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The Wisconsin fair housing bill of 1963 a study in constituency pressures.

Dougherty, John Patrick. January 1964 (has links)
Thesis (M.S.)--University of Wisconsin--Madison, 1964. / eContent provider-neutral record in process. Description based on print version record. Includes bibliographical references (leaves 94-97).
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Policy representation in the congress : a constituent perspective /

Yarnell, Warren Phillip January 1976 (has links)
No description available.
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Soberania popular: um clássico conceito contemporâneo / Popular Sovereignty: a classic contemporary concept

Rosa, Gabriela Rodrigues da Guia 18 December 2017 (has links)
Esta dissertação investiga o conceito rousseauniano de soberania popular e a sua influência no debate contemporâneo sobre a democracia. Para isso, destacamos alguns elementos do conceito n\'O Contrato Social: a vontade geral, o papel da participação, o problema da representação e a ameaça dos interesses particulares. Mostramos que ao fundar a autoridade original e a responsabilidade pelo exercício do poder político no povo, Rousseau estabelece novas bases para a legitimidade política nos Estados modernos. Esta legitimidade assentada em um sujeito coletivo e universal é incorporada pelas democracias desde o surgimento dos governos representativos, mas não sem mediações e críticas. Com efeito, o universalismo subjacente ao modelo clássico foi e continua sendo criticado principalmente por obliterar a realidade plural, heterogênea e desigual das sociedades contemporâneas. Além disso, a suposição de que o povo se unifica em algum momento concreto é questionada como uma ficção que limita o seu potencial democrático. Ao identificarmos dois momentos da soberania do povo, um relativo a origem e outro ao exercício do poder político, apontamos como a teoria democrática de viés deliberativo tem se debruçado sobre as práticas políticas que asseguram a legitimidade democrática das decisões. Cientes das demandas substantivas das democracias contemporâneas, concordamos com Daniel Lee (2016), que mostra historicamente como o fato de ser popular não faz da soberania democrática. Segundo Lee, a soberania popular retrata a unificação de um agente coletivo e homogêneo, necessária porque a autoridade do Estado deriva do povo e porque a sua mera existência enquanto um ator coletivo (uma pessoa moral) depende da unidade anterior do povo. Por fim, analisamos a soberania do povo como forma de poder constituinte, convencidas de uma há tensão intrínseca entre a soberania, representação da autonomia do mundo político, e o soberano, poder constituinte que toma decisões sobre a natureza da política. / This dissertation investigates the rousseaunian concept of popular sovereignty and its influence on contemporary debates about democracy. For that, we highlight aspects of this concept from the Social Contract: general will, the role of participation, the problem of representation and the threat of private interests. We show that by placing the original authority and the responsibility for exercising political power on the people, Rousseau establishes new bases for modern States political legitimacy. This new legitimacy is placed on an universal and collective subject and marks democracies since the consolidation of represnetative governments, but not withut criticism. Surely, the universalism underlying the classic model was and still is criticized as it obliterates the plural, heterogenous and unequal reality of contemporary societies. Also, the supposition that the people unifies at any concrete moment is questioned as a fiction limiting its democratic potential. By identifying two moments of popular sovereignty, one related to the origin and the other to the exercise of political power, we argue that deliberative democratic theory looks more towards the political practices that assure the democratic legitimacy of decisions. Aware of the contemporary democracies substantive demands, we agree with Daniel Lee (2016) who historically shows that being popular doesnt make sovereignty democratic. According to Lee, popular sovereignty reflects th unification of a homogenous and collective agent, necessary as the authority of the State derives from the people and its simple existence as a collective actor (a moral person) depends on the peoples previous unification. Finally, we annalyse popular sovereignty as a form of constituent power, convinced of an intrinsic tension between sovereignty, as a representation of the political worlds autonomy, and the sovereign, the constituent power deciding about the nature of politics.
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Nomogênese e poder constituinte: fundamentação racional e legitimação democrática da norma constitucional / Nomogenesis and constituent power: rational grounds and democratic legitimacy of the constitutional norm.

