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PODER CONSTITUINTE, CONTRADEMOCRACIA E NOVAS TECNOLOGIAS: limites e possibilidades do processo democrático na sociedade em rede / CONSTITUENT POWER, COUNTER-DEMOCRACY AND NEW TECHNOLOGIES: limits and possibilities of the democratic process in the network society

Camozzato, Mauro Marafiga 30 March 2015 (has links)
This work investigates the limits and possibilities of democratic participation through new technologies in network, considering the actual situation occupied by citizens under a rhetoric of power legitimacy. For this analysis could be carried out, theories of legitimacy of the constituent power and legitimacy of democratic representation were investigated, without ignoring the global economic and political developments. At the same time, we investigated the influence of technological evolution in social structures, and likely consequences of network technologies for democratic participation in the near future. The conclusions reached were confronted with the study of a real and present experience: the attempt of the population of Iceland in creating a crowdsourcing Constitution, through the Internet, by the people and for the people of that country. The study was carried out through research in specialized bibliographies, and additional references from the Internet. For the study of Icelandic case, were also performed the comparison of various European newspapers on the subject. The method of approach was the dialectic and the method procedure was the monographic. It was concluded that the constituent power is an open process that can be invoked at any time by the lawful holder, the people - since the historical materials limits are respected, as well as the people also has a duty to become a political agent in defense their interests against the ambition of its representatives. Regarding the influence of new technologies on democracy, it was concluded that it is unlikely that there are good news in a population with many social differences. The experience of Iceland disappoint, because the economic and political empire did not allow the execution of the will of the people, even in a small country. However, the attempt became known worldwide and has the potential to influence other democracies in the world. / Este trabalho procurou investigar os limites e as possibilidades da participação democrática por meio das novas tecnologias em rede, considerando a posição efetivamente ocupada pelos cidadãos comuns baixo a uma retórica de legitimação do poder. Para que tal análise pudesse ser realizada, foram investigadas as teorias de legitimação do poder constituinte e da representatividade democrática, sem ignorar a conjuntura econômica e política globais da atualidade. Paralelamente, investigou-se as influências da evolução tecnológica nas estruturas sociais, e prováveis consequências das tecnologias em rede para a participação democrática em um futuro próximo. As conclusões obtidas foram confrontadas com o estudo do caso de uma experiência real e atual, a tentativa da população da Islândia em criar uma Constituição colaborativa, por meio da Internet, pelo povo e para o povo daquele país. A pesquisa foi realizada por meio de consultas à bibliografia especializada, com referências complementares extraídas da Internet e ainda, no estudo do caso islândes, por meio do cotejamento de diversos jornais europeus sobre o assunto. O método de abordagem foi o dialético, enquanto o método de procedimento foi o monográfico. Concluiu-se que o poder constituinte é um processo aberto que pode ser invocado a qualquer momento pelo seu detentor legítimo, o povo, desde que respeitados os limites materiais históricos, assim como o povo também tem o dever de posicionar-se como agente político na defesa dos seus interesses contra a discricionariedade dos seus representantes. Em relação as influências das novas tecnologias na democracia, concluiu-se que é improvável haver boas notícias em uma população com muitas diferenças sociais. A experiência da Islândia demonstrou-se insatisfatória, pois o império econômico e político terminaram por não permitir a efetivação da vontade do povo, mesmo em um país pequeno. Por outro lado, a tentativa tornou-se mundialmente conhecida e com potencial para influenciar outras democracias no mundo.

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