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O instituto da legítima defesa : sua relevância no contexto da dogmática penalMARON, Sônia Carvalho de Almeida January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / A visão geral da antijuridicidade, a formação histórica da idéia da conduta contrária ao Direito, desenvolve-se até as divisões doutrinárias do instituto da legítima defesa, conduzindo às noções dos aspectos subjetivo e objetivo, ou seja, sob o ponto de vista da norma e da conduta. A abordagem da legítima defesa, feita através do método dedutivo, apresenta a formação histórica e fundamentos da descriminante, tendo como corolário a sua aplicação no Tribunal do Júri. Os requisitos da excludente são examinados, seguindo-se a diferenciação da legítima defesa e demais institutos que compõem à idéia de exclusão da ilicitude. Considerando que o Tribunal do Júri, no aspecto processual-penal, é tido como o procedimento onde a legítima defesa aparece em toda plenitude, é realizada a análise do caso extraído de um processo da competência do Júri Popular, apresentando a legítima defesa em sua feição concreta, possibilitando a abordagem crítica com base em dados palpáveis, extraídos do fato social
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Tese da legítima defesa da honra nos crimes passionais − da ascensão ao desprestígioSônia de Medeiros Santos de Assis, Maria January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / Trata a presente dissertação do surgimento, ascensão e desprestígio da tese da legítima defesa da honra nos denominados crimes passionais, sob uma análise paralela do desenvolvimento da sociedade brasileira. Será abordado, nesse contexto, o conceito de legítima defesa em face do conceito de honra, visando a demonstrar a sua impossibilidade de justificar, ante a técnica jurídica, o crime passional, sem descurar dos aspectos econômicos e sócio-culturais. Para tanto, a tese da legítima defesa da honra será submetida a uma análise jurídica, englobando os seus requisitos como elementos constitutivos da finalidade do instituto da legítima defesa, o conceito do bem honra , confrontando-os sob o prisma do princípio da proporcionalidade e da análise do direito comparado. No decorrer da dissertação, será demonstrado como o desenvolvimento experimentado pela sociedade brasileira permitiu que a mulher ocupasse espaços, de forma crescente, em todas as esferas do poder, possibilitando-lhe combater a violência contra ela praticada e as escusas insustentáveis para esta violência, dentre as quais a tese da legitima defesa da honra como excludente de ilicitude penal. O terceiro capítulo procura demonstrar que a consagrada tese da violenta emoção é a que melhor se explica à defesa do crime passional, uma vez que a tese da legítima defesa da honra não é aceitável juridicamente, conforme os ensinamentos da doutrina e da jurisprudência. Em razão da necessidade de fundamentar este entendimento, estudaremos a tese da violenta emoção analisando-a em face do iter criminis e da idiossincrasia motivadora do crime passional, evidenciando a falta de base técnica e científica da tese da legítima defesa da honra. Com base nesses fundamentos, busca-se externar a sustentabilidade da tese da violenta emoção por injusta provocação da vítima, quando restar configurado que os parâmetros definidores da violenta emoção se fazem presentes
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Legítima defesa: uma análise tomando como ponto de partida a sua fundamentação individual e social com vista a sua redefinição dogmáticaHenrique Gonçalves de Siqueira, Leonardo 31 January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A presente dissertação de mestrado visa discutir o instituto da legítima defesa a partir de um enfoque teleológico, objetivando redefinir dogmaticamente os seus elementos. A legítima defesa tem como finalidade a proteção de bens jurídicos individuais e da afirmação do direito perante o injusto. Podemos definir o estudo doutrinário da legítima defesa em duas partes distintas, a saber: a situação de legítima defesa ; e a ação de legítima defesa . Na situação de legítima defesa examina-se, primordialmente, o requisito da agressão injusta e atual. Já na ação de legítima defesa estuda-se o uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão. Essa diferenciação é essencial para o desenvolvimento doutrinário do instituto, já que, percebe-se, em várias das obras pesquisadas, uma confusão entre esses dois pilares , tornando-o ininteligível. Ao se examinar o conceito de agressão como conduta humana antijurídica dolosa, percebeu-se a sua total incongruência, principalmente no caso da doutrina brasileira, em relação às próprias posturas anteriormente tomadas. Já em relação ao requisito do uso moderado dos meios necessários, visualizou-se uma total falta de comprometimento, como já foi citado acima, com os fundamentos da legítima defesa e com os princípios constitucionais que informam o instituto. Não há principalmente na doutrina brasileira, uma preocupação maior de limitar a defesa do agredido, quando o agressor é, por exemplo, um doente mental. Nessa hipótese, não obstante ser possível a legítima defesa, a reação do agredido deve ser restringida, pois, nesse caso, a necessidade de afirmação do direito perante o injusto é mais fraca , devido a especial condição do agressor
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O conselho de segurança e a questão iraquianaCastro, Franco Emmerich Paula de 08 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-08 / Este trabalho busca demonstrar a atuação do Conselho de Segurança das Nações Unidas no panorama geopolítico pós-século XX, e o resguardo da finalidade primeira prevista em sua Carta, da manutenção da paz e segurança internacionais.