Campos, Juliana Cristine Diniz 04 April 2013 (has links)
O poder constituinte, tal como entendido pela teoria constitucionalista clássica, é definido como poder bruto, original, ilimitado e incondicionado, a partir do qual nasce o Estado e, por consequência, a ordem jurídica. Esse poder, definido como supraestatal, não encontra limites no direito e, nas concepções democráticas, é titularizado pelo povo soberano. Essa concepção teórica passa por uma releitura no trabalho, a fim de se definir o poder constituinte como poder comunicativo criador da norma constitucional, de aparição episódica, por meio do qual é possível filtrar os argumentos morais, ético-políticos e estratégicos expostos pelos cidadãos na esfera pública democrática, representativos de um modo de vida compartilhado que se impõe politicamente. De acordo com a releitura apresentada, os postulados da ilimitação material e da incondicionalidade do poder constituinte não se sustentam em face do paradigma da racionalidade comunicativa e dialogal. Na qualidade de momento de fundação e fundamentação da ordem constitucional, o poder constituinte precisa respeitar direitos pressupostos, garantidores da autonomia individual, e institucionalizar os procedimentos discursivos que viabilizam a reprodução do direito legítimo. Entendido como processo extraordinário, no qual os interesses e os valores permanecem latentes na sociedade, o exercício do poder constituinte representa um momento único para análise do discurso de fundamentação normativa, objeto central da tese. Associando-se fundamentação normativa com legitimidade política, nos termos da teoria democrática exposta por Jürgen Habermas, conclui-se que o cerne da legitimidade das ordens estatais organizadas democraticamente é a institucionalização de uma ordem jurídica fundamentada discursivamente por intermédio de um procedimento de deliberação pública, no qual todos os potenciais atingidos pela norma possam exprimir o seu assentimento. O poder constituinte, ao estruturar o estado, garante que o processo de formação da vontade e da opinião pública se estabilize e o consenso seja alcançado. / Constituent power, based on classical constitutional theory, is defined as raw, original, limitless and unconditional power, from which the state and, consequently, legal order are born. Such power, defined as supranational, knows no boundaries in the law and according to democratic notions it is held by the sovereign people. This thesis reexamines that theoretical conception in order to define constituent power as a communicative power which creates constitutional norm; it appears occasionally and it allows for a selection of moral, ethical-political and strategic arguments introduced by citizens in the public democratic sphere which represent a shared way of life that imposes itself politically. According to this reexamination, postulates of constituent powers material illimitation and unconditionality cannot resist to the paradigm of communicative and dialogical rationality. As the founding moment and grounds of constitutional order, constituent power must respect presupposed rights which guarantee individual autonomy and institutionalize discursive procedures which enable the reproduction of legitimate law. Understood as an extraordinary process in which interests and values remain latent in society, exercise of constituent power represents a unique moment to analyze the normative grounds discourse, the core issue of this thesis. Combining normative grounds and political legitimacy, in the terms of the democratic theory introduced by Jürgen Habermas, the conclusion is that the essence of legitimacy of democratically-organized state orders is the institutionalization of a legal order based discursively through a process of public deliberation, where all individuals potentially affected by the norm may express their consent. By structuring the state, constituting power ensures that the public will and opinion formation process will become stable and consensus will be reached.
