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De Estado a civil: as relações matrimoniais da Casa imperial do Brasil (1864-1944)Pausini, Adel Igor dos Santos Cangueiro Romanov 13 May 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-25T20:21:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Adel Igor dos Santos Cangueiro Romanov Pausini.pdf: 7860688 bytes, checksum: b4633b9b35dbadfa2ca33251dba7898d (MD5)
Previous issue date: 2014-05-13 / On October 1908, Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança, son of Princess Isabel and Emperor Don Pedro II, renounced claim to his and his descendants rights to the Brazilian throne; this being a nonexistent throne, taking into account the Republic system that was established in the country in 1889. After the relinquishment, the Crown Prince betrothed in the situation of inequality of marriage to Elisabeth Dobrzensky de Dobrzenicz, on November of the same year.
Setting this event as base, it was charted the matches made by the Princes of Brazil, trying to identify some standard or rule in the consorts choice, in order to become intelligible to Pedro d Alcântara's relinquisment. Not in the political arena, once the dynasty did not own the regal power; but, in the rules and family matches traditional plans. The informations acquired from the research founded that the idea of his betrothed in situation of inequality of marriage was a relevant issue in the downfall of the monarchy scenario and the maintenance of the dynastic structure, despite the nonexistent regal power and the state apparatus, legalizer of successive order of yore.
From this chart was identified some constancy in the matches with the House of Bourbon, regardless of regal condition or betrothal, which keeps on the two generations matches from the Princes of Brazil who got married after Republican seizure of power in 1889, which leads the survey to a new assumption: relevant matches as legalizer element of condition of the heir to empire, not in Rational-legal authority plan, that the Republic intended to introduce, but as a statement of Traditional Authority according to Weber typology. With that, the idea that marriages in this new scenario sought to keep the predominant rules, that characterized the marital decisions aiming to maintain purity in the royal power, for the bearer of the traditional legitimacy / Em outubro de 1908, Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança, filho da
Princesa Isabel e, de acordo com a Constituição de 1824, herdeiro do Imperador do
Brasil, d. Pedro II, renuncia aos seus direitos sucessórios por si e por seus descendentes
ao trono brasileiro; trono esse inexistente, considerando que vigorava neste mesmo país
o sistema republicano desde 1889. Após a renúncia, o príncipe herdeiro contrai
matrimônio em situação de desigualdade de nascimento com Elisabeth Dobrzensky de
Dobrzenicz, em novembro do mesmo ano.
Tendo tal evento como ponto de partida, foram mapeadas as uniões
matrimoniais realizadas pelos príncipes do Brasil, na tentativa de identificar algum
padrão ou espécie de regra na escolha dos consortes, no sentido de tornar inteligível a
renúncia de Pedro d`Alcântara. Não na esfera política, uma vez que a dinastia não mais
possuía o poder régio; mas sim, no plano das regras e tradições matrimoniais da família.
Os dados obtidos na pesquisa fundamentaram a consideração de que o seu casamento
em estado de desigualdade de nascimento foi questão relevante no cenário de queda das
monarquias e na manutenção das estruturas dinásticas, apesar da inexistência do poder
régio ou do aparato estatal, legitimador da ordem sucessória de outrora.
A partir deste mapeamento foi identificada certa constância na realização de
matrimônios com a Casa de Bourbon, independentemente da condição régia ou
mandatária dos cônjuges, constância essa que se mantém nas uniões matrimoniais das
duas gerações de príncipes do Brasil que se casam após o golpe de Estado republicano
de 1889, o que conduziu ao levantando de nova hipótese: a da relevância das uniões
matrimoniais como elemento legitimador da condição de herdeiro do império, não no
plano da dominação racional legal, que a República pretendia introduzir, mas como
afirmação da dominação tradicional - conforme a tipologia weberiana. Com isso, ganha
sentido a ideia de que as uniões matrimoniais nesse novo cenário buscavam manter as
regras predominantes que caracterizavam as escolhas matrimoniais voltadas para a
afirmação da pureza do estamento, portador da legitimidade tradicional
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De Estado a civil: as relações matrimoniais da Casa imperial do Brasil (1864-1944)Pausini, Adel Igor dos Santos Cangueiro Romanov 13 May 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-05-13 / On October 1908, Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança, son of Princess Isabel and Emperor Don Pedro II, renounced claim to his and his descendants rights to the Brazilian throne; this being a nonexistent throne, taking into account the Republic system that was established in the country in 1889. After the relinquishment, the Crown Prince betrothed in the situation of inequality of marriage to Elisabeth Dobrzensky de Dobrzenicz, on November of the same year.