Este interesse surge após o atentado do 11 de setembro de 2001 e os seguintes conflitos no Afeganistão, e principalmente no Iraque que não obteve a aprovação do Conselho de Segurança provocando questionamentos quando à atuação da maior Organização intergovernamental frente a uma força persuasiva que conquistava cada vez mais espaço desde o fim da Guerra Fria: os Estados Unidos e a Doutrina Bush .
Mister o estudo das origens e propósito de criação da ONU, juntamente com sua atuação desde o primeiro conflito iraquiano de grande magnitude no século XX a guerra contra o Irã até a invasão que desencadeou a queda do regime de Saddam Hussein, para que o entendimento das políticas impostas contra o Iraque resulte em uma reflexão profunda e completa acerca de sua juridicidade.
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O tratamento jurídico-penal da experimentação animal no Brasil e o caso “instituto royal”Toledo, Maria Izabel Vasco de January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-06-29T15:11:40Z
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DISSERTAÇÃO IZABEL.pdf: 1402015 bytes, checksum: 2390fa4ebd3941952b1648c47d028ac9 (MD5) / O presente estudo analisa o tratamento jurídico-penal da experimentação animal e da resistência não violenta contra atos cruéis a animais, em especial aqueles utilizados (explorados) em laboratórios para fins didáticos ou científicos. Toma-se como base o resgate de animais, por parte de ativistas, do Instituto Royal, localizado na cidade de São Roque-SP,
em outubro de 2013. O objetivo é comprovar que os ativistas agiram em legítima defesa de terceiros, uma vez que os animais eram comprovadamente submetidos a maus-tratos pelos funcionários do laboratório, ao mesmo tempo em que já havia métodos alternativos disponíveis para os testes que eram feitos nos mesmos (testes toxicológicos de medicamentos), o que consiste em crime, previsto no artigo 32, parágrafo primeiro da Lei n.9.605/98. Para isso, são analisadas teorias relacionadas ao bem jurídico tutelado nas legislações anti-crueldade, para se chegar à conclusão de que o termo “terceiros” contido no conceito de legítima defesa no Código Penal, pode perfeitamente abarcar os não humanos, assim como pessoas jurídicas e mesmo recém-nascidos, uma vez que os também os animais são titulares de direitos.
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Da juridicidade da legítima defesa na globalização do terrorFerreira, Luciano Vaz 18 December 2007 (has links)
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Previous issue date: 18 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O sistema de segurança vigente da Organização das Nações Unidas (ONU) é um direito instituído pelos vencedores, fruto de um período histórico. Hoje, tem-se um contexto bem diferente da primeira metade do Século XX, época da criação da ONU: a globalização é responsável pelo enfraquecimento do Estados-Nação, pela ascensão de novos atores nas relações internacionais e pelo desvelamento de um instável mundo multipolar e multicivilizacional. Nesse cenário, surgiu, com as tensões geradas entre o Ocidente e o Islã, em um verdadeiro “choque de civilizações”, uma nova ameaça à comunidade internacional: o terrorismo islâmico globalizado. Apesar do uso da força ser expressamente proíbido pela Carta das Nações Unidas, esta permite que o Conselho de Segurança a exerça, conforme suas atribuições, no interesse comum. Outra exceção pode ser encontrada na possibilidade de reação por parte do Estado vítima, agindo sob a égide da legítima defesa, individual ou coletiva, prevista na Carta. Devido às falhas apresentadas pelos mec / The system of colletive security of United Nations (UN) is a imposed law by the winners, a reflex of historical era. Today, there is a very different context from the first half of the 20th Century, time of fundation of the UN: the globalization is responsable for the weakness of the Nation State, for the arise of new actors in the international relations and for the revelation of a instable multipolar and multicivilizational world. In this scene, arises, with the tensions between West and Islam, in a truelly “clash of civilizations”, a new menace to the international community: the globalized islamic terrorism. Although the use of force is explict forbidden by the United Nations Charter, it allows the Security Counsel to use it, according to their duties, in common interest. Another exception can be found in the possibility of reaction by a victimized State acting by the name of self-defense, individual ou colletive, foreseen by the Charter. Because of the faults showed by the multilateral mecanisms of secur
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Contra a Doutrina \"Bush\": preempção, prevenção e direito internacional / Against \"Bush Doctrine\": Preemption, Prevention and International LawDias, Caio Gracco Pinheiro 10 April 2007 (has links)
