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The people shall govern: Constituent power and the South African ConstitutionMatakane, Gcina M. January 2017 (has links)
Magister Philosophiae - MPhil / The South African negotiations process, in the true spirit of classical liberalism, emphasised juridical continuity, legality, and gradual political change. But in spite of this and the fact that South Africa’s constitution-making process is acclaimed as the most successful negotiated revolution, it is generally recognised that there is incongruity between the promise and hope brought about by South Africa’s constitution-making process and the political and social crises that ensued after the advent of constitutional democracy in the country. I argue in this analysis that the South African constitutional discourse must undergo a fundamental shift by abandoning the normative regulation of the constituent power of the people in order to allow for the people to truly govern. The acknowledgement of the possibility of the unregulated exercise of constituent power through people-driven initiatives can mitigate the current malaise facing South Africa’s constitutional democracy.
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O poder constituinte entre continuidade e ruptura: limites, tradição e transformação / The constituent power between continuity and rupture: limits, tradition and transformation.Lisowski, Telma Rocha 26 July 2013 (has links)
A fundação ou refundação de uma comunidade política nunca significa um começo ou uma transformação absoluta, pois toda mudança, ainda que se possa considerá-la revolucionária, traz consigo uma carga de continuidade. A partir dessa hipótese, o presente trabalho analisará o conceito de poder constituinte originário, procurando demonstrar alguns equívocos e insuficiências da sua teorização clássica. O principal problema a ser apontado é que a teoria do poder constituinte originário, entendida como teoria da ruptura, pode gerar uma indistinção entre poder e autoridade e, em última análise, entre poder e direito, favorecendo assim uma formulação radical da democracia. Apresenta-se, como alternativa, uma visão do poder constituinte que não o coloca como criador absoluto de toda ordem jurídica e política, mas como sendo em parte criatura de uma ordem pré-existente, o que implica a existência de limites à sua atuação. Esses limites derivam, de um lado, do pressuposto de que tratamos do poder constituinte de titularidade popular, o que significa que o próprio procedimento de elaboração constitucional deverá obedecer a alguns princípios democráticos; de outro lado, há uma série de limites decorrentes das instituições que se desenvolveram em determinado local e época, bem como do grau de organização e das concepções prévias do povo que pretende constituir-se em comunidade política. As ideias expostas ao longo do trabalho serão operacionalizadas através do estudo de um exemplo concreto, qual seja, o da Assembleia Nacional Constituinte brasileira de 1987/1988. Serão analisados alguns elementos que demonstram o elevado grau de continuidade institucional entre a ordem constitucional instaurada a partir desse marco e a ordem anterior, dando especial atenção à manutenção da forma de Estado, forma e sistema de governo. No polo oposto, estudar-se-ão os elementos que marcam a ruptura entre essas duas ordens, com destaque para a alteração essencial no regime político. Ao final do trabalho, espera-se apresentar uma concepção alternativa de poder constituinte originário em contraposição àquela de poder constituinte derivado, evitando caracterizá-lo como ilimitado e incondicionado, como pretende a teoria clássica. / The foundation or refoundation of a political community doesnt signify an absolute beginning or transformation, for there is some load of continuity in every change, even when it is considered to be revolutionary. From that hypothesis, this work will analyze the concept of originary constituent power, by trying to show some oversights and insufficiencies of its classical theory. The major problem to be mentioned is that the theory of the constituent power, when understood as a theory of rupture, can lead to confusion between power and authority and between power and law, which favors a radical formulation of democracy. As an alternative, another point of view from the constituent power will be introduced, one that doesnt put it as an absolute creator of the juridical and political order, but as a creature of a pre-existent order, bringing therefore limits to its proceeding. On the one hand, these limits come from the assumption that we are dealing with the constituent power of popular titularity, which means that the making of the constitution itself will have to obey some democratic principles; on the other hand, there is a series of limits that derive from the institutions developed in a determined time and place, as from the organizational level and previous conceptions from the people that want to build a body politics. The ideas exposed in the firsts chapters will be exemplified through the study of a case, that of the Brazilian National Constituent Assembly of 1987/1988. At this point, the work will analyze some elements that demonstrate the great level of institutional continuity between the new and the old constitutional orders, with special attention to the maintenance of the federal form of state and the presidential system. On the other side, it will be studied which elements define de rupture between the two orders, discussing the essential alteration of the political regime. In the end, we expect to present an alternative notion of the originary constituent power in comparison with that of derived constituent power, avoiding its characterization as an unlimited and unconditional body, as the classical theory intends.
