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Legítima defesa: uma análise tomando como ponto de partida a sua fundamentação individual e social com vista a sua redefinição dogmática

Henrique Gonçalves de Siqueira, Leonardo 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:30Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6232_1.pdf: 392324 bytes, checksum: 3a237be16fe8398bde626851c31f8aeb (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A presente dissertação de mestrado visa discutir o instituto da legítima defesa a partir de um enfoque teleológico, objetivando redefinir dogmaticamente os seus elementos. A legítima defesa tem como finalidade a proteção de bens jurídicos individuais e da afirmação do direito perante o injusto. Podemos definir o estudo doutrinário da legítima defesa em duas partes distintas, a saber: a situação de legítima defesa ; e a ação de legítima defesa . Na situação de legítima defesa examina-se, primordialmente, o requisito da agressão injusta e atual. Já na ação de legítima defesa estuda-se o uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão. Essa diferenciação é essencial para o desenvolvimento doutrinário do instituto, já que, percebe-se, em várias das obras pesquisadas, uma confusão entre esses dois pilares , tornando-o ininteligível. Ao se examinar o conceito de agressão como conduta humana antijurídica dolosa, percebeu-se a sua total incongruência, principalmente no caso da doutrina brasileira, em relação às próprias posturas anteriormente tomadas. Já em relação ao requisito do uso moderado dos meios necessários, visualizou-se uma total falta de comprometimento, como já foi citado acima, com os fundamentos da legítima defesa e com os princípios constitucionais que informam o instituto. Não há principalmente na doutrina brasileira, uma preocupação maior de limitar a defesa do agredido, quando o agressor é, por exemplo, um doente mental. Nessa hipótese, não obstante ser possível a legítima defesa, a reação do agredido deve ser restringida, pois, nesse caso, a necessidade de afirmação do direito perante o injusto é mais fraca , devido a especial condição do agressor
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Contribuição ao estudo da fundamentação das decisões no direito processual

Dias, Carlos Alberto da Costa January 1994 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito / Made available in DSpace on 2012-10-16T07:50:08Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2013-07-16T17:23:14Z : No. of bitstreams: 1 213454.pdf: 3223672 bytes, checksum: ca388b5d473178331c82a1fdf9ad18d7 (MD5)
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A Model-Based graphical editor for supporting the creation, verification and validation of OntoUML conceptual models

BENEVIDES, A. B. 05 February 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-29T15:33:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_3332_.pdf: 4500876 bytes, checksum: 55c9192a29c0414e33a92f7897ba7167 (MD5) Previous issue date: 2010-02-05 / Essa tese apresenta um editor gráfico baseado em modelos para o suporte à criação, verificação e validação de modelos conceituais e ontologias de domínio em uma linguagem de modelagem filosoficamente e cognitivamente bem-fundada chamada OntoUML. O editor é projetado de forma que, por um lado, ele protege o usuário da complexidade dos princípios ontológicos subjacentes à essa linguagem. Por outro lado, ele reforça esses princípios nos modelos produzidos por prover um mecanismo para verificação formal automática de restrições, daí assegurando que os modelos criados serão sintaticamente corretos. Além disso, avaliar a qualidade de modelos conceituais é um ponto chave para assegurar que modelos conceituais podem ser utilizados efetivamente como uma base para o entendimento, acordo e construção de sistemas de informação. Por essa razão, o editor é também capaz de gerar instâncias de modelos automaticamente por meio da transformação desses modelos em especificações na linguagem, baseada em lógica, chamada Alloy. Como as especificações Alloy geradas incluem os axiomas modais da ontologia fundacional subjacente à OntoUML, chamada Unified Foundational Ontology (UFO), então as instâncias geradas automaticamente vão apresentar um comportamento modal enquanto estiverem sendo classificadas dinamicamente, suportando, assim, a validação das meta-propriedades modais dos tipos fornecidos pela linguagem OntoUML.
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Reengenharia de uma Ontologia de Processo de Software e seu uso para a Integração de Ferramentas de Apoio ao Planejamento de Projetos.