Esta tese tem por objetivo criticar a \"Doutrina Bush\", cujos termos foram lançados na Estratégia de Segurança Nacional dos EUA de 2002 e têm orientado a política externa da atual Administração daquele país no sentido de uma maior assertividade do poder militar estadunidense contra as ameaças, atuais ou futuras, que ponham em risco a sua posição de dominância no plano internacional, em particular no seu pleito de legalidade da legítima defesa chamada preemptiva. A este respeito, esta tese faz duas afirmações centrais: 1) que, ao contrário do que os termos em que está formulada nos querem fazer crer, não se trata de uma política de ataques preemptivos, mas sim de ataques preventivos, que não podem ser subsumidos ao instituto jurídico da legítima defesa; 2) que qualquer política de ataques preventivos decididos de maneira unilateral é incompatível com a manutenção da ordem no atual sistema em que se estruturam as relações internacionais na atualidade. Para tanto, na primeira parte da tese, é analisada a justificação político-filosófica da legítima defesa, cujo reconhecimento nos sistemas jurídicos positivos se revela uma condição racional de sua legitimidade, bem como, a partir dos limites marcados pelos princípios justificantes - agressão atual e necessidade dos meios empregados na defesa -, é apresentado um conceito ideal de legítima defesa; na segunda parte, expõe-se a regulação do instituto da legítima defesa no direito internacional, especialmente na Carta da ONU, contra a qual é, em seguida, comparada a proposta de \"legítima defesa preemptiva\" feita pela \"Doutrina Bush\". Desta se conclui que, nos termos em que é formulada, não pode ser considerada como legítima defesa, porque dispensa o requisito do ataque atual, em curso ou iminente, revelando-se verdadeira ação preventiva, cuja atribuição somente deve caber a um órgão que represente a comunidade internacional, no caso, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, sob pena de fragilizar a proibição do uso da força nas relações internacionais. Por outro lado, entendida a preempção nos estreitos limites da resposta antecipada a um ataque iminente, defende-se que seja abrangida pela permissão do uso da força em legítima defesa, desde que sujeita a alguma forma de controle posterior. / This thesis intends to refute the so-called \"Bush Doctrine\", whose terms have been laid down in the National Security Strategy of the United States of America in 2002, and have since then oriented the present Administration\'s foreign policy towards a greater assertiveness of military power against either present or future threats to its dominant position in international relations, in particular its proposition of a right to preemptive self-defense. In this respect, this thesis advance two central claims: 1) that, contrary to what the actual terms in which this doctrine is formulated might want to suggest, it is not a policy of preemptive strikes that is being proposed, but one of prevention, which is beyond the reach of the legal right of self-defense; 2) that any policy of unilateral preventive strikes is contrary to the maintenance of order in the present international system. In order to support this claims, in the first part of the thesis, the philosophical and political justification of the right to self-defense is examined, the recognition of such a right in actual normative systems emerging as a rational condition of their legitimacy, and an ideal concept of self-defense is advanced that results from the application to the claim to individual self-preservation of the requirements deriving from this justification: an actual aggression and the concrete necessity of the means employed in the defense; in the second part of the thesis, the regulation of self-defense by international law, specially through the Charter of the United Nations, is explained, in the terms of which the legality of the Bush Doctrine\'s claim of preemptive self-defense is verified. Of this claim it is concluded that, at least in the way it is described by the National Security Strategy, it cannot be regarded as self-defense, because it does away with the necessary element of an actual aggression, either in progress or imminent, being in fact a variety of preventive use of force, the recourse to which should be restricted to an organ representing the community, in this case the Security Council of the United Nations, lest the prohibition of the recourse to force in international relations is relaxed. That notwithstanding, it is advanced that, as long as one understands preemption only as an early response to an imminent attack, it can be reconciled with the authorization to use force in self-defense, if subjected to some form of ex post control.
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Ofendículos e suas implicações no direito penal brasileiroSilva, Gracieli Firmino da 18 December 2006 (has links)
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Gracieli Firmino da Silva.pdf: 581468 bytes, checksum: 296367848348b3fb5836ce8a4eb4ed16 (MD5)
Previous issue date: 2006-12-18 / Defending juridical goods has always been one of the human
major priorities, so that both private and public prosecution must be performed
respectively by the individual or by the State to strengthen democracy or to
legitimate justice. The major interest of preserving them is due to the individual
while the State acts in a secondary way, helping him and providing him conditions
to act, to execute when he provokes the jus puniendi, or his due right for
punishment. Thus, the proprietor of the juridical goods uses pre-established
defense mechanisms so-called brianbackers, or "offendicula", by doctrine.