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Soberania popular: um clássico conceito contemporâneo / Popular Sovereignty: a classic contemporary concept

Gabriela Rodrigues da Guia Rosa 18 December 2017 (has links)
Esta dissertação investiga o conceito rousseauniano de soberania popular e a sua influência no debate contemporâneo sobre a democracia. Para isso, destacamos alguns elementos do conceito n\'O Contrato Social: a vontade geral, o papel da participação, o problema da representação e a ameaça dos interesses particulares. Mostramos que ao fundar a autoridade original e a responsabilidade pelo exercício do poder político no povo, Rousseau estabelece novas bases para a legitimidade política nos Estados modernos. Esta legitimidade assentada em um sujeito coletivo e universal é incorporada pelas democracias desde o surgimento dos governos representativos, mas não sem mediações e críticas. Com efeito, o universalismo subjacente ao modelo clássico foi e continua sendo criticado principalmente por obliterar a realidade plural, heterogênea e desigual das sociedades contemporâneas. Além disso, a suposição de que o povo se unifica em algum momento concreto é questionada como uma ficção que limita o seu potencial democrático. Ao identificarmos dois momentos da soberania do povo, um relativo a origem e outro ao exercício do poder político, apontamos como a teoria democrática de viés deliberativo tem se debruçado sobre as práticas políticas que asseguram a legitimidade democrática das decisões. Cientes das demandas substantivas das democracias contemporâneas, concordamos com Daniel Lee (2016), que mostra historicamente como o fato de ser popular não faz da soberania democrática. Segundo Lee, a soberania popular retrata a unificação de um agente coletivo e homogêneo, necessária porque a autoridade do Estado deriva do povo e porque a sua mera existência enquanto um ator coletivo (uma pessoa moral) depende da unidade anterior do povo. Por fim, analisamos a soberania do povo como forma de poder constituinte, convencidas de uma há tensão intrínseca entre a soberania, representação da autonomia do mundo político, e o soberano, poder constituinte que toma decisões sobre a natureza da política. / This dissertation investigates the rousseaunian concept of popular sovereignty and its influence on contemporary debates about democracy. For that, we highlight aspects of this concept from the Social Contract: general will, the role of participation, the problem of representation and the threat of private interests. We show that by placing the original authority and the responsibility for exercising political power on the people, Rousseau establishes new bases for modern States political legitimacy. This new legitimacy is placed on an universal and collective subject and marks democracies since the consolidation of represnetative governments, but not withut criticism. Surely, the universalism underlying the classic model was and still is criticized as it obliterates the plural, heterogenous and unequal reality of contemporary societies. Also, the supposition that the people unifies at any concrete moment is questioned as a fiction limiting its democratic potential. By identifying two moments of popular sovereignty, one related to the origin and the other to the exercise of political power, we argue that deliberative democratic theory looks more towards the political practices that assure the democratic legitimacy of decisions. Aware of the contemporary democracies substantive demands, we agree with Daniel Lee (2016) who historically shows that being popular doesnt make sovereignty democratic. According to Lee, popular sovereignty reflects th unification of a homogenous and collective agent, necessary as the authority of the State derives from the people and its simple existence as a collective actor (a moral person) depends on the peoples previous unification. Finally, we annalyse popular sovereignty as a form of constituent power, convinced of an intrinsic tension between sovereignty, as a representation of the political worlds autonomy, and the sovereign, the constituent power deciding about the nature of politics.
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Entre decisão e juízo : poder constituinte e controle de constitucionalidade em Hannah Arendt

Souza, Maria Gabriela Borges Puente de January 2017 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre o poder constituinte e o controle de constitucionalidade nas democracias liberais representativas, sob fundamento na teoria política de Hannah Arendt. Para tanto, o problema delineia-se sobre a concepção da autora acerca dos legitimados ao poder constituinte e ao controle de constitucionalidade, não titularizados por somente um ator político, mas pelo povo e pelo Poder Judiciário, respectivamente. Ou melhor, o problema objeto desta pesquisa é apurar se há uma contradição na teoria constitucional arendtiana em atribuir o poder constituinte ao povo, através da fundação constitucional, e entregar o controle de constitucionalidade ao Judiciário, enquanto instituição não eleita. Seu deslinde é realizado a partir do desenvolvimento de quatro hipóteses. A primeira diz com a adesão de Arendt à teoria constitucional norte-americana, na qual o poder é atribuído ao povo e a autoridade à Constituição, cuja garantia de guarda é da Corte Constitucional, como forma de controle da tirania a partir da distinção das fontes legitimadoras do poder e do Direito. A segunda tem por cenário o posicionamento da autora sobre a Revolução Francesa e a subsequente formação de governos