BRINGUENTE, A. C. O. 23 August 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-29T15:33:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_4162_.pdf: 956200 bytes, checksum: 63cf447161e6f317b5766333c1af664d (MD5) Previous issue date: 2011-08-23 / Com o crescimento do interesse na área de integração entre sistemas de software, surgiram abordagens que visam tratar este problema. De maneira geral, a integração de sistemas pode ocorrer em quatro níveis: de hardware, de plataforma, sintático e semântico. No nível semântico, foco deste trabalho, durante o processo de integração, o significado dos componentes envolvidos deve ser o mais claro possível, ou seja, o significado pretendido dos conceitos no esquema de dados, nas assinaturas das operações e dos serviços deve ser explicitado. Neste contexto, uma ontologia de domínio pode ser utilizada para definir uma representação explícita dessa conceituação compartilhada e ser usada como referência durante a integração. Este trabalho aplicou a abordagem OBA-SI, uma abordagem de integração semântica baseada em ontologia, para integrar na camada de dados ferramentas que apoiam o planejamento, controle e acompanhamento de projeto de software. Durante o processo de integração, foi utilizado uma ontologia de processo de software, a SPO (Software Process Ontology) para adicionar semântica aos conceitos das ferramentas envolvidas nesse processo. Para servir adequadamente como um modelo de referência, a SPO passou por um processo de reengenharia baseada na UFO (Unified Foundational Ontology), uma ontologia de fundamentação.
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Por trás de uma sentença: um estudo sobre a racionalidade das decisões judiciais a partir das demandas por medicamentos no TJDFT

Torres, Claudia Nogueira da Cruz January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:34:42Z No. of bitstreams: 1 61350150.pdf: 1092840 bytes, checksum: f7c4671edf4302e72c244783b35e2f2a (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:34:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350150.pdf: 1092840 bytes, checksum: f7c4671edf4302e72c244783b35e2f2a (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T18:34:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350150.pdf: 1092840 bytes, checksum: f7c4671edf4302e72c244783b35e2f2a (MD5) Previous issue date: 2015 / No contexto de um Estado democrático de direito, os juízes têm o dever de fundamentar racionalmente as suas decisões judiciais. Não podem julgar de forma decisionista, movidos por suas próprias convicções morais e políticas. Não podem julgar impelidos por paixões. Mas será que tal proceder é observado em demandas que colocam os julgadores diante de escolhas difíceis, e até mesmo trágicas, como as relacionadas à saúde pública? Será que os julgadores decidem racionalmente as demandas que objetivam o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público? O objetivo do presente estudo é investigar, a partir da análise de julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, se, de fato, as justificações empregadas pelos juízes para determinar a concessão de medicamentos pelo Estado são racionais. Para tanto, quatro capítulos foram desenvolvidos. No primeiro, a fim de se demonstrar a importância da argumentação racional nas decisões judiciais, foi feito um estudo geral sobre as modernas teorias da argumentação jurídica desenvolvidas por Neil MacCormick, Robert Alexy e Manuel Atienza. O segundo capítulo foi dedicado à análise do modo de pensar dos juízes, a partir da teoria interpretativista do direito de Ronald Dworkin: o direito como integridade. No terceiro capítulo, a teoria de Dworkin foi aprofundada mediante um exercício de interpretação hipotético: os juízes-tipos de Dworkin – convencionalista, pragmático e juiz Hércules – foram convidados a julgar algumas demandas de medicamentos recorrentes no âmbito da justiça do Distrito Federal. No quarto capítulo, foram analisados criticamente, à luz das teorias expostas no trabalho, casos exemplares julgados pelos juízes do Tribunal de Justiça local. Após, foram expostas as conclusões da análise e da investigação, que apontaram no sentido de que as decisões proferidas nas demandas por medicamentos pelos julgadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, de modo geral, apresentam um déficit de argumentação racional.
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O direito e a filosofia pragmático-transcendental

