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As retóricas na história da (in)distinção conceitual entre questão de fato e questão de direito: análise do juízo de cognição do conceito indeterminado de improbidade administrativa dolosa nos recursos especiais

Muniz, Francisco Arthur de Siqueira 03 1900 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-05T13:29:05Z No. of bitstreams: 2 Dissertação de Mestrado - Francisco Arthur de Siqueira Muniz.pdf: 2512765 bytes, checksum: 90977c88489d3165fe890c5a99106321 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T13:29:05Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação de Mestrado - Francisco Arthur de Siqueira Muniz.pdf: 2512765 bytes, checksum: 90977c88489d3165fe890c5a99106321 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2013-03 / CNPQ / Trata-se da formação e crise dos conceitos de ciência do direito e da dicotomia entre questão de fato e questão de direito nos recursos especiais, em razão das transformações da metodologia jurídica e do ordenamento jurídico na pósmodernidade. Busca-se, à partida, relatar a evolução histórica do conceito de ciência e, especificamente, do direito. Apresentam-se, em seguida, os pressupostos gnoseológicos de uma concepção retórica da ciência do direito, cuja aplicação para a observação da análise da problemática processual apresentada é empreendida neste trabalho. Elencam-se os pressupostos históricos da distinção entre fatos e direito a partir da formação dos recursos de direito estrito, apresenta-se o modelo brasileiro e, em seguida, destaca-se o surgimento dos conceitos jurídicos indeterminados seu enquadramento dentro da estrutura processual lastreada em pressupostos advindos da modernidade e enfatiza-se a positivação do conceito de improbidade administrativa dolosa. Realiza-se uma análise quantitativa e qualitativa das decisões colegiadas do Superior Tribunal de Justiça acerca do problema analisado e conclui-se com a apresentação das divergências verificadas entre as decisões, que, em um mesmo problema (a possibilidade de revisão da configuração ou não de ato doloso de improbidade administrativa), ora entendem tratar-se de questão de fato, ora concluem ser matéria de direito. De acordo com a concepção cética assumida pelo observador, pode-se concluir que a Súmula 7/STJ assume um caráter potencialmente tópico para legitimar as decisões proferidas.

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