Setting this event as base, it was charted the matches made by the Princes of Brazil, trying to identify some standard or rule in the consorts choice, in order to become intelligible to Pedro d Alcântara's relinquisment. Not in the political arena, once the dynasty did not own the regal power; but, in the rules and family matches traditional plans. The informations acquired from the research founded that the idea of his betrothed in situation of inequality of marriage was a relevant issue in the downfall of the monarchy scenario and the maintenance of the dynastic structure, despite the nonexistent regal power and the state apparatus, legalizer of successive order of yore.
From this chart was identified some constancy in the matches with the House of Bourbon, regardless of regal condition or betrothal, which keeps on the two generations matches from the Princes of Brazil who got married after Republican seizure of power in 1889, which leads the survey to a new assumption: relevant matches as legalizer element of condition of the heir to empire, not in Rational-legal authority plan, that the Republic intended to introduce, but as a statement of Traditional Authority according to Weber typology. With that, the idea that marriages in this new scenario sought to keep the predominant rules, that characterized the marital decisions aiming to maintain purity in the royal power, for the bearer of the traditional legitimacy / Em outubro de 1908, Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança, filho da
Princesa Isabel e, de acordo com a Constituição de 1824, herdeiro do Imperador do
Brasil, d. Pedro II, renuncia aos seus direitos sucessórios por si e por seus descendentes
ao trono brasileiro; trono esse inexistente, considerando que vigorava neste mesmo país
o sistema republicano desde 1889. Após a renúncia, o príncipe herdeiro contrai
matrimônio em situação de desigualdade de nascimento com Elisabeth Dobrzensky de
Dobrzenicz, em novembro do mesmo ano.
Tendo tal evento como ponto de partida, foram mapeadas as uniões
matrimoniais realizadas pelos príncipes do Brasil, na tentativa de identificar algum
padrão ou espécie de regra na escolha dos consortes, no sentido de tornar inteligível a
renúncia de Pedro d`Alcântara. Não na esfera política, uma vez que a dinastia não mais
possuía o poder régio; mas sim, no plano das regras e tradições matrimoniais da família.
Os dados obtidos na pesquisa fundamentaram a consideração de que o seu casamento
em estado de desigualdade de nascimento foi questão relevante no cenário de queda das
monarquias e na manutenção das estruturas dinásticas, apesar da inexistência do poder
régio ou do aparato estatal, legitimador da ordem sucessória de outrora.
A partir deste mapeamento foi identificada certa constância na realização de
matrimônios com a Casa de Bourbon, independentemente da condição régia ou
mandatária dos cônjuges, constância essa que se mantém nas uniões matrimoniais das
duas gerações de príncipes do Brasil que se casam após o golpe de Estado republicano
de 1889, o que conduziu ao levantando de nova hipótese: a da relevância das uniões
matrimoniais como elemento legitimador da condição de herdeiro do império, não no
plano da dominação racional legal, que a República pretendia introduzir, mas como
afirmação da dominação tradicional - conforme a tipologia weberiana. Com isso, ganha
sentido a ideia de que as uniões matrimoniais nesse novo cenário buscavam manter as
regras predominantes que caracterizavam as escolhas matrimoniais voltadas para a
afirmação da pureza do estamento, portador da legitimidade tradicional
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