de uma infra-estrutura tecnológica. A CLP através da experiência da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), proponente da sugestão de projeto de lei 01/2001, a qual foi sancionada pelo presidente da republica em 2006 e transformada na Lei 11.419/06, demonstrou uma viabilidade efetiva, da presença da sociedade civil organizada, na tomada de decisão dos negócios referentes à condução do Estado. Assim a CLP se transformou em possibilidade viável para a realização das iniciativas populares, frente aos outros mecanismos de participação previsto na Constituição Brasileira de 1988. Mesmo diante deste resultado expressivo é necessário analisar qual a aplicação que a CLP, instituição do Poder Legislativo, faz destas ferramentas e as possibilidades de abertura para a sociedade civil atuar no sistema político. Tal análise é feita por uma compreensão da relação histórica entre sociedade civil e sistema político, pela compreensão da infraestrutura tecnológica e da própria CLP. A metodologia do presente trabalho é o estudo de caso norteado por um roteiro de perguntas para a coleta de dados, apoiado por entrevistas, documentos referentes a CLP, participação em fóruns e processos de acompanhamentos de tópicos debatidos. Assim os canais digitais da CLP colocam-se na pauta dos estudos de comunicação e política, sobretudo, no que diz respeito à relação das novas tecnologias do desenho do Estado, da emergência de novos sujeitos sociais, dispostos a colocar suas demandas e sugestões diretamente ao sistema político. / Salvador
|
Page generated in 0.053 seconds