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Limitações ao poder de reforma constitucional na Constituição Federal de 1988 / Amending process limitations in the Brazilian constitution

Maiolino, Eurico Zecchin 16 March 2011 (has links)
A Constituição é produto do Poder Constituinte. Após a elaboração e edição da Constituição, o Poder Constituinte continua a existir em estado de latência. Contudo, a Constituição, como norma jurídica que é, necessita ser adaptada à realidade social cambiante, caso contrário não será apta a reger a vida da sociedade e do Estado e terá de ser substituída pela ação revolucionária do Poder Constituinte. Assim, o Poder Constituinte incumbe um órgão ou um complexo de órgãos da reforma da Constituição, o qual, contudo, com ele não se confunde. Como o Poder de Reforma Constitucional é um poder instituído, sujeita-se às regras impostas pelo Poder Constituinte, que o cria, e, entre estas regras, encontram-se as limitações à reforma da Constituição. Certa doutrina rejeita as limitações à reforma da Constituição, pela impossibilidade de uma geração vincular as gerações futuras; outra parte defende a superação das limitações por um processo de dupla revisão; finalmente, uma terceira corrente defende as limitações alicerçando-as em três argumentos principais: o precompromentimento constitucional, o dualismo democrático e a defesa da democracia e dos direitos humanos. A Constituição Federal de 1988 prevê quatro espécies de limitações à reforma da Constituição: material, formal, circunstancial e temporal. Os maiores questionamentos, contudo, apresentam-se em relação às limitações materiais, que formam o núcleo intangível da Constituição. Para a garantia de existência de limitações, a reforma da Constituição sujeita-se ao controle de constitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal. / The Constitution is a product of Constituent Power. After elaborating the Constitution, the Constituent power remains asleep. Nevertheless, the Constitution, as a law, necessits to be adjusted to the social reality or will not be able to rule the live of the State and the society and will be replaced by the Constituent Power revoluctionary action. Therefore, the Constituent Power imputes to an Assembly the function of amending the Constitution; however, both of them are not the same phenomenon. The power of amending the Constitution is created by the Constituent Power and consequently is submited to the limitations established. Some authors refuse the limitations of amending process, because the generation can not bind the future generations; others support the possibility to overcome the limitations by a double amending process; finaly, there is a tendency to defend the limitations presenting three mainly arguments: constitutional precommitment, dualist democracy and the defense of the democracy and the human rights. The Brazilian Constitution ordains four sorts of limitations: substantial, formal, circunstantial and temporal. The deepest disagreement refer to the substantial limitations that obstruct the reform of the Constitution nucleus. To guarantee the existence of the limitations, the amending process submits to the control by the Supreme Court.
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Responsabilidade civil do Estado por omissão

Galizia, Paulo Sérgio Brant de Carvalho 08 November 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia.pdf: 857625 bytes, checksum: 29b10c9b21047d4ef2eb891395dbed5a (MD5) Previous issue date: 2011-11-08 / Our main goal is to analyze the State s liability in case of omission, in regard of the rule established in the article 37, paragraph 6, of the Brazilian Federal Constitution, by defining its limits, scope, and controversies, specially analyzing the Supreme court´s jurisprudence. It is widely accepted that the State is liable for the damages it causes to the citizens, even in cases of omission, as it would happen when a public service didn t work, was delayed or worked deficiently. The exact extension of its responsibility it far from a consensus in the jurisprudence or among judges. In theory, the State s liability, as stated in the Federal Constitution, is objective, which means that it does not depend on the agent s fault or tort, which are important only in case of regressive action. In case of omission, the subjectiveness of the responsibility takes place, as many don t accept the objective responsibility in such cases, causing division in the jurisprudence. In the great majority, the discussion limits its analyses to the law. One must look further, taking into account sociological and political issues regarded to the rule of law in a democratic state, for example, as in public policies in pursuitof an efficient administration / O objetivo central deste trabalho é a análise da responsabilidade civil por omissão do Estado, conforme a regra estabelecida no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, discorrendo sobre seus limites, abrangência e controvérsias, mediante uma abordagem crítica da jurisprudência do STF. É certo que o Estado responde por danos causados aos particulares por seu agente, inclusive nos casos de omissão, como nas hipóteses em que o serviço público não funcionou, funcionou tardiamente ou de forma deficiente. A exata extensão dessa responsabilidade, contudo, está longe do consenso doutrinário e jurisprudencial. Pelo menos em teoria, a responsabilidade do Estado, conforme se depreende da Constituição Federal, é objetiva, ou seja, configura-se independentemente de dolo ou de culpa do agente. Tais fatores só ganhariam relevância para fins de ação regressiva. Quando se trata de ato omissivo, o aspecto subjetivo da responsabilidade vem à tona, o que dá ensejo a interpretações doutrinárias divergentes que debatem calorosamente o tema. Na grande maioria dos casos, discute-se a responsabilidade apenas sob um ponto de vista interno ao direito. É preciso um olhar mais abrangente, que também leve em conta questões sociológicas e políticas, atinentes ao próprio Estado Democrático de Direito, envolvendo, por exemplo, políticas públicas, com vistas a atingir o objetivo de uma administração eficiente
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Limitações ao poder de reforma constitucional na Constituição Federal de 1988 / Amending process limitations in the Brazilian constitution