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A essência do poder constituinte / The essence of the constituent powerChiaradia, Tatiana Del Giudice Cappa 21 October 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-10-21 / The Constituent Power is a mysterious and intriguing representation, it awakes the
curiosity about the practicing of a power which is responsible for the elaboration of a
Constitution, establishing the Constitutional State and creating the legal system of a nation.
The practicing of the Constituent Power is the manifestation of the political power which
belongs to the People, who relies on the State the power for regulating social relations,
limiting its acting in order to assure fundamental rights, by using the ruling established in
the Constitution. The objective of this study was analyzing the Constituent Power, in order
to reveal its nature, its rationale, so that its identity can be defined allowing the analysis of
a few interesting points about its reach. Considering that this study aimed at discovering
the essence of the Constituent Power, concepts of Philosophy, Law, power, Constitution
and Constitutional State were also investigated, enlarging the comprehension of what
actually is the Constituent Power and the analysis of its manifestation, by using a zetetic
(philosophical) focus, based on research of issues related to Law, Sociology, Politics,
Economy and History. As consequence of the studies carried out, it became possible to
realize that the power is characterized by the presence of an authority and of a hierarchic
relation, due to which its withholder can grant his will to be fulfilled voluntarily by his
addressees, being strongly related to matters of sovereignty and legitimacy. The
Constitution is a set of juridical ruling responsible for the formation of the State, limiting
the practice of the political power and assuring the fundamental rights of a person. It is the
fundamental rule, featured of supremacy, which is positioned on the most elevated spot of
the legal system, granting validity to any other juridical rules. The Constitutional State is
an outgrowth of the elaboration of its Constitution by the Constituent Power, being
conceived as a historical means for organizing political power, before a given society, in a
given territory, in a given moment. As for the essence of the Constituent Power, it was
identified as a political will which acts over a determined social structure, either in the
practice of elaborating the Constitution of a country (Original), or in the elaboration of a
Constitution of a State Member of a Federation (Resulting Derivative), or yet in the
reformulation of the constitutional text (Resulting Reformer). The theory of the Constituent
Power has been developed based on the manifest of Emmanuel Sieyès ( What is the Third
Estate? ), which grants its title to the nation, with power to create the Constitution of a
country / O Poder Constituinte é uma figura misteriosa e intrigante, pois desperta a curiosidade sobre
o exercício de um poder responsável pela elaboração de uma Constituição, que institui o
Estado Constitucional e cria o ordenamento jurídico de um país. O exercício do Poder
Constituinte é a manifestação do poder político, de titularidade do povo, que confere ao
Estado a prerrogativa de disciplinar as relações sociais, limitando sua atuação, para
segurança dos direitos fundamentais, por meio de normas presentes na Constituição. O
objetivo do estudo foi analisar o Poder Constituinte, a fim de descobrir qual é a sua
natureza, a sua razão de existência, para lhe conferir uma identidade que permita a
avaliação de algumas questões interessantes sobre sua atuação. Considerando que o estudo
teve por finalidade descobrir a essência do Poder Constituinte, foram apreciados os
conceitos de essência, Filosofia, Direito, Poder, Constituição e Estado Constitucional,
permitindo a compreensão do que é o Poder Constituinte e a análise de sua manifestação,
valendo-se de um enfoque zetético (filosófico), com base em pesquisas de questões de
ordem jurídica, sociológica, política, econômica, filosófica e histórica. Pelos estudos
realizados, percebe-se que o poder é caracterizado pela presença de uma autoridade e uma
relação hierárquica, mediante a qual o seu detentor consegue que sua vontade seja
respeitada voluntariamente pelos seus destinatários, estando intimamente relacionado às
questões de soberania e legitimidade. A Constituição é o conjunto de normas jurídicas
responsáveis pela formação do Estado, limitando o exercício do poder político e
assegurando os direitos fundamentais da pessoa humana. É a norma fundamental, dotada
de supremacia, posicionada no lugar mais elevado do ordenamento jurídico, conferindo
