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Movimentos argumentativos em audiências de conciliação no PROCONBarletta, Paula Luisa Silveira 14 April 2014 (has links)
Submitted by Renata Lopes (renatasil82@gmail.com) on 2016-02-04T11:16:15Z
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Previous issue date: 2014-04-14 / As audiências de conciliação no PROCON são caracterizadas pela disputa de pontos de vista antagônicos entre reclamante (consumidor) e reclamado (fornecedor), mediados pelo representante desta instituição. Nesse cenário, o conflito de interesses entre as partes depende de uma intensa negociação/construção discursiva de “versões sobre os fatos”. Assim, a fala-em-interação desempenha um papel fundamental na negociação, pois todo o processo de argumentação é feito por meio dela e, dependendo do poder argumentativo dos participantes, a negociação terá ou não sucesso. Considerando as especificidades desse contexto situacional, os objetivos deste trabalho são investigar os movimentos argumentativos (MA, cf. GILLE, 2001) apresentados pelos participantes em três audiências no PROCON de uma cidade de Minas Gerais, verificar em quais fases das audiências os MA ocorrem e analisar os enquadres que orientam os participantes em relação ao que está acontecendo “aqui e agora” nessas interações. Os dados, gravados em áudio e transcritos de acordo com a convenção dos analistas da conversa (SACKS, SCHEGLOFF e JEFFERSON, 1974), pertencem ao acervo do Grupo de Pesquisa do CNPq “Linguagem e Sociedade: aspectos teóricos e empíricos”. A pesquisa é qualitativa e interpretativa (ERICKSON, 1986; DENZIN e LINCOLN, 2005) e segue os pressupostos da Sociolinguística Interacional (GOFFMAN, 1974, [1979] 2002). Para análise da argumentação, tomamos como base os modelos argumentativos de Vieira (2003, 2007), que têm como componentes a posição, a disputa e a sustentação (SCHIFFRIN, 1987), categorias às quais são associados movimentos argumentativos (GILLE, 2001), argumentos de sustentação referenciados pela literatura (GARCIA, 1978) e movimentos opcionais de avaliação (VIEIRA, 2007). Os resultados do estudo mostram que, no contexto do PROCON, além dos movimentos argumentativos previstos em Vieira (2003, 2007), emergem ainda movimentos de sustentação específicos desta interação institucional, tais como o argumento de autoridade, a sustentação via senso comum e a evidência legal, argumento com maior força no contexto das audiências investigadas. / The conciliation hearings in PROCON are characterized by dispute of antagonistic points of view between claimant (consumer) and responding (supplier), mediated by the representative of this institution. In this scenario, the conflict of interests between parties depends on an intense discursive negotiation/construction of “versions of the events”. Thus, talk-in-interaction plays a key role in the negotiation, because the whole process of argument is made through it, and depending on the argumentative power of the participants, the negotiation will succeed or not. Given the specificities of this situational context, the objectives of this study are to investigate the argumentative movements (MA, cf. GILLE, 2001) submitted by participants in three PROCON hearings in a city in Minas Gerais, to verify in which phases of the audience they occur and to analyze the framings that guide the participants in relation to what is happening "here and now" in these interactions. The data were recorded on audio and transcripts according to the convention of the conversation analysts (SACKS, SCHEGLOFF and JEFFERSON, 1974), and they belong to the collection of the CNPq Research Group "Language and Society: theoretical and empirical aspects". The research is qualitative and interpretative (ERICKSON, 1986; DENZIN e LINCOLN, 2005) and follows the assumptions of Interactional Sociolinguistics (GOFFMAN, 1974, [1979] 2002). For analysis of argument, we take as a basis Vieira´s argumentative models (2003, 2007), whose components are position, dispute and support (SCHIFFRIN, 1987), categories by which are associated argumentative movements (GILLE, 2001), supporting arguments referenced by literature (GARCIA, 1978) and optional evaluation movements (VIEIRA, 2007). The study results show that, in the context of PROCON, beyond the argumentative movements provided by Vieira (2003, 2007) also emerge specific support movements of this institutional interaction, such as theauthority argument, support via common sense and legal evidence, argument with greater force in the context of the investigated hearings.