Eurico Zecchin Maiolino 16 March 2011 (has links)
A Constituição é produto do Poder Constituinte. Após a elaboração e edição da Constituição, o Poder Constituinte continua a existir em estado de latência. Contudo, a Constituição, como norma jurídica que é, necessita ser adaptada à realidade social cambiante, caso contrário não será apta a reger a vida da sociedade e do Estado e terá de ser substituída pela ação revolucionária do Poder Constituinte. Assim, o Poder Constituinte incumbe um órgão ou um complexo de órgãos da reforma da Constituição, o qual, contudo, com ele não se confunde. Como o Poder de Reforma Constitucional é um poder instituído, sujeita-se às regras impostas pelo Poder Constituinte, que o cria, e, entre estas regras, encontram-se as limitações à reforma da Constituição. Certa doutrina rejeita as limitações à reforma da Constituição, pela impossibilidade de uma geração vincular as gerações futuras; outra parte defende a superação das limitações por um processo de dupla revisão; finalmente, uma terceira corrente defende as limitações alicerçando-as em três argumentos principais: o precompromentimento constitucional, o dualismo democrático e a defesa da democracia e dos direitos humanos. A Constituição Federal de 1988 prevê quatro espécies de limitações à reforma da Constituição: material, formal, circunstancial e temporal. Os maiores questionamentos, contudo, apresentam-se em relação às limitações materiais, que formam o núcleo intangível da Constituição. Para a garantia de existência de limitações, a reforma da Constituição sujeita-se ao controle de constitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal. / The Constitution is a product of Constituent Power. After elaborating the Constitution, the Constituent power remains asleep. Nevertheless, the Constitution, as a law, necessits to be adjusted to the social reality or will not be able to rule the live of the State and the society and will be replaced by the Constituent Power revoluctionary action. Therefore, the Constituent Power imputes to an Assembly the function of amending the Constitution; however, both of them are not the same phenomenon. The power of amending the Constitution is created by the Constituent Power and consequently is submited to the limitations established. Some authors refuse the limitations of amending process, because the generation can not bind the future generations; others support the possibility to overcome the limitations by a double amending process; finaly, there is a tendency to defend the limitations presenting three mainly arguments: constitutional precommitment, dualist democracy and the defense of the democracy and the human rights. The Brazilian Constitution ordains four sorts of limitations: substantial, formal, circunstantial and temporal. The deepest disagreement refer to the substantial limitations that obstruct the reform of the Constitution nucleus. To guarantee the existence of the limitations, the amending process submits to the control by the Supreme Court.
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Conflito entre posse funcionalizada e propriedade desfuncionalizada: uma visão constitucional

Telles, Lucio Feres da Silva 25 September 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lucio Feres da Silva Telles.pdf: 677520 bytes, checksum: d32cdacc5f98fd48cf5713b4cbc8ae7b (MD5) Previous issue date: 2014-09-25 / The following essay, which is based on doctrinal and case-law researches, aims to clarify issues regarding the necessity of considering the social role as a condition when pleading ownership and possession matters in court; that is to say, the necessity of a previous verification, made by the Judiciary, regarding the fulfillment of the social role both on ownership and possession, inside repossession and vindicatory suits, as a prerequisite for any judgments over any of these matters. For this purpose, a specific study has been prepared, covering the historical evolution of the ownership and possession concepts is the West, as well as how the Brazilian Federal Constitution of 1988 and the Civil Code handle both of these characters, intending to demonstrate that any judgments regarding ownership and possession depend on complying with the social role, as, considering the wide array of rules which regulate the topic, the so-called social possession should prevail over any possession or ownership that does not fill its social function / Desenvolvido com base em pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, o trabalho destina-se ao esclarecimento da questão referente à observância da função social como condição para a tutela jurisdicional da propriedade e da posse, ou seja, discutir-se-á na presente dissertação a necessidade de verificação por parte do Poder Judiciário do cumprimento tanto da função social da propriedade quanto da função social da posse, no âmbito das ações possessórias e reivindicatórias, como condição imprescindível à concessão da tutela jurisdicional dos mencionados direitos. Para tanto, realizar-se-á um estudo acerca da evolução histórica das noções de propriedade e da posse no Ocidente, bem como do tratamento dado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil aos referidos institutos, com o fito de demonstrar que a tutela da posse e da propriedade está condicionada ao cumprimento da função social, devendo, em vista do plexo de normas que tratam do tema, prevalecer a posse funcionalizada sobre a propriedade sem função social
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[en] AMBIGUITY AND VAGUENESS IN LEGAL TEXTS: AN ANALYSIS OF THE BRAZILIAN FEDERAL CONSTITUTION / [pt] AMBIGÜIDADES E VAGUEZAS EM TEXTOS LEGAIS: UMA ANÁLISE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA

RAFAEL PINNA SOUSA 28 October 2008 (has links)
[pt] Em sua Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen defende que os textos legais precisam ser isolados de questões ideológicas para serem interpretados em sua essência. Essa corrente teórica formalista-positivista considera contaminada qualquer interpretação atrelada a interesses pessoais ou questões políticas, afinal o Direito deve existir apenas como real, e não como ideal ou justo. Só assim ele pode ser considerado uma ciência. Dessa forma, as inegáveis indeterminações das leis se devem apenas a questões semânticas relativas à multiplicidade de significados das palavras, a defeitos técnicos e a necessidades do mundo jurídico, tanto em relação ao fato condicionante quanto à conseqüência condicionada. Sem negar o valor dessa teoria, a Hermenêutica jurídica hoje trabalha com conceitos bem próximos aos desenvolvidos pelos estudos sociolingüísticos, em que o intérprete não desempenha uma função essencialmente passiva na construção de significados. Assim, esta dissertação rejeita algumas idéias clássicas do Direito sobre interpretação e apresenta novas possibilidades criadas pela perspectiva sociolingüística na interpretação de textos legais. O foco da análise são as indeterminações presentes nas leis, que ganham nova hipótese explicativa a partir da consideração de contextos e participantes desse processo comunicativo. Defende-se que boa parte das ambigüidades e vaguezas presentes em textos legais, freqüentemente disfarçada por uma linguagem de difícil acesso ao homem médio e até a operadores do Direito, na realidade, faz parte de uma estratégia intencional de legisladores para obscurecer sentidos potencialmente polêmicos. O corpus analisado é um recorte do material constitucional brasileiro: artigos da Constituição de 1988 e leis complementares previstos pelos mesmos. / [en] Hans Kelsen´s Pure Theory of Law argues that legal texts must be isolated from ideological questions in order to be interpreted in their true meanings. Accordingly, this theory considers an interpretation to be biased when it is influenced by personal interests or political questions. After all, the law should exist only as real, not as ideal or fair. That is the only way it can be considered a science. This way, the unavoidable uncertainty of laws should only be due to semantics questions related to the multiple meanings of the words, technical errors, and necessities of the juridical world. Without negating the importance of this theory, the juridical Hermeneutic today deals with concepts similar to the ones developed by sociolinguistics studies, in which the interpreter does not have a passive role in constructing meaning. Thus, this dissertation rejects some classical ideas of interpretation of law and presents new possibilities created by the sociolinguistic perspective in the interpretation of legal papers. The focus of this analysis is the uncertainty found in the laws, that gains new perspectives through the consideration of context and participants in this communication process. Some argue that a significant numbers of ambiguity and vagueness found in legal texts, often disguised by a language hard to be understood even to law professionals, in fact, is an intentional strategy to veil potential polemic meanings. The material analyzed is a sample of the Brazilian Constitution texts, including articles from the Constitution of 1988 and supplemental laws foreseen by it.
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Regime disciplinar do servidor público temporário / Disciplinary legal regime of temporary public servants