Ribeiro Júnior, Humberto January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T09:05:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 250151.pdf: 856991 bytes, checksum: 56e25f56d1f9e18b07692409add21c92 (MD5) / Esta pesquisa busca verificar em que medida a fundamentação pragmático-transcendental da ética do Discurso de Karl-Otto Apel é apta a justificar racionalmente a instituição do Direito, bem como verificar se os princípios morais racionais desse modelo de fundamentação são capazes de funcionar como idéias regulativas para as normas jurídicas positivas. Para atingir tal objetivo, no primeiro capítulo, procuramos destacar as bases epistemológicas da ética do Discurso de Apel a partir das duas principais transformações da filosofia transcendental kantiana promovidas por ele. Na primeira, a transformação histórico-hermenêutica, procurou-se destacar as contribuições da filosofia de Heidegger, especialmente a introdução das categorias de temporalidade e da dimensão histórica do sujeito, e de Gadamer, com as discussões acerca do compreender hermenêutico. Na segunda, a transformação semiótico-pragmática, foi dado destaque, em primeiro lugar, à transição da semântica para a pragmática da linguagem por meio da discussão da obra de Wittgenstein, em seguida, ao debate com o pragmatismo americano de Charles Peirce e à introdução do conceito de comunidade ilimitada de investigadores, e, por fim, ao desenvolvimento, a partir disso, do conceito de comunidade de comunicação e a sua importância como pressuposto transcendental das ciências sociais. Com a construção desse pano de fundo, no segundo capítulo deu-se vez à fundamentação da ética do Discurso propriamente dita. Continuando o debate acerca da racionalidade das ciências, procurou-se responder a pergunta sobre a possibilidade e a necessidade de uma ética hoje por meio da fundamentação pragmático-transcendental de um princípio ético encontrado no a priori da comunidade de comunicação. Tendo demonstrado a possibilidade de fundamentar uma ética racional na era das ciências, deu-se início à construção da arquitetônica de fundamentação da ética do Discurso dividida em uma parte A abstrativo-ideal, relativa à fundamentação de um princípio primordial do discurso que já inclui os conteúdos de um princípio moral primordial, e uma parte B histórico-factual, direcionada à aplicação das normas ideais e à problemática de uma ética da co-responsabilidade historicamente referida. Portanto, no terceiro e último capítulo, procurou-se desenvolver a problemática da ética da responsabilidade com da introdução da idéia de complementaridade do discurso moral ideal por discursos institucionais, como o Direito, que pudessem desonerar os argumentantes da auto-ajuda em situações estratégicas, assim, pôde-se fundamentar moral-normativamente o poder coercitivo do Estado de Direito. Deste modo, foram realizadas as reflexões finais no sentido de que como fundamento da ordem jurídica coercitiva temos os Direitos Humanos que, por sua vez, devem ser fundamentados a partir do princípio primordial do discurso, restando demonstrado, com isso, que o modelo de fundamentação da ética discursiva apeliana pode servir como fundamento do Direito. This research aims to verify in which way the pragmatic-transcendental foundations of Karl-Otto Apel's Discourse ethics is able to rationally justify the institution of Law, as well as verifying if the rational moral principles of this model of justification are of capable to act as regulative ideas for positive rules of law. To reach such objective, in the first chapter, we look to accentuate the epistemological basis of Apel's Discourse ethics from the two main transformations of the kantian transcendental philosophy promoted by him. In the first one, the historical-hermeneutical transformation, we tried to emphasize the contributions of Heidegger's philosophy, especially the categories of temporality and the historical dimension of the subject, as well as Gadamer's philosophy, with the discussion about hermeneutical comprehension. In the second one, the semiotic-pragmatic transformation, we draw attention, in first place, to the transition from the semantics to pragmatics by discussing the Wittgenstein's work, and, after that, to the debate with the Charles Peirce's American pragmatism and to the introduction of the limitless community of investigators, and, finally, to the development of the concept of communication community and its importance as transcendental grounding for the social sciences. With the construction of this scenario, in the second chapter we started the grounding of Discourse ethics. Continuing the discussion about the rationality of sciences, we tried to answer the question about the possibility and the necessity of an ethics today, through the pragmatic-transcendental foundations of an ethical principle found in the communication community's a priori. After we have indicated the possibility of grounding a rational ethics on the age of sciences, we began the construction of the architectonic of Discourse ethics divided in a part A, abstrative-ideal, concerning the justification of a primordial principle of the discourse that includes the contents of a primordial moral principle, and in a part B historically related, directed to the application of ideal norms and to the problems of a co-responsibility ethics historically related. Therefore, in the third and last chapter, we tried to develop the problematic one of a responsibility ethics with the introduction of the idea of complementarity between the ideal moral discourses and the institucional discourses, as the Law, that could take off the charge from the arguers from the self-support in strategical situations. Thus, we could ground moral-normatively the coercitive power of the State of Law. In this way, the final reflections were made to prove that in the grounds of the coercitive juridical order are the Human Rights, that must be grounded form a discourse primordial principle, trying to show, with this, that the foundation model of the apelian Discourse ethics can act as grounding of the Law.
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O direito e a filosofia pragmático-transcendental

