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MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: O ART. 489, § 1º, DO CPC/15 E A (RE)DESCOBERTA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

COL, J. R. S. D. 29 June 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10193_DALCOL_JOÃO ROBERTO DE SÁ_2016.pdf: 1611657 bytes, checksum: 778cef3d0fa6ffcd67622fee52f1137c (MD5) Previous issue date: 2016-06-29 / O presente trabalho teve por objetivo refletir e demonstrar a importância da motivação das decisões judiciais para o Estado Democrático de Direito, mais precisamente a importância do art. 489, §1º do CPC/15, que estabeleceu os critérios mínimos para uma decisão judicial adequadamente fundamentada. Tal questão se mostra especialmente relevante, haja vista que, embora o dever de fundamentação esteja expressamente presente na Constituição de 1988 e se apresente como um corolário básico para o atendimento ao devido processo legal e à segurança jurídica, somente com a edição do CPC/15 que se explicitou e delineou o esboço do que possa ser considerada uma decisão adequadamente fundamentada. Diante da importância do novel dispositivo legal, a presente dissertação busca contribuir, dentro de uma perspectiva teóricodogmática, com a interpretação do instituto do dever de fundamentação e a sua (re)descoberta a partir do previsto no art. 489, §1º, do CPC/15. Palavras-chave: Decisão judicial; dever de motivação; fundamentação adequada; Estado Democrático de Direito; devido processo legal; CPC/15; art. 489,§1º.
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Por trás de uma sentença: um estudo sobre a racionalidade das decisões judiciais a partir das demandas por medicamentos no TJDFT

Torres, Claudia Nogueira da Cruz January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:34:42Z No. of bitstreams: 1 61350150.pdf: 1092840 bytes, checksum: f7c4671edf4302e72c244783b35e2f2a (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:34:48Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350150.pdf: 1092840 bytes, checksum: f7c4671edf4302e72c244783b35e2f2a (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T18:34:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350150.pdf: 1092840 bytes, checksum: f7c4671edf4302e72c244783b35e2f2a (MD5) Previous issue date: 2015 / No contexto de um Estado democrático de direito, os juízes têm o dever de fundamentar racionalmente as suas decisões judiciais. Não podem julgar de forma decisionista, movidos por suas próprias convicções morais e políticas. Não podem julgar impelidos por paixões. Mas será que tal proceder é observado em demandas que colocam os julgadores diante de escolhas difíceis, e até mesmo trágicas, como as relacionadas à saúde pública? Será que os julgadores decidem racionalmente as demandas que objetivam o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público? O objetivo do presente estudo é investigar, a partir da análise de julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, se, de fato, as justificações empregadas pelos juízes para determinar a concessão de medicamentos pelo Estado são racionais. Para tanto, quatro capítulos foram desenvolvidos. No primeiro, a fim de se demonstrar a importância da argumentação racional nas decisões judiciais, foi feito um estudo geral sobre as modernas teorias da argumentação jurídica desenvolvidas por Neil MacCormick, Robert Alexy e Manuel Atienza. O segundo capítulo foi dedicado à análise do modo de pensar dos juízes, a partir da teoria interpretativista do direito de Ronald Dworkin: o direito como integridade. No terceiro capítulo, a teoria de Dworkin foi aprofundada mediante um exercício de interpretação hipotético: os juízes-tipos de Dworkin – convencionalista, pragmático e juiz Hércules – foram convidados a julgar algumas demandas de medicamentos recorrentes no âmbito da justiça do Distrito Federal. No quarto capítulo, foram analisados criticamente, à luz das teorias expostas no trabalho, casos exemplares julgados pelos juízes do Tribunal de Justiça local. Após, foram expostas as conclusões da análise e da investigação, que apontaram no sentido de que as decisões proferidas nas demandas por medicamentos pelos julgadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, de modo geral, apresentam um déficit de argumentação racional.
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A questão da fundamentação à luz da pragmática transcendental

Souza, Cileide Milena de 14 April 2011 (has links)
Submitted by Maike Costa (maiksebas@gmail.com) on 2016-08-10T14:00:58Z No. of bitstreams: 1 arquivo total.pdf: 797050 bytes, checksum: a056407587495ceb3721f9d4a81a07de (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-10T14:00:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivo total.pdf: 797050 bytes, checksum: a056407587495ceb3721f9d4a81a07de (MD5) Previous issue date: 2011-04-14 / não possui. / Para Karl-Otto Apel a tarefa fundamental da filosofia é a fundamentação última, entendida como uma busca que estabelece os princípios do pensar e do agir, a saber, o núcleo de racionalidade a partir do qual pensar e agir fazem sentido. Diferenciando-se da maior parte dos sistemas oriundos da contemporaneidade, - para os quais essa fixação de sentido ou não é mais possível, ou já não é dotada de sentido - como também tanto dos que pretenderam superar a filosofia por meio de uma redução cientificista ou lógica científica, e daqueles que se baseiam em “visões de mundo” que fragmentam-se em “perspectivas”, Apel defende uma ideia de fundamentação, que não mais implica hipóteses metafísicas dogmáticas, mas uma fundamentação última pragmático-transcendental, que está sempre aberta a auto-crítica e auto-revisão. A tentativa de explicitar o sentido dessa especificidade da fundamentação última, conforme defendida pela pragmática transcendental apeliana, é o objetivo de nosso trabalho.
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A linguagem enquanto grandeza transcendental em Karl-Otto Apel