validade às demais normas jurídicas. O Estado Constitucional é fruto da elaboração dessa
Constituição pelo Poder Constituinte, sendo concebido como uma forma histórica de
organização do poder político, diante de determinada sociedade, num dado território e em
um momento específico. Quanto à essência do Poder Constituinte, identificou-se tratar de
uma vontade política que atua sobre determinada estrutura social, seja no exercício de
elaborar a Constituição de um país (Originário), seja na elaboração de Constituições dos
Estados-membros de uma Federação (Decorrente Derivado), seja na reforma do texto
constitucional (Decorrente Reformador). A Teoria do Poder Constituinte desenvolveu-se
com base no manifesto de Emmanuel Sieyès ( O que é o Terceiro Estado? ), o qual
confere sua titularidade à nação, com capacidade de criar a Constituição de um país
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Limitações ao poder de reforma constitucional na Constituição Federal de 1988 / Amending process limitations in the Brazilian constitutionMaiolino, Eurico Zecchin 16 March 2011 (has links)
A Constituição é produto do Poder Constituinte. Após a elaboração e edição da Constituição, o Poder Constituinte continua a existir em estado de latência. Contudo, a Constituição, como norma jurídica que é, necessita ser adaptada à realidade social cambiante, caso contrário não será apta a reger a vida da sociedade e do Estado e terá de ser substituída pela ação revolucionária do Poder Constituinte. Assim, o Poder Constituinte incumbe um órgão ou um complexo de órgãos da reforma da Constituição, o qual, contudo, com ele não se confunde. Como o Poder de Reforma Constitucional é um poder instituído, sujeita-se às regras impostas pelo Poder Constituinte, que o cria, e, entre estas regras, encontram-se as limitações à reforma da Constituição. Certa doutrina rejeita as limitações à reforma da Constituição, pela impossibilidade de uma geração vincular as gerações futuras; outra parte defende a superação das limitações por um processo de dupla revisão; finalmente, uma terceira corrente defende as limitações alicerçando-as em três argumentos principais: o precompromentimento constitucional, o dualismo democrático e a defesa da democracia e dos direitos humanos. A Constituição Federal de 1988 prevê quatro espécies de limitações à reforma da Constituição: material, formal, circunstancial e temporal. Os maiores questionamentos, contudo, apresentam-se em relação às limitações materiais, que formam o núcleo intangível da Constituição. Para a garantia de existência de limitações, a reforma da Constituição sujeita-se ao controle de constitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal. / The Constitution is a product of Constituent Power. After elaborating the Constitution, the Constituent power remains asleep. Nevertheless, the Constitution, as a law, necessits to be adjusted to the social reality or will not be able to rule the live of the State and the society and will be replaced by the Constituent Power revoluctionary action. Therefore, the Constituent Power imputes to an Assembly the function of amending the Constitution; however, both of them are not the same phenomenon. The power of amending the Constitution is created by the Constituent Power and consequently is submited to the limitations established. Some authors refuse the limitations of amending process, because the generation can not bind the future generations; others support the possibility to overcome the limitations by a double amending process; finaly, there is a tendency to defend the limitations presenting three mainly arguments: constitutional precommitment, dualist democracy and the defense of the democracy and the human rights. The Brazilian Constitution ordains four sorts of limitations: substantial, formal, circunstantial and temporal. The deepest disagreement refer to the substantial limitations that obstruct the reform of the Constitution nucleus. To guarantee the existence of the limitations, the amending process submits to the control by the Supreme Court.
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Putting Okinawa on the agenda a case study on agenda-setting in U.S. foreign policy /Horvit, Beverly J. January 1999 (has links)
Thesis (Ph. D.)--University of Missouri-Columbia, 1999. / Typescript. Vita. Includes bibliographical references (leaves 359-388). Also available on the Internet.
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Putting Okinawa on the agenda : a case study on agenda-setting in U.S. foreign policy /Horvit, Beverly J. January 1999 (has links)
Thesis (Ph. D.)--University of Missouri-Columbia, 1999. / Typescript. Vita. Includes bibliographical references (leaves 359-388). Also available on the Internet.