Ribeiro Júnior, Humberto January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T11:59:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 232786.pdf: 856991 bytes, checksum: 56e25f56d1f9e18b07692409add21c92 (MD5) / Esta pesquisa busca verificar em que medida a fundamentação pragmático-transcendental da ética do Discurso de Karl-Otto Apel é apta a justificar racionalmente a instituição do Direito, bem como verificar se os princípios morais racionais desse modelo de fundamentação são capazes de funcionar como idéias regulativas para as normas jurídicas positivas. Para atingir tal objetivo, no primeiro capítulo, procuramos destacar as bases epistemológicas da ética do Discurso de Apel a partir das duas principais transformações da filosofia transcendental kantiana promovidas por ele. Na primeira, a transformação histórico-hermenêutica, procurou-se destacar as contribuições da filosofia de Heidegger, especialmente a introdução das categorias de temporalidade e da dimensão histórica do sujeito, e de Gadamer, com as discussões acerca do compreender hermenêutico. Na segunda, a transformação semiótico-pragmática, foi dado destaque, em primeiro lugar, à transição da semântica para a pragmática da linguagem por meio da discussão da obra de Wittgenstein, em seguida, ao debate com o pragmatismo americano de Charles Peirce e à introdução do conceito de comunidade ilimitada de investigadores, e, por fim, ao desenvolvimento, a partir disso, do conceito de comunidade de comunicação e a sua importância como pressuposto transcendental das ciências sociais. Com a construção desse pano de fundo, no segundo capítulo deu-se vez à fundamentação da ética do Discurso propriamente dita. Continuando o debate acerca da racionalidade das ciências, procurou-se responder a pergunta sobre a possibilidade e a necessidade de uma ética hoje por meio da fundamentação pragmático-transcendental de um princípio ético encontrado no a priori da comunidade de comunicação. Tendo demonstrado a possibilidade de fundamentar uma ética racional na era das ciências, deu-se início à construção da arquitetônica de fundamentação da ética do Discurso dividida em uma parte A abstrativo-ideal, relativa à fundamentação de um princípio primordial do discurso que já inclui os conteúdos de um princípio moral primordial, e uma parte B histórico-factual, direcionada à aplicação das normas ideais e à problemática de uma ética da co-responsabilidade historicamente referida. Portanto, no terceiro e último capítulo, procurou-se desenvolver a problemática da ética da responsabilidade com da introdução da idéia de complementaridade do discurso moral ideal por discursos institucionais, como o Direito, que pudessem desonerar os argumentantes da auto-ajuda em situações estratégicas, assim, pôde-se fundamentar moral-normativamente o poder coercitivo do Estado de Direito. Deste modo, foram realizadas as reflexões finais no sentido de que como fundamento da ordem jurídica coercitiva temos os Direitos Humanos que, por sua vez, devem ser fundamentados a partir do princípio primordial do discurso, restando demonstrado, com isso, que o modelo de fundamentação da ética discursiva apeliana pode servir como fundamento do Direito. This research aims to verify in which way the pragmatic-transcendental foundations of Karl-Otto Apel's Discourse ethics is able to rationally justify the institution of Law, as well as verifying if the rational moral principles of this model of justification are of capable to act as regulative ideas for positive rules of law. To reach such objective, in the first chapter, we look to accentuate the epistemological basis of Apel's Discourse ethics from the two main transformations of the kantian transcendental philosophy promoted by him. In the first one, the historical-hermeneutical transformation, we tried to emphasize the contributions of Heidegger's philosophy, especially the categories of temporality and the historical dimension of the subject, as well as Gadamer's philosophy, with the discussion about hermeneutical comprehension. In the second one, the semiotic-pragmatic transformation, we draw attention, in first place, to the transition from the semantics to pragmatics by discussing the Wittgenstein's work, and, after that, to the debate with the Charles Peirce's American pragmatism and to the introduction of the limitless community of investigators, and, finally, to the development of the concept of communication community and its importance as transcendental grounding for the social sciences. With the construction of this scenario, in the second chapter we started the grounding of Discourse ethics. Continuing the discussion about the rationality of sciences, we tried to answer the question about the possibility and the necessity of an ethics today, through the pragmatic-transcendental foundations of an ethical principle found in the communication community's a priori. After we have indicated the possibility of grounding a rational ethics on the age of sciences, we began the construction of the architectonic of Discourse ethics divided in a part A, abstrative-ideal, concerning the justification of a primordial principle of the discourse that includes the contents of a primordial moral principle, and in a part B historically related, directed to the application of ideal norms and to the problems of a co-responsibility ethics historically related. Therefore, in the third and last chapter, we tried to develop the problematic one of a responsibility ethics with the introduction of the idea of complementarity between the ideal moral discourses and the institucional discourses, as the Law, that could take off the charge from the arguers from the self-support in strategical situations. Thus, we could ground moral-normatively the coercitive power of the State of Law. In this way, the final reflections were made to prove that in the grounds of the coercitive juridical order are the Human Rights, that must be grounded form a discourse primordial principle, trying to show, with this, that the foundation model of the apelian Discourse ethics can act as grounding of the Law.
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Argumentação jurídica no pensamento de Robert Alexy