Bastos, Aline Maria Dias 27 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis. / This paper examines at a deeper level the disciplinary legal regime of temporary public servants. Some particularities of this kind of public agent are analyzed in order to identify the main characteristics that differentiate them from other servers thus justifying its particular legal regime. From a brief history of its origin, the presence of temporary servers has been found in the Brazilian Public Administration since 1823. Based on the study of foreign laws, the existence of servants that resemble the Brazilian temporary public servant was detected particularly in French and Portuguese laws. The temporary public servant is a kind of public servant, a genre of public agent, who exercises a public function, but does not hold a public office and is not a public employee. This type of servant is hired for a specific time to meet a temporary professional demand of exceptional public interest. As indicated by Article 37, IX of the Brazilian Federal Constitution, a regulatory law must determine the cases of employment for a pre-determined term, and there is no uniformity among Brazilian States about the legal framework adopted for temporary public servants. This study is based on the Brazilian Federal Law number 8.745/93, which governs the matter. At federal level, temporary public servants are covered by a legal regime that is similar to the administrative legal regime. They are hired via an administrative contract that resembles the statutory regime. This contract shall be governed by the observance of the principles of public service continuity, morality, impartiality, reasonableness, proportionality and motivation. Public temporary servers are subject to the administrative proceedings and through the principle of assimilation are subject to disciplinary administrative proceedings to investigate their faults, under specific terms and conditions due to their temporary bond with the Public Administration. Such administrative proceedings, however, must follow the rules of the due legal process, namely the principle of unlimited right of defense and the adversary system. The differences between the disciplinary process of the temporary server (inquiry) and the process of public servants in general are analyzed, as well as the adopted rites, deadlines, penalties and appeals, noting that temporary public employees are liable for torts in all areas: criminal, civil, administrative and acts of misconduct. The transience function does not exempt temporary public servants from liability therefore, mutatis mutandis, they are subject to all rights and obligations of public service. Hence the need to build, based on the characteristics of this kind of public servant, a regime tailored to the specifications of the special bond that undergoes temporary public service. A disciplinary mini-process, or a special disciplinary proceeding, or a small inquiry, or a special sui generis inquiry is proposed herein.
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PERSECUÇÃO PENAL NOVAS PERSPECTIVAS EM FACE DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E AS IMPLICAÇÕES NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO. EXTRADIÇÃO (NACIONAL X ESTRANGEIRO). COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE AS NAÇÕES.

Tolini, José Cristiano Leão 15 October 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:47:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JOSE CRISTIANO LEAO TOLINI.pdf: 911083 bytes, checksum: 794185d2515c8517b8a890373ea575d4 (MD5) Previous issue date: 2009-10-15 / The Brazilian Federal Constitution foresees in the article 5º the prohibition of the delivery and extradition of born Brazilians. As well as of the national elementary schools, however, is verified in the Statute of Rome of International the Criminal Court, of which Brazil is signatory, is evidenced that its adhesion and promulgation had occurred without exceptions to the Statute, a time that the same does not admit reserves, safe in the crimes foreseen in the alluded Statute when practised in war time. Where it weighs the Court to understand that the extradition and delivers has meant diverse, in the reality the two expressions are similar, fulfilling the same purpose, therefore, being contrary the forecast contained in the Federal Constitution of 1998, that it forbids to the extradition or delivery of born Brazilians. / A Constituição Federal Brasileira prevê no artigo 5º a vedação da entrega e extradição de brasileiros natos. No entanto, verifica-se no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, do qual o Brasil é signatário, que sua adesão e promulgação ocorreram sem ressalvas ao Estatuto, uma vez que o mesmo não admite reservas, salvo nos crimes previsto no aludido Estatuto quando praticados em tempo de guerra. Em que pese o Tribunal entender que a extradição e entrega tenha significado diverso, na realidade as duas expressões são semelhantes, cumprindo a mesma finalidade, por isso, sendo contrária a previsão contida na Constituição Federal de 1998, que proíbe a extradição ou entrega de brasileiros natos.
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Regime disciplinar do servidor público temporário / Disciplinary legal regime of temporary public servants