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Limitações ao poder de reforma constitucional na Constituição Federal de 1988 / Amending process limitations in the Brazilian constitutionEurico Zecchin Maiolino 16 March 2011 (has links)
A Constituição é produto do Poder Constituinte. Após a elaboração e edição da Constituição, o Poder Constituinte continua a existir em estado de latência. Contudo, a Constituição, como norma jurídica que é, necessita ser adaptada à realidade social cambiante, caso contrário não será apta a reger a vida da sociedade e do Estado e terá de ser substituída pela ação revolucionária do Poder Constituinte. Assim, o Poder Constituinte incumbe um órgão ou um complexo de órgãos da reforma da Constituição, o qual, contudo, com ele não se confunde. Como o Poder de Reforma Constitucional é um poder instituído, sujeita-se às regras impostas pelo Poder Constituinte, que o cria, e, entre estas regras, encontram-se as limitações à reforma da Constituição. Certa doutrina rejeita as limitações à reforma da Constituição, pela impossibilidade de uma geração vincular as gerações futuras; outra parte defende a superação das limitações por um processo de dupla revisão; finalmente, uma terceira corrente defende as limitações alicerçando-as em três argumentos principais: o precompromentimento constitucional, o dualismo democrático e a defesa da democracia e dos direitos humanos. A Constituição Federal de 1988 prevê quatro espécies de limitações à reforma da Constituição: material, formal, circunstancial e temporal. Os maiores questionamentos, contudo, apresentam-se em relação às limitações materiais, que formam o núcleo intangível da Constituição. Para a garantia de existência de limitações, a reforma da Constituição sujeita-se ao controle de constitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal. / The Constitution is a product of Constituent Power. After elaborating the Constitution, the Constituent power remains asleep. Nevertheless, the Constitution, as a law, necessits to be adjusted to the social reality or will not be able to rule the live of the State and the society and will be replaced by the Constituent Power revoluctionary action. Therefore, the Constituent Power imputes to an Assembly the function of amending the Constitution; however, both of them are not the same phenomenon. The power of amending the Constitution is created by the Constituent Power and consequently is submited to the limitations established. Some authors refuse the limitations of amending process, because the generation can not bind the future generations; others support the possibility to overcome the limitations by a double amending process; finaly, there is a tendency to defend the limitations presenting three mainly arguments: constitutional precommitment, dualist democracy and the defense of the democracy and the human rights. The Brazilian Constitution ordains four sorts of limitations: substantial, formal, circunstantial and temporal. The deepest disagreement refer to the substantial limitations that obstruct the reform of the Constitution nucleus. To guarantee the existence of the limitations, the amending process submits to the control by the Supreme Court.
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O poder constituinte entre continuidade e ruptura: limites, tradição e transformação / The constituent power between continuity and rupture: limits, tradition and transformation.Telma Rocha Lisowski 26 July 2013 (has links)
A fundação ou refundação de uma comunidade política nunca significa um começo ou uma transformação absoluta, pois toda mudança, ainda que se possa considerá-la revolucionária, traz consigo uma carga de continuidade. A partir dessa hipótese, o presente trabalho analisará o conceito de poder constituinte originário, procurando demonstrar alguns equívocos e insuficiências da sua teorização clássica. O principal problema a ser apontado é que a teoria do poder constituinte originário, entendida como teoria da ruptura, pode gerar uma indistinção entre poder e autoridade e, em última análise, entre poder e direito, favorecendo assim uma formulação radical da democracia. Apresenta-se, como alternativa, uma visão do poder constituinte que não o coloca como criador absoluto de toda ordem jurídica e política, mas como sendo em parte criatura de uma ordem pré-existente, o que implica a existência de limites à sua atuação. Esses limites derivam, de um lado, do pressuposto de que tratamos do poder constituinte de titularidade popular, o que significa que o próprio procedimento de elaboração constitucional deverá obedecer a alguns princípios democráticos; de outro lado, há uma série de limites decorrentes das instituições que se desenvolveram em determinado local e época, bem como do grau de organização e das concepções prévias do povo que pretende constituir-se em comunidade política. As ideias expostas ao longo do trabalho serão operacionalizadas através do estudo de um exemplo concreto, qual seja, o da Assembleia Nacional Constituinte brasileira de 1987/1988. Serão analisados alguns elementos que demonstram o elevado grau de continuidade institucional entre a ordem constitucional instaurada a partir desse marco e a ordem anterior, dando especial atenção à manutenção da forma de Estado, forma e sistema de governo. No polo oposto, estudar-se-ão os elementos que marcam a ruptura entre essas duas ordens, com destaque para a alteração essencial no regime político. Ao final do trabalho, espera-se apresentar uma concepção alternativa de poder constituinte originário em contraposição àquela de poder constituinte derivado, evitando caracterizá-lo como ilimitado e incondicionado, como pretende a teoria clássica. / The foundation or refoundation of a political community doesnt signify an absolute beginning or transformation, for there is some load of continuity in every change, even when it is considered to be revolutionary. From that hypothesis, this work will analyze the concept of originary constituent power, by trying to show some oversights and insufficiencies of its classical theory. The major problem to be mentioned is that the theory of the constituent power, when understood as a theory of rupture, can lead to confusion between power and authority and between power and law, which favors a radical formulation of democracy. As an alternative, another point of view from the constituent power will be introduced, one that doesnt put it as an absolute creator of the juridical and political order, but as a creature of a pre-existent order, bringing therefore limits to its proceeding. On the one hand, these limits come from the assumption that we are dealing with the constituent power of popular titularity, which means that the making of the constitution itself will have to obey some democratic principles; on the other hand, there is a series of limits that derive from the institutions developed in a determined time and place, as from the organizational level and previous conceptions from the people that want to build a body politics. The ideas exposed in the firsts chapters will be exemplified through the study of a case, that of the Brazilian National Constituent Assembly of 1987/1988. At this point, the work will analyze some elements that demonstrate the great level of institutional continuity between the new and the old constitutional orders, with special attention to the maintenance of the federal form of state and the presidential system. On the other side, it will be studied which elements define de rupture between the two orders, discussing the essential alteration of the political regime. In the end, we expect to present an alternative notion of the originary constituent power in comparison with that of derived constituent power, avoiding its characterization as an unlimited and unconditional body, as the classical theory intends.