Lima, Marcelo de Carvalho January 2003 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-21T04:30:32Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2013-07-16T19:29:40Z : No. of bitstreams: 1 206797.pdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / A presente dissertação consiste na apresentação da perspectiva jusfilosófica do autor alemão pós-positivista, Robert ALEXY e em um esforço de sistematizar o seu pensamento sobre a teoria da argumentação jurídica. No primeiro momento, é feito um inventário do estado da arte no tocante a teoria da argumentação, ressaltando suas principais correntes e pensadores. Procura-se compreender como se formou o pensamento sobre raciocínio jurídico no decorrer da história. A segunda parte, é dedicada ao estudo dos marcos teóricos do pensamento de Robert ALEXY. Neste ponto a contribuição de Jürgen HABERMAS é significativa. Na terceira parte, o estudo é sistematizador da obra Teoria da Argumentação Jurídica. Trabalha-se com o `discurso prático racional geral´, tentativa contrafática de Robert ALEXY em elaborar um código para a razão prática. A `argumentação jurídica´ é estudada como um caso especial, como uma espécie do gênero `discurso prático racional geral. Finalmente no desfecho do trabalho, apresentam-se alguns dos aspectos centrais da teoria da fundamentação jurídica de Robert ALEXY, bem como em anexo são incluídas tabelas de formas e regras de argumentos, visando facilitar ao leitor acompanhar o desenvolvimento teórico esboçado no capítulo terceiro.
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Uma análise da teoria da fundamentação jurídica de Robert Alexy