tirânicos, a partir da ideia de concentração do poder e da autoridade no povo, como vontade una e soberana da nação. A terceira hipótese abrange a tirânica concentração do poder no soberano, tendo a vontade do líder como fundamento da ordem constitucional e a quarta perpassa a análise da inquietude arendtiana acerca do fenômeno da apolitização nas democracias representativas, a impactar as escolhas reproduzidas através do voto. Tendo por referência tais hipóteses, desenvolveu-se a pesquisa com fundamento em paradigmas fundamentais arendtianos, quais sejam, política, autoridade, revolução e fundação, bem como em suas reflexões sobre o constitucionalismo setecentista norte-americano e francês. Finalmente, após o estudo do controle de constitucionalidade propriamente dito, na estrutura de poder arendtiana, deduziu-se, embora com ressalvas, não haver contradição na opção de imputá-lo a um tribunal constitucional, em garantia não somente da separação de poderes, mas do acesso à atuação política pelas minorias, como controle da tirania da maioria e viabilização da ideia arendtiana de política. / This work presents reflections on constituent power and constitutional control in representative liberal democracies, based on Hannah Arendt’s political theory. The problem is based on the author's conception of those who are legitimated for constituent power and the constitutional control, not securitized by one political actor, but by the people and by the Judiciary, respectively. Or rather, the problem of this research is to determine if there is a contradiction in Arendt's constitutional theory in assigning the constituent power to the people through the constitutional foundation, and to give constitutional control to the Judiciary, which is not an elected institution. The problem is demarcated from the development of four hypotheses. The first says Arendt's adheres to the American constitutional theory, in which power is assigned to the people and authority to the Constitution, whose guarantee of custody is of the Constitutional Court, as a form of control of tyranny from the distinction of the sources that legitimize power and Law. The second is the author's position on the French Revolution and the subsequent formation of tyrannical governments, based on the idea of concentration of power and authority in the people, as the sovereign will of the nation. The third hypothesis covers the tyrannical concentration of power in the sovereign, with the will of the leader as the basis for constitutional order. The fourth analyzes Arendt’s restlessness regarding the phenomenon of a-politicization in representative democracies, impacting the choices made through voting. With these hypotheses as references, the study was based on some of Arendt’s fundamental paradigms, namely, politics, authority, revolution and foundation, as well as in her reflections on American and French eighteenth-century constitutionalism. Finally, regarding the study of constitutional control itself, inside Arendt’s structure of power, the study found, although with reservations, that there is no contradiction in imputing it to a constitutional court, guaranteeing not only the separation of powers, but access to political action by minorities, as an instrument of control of the tyranny of the majority, proving the viability of Arendt’s idea of politics.
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Nomogênese e poder constituinte: fundamentação racional e legitimação democrática da norma constitucional / Nomogenesis and constituent power: rational grounds and democratic legitimacy of the constitutional norm.

Juliana Cristine Diniz Campos 04 April 2013 (has links)
O poder constituinte, tal como entendido pela teoria constitucionalista clássica, é definido como poder bruto, original, ilimitado e incondicionado, a partir do qual nasce o Estado e, por consequência, a ordem jurídica. Esse poder, definido como supraestatal, não encontra limites no direito e, nas concepções democráticas, é titularizado pelo povo soberano. Essa concepção teórica passa por uma releitura no trabalho, a fim de se definir o poder constituinte como poder comunicativo criador da norma constitucional, de aparição episódica, por meio do qual é possível filtrar os argumentos morais, ético-políticos e estratégicos expostos pelos cidadãos na esfera pública democrática, representativos de um modo de vida compartilhado que se impõe politicamente. De acordo com a releitura apresentada, os postulados da ilimitação material e da incondicionalidade do poder constituinte não se sustentam em face do paradigma da racionalidade comunicativa e dialogal. Na qualidade de momento de fundação e fundamentação da ordem constitucional, o poder constituinte precisa respeitar direitos pressupostos, garantidores da autonomia individual, e institucionalizar os procedimentos discursivos que viabilizam a reprodução do direito legítimo. Entendido como processo extraordinário, no qual os interesses e os valores permanecem latentes na sociedade, o exercício do poder constituinte representa um momento único para análise do discurso de fundamentação normativa, objeto central da tese. Associando-se fundamentação normativa com legitimidade política, nos termos da teoria democrática exposta por Jürgen Habermas, conclui-se que o cerne da legitimidade das ordens estatais organizadas democraticamente é a institucionalização de uma ordem jurídica fundamentada discursivamente por intermédio de um procedimento de deliberação pública, no qual todos os potenciais atingidos pela norma possam exprimir o seu assentimento. O