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[en] THE CONSTITUENT EXPRESSION OF FEMINISM: FOR THE RETAKING OF THE WOMAN LIBERATION / [pt] A EXPRESSÃO CONSTITUINTE DO FEMINISMO: POR UMA RETOMADA DO PROCESSO LIBERATÓRIO DA MULHERADRIANA VIDAL DE OLIVEIRA 11 January 2008 (has links)
[pt] Existe uma grande variedade de teorias feministas. Cada
uma fundamenta
a conquista de direitos das mulheres de forma bem
distinta. O surgimento das
vertentes do feminismo ocorre segundo as necessidades e os
interesses em disputa
da época em que elas são cunhadas. Por esse motivo, muitas
podem, a princípio, ter
uma aparência inovadora, de ruptura com uma determinada
estrutura de poder
imposta sobre o corpo da mulher. Porém, quando analisadas
com o auxílio da
perspectiva de poder constituinte trabalhado pelo autor
Antonio Negri, a aparência
de liberação não se sustenta, demonstrando que, na
verdade, pode ser resultado de
um esforço em sentido contrário ao processo
revolucionário, um esforço próprio do
poder constituído para frear a liberação da mulher. Nesse
sentido, a autora Judith
Butler tece importantes críticas a categorias utilizadas
de forma bastante freqüente
não somente pelo feminismo, como também por outros
movimentos de minorias;
estratégias de luta que, em vez de auxiliar na expansão do
feminismo, acabam
fazendo com que o movimento feminista e suas teóricas ou
teóricos usem o mesmo
aparato do poder para criar condições desiguais para as
mulheres. Um desses
recursos é o apelo à identidade, que exclui diversas
categorias do movimento e é
fundamental para a elaboração do conceito de Outro. As
críticas a essa estratégia
tradicional, bem como a teoria fundada pela autora ajudam
a pensar em uma nova
forma de se retomar o processo liberatório das mulheres. / [en] There is a great variety of feminist theories. Each one of
them explains the
achievement of women rights in a different way. Feminism
theories emerged
according to the necessities and conflict of interests of
the period in which they
were created. For this reason, much of them may appear in
the first moment to be
innovative, to be going against certain power structure
imposed upon woman`s
body. Nevertheless, when those theories are analyzed
through the lens of the
constituent power perspective used by Antonio Negri, the
liberation perspective
does not hold itself. In fact, they seem to be the result
of an opposite effort
towards the revolutionary process, an effort of the
constituted power to break the
liberation of women. In this sense, Judith Butler makes
important criticisms to the
frequently-used categories by the feminism movement and
other minority
movements. According to her, the struggle strategies used
by minority
movements lead the feminist movement to utilize the same
apparatus of power that
create unequal conditions for women, instead of supporting
feminism expansion.
One of the resources used is the appeal to identity, which
excludes several
categories of the movement and is essential to the
elaboration of the Other
concept. The criticisms to this traditional strategy as
well as the theory founded
by Butler help to enlighten a new way to retake the
liberation process of women.
