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Coação administrativa: limites e responsabilidadesCampos, Juliano Antonio [UNESP] 06 March 2008 (has links) (PDF)
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campos_ja_me_fran.pdf: 456670 bytes, checksum: f37f0734e28d81542ff673bbfcc7ffa3 (MD5) / A presente pesquisa aborda o tema da coação administrativa, sob o enfoque da segurança pública. Qualquer ato de compulsão praticado por agente público devidamente autorizado a tal, para condicionar direito ou a liberdade das pessoas, dá-se o nome de coação administrativa. O Estado de Direito é fundado em uma premissa basilar: dar condições para um convívio harmônico entre o exercício do poder político e a liberdade individual do cidadão. Assim, o exercício do poder estatal não pode eliminar o espaço da liberdade individual. Aqui impera o princípio do sacrifício mínimo dos direitos e liberdades fundamentais, já que o poder estatal existe e fundamenta-se justamente para preservá-los na vivência em sociedade. É através do poder de polícia que o Estado legitima-se ao uso da coação, impondo limitações ao indivíduo e à propriedade para assegurar os fins gerais da sociedade, como a segurança, a ordem pública, a saúde, a paz. Os direitos e liberdades individuais são conquistas que a humanidade vem realizando e é dever do Estado garantir o seu exercício. Os limites ao exercício do poder de polícia e ao uso de coação administrativa são os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal. Através dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aufere-se a justa medida para a atuação do poder de polícia e, em segundo momento, para orientar a autoridade na escolha de medida que importará o menor sacrifício possível aos direitos do cidadão. A dignidade humana é acolhida no sistema normativo brasileiro como princípio jurídico autônomo, dotada de força de eficácia superior, pois é um dos fundamentos da República, como se observa na leitura do artigo 1º da Carta Magna. Como tal, o princípio da dignidade da pessoa vincula o próprio poder de polícia, posto que qualquer ato ou medida que cause ao cidadão... / This research approaches the administrative coercion, under the focus of public security. Any act of compulsion practiced by any public agent properly authorized to do so, to condition people’s right or liberty is called administrative coercion. The State of Right is founded on a basic premise: giving conditions to a harmonious situation between the political power performance and the citizen’s individual liberty. So the state power performance can not eliminate the individual liberty’s place. Here the principle of fundamental rights and liberty minimum sacrifice prevails since state power exists fundamentally to preserve their living together in society. It is through police power that the State has legal capacity to perform the use of coercion imposing restrictions to the individual and to the property to assure society’s general purposes, such as security, public order, health and peace. Humanity has been achieving individual rights and liberties, thus it is State’s duty to assure its performance. The limits to the performance of the police power and to the use of administrative coercion are the fundamental rights and securities expressed at the Federal Constitution. Through reasonableness and proportionality principles it is obtained the fair measure to the police power performance and, at a second step, to orient the authority when choosing the right procedure that will imply the smallest possible sacrifice to citizen’s rights. Human dignity is received in Brazilian statute’s system as an independent juridical principle, endowed with superior efficacy act, since it is one of Republic’s grounds, as it is observed in the Magna Charta’s first section. Thus, the person’s dignity principle binds the police power itself, seen that any act or procedure that causes to the citizen and unnecessary and excessive lesion on his dignity, will be characterized as an unlawful...(Complete abstract, click electronic access below)
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