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Utilização do conceito de inimigo no sistema punitivo: análise crítica a partir de um modelo integrado de ciências criminais

Leonardo Rodrigues Santos, Hugo 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:35Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6347_1.pdf: 1275077 bytes, checksum: 8dd8ca4b9b02b33dbba22d5496a3be87 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Esta dissertação tem como objetivo analisar as conseqüências da utilização do conceito de inimigo no sistema punitivo. Para tanto, valeu-se de um modelo integrado de ciências criminais, o qual inclui os conhecimentos advindos da Dogmática jurídico-penal, mas também da Criminologia e da Política Criminal, sem se olvidar da Filosofia Política, respeitando as suas respectivas metodologias. Destarte, os reflexos da adoção do paradigma da inimizade foram apontados relativamente a cada um desses enfoques. Com relação à Filosofia Política, foram identificadas similaridades dessa lógica do inimigo com o estado de exceção ao Direito, bem como efetuadas comparações da utilização desse conceito com os preceitos de um Estado de Direito. Com respeito à dogmática penal, desenvolveu-se um estudo a partir da teoria do Direito Penal do inimigo, visando ao desvelamento das principais conseqüências dogmáticas da consideração do inimigo. A partir da criminologia, foram estudadas as implicações de um controle penal excludente, bem como de tendências científicas que consideram determinados delinqüentes como essencialmente diferentes, e por isso, verdadeiros inimigos. Finalmente, com relação à Política Criminal, foram analisadas as características de tendências políticas autoritárias, bem como algumas situações concretas nas quais o paradigma do inimigo norteou as políticas criminais escolhidas. A conclusão a que se chega é que o conceito do inimigo é incompatível com os fundamentos de um Estado de Direito, motivo pelo qual não pode ser considerado pelo sistema punitivo

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