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Congresso Constituinte, constituição dirigente e estado de bem-estar / Brazilian constituent congress, directive constitution and welfare stateMoraes Filho, José Filomeno de 11 May 2009 (has links)
A presente tese tem por objetivo a análise da decisão sobre a constituição econômica, no âmbito da realização da constituição dirigente e da instituição do Estado Democrático e Social de Direito no Brasil, por meio do processo constituinte levado a efeito nos anos de 1987 e 1988. Partindo da constatação de que a literatura jurídico-constitucional brasileira não dá a necessária atenção à problemática constituinte nem à articulação entre Estado, Constituição e Política e tendo em vista a constituição econômica presente no texto constitucional de 1988, o trabalho articula os temas do poder constituinte, da constituição dirigente-econômica e da reconstrução do Estado, utilizando-se do instrumental da teoria constitucional, da teoria do Estado e da história constitucional. Avalia-se, pois, que a manifestação do poder constituinte se inscreve como locus privilegiado para a observação da correspondência entre Estado, Constituição e Política, demonstrado pela observação das suas manifestações no Brasil, em diversos momentos, nomeadamente em 1987/1988. De fato, na esteira da convocação estabelecida pela Emenda Constitucional n. 26, de 27 de novembro de 1985, o Brasil viveu um dos mais importantes momentos de ativação política da sociedade civil organizada, que dava continuidade ao processo de mudança política, o qual, iniciando-se em meados da década de 70 e prolongando-se pelos anos 80, ocasionou a inflexão do regime militar, a construção de instituições representativas e multipartidárias e a realização de uma nova Constituição. Assim, se o ritmo cadenciado das mudanças e as negociações entre os agentes que pressionavam pela abertura política e os líderes do regime burocrático-autoritário sugeriram a existência de um tipo especial de transição, denominado transição pela transação, e apesar das limitações constantes do ato convocatório do Congresso Constituinte, o produto final do esforço constituinte ficou mais próximo das aspirações democráticas e progressistas. Constata-se que, nas duas últimas décadas, apesar das transformações que ocorreram no capitalismo, com a desconstrução do padrão regulatório keyenesiano, a expansão dos mercados, a relativização do Estado, enfim, a ameaça neoliberal, o caráter dirigente da Constituição brasileira, todavia, mantém-se intacto. Por tudo isso, decorridos vinte anos da promulgação da Constituição Federal, conformação normativa de uma ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com o fim de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (CF, art. 170, caput), representa um salto de qualidade no constitucionalismo nacional e está a desafiar a realização conjunta da democracia política, da sociedade de bem-estar e do desenvolvimento econômico. / This thesis has as its objective an analysis of the decision on the \"economic constitution\", within the ambit of the directive constitution and the establishment of the Social and Democratic State of Law in Brazil, through the constituent process carried out during the years of 1987 and 1988. In view of the fact that legal and constitutional Brazilian literature does not give the necessary attention to the problem nor the linkage between constituent State, Constitution and Politics and in view of the \"economic constitution\" laid out in the constitutional text of 1988, this paper articulates the themes of constituent power, economic directive constitution and the reconstruction of the State, using the tools of constitutional theory, theory of the state and constitutional history. So, it has been assessed that the manifestation of the constituent power comes as privileged locus for the observation of the correlation between State, Constitution and Politics, demonstrated by observing its manifestations in Brazil, at different times, particularly in 1987/1988. In fact, in the wake of the call established by the 26th Constitutional Amendment, from November 27th 1985, Brazil experienced one of its most important moments of political awakening of organized civil society, which had been pushing for political change, from the mid-70s and into the 80s, that led to the fall of the military regime, the building of representative institutions and the founding of multiparty system and a new constitution. Thus, if the rhythmical pace of change and the negotiations between the players that struggled for political opening and the leaders of the political and bureaucratic-authoritarian regime suggested the existence of a special type of transition, called \"transition through the transaction\", and despite the limitations of the call for the Constituent Congress, the final product of the effort was closer to the constitutional democratic and progressive aspirations. It appears that in the past two decades, despite the changes that have occurred in capitalism, with the abandonment of Keynes regulatory standard, the expansion of markets, the relativization of the state, in other words, the neoliberal threat, the leading character of the Brazilian Constitution, however, remains intact. It can be concluded that after twenty years of the enactment of the Federal Constitution, conformation of a normative \"economic order, based on the enhancement of human labor and free enterprise\", in order to \"ensure a dignified livelihood for all, according to the dictates of social justice\" (Federal Constitution, art. 170, caput), it represents a great leap in national constitutionalism and challenges a joint realization of political democracy, social welfare and economic development.
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