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GUERRA AO TERROR E TERROR À GUERRA: POLÍTICAS E PRÁTICAS ANTITERROR, LIBERDADE E O FUTURO DAS TIC S / WAR ON TERROR AND TERROR OF WAR: TERROR POLICIES AND PRACTICES, LIBERTY AND TIC S FUTURE

Pompéo, Wagner Augusto Hundertmarck 13 March 2015 (has links)
The present work intends on analyzing the collection of communications and general data employed by public as well as private actors sustained during times of war on terror . In that regard, the issue of this research consists on conceiving an approach to account for those actors responsibility Nation-States along with private companies, both of which, in the context of law s internationalization and aided by the new information and communications technologies, violate Human Rights while claiming them to constitute antiterrorism strategies and policies. Concerning the methodology, classified as phenomenological-hermeneutical, it proceeds with a critical analysis of the International Criminal Court, Regional Justice Systems, and corresponding bibliography, aiming to diagnose what led the war on terror policies to shift towards the antagonist sentiment of a terror of war . Drawn from conclusion, the observed deviation seems to derive from the violations acted upon by the United States of America and its National Security Agency (NSA) which, while maintaining the pseudo-argument of war on terror , tampered communications between not only its own citizens and chiefs of government but also the ones from allied great powers. In accordance with that, and further critics that permeate the International Criminal Court since its creation, accused of being an eminently political entity in its decisions, ineffective in regards to the absence of coercion elements for its determinations, and even lacking in suitable answers to matters of global interest such as terrorism, drug traffic, and new rights transgressions derived from the internet network a revision of the Rome Statute is proposed upon the purpose of, if not to establish new crimes, provide a more autonomous concept of crimes against humanity against the ones of common violence. To that extension, the war on terror has been confirming some human rights freedom of communication and expression, and the right to privacy are also passive to non-violent restrictions. Therefore, it seems imperative to promote the dilation of the concept of crimes against humanity, howbeit being a juridical category, with the purpose as to encompass clandestine or covert violations which, in turn, are consistently promoted by the previously mentioned actors, Nation-States and private companies, namely Facebook and Google that respectively explore the social medias market and web search engines, just as well as VASTec, AT&T, and Amesys, specialized in mass communications interception. / A presente dissertação tem por escopo analisar o escrutínio de informações e comunicações praticado por atores públicos e privados em tempos de guerra ao terror . O problema de pesquisa se resume a pensar como é possível responsabilizar esses atores Estados-Nação e empresas do setor privado que, usando das facilidades técnicas proporcionadas pelas novas tecnologias de informação e comunicação, no contexto da internacionalização do direito, violam direitos humanos sob a justificativa de constituírem estratégias de políticas e práticas antiterror. No que diz respeito à metodologia, a pesquisa se classifica como fenomenológico-hermenêutica, procedendo-se com a análise crítica do Tribunal Penal Internacional e os Sistemas Regionais de Justiça, revisão e análises bibliográficas, no sentido de diagnosticar por que as políticas de guerra ao terror acabaram por se transvestir no antagônico sentimento de terror à guerra . Como efeito, a migração de um extremo a outro, ao que se concluiu, deriva especialmente das ações de violação praticadas pelos Estados Unidos da América e sua Agência Nacional de Segurança (NSA), que se valendo da pseudo-justificativa de guerra ao terror, violaram as comunicações de muitos cidadãos e chefes de Estado, inclusive os de potências aliadas. Em razão disso, bem como pelas demais críticas que, desde sua criação, ostenta o Tribunal Penal Internacional, acusado de ser um órgão eminentemente político, do ponto de vista de suas decisões, inefetivo, se analisada a ausência de elementos coercitivos ao cumprimento de suas determinações, e mesmo a falta de respostas adequadas a questões como de interesse global o terrorismo, tráfico de drogas e as novas formas de violação de direitos por meio da rede de computadores, por exemplo , é que se propõe a revisão do Estatuto de Roma para o fim de, senão criar novas espécies de tipos penais, ao menos autonomizar o conceito de crimes contra a humanidade de ações de violência típica. A política de guerra ao terror tem provado que alguns direitos humanos, tais qual o direito a comunicação e expressão e mesmo o direito à privacidade, também são passíveis de sofrerem restrições não violentas. Portanto, é fundamental que se promova o alargamento do conceito de crimes contra a humanidade enquanto categoria jurídica, para o fim de englobar também as violações ocorridas de maneira clandestina ou a paisana, diuturnamente executadas por atores tais como os Estados-Nação e mesmo empresas como Facebook e Google, que exploram, respectivamente, o mercado de redes sociais e de provedores de pesquisa, ou a VASTec, AT&T e Amesys, especializadas na interceptação de comunicações em massa.

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