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Cláusula penal no código civilKeleti, Daniel de Leão 06 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-06 / The penal clause institute study under the optics from historical
development, by the light of the social alterations, on account of the strengthening of
the negotiating table relations.
The personal rights became the biggest responsible by the
riches circulation in the contemporary society. Through the obligation study can be
verified the relevant phenomenon of the business promotion. Because of this
effervescence of the obligation as a way of riches circulation, the legal system has as
challenge to concede legal security to these relations. The penal clause, exactly, looks
for to strength the obligational link between the creditor and the debtor. At the same
time it is a coercive force to the debtor to obey what he took upon as an obligation, as
well as, it makes easy to the creditor the possibility of the indemnity pre fixation in case
of not obey the obligation. Nevertheless the penal clause relevance to the obligation
link strengthening cannot be made use as a way of subjection of the weaker part. The
State desires the legal security, but, in the modern view never the human person
dignity can be reached with the only justification of keeping an obligational link. In this
pitch, must the State to interfere to adjust the penal clause to an equitable value / Estudo do instituto da cláusula penal sob a ótica de seu
desenvolvimento histórico, à luz das alterações sociais, em razão do fortalecimento
das relações negociais.
Os direitos pessoais passaram a ser os maiores responsáveis
pela circulação de riquezas na sociedade contemporânea. Através do estudo das
obrigações pode ser verificado o fenômeno relevante de fomento de negócios. Em
razão desta efervescência das obrigações como forma de circulação de riquezas, o
sistema jurídico tem como desafio conceder segurança jurídica a essas relações. A
cláusula penal busca, exatamente, fortalecer o laço obrigacional entre o credor e o
devedor. Ao mesmo tempo, ela é uma força coercitiva para que o devedor cumpra
aquilo a que se obrigou, assim como, facilita ao credor a possibilidade de pré-fixação
de indenização em caso de descumprimento. Não obstante, a relevância da cláusula
penal para o fortalecimento do laço obrigacional, não poderá ser utilizada como forma
de sujeição da parte mais fraca. O Estado deseja a segurança jurídica, mas, na visão
moderna, jamais poderá ser atingida a dignidade da pessoa humana com a única
justificativa de manter um laço negocial. Neste diapasão, o Estado deve interferir para
ajustar a cláusula penal a um valor eqüitativo
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Cláusula penal e o código civil de 2002Silva, Leonardo Di Cola N. 06 October 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-10-06 / The main purpose of this paper is to evidence the need to overrule the unitary theory
of the penalty clause, which is the one adopted by the traditional doctrine and according to
which the institute has the nature of a liquidated damages clause, regardless of the intent of
the parties upon its creation, being any compulsory effect merely secondary.
In order to reach such goal, we will initially study the typical functions of the institute
in roman law, in the Romano-germanic codes and in common law, and will also discuss the
main characteristics and functions that the penalty clause may perform.
We will try to demonstrate that the adoption of the unitary theory gives rise to legal
problems that are not solvable, and may only be resolved by means of recognizing that there
are two different types of penalty clauses, provided that one has an compensatory function
and the other has a compulsory function. We will discuss the different rules that apply to
each one of them.
We have yet two secondary purposes: (i) to discuss the requirements for the equity
based judicial review of the penalty clause provided for in article 413 of the Brazilian Civil
Code for the cases of manifest excessiveness and partial performance of the obligation, and
(ii) to analyze which rights and obligations arising from the penalty clause are transferred as
a result of an assignment of credit, debt assumption and assignment of contract.
Last, we will differentiate the penalty clause from similar institutes, namely alternative
obligation, advance payment ( arras) and astreintes / O presente trabalho tem como principal objetivo evidenciar a necessidade de
superação do modelo unitário da cláusula penal, preferido pela doutrina tradicional, e
segundo o qual o instituto tem natureza de prefixação de perdas e danos,
independentemente da averiguação do escopo pretendido pelas partes no momento da
contratação, sendo eventual função coercitiva meramente secundária.
Para alcançar tal objetivo, inicialmente estudaremos qual a função típica realizada
pelo instituto no Direito Romano, nos Códigos Civis da família romano-germânica e em
common law, bem como cuidaremos das principais características e funções que a cláusula
penal pode desempenhar.
Procuraremos demonstrar que a teoria unitária da cláusula penal gera problemas de
regime que são indissolúveis, os quais somente podem ser resolvidos se reconhecermos
que há duas espécies distintas de cláusula penal, uma que desempenha função coercitiva e
a outra, função indenizatória. Também serão abordados os diferentes regimes que devem
ser atribuídos a cada uma delas.
Temos, ainda, dois objetivos secundários: (i) tratar dos pressupostos de aplicação do
artigo 413 do Novo Código Civil, que criou a possibilidade de revisão judicial equitativa da
cláusula penal nas hipóteses de manifesta excessividade e de cumprimento parcial, e (ii)
analisar quais os direitos e obrigações decorrentes da cláusula penal são transmitidos nas
hipóteses de cessão de crédito, assunção de dívida e cessão de contrato.
Por fim, trataremos de diferenciar a cláusula penal de certas figuras afins,
nomeadamente obrigação alternativa, arras e astreintes
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