poder constituinte, ao estruturar o estado, garante que o processo de formação da vontade e da opinião pública se estabilize e o consenso seja alcançado. / Constituent power, based on classical constitutional theory, is defined as raw, original, limitless and unconditional power, from which the state and, consequently, legal order are born. Such power, defined as supranational, knows no boundaries in the law and according to democratic notions it is held by the sovereign people. This thesis reexamines that theoretical conception in order to define constituent power as a communicative power which creates constitutional norm; it appears occasionally and it allows for a selection of moral, ethical-political and strategic arguments introduced by citizens in the public democratic sphere which represent a shared way of life that imposes itself politically. According to this reexamination, postulates of constituent powers material illimitation and unconditionality cannot resist to the paradigm of communicative and dialogical rationality. As the founding moment and grounds of constitutional order, constituent power must respect presupposed rights which guarantee individual autonomy and institutionalize discursive procedures which enable the reproduction of legitimate law. Understood as an extraordinary process in which interests and values remain latent in society, exercise of constituent power represents a unique moment to analyze the normative grounds discourse, the core issue of this thesis. Combining normative grounds and political legitimacy, in the terms of the democratic theory introduced by Jürgen Habermas, the conclusion is that the essence of legitimacy of democratically-organized state orders is the institutionalization of a legal order based discursively through a process of public deliberation, where all individuals potentially affected by the norm may express their consent. By structuring the state, constituting power ensures that the public will and opinion formation process will become stable and consensus will be reached.
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[en] SÚMULA VINCULANTE: AN EXACERBATION OF THE TENSION BETWEEN THE JUDICIAL POWER TO ENFORCE CONSTITUTIONAL LIMITATIONS AND DEMOCRATIC SELF-GOVERNANCE / [pt] SÚMULA VINCULANTE: ELEMENTO ACIRRADOR DA TENSÃO ENTRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO E A DEMOCRACIA

TAIZ MARRAO BATISTA DA COSTA 25 September 2012 (has links)
[pt] O presente estudo objetiva comparar os mecanismos da súmula vinculante no direito brasileiro e do stare decisis no direito norte americano. Adota-se uma perspectiva apoiada no direito constitucional comparado para apresentar as diferenças mais marcantes encontradas entre os dois mecanismos. A súmula vinculante é analisada enquanto um precedente judicial com uma peculiar eficácia normativa obrigatória e dentro de uma abordagem teórico-comparativa entre os sistemas de civil law e common law. A comparação é ponto chave para a porção crítica do trabalho, vez que os pontos de atrito entre os dois mecanismos servem de indício do maior fechamento aristocrático que o mecanismo brasileiro promove. No início do trabalho, a tensão moderna entre poder constituinte e poder constituído, bem como as opções políticas entre conflito e supressão do conflito e entre recurso ao povo e atribuição da guarda da constituição a um poder constituído são exploradas. A tensão é retomada na análise do constitucionalista Mark Tushnet, a partir de classificação do sistema norte americano de revisão judicial. O sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, composto, entre outros mecanismos, pela súmula vinculante, é, então, identificado com um poder de revisão judicial super forte, no qual a tensão entre o papel judicial de garantia da prevalência das limitações constitucionais e a democracia é elevada ao máximo grau. / [en] The analysis aims at comparing the institutes of súmula vinculante in the Brazilian legal system and stare decisis in the U.S. legal system. Assuming that there has been a reception of the theory of legal precedentes by the Brazilian system, a comparative constitutional law approach presents us the most important differences between the two mechanisms. This appoach allows us to analyze the súmula vinculante as a judicial precedent with a peculiar binding authority and as an interseccion between the civil law and common law systems. Comparison is key to the critical portion of the analysis because the latter is utimately based upon the major diferences between the institutes. The spotting of such differences works as evidence for the argument that the Brazilian mechanism promotes a deeper aristocratic blokage of democratic force of revolutionary innovation. In the first chapters, the tension between constituent power and constituted powers, as well as the opposing political options of conflict versus supression of conflict; and of appealing to the people versus establishing the courts as the bulwarks of a limited constitution will be presented. The aforementioned tension is further explored with the aid of the theory of Professor Mark Tushnet on weak and strong form judicial review. Departing from his classification of the U.S. system of judicial review as a strong form judicial review, the Brazilian system of judicial review, composed of the súmula vinculante among other institutes, is identified as a super strong form of judicial review due to its promotion of an exacerbation of the tension between the judicial power to enforce constitutional limitations and democratic self-governance.