It is concerning an area which is still in need of research. The
right of private prosecution is inherent to the individual as his defense and it is
guaranteed by the Federal Constitution.
The moderate use of brianbackers characterizes a justifiable
cause which will exclude the antijuridicity of a fortuitous legal fact considered as
typical which can happen. However, if there is an excess in its usage, the
proprietor can probably be considered criminally responsible for acting with guilty
intent, recklessness, or with strict liability, except if the error is generated in an
excusable way.
The results provided by the data make us conclude that
brianbackers represent a pre-established self-defense which authorizes the
defendant to make use of them always in moderation / A defesa do bem jurídico sempre foi uma das prioridades
do ser humano. Tanto o Estado quanto o particular devem exercer tal mister.
Ao particular cabe a função principal de tutelar o seu bem, já que possui o
maior interesse pela sua preservação, enquanto o Estado atua de maneira
secundária, auxiliando-o e dando-lhe condições de agir, exercendo, quando
provocado, o seu jus puniendi . Para tanto, o proprietário do bem jurídico
utiliza-se de dispositivos de defesa predispostos, que são denominados pela
doutrina como ofendículos.
A importância deste estudo é latente, já que explora uma
área carecedora de pesquisa. Sua utilização pelo proprietário é atividade
inerente do seu direito de defesa, garantido pela Constituição Federal.
O uso moderado dos ofendículos caracteriza uma causa
justificadora que irá excluir a antijuridicidade de eventual fato típico que vier a
ocorrer. Entretanto, surgindo excesso na sua utilização, o proprietário será
passível de responsabilização criminal, dolosa ou culposamente, exceto se o
erro tiver sido gerado de maneira escusável.
Os resultados obtidos nos reportam à conclusão de que
os ofendículos representam uma legítima defesa preordenada que autoriza o
defendente a utilizá-lo sempre com moderação
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Ordem, poder e valores: legitimidade, legitimação e o uso da força no direito internacional contemporâneo / Ordem, power and values: legitimacy, legitimation and the use of force in contemporany international lawLeite Neto, Rogaciano Bezerra 22 May 2009 (has links)
Este trabalho procura investigar a revitalização da teoria da guerra justa nas suas formas tradicional e na Filosofia Política Contemporânea. Assim como a sua influência, dentro de um fenômeno amplo de moralização do Direito Internacional Público, acerca dos casos polêmicos sobre o uso da força armada, em especial as intervenções humanitárias e a legítima defesa antecipatória. Analisa a recepção destas idéias na doutrina do Direito Internacional, da Filosofia do Direito Internacional e nas Comissões Internacionais que trataram do uso da força armada nos últimos anos. / This work wants to investigate the revitalization of the theory of just war in its traditional way and in Contemporary Political Philosophy. As such as its influence, inside the matter of moralization of International Law, on the polemical cases about the use of armed force, especially humanitarian interventions and anticipatory self-defense. Analyses the reception of these ideas on the doctrine of International Law, Philosophy of International Law, and International Commissions which dealt with the use of armed force in the last years.
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Ordem, poder e valores: legitimidade, legitimação e o uso da força no direito internacional contemporâneo / Ordem, power and values: legitimacy, legitimation and the use of force in contemporany international lawRogaciano Bezerra Leite Neto 22 May 2009 (has links)
Este trabalho procura investigar a revitalização da teoria da guerra justa nas suas formas tradicional e na Filosofia Política Contemporânea. Assim como a sua influência, dentro de um fenômeno amplo de moralização do Direito Internacional Público, acerca dos casos polêmicos sobre o uso da força armada, em especial as intervenções humanitárias e a legítima defesa antecipatória. Analisa a recepção destas idéias na doutrina do Direito Internacional, da Filosofia do Direito Internacional e nas Comissões Internacionais que trataram do uso da força armada nos últimos anos. / This work wants to investigate the revitalization of the theory of just war in its traditional way and in Contemporary Political Philosophy. As such as its influence, inside the matter of moralization of International Law, on the polemical cases about the use of armed force, especially humanitarian interventions and anticipatory self-defense. Analyses the reception of these ideas on the doctrine of International Law, Philosophy of International Law, and International Commissions which dealt with the use of armed force in the last years.
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