Aline Maria Dias Bastos 27 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis. / This paper examines at a deeper level the disciplinary legal regime of temporary public servants. Some particularities of this kind of public agent are analyzed in order to identify the main characteristics that differentiate them from other servers thus justifying its particular legal regime. From a brief history of its origin, the presence of temporary servers has been found in the Brazilian Public Administration since 1823. Based on the study of foreign laws, the existence of servants that resemble the Brazilian temporary public servant was detected particularly in French and Portuguese laws. The temporary public servant is a kind of public servant, a genre of public agent, who exercises a public function, but does not hold a public office and is not a public employee. This type of servant is hired for a specific time to meet a temporary professional demand of exceptional public interest. As indicated by Article 37, IX of the Brazilian Federal Constitution, a regulatory law must determine the cases of employment for a pre-determined term, and there is no uniformity among Brazilian States about the legal framework adopted for temporary public servants. This study is based on the Brazilian Federal Law number 8.745/93, which governs the matter. At federal level, temporary public servants are covered by a legal regime that is similar to the administrative legal regime. They are hired via an administrative contract that resembles the statutory regime. This contract shall be governed by the observance of the principles of public service continuity, morality, impartiality, reasonableness, proportionality and motivation. Public temporary servers are subject to the administrative proceedings and through the principle of assimilation are subject to disciplinary administrative proceedings to investigate their faults, under specific terms and conditions due to their temporary bond with the Public Administration. Such administrative proceedings, however, must follow the rules of the due legal process, namely the principle of unlimited right of defense and the adversary system. The differences between the disciplinary process of the temporary server (inquiry) and the process of public servants in general are analyzed, as well as the adopted rites, deadlines, penalties and appeals, noting that temporary public employees are liable for torts in all areas: criminal, civil, administrative and acts of misconduct. The transience function does not exempt temporary public servants from liability therefore, mutatis mutandis, they are subject to all rights and obligations of public service. Hence the need to build, based on the characteristics of this kind of public servant, a regime tailored to the specifications of the special bond that undergoes temporary public service. A disciplinary mini-process, or a special disciplinary proceeding, or a small inquiry, or a special sui generis inquiry is proposed herein.
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Sobre a motivação da sentença no processo civil: Estado constitucional democrático de direito, discurso justificativo e legitimação do exercício da jurisdição / About the motivation of the judgment in civil proceedings: Democratic constitutional State of law, justificative discourse and legitimation of the exercise of jurisdiction

Francesco Conte 01 September 2014 (has links)
O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo. / This work, shaped in juridical methodology, critically reflects on the problem of motivation of civil judgment as an element of organization and functioning of the Democratic Constitutional State of Law. Motivation is an essential condition of jurisdiction, in the sense that without motivation there is no legitimate exercise of the jurisdictional function. The work makes an approach to the nature of motivation as a justificative discourse, juridical and rational, of the validity of choice or valuation criteria employed by the judge in its decision. The reasoning of the judge ispresented in double feature: internal decision-making reasoning (context of discovery or deliberation) and external justificative reasoning (context of justification or validation). The set of the technical-instrumental function (endoprocedural) and the political-rights assurance function (extraprocedural) is object of investigation. Motivation, in the theoretical and practical levels, also exerts the function of guarantee of the procedural right assuring mechanism. The thesis of the juridical validity of the judgment has three theoretical axes: total omission of the graphical motivation; lack of ideological motivation, equated to the hypothesis of nonexistence of the graphical motivation; radical logical incompatibility between the premises or between premises and the finalconclusion, which is also equivalent to the total lack of motivation. The work depicts a model of timeless injustice vivified by the judge Crono, opposite to the motivation as an invaluable factor of argumentative legitimacy of jurisdiction. Mandatory public motivation is the characteristic feature of the jurisdiction of our times and represents the greatest civilizing conquest of equal and fair proceeding.
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Sobre a motivação da sentença no processo civil: Estado constitucional democrático de direito, discurso justificativo e legitimação do exercício da jurisdição / About the motivation of the judgment in civil proceedings: Democratic constitutional State of law, justificative discourse and legitimation of the exercise of jurisdiction

Francesco Conte 01 September 2014 (has links)
O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo. / This work, shaped in juridical methodology, critically reflects on the problem of motivation of civil judgment as an element of organization and functioning of the Democratic Constitutional State of Law. Motivation is an essential condition of jurisdiction, in the sense that without motivation there is no legitimate exercise of the jurisdictional function. The work makes an approach to the nature of motivation as a justificative discourse, juridical and rational, of the validity of choice or valuation criteria employed by the judge in its decision. The reasoning of the judge ispresented in double feature: internal decision-making reasoning (context of discovery or deliberation) and external justificative reasoning (context of justification or validation). The set of the technical-instrumental function (endoprocedural) and the political-rights assurance function (extraprocedural) is object of investigation. Motivation, in the theoretical and practical levels, also exerts the function of guarantee of the procedural right assuring mechanism. The thesis of the juridical validity of the judgment has three theoretical axes: total omission of the graphical motivation; lack of ideological motivation, equated to the hypothesis of nonexistence of the graphical motivation; radical logical incompatibility between the premises or between premises and the finalconclusion, which is also equivalent to the total lack of motivation. The work depicts a model of timeless injustice vivified by the judge Crono, opposite to the motivation as an invaluable factor of argumentative legitimacy of jurisdiction. Mandatory public motivation is the characteristic feature of the jurisdiction of our times and represents the greatest civilizing conquest of equal and fair proceeding.

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