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Entre decisão e juízo : poder constituinte e controle de constitucionalidade em Hannah Arendt

Souza, Maria Gabriela Borges Puente de January 2017 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre o poder constituinte e o controle de constitucionalidade nas democracias liberais representativas, sob fundamento na teoria política de Hannah Arendt. Para tanto, o problema delineia-se sobre a concepção da autora acerca dos legitimados ao poder constituinte e ao controle de constitucionalidade, não titularizados por somente um ator político, mas pelo povo e pelo Poder Judiciário, respectivamente. Ou melhor, o problema objeto desta pesquisa é apurar se há uma contradição na teoria constitucional arendtiana em atribuir o poder constituinte ao povo, através da fundação constitucional, e entregar o controle de constitucionalidade ao Judiciário, enquanto instituição não eleita. Seu deslinde é realizado a partir do desenvolvimento de quatro hipóteses. A primeira diz com a adesão de Arendt à teoria constitucional norte-americana, na qual o poder é atribuído ao povo e a autoridade à Constituição, cuja garantia de guarda é da Corte Constitucional, como forma de controle da tirania a partir da distinção das fontes legitimadoras do poder e do Direito. A segunda tem por cenário o posicionamento da autora sobre a Revolução Francesa e a subsequente formação de governos tirânicos, a partir da ideia de concentração do poder e da autoridade no povo, como vontade una e soberana da nação. A terceira hipótese abrange a tirânica concentração do poder no soberano, tendo a vontade do líder como fundamento da ordem constitucional e a quarta perpassa a análise da inquietude arendtiana acerca do fenômeno da apolitização nas democracias representativas, a impactar as escolhas reproduzidas através do voto. Tendo por referência tais hipóteses, desenvolveu-se a pesquisa com fundamento em paradigmas fundamentais arendtianos, quais sejam, política, autoridade, revolução e fundação, bem como em suas reflexões sobre o constitucionalismo setecentista norte-americano e francês. Finalmente, após o estudo do controle de constitucionalidade propriamente dito, na estrutura de poder arendtiana, deduziu-se, embora com ressalvas, não haver contradição na opção de imputá-lo a um tribunal constitucional, em garantia não somente da separação de poderes, mas do acesso à atuação política pelas minorias, como controle da tirania da maioria e viabilização da ideia arendtiana de política. / This work presents reflections on constituent power and constitutional control in representative liberal democracies, based on Hannah Arendt’s political theory. The problem is based on the author's conception of those who are legitimated for constituent power and the constitutional control, not securitized by one political actor, but by the people and by the Judiciary, respectively. Or rather, the problem of this research is to determine if there is a contradiction in Arendt's constitutional theory in assigning the constituent power to the people through the constitutional foundation, and to give constitutional control to the Judiciary, which is not an elected institution. The problem is demarcated from the development of four hypotheses. The first says Arendt's adheres to the American constitutional theory, in which power is assigned to the people and authority to the Constitution, whose guarantee of custody is of the Constitutional Court, as a form of control of tyranny from the distinction of the sources that legitimize power and Law. The second is the author's position on the French Revolution and the subsequent formation of tyrannical governments, based on the idea of concentration of power and authority in the people, as the sovereign will of the nation. The third hypothesis covers the tyrannical concentration of power in the sovereign, with the will of the leader as the basis for constitutional order. The fourth analyzes Arendt’s restlessness regarding the phenomenon of a-politicization in representative democracies, impacting the choices made through voting. With these hypotheses as references, the study was based on some of Arendt’s fundamental paradigms, namely, politics, authority, revolution and foundation, as well as in her reflections on American and French eighteenth-century constitutionalism. Finally, regarding the study of constitutional control itself, inside Arendt’s structure of power, the study found, although with reservations, that there is no contradiction in imputing it to a constitutional court, guaranteeing not only the separation of powers, but access to political action by minorities, as an instrument of control of the tyranny of the majority, proving the viability of Arendt’s idea of politics.
