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Família, dignidade e afeto: possibilidades e limites jurídicos para estabelecimento de múltiplos laços parentaisCavalcanti, André Cleófas Uchôa 18 June 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-06-18 / This work intends to investigate the mutations faced inside the families in history s, and how this changing may open the idea of multi kinship; on other words, the existence of a plurality of fathers and mothers on its relationship with a child. The investigation here is delimited by a western contemporary tradition, and, despite its transdisciplinary pretension, the work will be related mostly to Philosophy, Sociology, Politics and Law (and in the Law discipline, Constitutional Law, Civil Law, and specialy Families Law). Technically, the work will have as a basis the contemporary juridical legal order in Brazil. The hypothesis goes on the sense that is completely possible, using the principles adequately mainly the dignity and child s best interest principles - the uprising of new criterion about the link between children and parenthood, including in a multiple way. In this line, the Law may recognize and ordinate the new situations generated in society s core in XX century softening the cognitive closing specific of certain Law domains, like de Family Law / Este trabalho busca investigar as mutações enfrentadas dentro da família no decorrer da História e como tais mudanças podem possibilitar a idéia de multiparentalidade, isto é, a existência de múltiplos pais e mães com relação a uma criança. A investigação está limitada pela tradição ocidental contemporânea e, apesar de sua pretensão transdisciplinar, o trabalho estará mais ligado à Filosofia, Sociologia, Política e Direito (e, dentro das disciplinas jurídicas, Direito Constitucional e Direito Civil, em especial, o Direito de Família). Dogmaticamente, o trabalho terá como matéria prima o ordenamento jurídico brasileiro atual, e a hipótese que o orienta é a de que é plenamente possível, por meio da utilização adequada dos princípios, especialmente os da dignidade e do melhor interesse da criança, a adoção de novos critérios de vinculação entre pais e filhos, inclusive de modo múltiplo. Assim, o Direito poderá reconhecer e normatizar as novas situações geradas no seio da sociedade do século XX, atenuando, assim, o fechamento cognitivo específico de certos ramos do Direito, como o Direito de Família
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