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GUERRA AO TERROR E TERROR À GUERRA: POLÍTICAS E PRÁTICAS ANTITERROR, LIBERDADE E O FUTURO DAS TIC S / WAR ON TERROR AND TERROR OF WAR: TERROR POLICIES AND PRACTICES, LIBERTY AND TIC S FUTUREPompéo, Wagner Augusto Hundertmarck 13 March 2015 (has links)
The present work intends on analyzing the collection of communications and general
data employed by public as well as private actors sustained during times of war on terror . In
that regard, the issue of this research consists on conceiving an approach to account for
those actors responsibility Nation-States along with private companies, both of which, in
the context of law s internationalization and aided by the new information and
communications technologies, violate Human Rights while claiming them to constitute
antiterrorism strategies and policies. Concerning the methodology, classified as
phenomenological-hermeneutical, it proceeds with a critical analysis of the International
Criminal Court, Regional Justice Systems, and corresponding bibliography, aiming to
diagnose what led the war on terror policies to shift towards the antagonist sentiment of a
terror of war . Drawn from conclusion, the observed deviation seems to derive from the
violations acted upon by the United States of America and its National Security Agency
(NSA) which, while maintaining the pseudo-argument of war on terror , tampered
communications between not only its own citizens and chiefs of government but also the
ones from allied great powers. In accordance with that, and further critics that permeate the
International Criminal Court since its creation, accused of being an eminently political entity
in its decisions, ineffective in regards to the absence of coercion elements for its
determinations, and even lacking in suitable answers to matters of global interest such as
terrorism, drug traffic, and new rights transgressions derived from the internet network a
revision of the Rome Statute is proposed upon the purpose of, if not to establish new crimes,
provide a more autonomous concept of crimes against humanity against the ones of
common violence. To that extension, the war on terror has been confirming some human
rights freedom of communication and expression, and the right to privacy are also
passive to non-violent restrictions. Therefore, it seems imperative to promote the dilation of
the concept of crimes against humanity, howbeit being a juridical category, with the purpose
as to encompass clandestine or covert violations which, in turn, are consistently promoted by
the previously mentioned actors, Nation-States and private companies, namely Facebook
and Google that respectively explore the social medias market and web search engines, just
as well as VASTec, AT&T, and Amesys, specialized in mass communications interception. / A presente dissertação tem por escopo analisar o escrutínio de informações e
comunicações praticado por atores públicos e privados em tempos de guerra ao terror . O
problema de pesquisa se resume a pensar como é possível responsabilizar esses atores
Estados-Nação e empresas do setor privado que, usando das facilidades técnicas
proporcionadas pelas novas tecnologias de informação e comunicação, no contexto da
internacionalização do direito, violam direitos humanos sob a justificativa de constituírem
estratégias de políticas e práticas antiterror. No que diz respeito à metodologia, a pesquisa
se classifica como fenomenológico-hermenêutica, procedendo-se com a análise crítica do
Tribunal Penal Internacional e os Sistemas Regionais de Justiça, revisão e análises
bibliográficas, no sentido de diagnosticar por que as políticas de guerra ao terror acabaram
por se transvestir no antagônico sentimento de terror à guerra . Como efeito, a migração de
um extremo a outro, ao que se concluiu, deriva especialmente das ações de violação
praticadas pelos Estados Unidos da América e sua Agência Nacional de Segurança (NSA),
que se valendo da pseudo-justificativa de guerra ao terror, violaram as comunicações
de muitos cidadãos e chefes de Estado, inclusive os de potências aliadas. Em razão disso,
bem como pelas demais críticas que, desde sua criação, ostenta o Tribunal Penal
Internacional, acusado de ser um órgão eminentemente político, do ponto de vista de suas
decisões, inefetivo, se analisada a ausência de elementos coercitivos ao cumprimento de
suas determinações, e mesmo a falta de respostas adequadas a questões como de
interesse global o terrorismo, tráfico de drogas e as novas formas de violação de direitos
por meio da rede de computadores, por exemplo , é que se propõe a revisão do Estatuto
de Roma para o fim de, senão criar novas espécies de tipos penais, ao menos autonomizar
o conceito de crimes contra a humanidade de ações de violência típica. A política de guerra
ao terror tem provado que alguns direitos humanos, tais qual o direito a comunicação e
expressão e mesmo o direito à privacidade, também são passíveis de sofrerem restrições
não violentas. Portanto, é fundamental que se promova o alargamento do conceito de
crimes contra a humanidade enquanto categoria jurídica, para o fim de englobar também as
violações ocorridas de maneira clandestina ou a paisana, diuturnamente executadas por
atores tais como os Estados-Nação e mesmo empresas como Facebook e Google, que
exploram, respectivamente, o mercado de redes sociais e de provedores de pesquisa, ou a
VASTec, AT&T e Amesys, especializadas na interceptação de comunicações em massa.
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