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O uso de ameaças como estratégia argumentativa em audiências do PROCONSantos, Rogéria Tarocco dos 18 April 2018 (has links)
Submitted by Geandra Rodrigues (geandrar@gmail.com) on 2018-07-26T11:53:31Z
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Previous issue date: 2018-04-18 / O presente trabalho tem como objetivo de pesquisa investigar o uso de ameaças em contexto de conflito, mais especificamente, em audiências de conciliação do PROCON. Essas audiências são caracterizadas pela tentativa de formulação de um acordo entre consumidor (reclamante) e fornecedor de bens ou serviços (reclamado) e são mediadas por um representante do órgão (conciliador). Nesta situação institucional, o fato de o reclamante e o reclamado possuírem posições diferentes acerca da reclamação gera um embate de ideias no qual cada participante busca sustentar seu ponto de vista por meio de argumentos. Para análise, selecionamos cinco audiências intituladas: Ok veículos, Rui Pedreiro, Banco Previdência, Banco Sul e Brasimac, estas foram gravadas em áudio e transcritas de acordo com as convenções da Análise da Conversa. Todas as audiências pertencem ao acervo do projeto ―O papel da avaliação na argumentação em situações de conflito‖, coordenado pela Profª. Drª. Amitza Torres Vieira na Universidade Federal de Juiz de Fora. Com base nos estudos clássicos da Argumentação (ARISTÓTELES, 1978; TOULMIN, 1958; PERELMAN & OLBRECHTS-TYTECA, 1996 [1958] e GARCIA, 1978) e também em estudos interacionais (SCHIFFRIN, 1987; GILLE, 2000; VIEIRA, 2003; 2007 e BARLETTA, 2014), este estudo buscou investigar o uso de ameaças para fins argumentativos em contextos institucionais. Para analisar as ameaças, utilizamos como aporte teórico as postulações de Salgueiro (2010) e Gales (2015). A análise do presente estudo é de natureza qualitativa e interpretativa (DENZIN e LINCOLN, 2006), com base em dados reais de fala, transcritos segundo as convenções do modelo Jefferson. Os resultados mostram que quando cada parte sustenta seu ponto de vista e não se mostra disposta à formulação do acordo, a ameaça pode ser utilizada como recurso argumentativo a fim de estabelecer a resolução do conflito. Embora as ameaças sejam produzidas com a intenção de persuadir, só são aceitas quando o interlocutor avalia seu conteúdo como prejudicial. Além disso, o tipo de ameaça produzido também interfere na aceitação destas. / The purpose of this paper is to investigate the use of threats in the conflict context, more specifically, in conciliation hearings of PROCON. These hearings are characterized by the attempt to formulate an agreement between consumer (complainant) and supplier of goods or services (defendant) and are mediated by a representative of the institution (conciliator). In this institutional situation, the fact that the complainant and the defendant have different positions on the complaint generates a clash of ideas in which each participant tries to support his point of view by means of arguments. For analysis, we selected five audiences entitled: Ok vehicles, Rui Pedreiro, Banco Previdência, Banco Sul and Brasimac, these were recorded in audio and transcribed according to the conventions of the Conversation Analysis. All the hearings belong to the data of the project "The role of the evaluation in the argumentation in conflict situations", coordinated by Drª. Amitza Torres Vieira at the Federal University of Juiz de Fora. Based on the classical studies of Argumentation (Aristotle, 1978, Toulmin, 1958, Perelman & Olbrechts-Tyteca, 1996 [1958] and GARCIA, 1978) and also in inter-disciplinary studies (SCHIFFRIN, 1987; GILLE, 2000; VIEIRA, 2003; BARLETTA, 2014), this study sought to investigate the use of threats for argumentative purposes in institutional contexts. In order to analyze the threats, we use as a theoretical contribution the claims of Salgueiro (2010) and Wales (2015). The analysis of the present study is qualitative and interpretive (DENZIN and LINCOLN, 2006), based on real speech data, transcribed according to the conventions of the Jefferson‘s model. The results show that when each part sustains its point of view and does not have willingness to formulate the agreement, the threat can be used as an argumentative resource in order to resolve the conflict. Although threats are produced with the intention of persuading, they are only accepted when the interlocutor evaluates its content as harmful. Moreover, the type of threat produced also interferes in its acceptance.
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