Moreira, Marcos Onete Fontenele January 2008 (has links)
MOREIRA, Marcos Onete Fontenele. A linguagem enquanto grandeza transcendental em Karl-Otto Apel. 2008. 96f.– Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-graduação em Filosofia, Fortaleza (CE), 2008. / Submitted by Gustavo Daher (gdaherufc@hotmail.com) on 2017-10-03T12:22:40Z No. of bitstreams: 1 2008_dis_mofmoreira.pdf: 561798 bytes, checksum: 50fd61295623c330074ed1eed4c9dfe0 (MD5) / Approved for entry into archive by Márcia Araújo (marcia_m_bezerra@yahoo.com.br) on 2017-10-04T16:01:23Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2008_dis_mofmoreira.pdf: 561798 bytes, checksum: 50fd61295623c330074ed1eed4c9dfe0 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-10-04T16:01:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2008_dis_mofmoreira.pdf: 561798 bytes, checksum: 50fd61295623c330074ed1eed4c9dfe0 (MD5) Previous issue date: 2008 / The author presents the Apel’s philosophy from the confrontation of the kant’s philosophy transcendental with the linguistic-pragmatic overturn in the philosophy of the XX century. To Apel, the Kant’s philosophy has to be faced with linguistic turn. To him, it means to understand that the transcendental question necessarily implies for the language human being question as a condition to the possibility and validity of the intersubjective understanding and to estabilish, from the nowadays reached level for the epistemological reflection, the proper language game, related to the philosophy. Therefore, according to a theorical articulation more elaborated thought comprehension of the language in the philosophical reflection, the philosophy is apt to face, without naivety, the challenges of the contemporary world. / O autor apresenta a filosofia de Apel articulada a partir do confronto da filosofia transcendental kantiana com a reviravolta lingüístico-pragmática na filosofiado século XX. Para Apel, a filosofia de Kant tem que ser confrontada com a linguistic turn. Para ele, trata-se de compreender que a pergunta transcendental implica necessariamente a pergunta pela linguagem humana como condição de possibilidade e validade da compreensão intersubjetiva e estabelecer, a partir do nível atingido hoje pela reflexão epistemológica, o jogo de linguagem próprio à filosofia. Por isso, em virtude de uma articulação teórica mais adequada através da compreensão da centralidade da linguagem na reflexão filosófica, a filosofia está apta a enfrentar, sem ingenuidade, os desafios do mundo contemporâneo.
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Fundamentação do Direito a Partir da Ética do Discurso em Karl-Otto Apel

Souza, José Newton de 31 January 2011 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-03T19:38:41Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Tese Dourtoado - Versão FINAL +.pdf: 1882725 bytes, checksum: c030de8021818b427971b467b1b917af (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-03T19:38:41Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Tese Dourtoado - Versão FINAL +.pdf: 1882725 bytes, checksum: c030de8021818b427971b467b1b917af (MD5) Previous issue date: 2011 / O objetivo da presente tese é a construção de uma nova proposta de fundamentação do Direito, enquanto Ordenamento Jurídico válido, a partir da Ética do Discurso em Karl-Otto Apel. A viabilidade teórica desta pesquisa somente foi possível devido a duas grandes transformações ocorridas tanto na Filosofia quanto no Direito através, respectivamente, da reviravolta linguístIca (com início em Frege e retransformada pragmaticamente no segundo Wittgenstein, proporcionando o surgimento da Ética do Discurso), e a reviravolta jurídica (com início em Viehweg através de sua Tópica Jurídica); o que aproximou definitivamente a argumentação filosófica da argumentação jurídica. Nesse sentido, é mostrado, nesta tese, a) o papel de destaque ocupado pela Constituição, como também de sua Nova Hermenêutica Constitucional, no desenvolvimento dessa transformação argumentativa do Direito, tomando como análise a evolução histórica do Constitucionalismo; b) a formação doutrinária dos princípios constitucionais; c) o avanço moral e jurídico dos direitos fundamentais e sua função centralizadora na nova Ordem Jurídica; superando, dessa maneira, a tradicional dicotomia Direito Positivo e Direito Natural. Assim, essa constitucionalização do Direito revelou-se, através desta pesquisa, como único caminho viável para unir o Direito à Moral e com isso, possibilitando fundar o Direito agora com base num princípio ético-discursivo, em substituição à norma fundamental kelseniana, de natureza estritamente formal, o que não é mais possível de acordo com a realidade atual do fenômeno jurídico.
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A justiça restaurativa: fundamentos ético-filosóficos / The restorative justice: ethical philosophical fundaments

