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Representação distrital e coalizões legislativas : o impacto da sobrerrepresentação nas votações no Congresso brasileiroKauchakje, Samira 28 March 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-03-28 / Não recebi financiamento / This thesis addresses the relationship between mallaportionment and legislative
behavior, precisely, the effects of overrepresentation on legislative outcomes, It is
well established that overrepresented subnational units benefit disproportionately
from resources distributed by the central government. Explanations for this fact are
based on a model of legislative bargaining over distributive projects. Therefore, the
focus of this investigation is the legislative coalitions. However, this model assumes
legislators who are elected in single-member districts, where there is a one-to-one
correspondence between the legislator and the district. In these systems, defining
the interest of the district is straightforward and the legislator can easily claim credit
for defending it. The same is not true in multi-member districts where interests that
successfully seek representation are varied and legislators elected from the same
district can claim to represent different constituencies. So, the goal of this research
is to prove the applicability of the legislative bargaining mechanism in a multi-member
district electoral system. The central assumption is that in multi member electoral
districts, legislative coalitions cut-across the apportionment cleavage and wash out
the impact that overrepresentation might have had under a single-member electoral
structure. I test this claim by comparing legislative coalitions in the Brazilian Chamber
of Deputies and the Senate between 1989 and 2014 and examined the pattern of
transferences of federal funds of the central government to subnational units of the
country. While both Brazilian houses are symmetric in their power, elections for the
former are based on proportional representation electoral systems in large districts
and for the later on majority rules in one or two-member districts. I performed three
types of descriptive statistical analyses: voting unit analysis; dyadic analysis and
winning coalitions analysis. The results showed that the relation between the higher
volume of fiscal transferences and overrepresentation is stronger in the Senate. In
turn, it was demonstrated that, although the effects of overrepresentation on the
coalitions is also higher in the Senate; in general, the impact of malapportionment in
the congress is discreet. Thus, denying the expectations disseminated by the
literature, the legislative bargain for distributive projects is not, necessarily, the
underlying mechanism to distortion in the discretionary distribution of social
resources which favors the overrepresented units. / A tese trata do impacto da sobrerrepresentação no comportamento legislativo com
o foco na formação de coalizões. Está bem estabelecido que as unidades
subnacionais sobrerrepresentadas são desproporcionalmente beneficiadas por
recursos distribuídos pelo governo central. As explicações para este fato são
baseadas no modelo distributivista de barganhas legislativas. Entretanto, o modelo
considera legisladoras e legisladores eleitos em distritos uninominais. O objetivo
desta pesquisa foi testar a aplicabilidade do modelo de barganhas legislativas por
projetos distributivista em um sistema eleitoral de distritos plurinominais e; analisar
o peso da desproporcionalidade de representação distrital nas coalizões legislativas.
A hipótese central foi que os efeitos da sobrerrepresentação distrital dependem do
tipo de sistema eleitoral. Em sistemas eleitorais de distritos uninominais há a
correspondência de um para um entre legisladora (legislador) e o distrito e a
definição dos interesses do distrito é, relativamente, mais clara. Nesse caso, a(o)
parlamentar pode facilmente reivindicar o crédito por defendê-los e esperar obter
reconhecimento de seu distrito eleitoral por causa disso, isto é, obter retorno em
forma de votos. O mesmo não é verdadeiro para sistemas eleitorais de distritos
plurinominais, onde os interesses bem sucedidos na busca por representação são
variados e as(os) legisladores que se elegeram por um mesmo distrito podem
reivindicar a representação de diferentes círculos eleitorais. Sistemas eleitorais de
distritos plurinominais incentivam a formação de coalizões que atravessam distritos
eleitorais. Esta condição rompe com a representação enraizada nos limites dos
distritos eleitorais e atenua o impacto que a sobrerrepresentação teria sob uma
estrutura eleitoral de um só membro. Testei esta afirmação comparando as coalizões
legislativas na Câmara e no Senado do Brasil entre 1989 e 2014 e, também,
examinando o padrão das transferências de fundos federais do governo central para
as unidades subnacionais do país. Ambas as casas legislativas brasileiras são
simétricas quanto ao poder, mas as eleições para a primeira são baseadas em
sistema de representação proporcional em distritos de grande magnitude e para a
segunda sobre a regra majoritária em distritos de um ou dois membros. Realizei três
tipos de análises estatísticas descritivas: análise da coesão do voto; análise de votos
iguais de duplas de parlamentares e análise da participação em coalizões vitoriosas.
A hipótese secundária é que legisladoras (legisladores) de distritos
sobrerrepresentados têm menor propensão a votar conjuntamente e são menos
cruciais para o resultado das votações legislativas, do que quando elas e eles são
analisados levando em conta outros atributos, tais como filiação partidária e coalizão
do governo. Os resultados mostraram que no Senado a relação entre maior volume
de transferências fiscais e a sobrerrepresentação é mais forte. Mas, embora no
geral, os efeitos da sobrerrepresentação sobre as coalizões seja também maior no
Senado, o impacto da representação desproporcional nas votações nas duas casas
legislativas é discreto em relação aos outros fatores examinados. Entre eles a
participação na coalizão do governo se destaca como determinante do
comportamento legislativo nas votações. Portanto, contrariando as expectativas
divulgadas na literatura, a barganha legislativa por projetos distributivos não é o
mecanismo subjacente à distorção na distribuição discricionária de recursos fiscais
que favorece unidades sobrerrepresentadas.
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