Bohn, Claudia F. Rivera January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas / Made available in DSpace on 2012-10-19T08:57:21Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T22:35:05Z : No. of bitstreams: 1 179155.pdf: 5085203 bytes, checksum: 9809bac5f22d3caff2c3b37aefa18891 (MD5) / Esta dissertação analisa a teoria da fundamentação jurídica de Robert ALEXY proposta no livro "Teoria de la argumentación jurídica". Nesta obra o autor sustenta a tese de que o discurso jurídico é um caso especial do discurso prático e estqbelece regras procedimentais que definem as condições para a racionalidade de ambas as modalidades de discurso. Para efetuar uma análise da teoria da fundamentação jurídica, parte-se da filosofia da linguagem ordinária e da teoria do discurso, esboçando algumas características do discurso jurídico. A dissertação descreve a elaboração teórica de ALEXY, que desenvolve um sistema de regras para o discurso prático racional, para então traçar regras específicas para o discurso jurídico, a partir do modelo dogmático de direito. Após adentrar na construção da fundamentação jurídica deALEXY, sua teoria é contextualizada nos estudos do direito, com a posterior análçise sob a perspectiva da linguística, especificamente da pragmática e da análise do discurso, da linguagem normativa e da ideologia. Finalmente, são elalboradas algumas considerações finais a partir da análise da teoria da fundamentação de Robert ALEXY
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O mito da prestação jurisdicional pelos tribunais superiores brasileiros

ALMEIDA, Esdras Neves January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:01Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5025_1.pdf: 3377038 bytes, checksum: 9debec3ca298f4034097fe7ddf254706 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / Mitos , histórica e sociologicamente, podem exercer papéis simbolicamente contraditórios na sociedade, justificando, às vezes obscurecendo ou mesmo ocultando o real. Para conhecer cientificamente, o homem utiliza-se de métodos . De Platão/Aristóteles o homem trouxe a lógica, a retórica. Reformulou-as, ajuntando a experimentação de Bacon, Locke, Hume, o racionalismo de Descartes, a dialética de Hegel; construiu a Exegese, reconstruiu a razão (Kant), até Kelsen, Dworkin, Hart, os realistas/pragmatistas, redefiniu a retórica com Viehweg, a argumentação de Perelman/Alexy e a semiótica, que se serve dos símbolos para explicar o apreendido no real. Há órgãos nas sociedades modernas que conhecem a realidade, para preservá-la ou alterá-la. Com a formação dos Estados Nacionais, os órgãos judiciários passaram a exercer, monopolisticamente, a função de decidir os conflitos. Uma decisão judicial pode ser fruto de mera repetição (common law stare decisis). Pode ser o resultado do raciocínio fático/jurídico real, fictício, mitificado, com negação de prestação jurisdicional, ainda que em um processo judicial resolvido silogisticamente. Pode ser fruto de mitificação invertendo o silogismo: a decisão antecede os fundamentos. Os pragmáticos norte-americanos e a semiótica jurídica explicam como construir decisões jurídicas e judiciais. Esta tese propõe-se descrever o método científico aplicado na construção mitificada de decisões pelos Tribunais Superiores brasileiros; pretende demonstrar a inviabilidade que cerca a jurisdição desses tribunais e discute a destruição operada no sistema recursal, que renega a fundamentação das decisões judiciais e a própria razão de existir dos Tribunais Superiores brasileiros

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