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Uma crítica retórica ao juspositivismo e ao ontologismo axiológico no direito: em torno da cientificidade, da abertura ao dissenso e da metodologia na teoria jurídica

Oliveira, Plínio Pacheco C. de 17 April 2012 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-05T12:15:07Z No. of bitstreams: 2 OLIVEIRA, Plínio Pacheco. Dissertação mestrado com folha de aprovação assinada.pdf: 1377852 bytes, checksum: ae7ede162f00bd236f0841ed1ed56f4b (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T12:15:07Z (GMT). No. of bitstreams: 2 OLIVEIRA, Plínio Pacheco. Dissertação mestrado com folha de aprovação assinada.pdf: 1377852 bytes, checksum: ae7ede162f00bd236f0841ed1ed56f4b (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2012-04-17 / CAPES / O presente trabalho pretende apresentar uma interpretação retórica sobre aspectos proeminentes de dois horizontes das idéias jurídicas: o paradigma teórico que caracterizou o juspositivismo até meados do século XX e o cenário recente da teoria do direito. Ante o primeiro horizonte, damos enfoque ao ideal científico e à distinção entre produzir e aplicar o direito. Refletimos, por um lado, que a busca de cientificidade do direito floresceu como um projeto retórico. Ademais, apontamos que o argumento que vincula a ascensão do nazismo ao formalismo jurídico oriundo do ideal científico é mais um artifício retórico do que um relato pertinente do juspositivismo. Por outro lado, a respeito da distinção entre criar e aplicar o direito, consideramos que é ligada, no âmbito do juspositivismo, à pretensão de segurança jurídica que floresceu no liberalismo clássico. Examinamos, entretanto, que tal distinção minimiza o espaço da retórica na argumentação judicial. Já em relação à teoria jurídica recente, criticamos o uso do termo “pós-positivismo” e damos enfoque ao ontologismo axiológico e à indeterminação do direito. Analisamos que o entendimento de que um valor acolhido pelo direito é uma verdade ética pode ser problemático diante do ideal democrático de abertura ao dissenso, pois o ontologismo axiológico pode reduzir possibilidades da retórica no plano dos discursos opostos à “verdade”. Por outro lado, observamos que a ênfase na indeterminação do direito ampliou a visibilidade da retórica na argumentação judicial.
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As retóricas na história da (in)distinção conceitual entre questão de fato e questão de direito: análise do juízo de cognição do conceito indeterminado de improbidade administrativa dolosa nos recursos especiais

Muniz, Francisco Arthur de Siqueira 03 1900 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-05T13:29:05Z No. of bitstreams: 2 Dissertação de Mestrado - Francisco Arthur de Siqueira Muniz.pdf: 2512765 bytes, checksum: 90977c88489d3165fe890c5a99106321 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T13:29:05Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação de Mestrado - Francisco Arthur de Siqueira Muniz.pdf: 2512765 bytes, checksum: 90977c88489d3165fe890c5a99106321 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2013-03 / CNPQ / Trata-se da formação e crise dos conceitos de ciência do direito e da dicotomia entre questão de fato e questão de direito nos recursos especiais, em razão das transformações da metodologia jurídica e do ordenamento jurídico na pósmodernidade. Busca-se, à partida, relatar a evolução histórica do conceito de ciência e, especificamente, do direito. Apresentam-se, em seguida, os pressupostos gnoseológicos de uma concepção retórica da ciência do direito, cuja aplicação para a observação da análise da problemática processual apresentada é empreendida neste trabalho. Elencam-se os pressupostos históricos da distinção entre fatos e direito a partir da formação dos recursos de direito estrito, apresenta-se o modelo brasileiro e, em seguida, destaca-se o surgimento dos conceitos jurídicos indeterminados seu enquadramento dentro da estrutura processual lastreada em pressupostos advindos da modernidade e enfatiza-se a positivação do conceito de improbidade administrativa dolosa. Realiza-se uma análise quantitativa e qualitativa das decisões colegiadas do Superior Tribunal de Justiça acerca do problema analisado e conclui-se com a apresentação das divergências verificadas entre as decisões, que, em um mesmo problema (a possibilidade de revisão da configuração ou não de ato doloso de improbidade administrativa), ora entendem tratar-se de questão de fato, ora concluem ser matéria de direito. De acordo com a concepção cética assumida pelo observador, pode-se concluir que a Súmula 7/STJ assume um caráter potencialmente tópico para legitimar as decisões proferidas.

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