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O tratamento jurídico-penal da experimentação animal no Brasil e o caso “instituto royal”

Toledo, Maria Izabel Vasco de January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-06-29T15:11:40Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO IZABEL.pdf: 1402015 bytes, checksum: 2390fa4ebd3941952b1648c47d028ac9 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-06-29T15:11:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO IZABEL.pdf: 1402015 bytes, checksum: 2390fa4ebd3941952b1648c47d028ac9 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-29T15:11:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO IZABEL.pdf: 1402015 bytes, checksum: 2390fa4ebd3941952b1648c47d028ac9 (MD5) / O presente estudo analisa o tratamento jurídico-penal da experimentação animal e da resistência não violenta contra atos cruéis a animais, em especial aqueles utilizados (explorados) em laboratórios para fins didáticos ou científicos. Toma-se como base o resgate de animais, por parte de ativistas, do Instituto Royal, localizado na cidade de São Roque-SP, em outubro de 2013. O objetivo é comprovar que os ativistas agiram em legítima defesa de terceiros, uma vez que os animais eram comprovadamente submetidos a maus-tratos pelos funcionários do laboratório, ao mesmo tempo em que já havia métodos alternativos disponíveis para os testes que eram feitos nos mesmos (testes toxicológicos de medicamentos), o que consiste em crime, previsto no artigo 32, parágrafo primeiro da Lei n.9.605/98. Para isso, são analisadas teorias relacionadas ao bem jurídico tutelado nas legislações anti-crueldade, para se chegar à conclusão de que o termo “terceiros” contido no conceito de legítima defesa no Código Penal, pode perfeitamente abarcar os não humanos, assim como pessoas jurídicas e mesmo recém-nascidos, uma vez que os também os animais são titulares de direitos.

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