Saldanha, Renata Torri 31 August 2018 (has links)
Submitted by Marilene Donadel (marilene.donadel@unioeste.br) on 2019-01-23T18:30:18Z No. of bitstreams: 1 Renata_Saldanha_2018.pdf: 810101 bytes, checksum: b45ce79ad809216543b1f4f2228e57f1 (MD5) / Made available in DSpace on 2019-01-23T18:30:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Renata_Saldanha_2018.pdf: 810101 bytes, checksum: b45ce79ad809216543b1f4f2228e57f1 (MD5) Previous issue date: 2018-08-31 / This dissertation aims to analyze Restorative Justice and its practices, to find a meeting point for the foundation of these practices in Philosophy, especially based on the systemic-phenomenological theory of Bert Hellinger. Restorative Justice is a relatively new topic in Brazil and it has been increasingly used, but it is still needy the study of this subject when is not under a practical bias. Thus, this work seeks to conceptualize the theme based on the bibliographical review on the subject, with Kant, Hegel and Bert Hellinger. In the first chapter, the context of the flowering of restorative practices in Brazil, with a focus on the criminal area and the essentiality of its theory, is worked on: new vision of conflict, inclusion, participation, (co) responsibility, voluntariness, honesty, humility, interconnection, empowerment, hope, solidarity and the encounter. In the second chapter, Restorative Justice is approached from a critical perspective, especially on the basis of Kant and Hegel, the main framers of the current model of retributive justice.For Kant, crime is the non-fulfillment of a duty and punishment is a punishment for such an action, that is, punishment is the retribution of the evil of crime with the evil of pen, in a strictly formal paradigm. In Hegel, law is the most accurate form of law and its violation hurts the highest degree of human freedom. The Law defines the duties and the rights of the subjects. Duty is negative determination and right is positive determination of freedom. But since law and duty can be denied, law internalizes its own negation, so that this negation is not formally infinite. Thus, the denial of law by the law itself is the sanction, which also denotes a formalist bias of the concept of justice and punishment. Finally, in the last chapter, and after locating the central elements of restorative practices, we seek in Bert Hellinger's systemic-phenomenological theory a foundation for restorative practices. Bert Hellinger supposes that there are three laws that govern all human relationships: belonging, hierarchy and balance. As every system values inclusiveness, belonging is the right of everyone to be part of it. Hierarchy is the order of precedence of people as time passes. Finally, balance is the trade-off between giving and taking, representing a flow of exchange that animates human relationships. The major point of contact between restorative practices and the systemic-phenomenological theory is the change of perception in relation to the conflict, with the inclusion, which derives from the right to belong, the equality, the dignity of the human person, which makes reconciliation possible and opens the way to peace, enabling, in turn, the construction of the sense of justice. concluding that Restorative Justice is a meeting with itself and with the other, face-to-face, aiming to understand the hidden causes and entanglements which led to conflict in a larger context (beyond the conflict), with the assumption of the responsibility of each one to the event of the conflict and construction of the systemic reparation of damages (material, spiritual, emotional, transgenerational, psychological, symbolic). Bert Hellinger's theory allows us to transcend the differentiations that exclude and restore the basic human need for connection with other human beings. / Esta dissertação tem por objetivo analisar a Justiça Restaurativa e suas práticas e encontrar um ponto de encontro para a fundamentação destas práticas na Filosofia, especialmente com base na teoria sistêmico-fenomenológica de Bert Hellinger. A Justiça Restaurativa é um tema relativamente novo no Brasil e ela vem sendo cada vez mais utilizada, mas ainda é carente o estudo desse tema que não seja sob um viés prático. Assim, este trabalho busca conceituar o tema com base na revisão bibliográfica sobre o assunto, com apoio na filosofia de Kant, Hegel e Bert Hellinger. No primeiro capítulo, é trabalhado o contexto de florescimento das práticas restaurativas no Brasil, com enfoque na área criminal e a essencialidade de sua teoria: nova visão do conflito, inclusão, participação, (co)responsabilidade, voluntariedade, honestidade, humildade, interconexão, empoderamento, esperança, solidariedade e o encontro. No segundo capítulo, a Justiça Restaurativa é abordada sob uma perspectiva crítica, especialmente com base em Kant e Hegel, principais estruturadores do modelo de justiça retributivo vigente. Para Kant, o crime é o descumprimento de um dever e a punição é um castigo para tal ação, ou seja, a punição é a retribuição do mal do crime com o mal da pena, em um paradigma estritamente formal. Em Hegel, a lei constitui a forma mais apurada do Direito e sua violação fere o mais alto grau da liberdade humano. O Direito define os deveres e os direitos dos sujeitos. O dever é determinação negativa e o direito é determinação positiva da liberdade. Mas como o direito e o dever podem ser negados, o Direito interioriza sua própria negação, a fim de que essa negação não seja formalmente infinita. Assim, a negação do Direito pelo próprio Direito é a sanção, o que denota também um viés formalista do conceito de Justiça e punição. Por fim, no último capítulo, e após situar os elementos centrais das práticas restaurativas, busca-se na teoria sistêmico-fenomenológica de Bert Hellinger uma fundamentação para as práticas restaurativas. Bert Hellinger supõe que existem três leis que regem todos os relacionamentos humanos: o pertencimento, a hierarquia e o equilíbrio. Como todo sistema preza pela inclusão, o pertencimento é o direito de todos de fazerem parte. A hierarquia é a ordem de precedência das pessoas conforme o passar do tempo. Por fim, o equilíbrio é a compensação entre o dar e o tomar, representando um fluxo de troca que anima as relações humanas. O maior ponto de contato entre as práticas restaurativas e a teoria sistêmico-fenomenológica é a mudança de percepção em relação ao conflito, com a inclusão, que decorre do direito de pertencer, a igualdade, a dignidade da pessoa humana, o que possibilita a reconciliação e abre o caminho para a paz, possibilitando, por sua vez, a construção do sentido de Justiça. A Justiça Restaurativa assim representa um encontro consigo próprio e com o outro, face-a-face, visando compreender as causas ocultas e emaranhamentos que levaram ao conflito diante de um contexto maior (para além do conflito), com a assunção da responsabilidade de cada um para o acontecimento do conflito e construção da reparação sistêmica dos danos (material, espiritual, emocional, transgeracional, psicológico, simbólico). A teoria de Bert Hellinger permite transcender as diferenciações que excluem e restaurar a necessidade humana básica de conexão com os demais seres humanos.
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A fundamentação da decisão judicial : objeto e critérios de controle