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Entre decisão e juízo : poder constituinte e controle de constitucionalidade em Hannah Arendt

Souza, Maria Gabriela Borges Puente de January 2017 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre o poder constituinte e o controle de constitucionalidade nas democracias liberais representativas, sob fundamento na teoria política de Hannah Arendt. Para tanto, o problema delineia-se sobre a concepção da autora acerca dos legitimados ao poder constituinte e ao controle de constitucionalidade, não titularizados por somente um ator político, mas pelo povo e pelo Poder Judiciário, respectivamente. Ou melhor, o problema objeto desta pesquisa é apurar se há uma contradição na teoria constitucional arendtiana em atribuir o poder constituinte ao povo, através da fundação constitucional, e entregar o controle de constitucionalidade ao Judiciário, enquanto instituição não eleita. Seu deslinde é realizado a partir do desenvolvimento de quatro hipóteses. A primeira diz com a adesão de Arendt à teoria constitucional norte-americana, na qual o poder é atribuído ao povo e a autoridade à Constituição, cuja garantia de guarda é da Corte Constitucional, como forma de controle da tirania a partir da distinção das fontes legitimadoras do poder e do Direito. A segunda tem por cenário o posicionamento da autora sobre a Revolução Francesa e a subsequente formação de governos tirânicos, a partir da ideia de concentração do poder e da autoridade no povo, como vontade una e soberana da nação. A terceira hipótese abrange a tirânica concentração do poder no soberano, tendo a vontade do líder como fundamento da ordem constitucional e a quarta perpassa a análise da inquietude arendtiana acerca do fenômeno da apolitização nas democracias representativas, a impactar as escolhas reproduzidas através do voto. Tendo por referência tais hipóteses, desenvolveu-se a pesquisa com fundamento em paradigmas fundamentais arendtianos, quais sejam, política, autoridade, revolução e fundação, bem como em suas reflexões sobre o constitucionalismo setecentista norte-americano e francês. Finalmente, após o estudo do controle de constitucionalidade propriamente dito, na estrutura de poder arendtiana, deduziu-se, embora com ressalvas, não haver contradição na opção de imputá-lo a um tribunal constitucional, em garantia não somente da separação de poderes, mas do acesso à atuação política pelas minorias, como controle da tirania da maioria e viabilização da ideia arendtiana de política. / This work presents reflections on constituent power and constitutional control in representative liberal democracies, based on Hannah Arendt’s political theory. The problem is based on the author's conception of those who are legitimated for constituent power and the constitutional control, not securitized by one political actor, but by the people and by the Judiciary, respectively. Or rather, the problem of this research is to determine if there is a contradiction in Arendt's constitutional theory in assigning the constituent power to the people through the constitutional foundation, and to give constitutional control to the Judiciary, which is not an elected institution. The problem is demarcated from the development of four hypotheses. The first says Arendt's adheres to the American constitutional theory, in which power is assigned to the people and authority to the Constitution, whose guarantee of custody is of the Constitutional Court, as a form of control of tyranny from the distinction of the sources that legitimize power and Law. The second is the author's position on the French Revolution and the subsequent formation of tyrannical governments, based on the idea of concentration of power and authority in the people, as the sovereign will of the nation. The third hypothesis covers the tyrannical concentration of power in the sovereign, with the will of the leader as the basis for constitutional order. The fourth analyzes Arendt’s restlessness regarding the phenomenon of a-politicization in representative democracies, impacting the choices made through voting. With these hypotheses as references, the study was based on some of Arendt’s fundamental paradigms, namely, politics, authority, revolution and foundation, as well as in her reflections on American and French eighteenth-century constitutionalism. Finally, regarding the study of constitutional control itself, inside Arendt’s structure of power, the study found, although with reservations, that there is no contradiction in imputing it to a constitutional court, guaranteeing not only the separation of powers, but access to political action by minorities, as an instrument of control of the tyranny of the majority, proving the viability of Arendt’s idea of politics.

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