• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 2
  • Tagged with
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 1
  • 1
  • 1
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

Cláusula penal no código civil

Keleti, Daniel de Leão 06 November 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daniel de Leao Keleti.pdf: 484293 bytes, checksum: 4de3b11208632a8d6204a5cc109c833f (MD5) Previous issue date: 2007-11-06 / The penal clause institute study under the optics from historical development, by the light of the social alterations, on account of the strengthening of the negotiating table relations. The personal rights became the biggest responsible by the riches circulation in the contemporary society. Through the obligation study can be verified the relevant phenomenon of the business promotion. Because of this effervescence of the obligation as a way of riches circulation, the legal system has as challenge to concede legal security to these relations. The penal clause, exactly, looks for to strength the obligational link between the creditor and the debtor. At the same time it is a coercive force to the debtor to obey what he took upon as an obligation, as well as, it makes easy to the creditor the possibility of the indemnity pre fixation in case of not obey the obligation. Nevertheless the penal clause relevance to the obligation link strengthening cannot be made use as a way of subjection of the weaker part. The State desires the legal security, but, in the modern view never the human person dignity can be reached with the only justification of keeping an obligational link. In this pitch, must the State to interfere to adjust the penal clause to an equitable value / Estudo do instituto da cláusula penal sob a ótica de seu desenvolvimento histórico, à luz das alterações sociais, em razão do fortalecimento das relações negociais. Os direitos pessoais passaram a ser os maiores responsáveis pela circulação de riquezas na sociedade contemporânea. Através do estudo das obrigações pode ser verificado o fenômeno relevante de fomento de negócios. Em razão desta efervescência das obrigações como forma de circulação de riquezas, o sistema jurídico tem como desafio conceder segurança jurídica a essas relações. A cláusula penal busca, exatamente, fortalecer o laço obrigacional entre o credor e o devedor. Ao mesmo tempo, ela é uma força coercitiva para que o devedor cumpra aquilo a que se obrigou, assim como, facilita ao credor a possibilidade de pré-fixação de indenização em caso de descumprimento. Não obstante, a relevância da cláusula penal para o fortalecimento do laço obrigacional, não poderá ser utilizada como forma de sujeição da parte mais fraca. O Estado deseja a segurança jurídica, mas, na visão moderna, jamais poderá ser atingida a dignidade da pessoa humana com a única justificativa de manter um laço negocial. Neste diapasão, o Estado deve interferir para ajustar a cláusula penal a um valor eqüitativo
2

Cláusula penal e o código civil de 2002

Silva, Leonardo Di Cola N. 06 October 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Leonardo Di Cola N Silva.pdf: 440766 bytes, checksum: de3cdb02a7a16e6d628981485f21e7e3 (MD5) Previous issue date: 2008-10-06 / The main purpose of this paper is to evidence the need to overrule the unitary theory of the penalty clause, which is the one adopted by the traditional doctrine and according to which the institute has the nature of a liquidated damages clause, regardless of the intent of the parties upon its creation, being any compulsory effect merely secondary. In order to reach such goal, we will initially study the typical functions of the institute in roman law, in the Romano-germanic codes and in common law, and will also discuss the main characteristics and functions that the penalty clause may perform. We will try to demonstrate that the adoption of the unitary theory gives rise to legal problems that are not solvable, and may only be resolved by means of recognizing that there are two different types of penalty clauses, provided that one has an compensatory function and the other has a compulsory function. We will discuss the different rules that apply to each one of them. We have yet two secondary purposes: (i) to discuss the requirements for the equity based judicial review of the penalty clause provided for in article 413 of the Brazilian Civil Code for the cases of manifest excessiveness and partial performance of the obligation, and (ii) to analyze which rights and obligations arising from the penalty clause are transferred as a result of an assignment of credit, debt assumption and assignment of contract. Last, we will differentiate the penalty clause from similar institutes, namely alternative obligation, advance payment ( arras) and astreintes / O presente trabalho tem como principal objetivo evidenciar a necessidade de superação do modelo unitário da cláusula penal, preferido pela doutrina tradicional, e segundo o qual o instituto tem natureza de prefixação de perdas e danos, independentemente da averiguação do escopo pretendido pelas partes no momento da contratação, sendo eventual função coercitiva meramente secundária. Para alcançar tal objetivo, inicialmente estudaremos qual a função típica realizada pelo instituto no Direito Romano, nos Códigos Civis da família romano-germânica e em common law, bem como cuidaremos das principais características e funções que a cláusula penal pode desempenhar. Procuraremos demonstrar que a teoria unitária da cláusula penal gera problemas de regime que são indissolúveis, os quais somente podem ser resolvidos se reconhecermos que há duas espécies distintas de cláusula penal, uma que desempenha função coercitiva e a outra, função indenizatória. Também serão abordados os diferentes regimes que devem ser atribuídos a cada uma delas. Temos, ainda, dois objetivos secundários: (i) tratar dos pressupostos de aplicação do artigo 413 do Novo Código Civil, que criou a possibilidade de revisão judicial equitativa da cláusula penal nas hipóteses de manifesta excessividade e de cumprimento parcial, e (ii) analisar quais os direitos e obrigações decorrentes da cláusula penal são transmitidos nas hipóteses de cessão de crédito, assunção de dívida e cessão de contrato. Por fim, trataremos de diferenciar a cláusula penal de certas figuras afins, nomeadamente obrigação alternativa, arras e astreintes

Page generated in 0.065 seconds