Kochem, Ronaldo Luiz January 2016 (has links)
Die vorliegende Arbeit beschäftigt sich mit dem Thema der richterlichen Begründungspflicht. Zweck der Arbeit ist es das Objekt der Begründung zu bestimmen und Kriterien zu bezeichnen, mit den man die Entscheidungsbegründung als richtig oder falsch beurteilen kann. Es wird erwartet, dass die Kriterien bei der Rechtspraxis helfen, so dass man Mittel für das Verständnis, die Ausführung und die Überprüfung der Begründungspflicht hat. Dafür wird die Gründung einer Entscheidungsbegründungsdoktrin als Instrument ausgewählt. Diese Doktrin soll den Funktionen der Begründung und den Besonderheiten des Richteramts angemessen sein. / A presente dissertação trata do dever de fundamentação das decisões judiciais. O trabalho tem como como escopo geral o delineamento do objeto e de critérios que uma decisão judicial deverá observar para que seja tida como suficientemente fundamentada e, com isso, fornecer à prática judiciária instrumentos para a compreensão do dever de fundamentação, seu desempenho e controle. O meio selecionado para atingir esse fim foi o estabelecimento de uma doutrina de fundamentação das decisões judiciais que seja o mais adequada possível às funções que que devem desempenhar as razões das decisões judiciais e às peculiaridades de atividade jurisdicional.
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A fundamentação da decisão judicial : objeto e critérios de controle

Kochem, Ronaldo Luiz January 2016 (has links)
Die vorliegende Arbeit beschäftigt sich mit dem Thema der richterlichen Begründungspflicht. Zweck der Arbeit ist es das Objekt der Begründung zu bestimmen und Kriterien zu bezeichnen, mit den man die Entscheidungsbegründung als richtig oder falsch beurteilen kann. Es wird erwartet, dass die Kriterien bei der Rechtspraxis helfen, so dass man Mittel für das Verständnis, die Ausführung und die Überprüfung der Begründungspflicht hat. Dafür wird die Gründung einer Entscheidungsbegründungsdoktrin als Instrument ausgewählt. Diese Doktrin soll den Funktionen der Begründung und den Besonderheiten des Richteramts angemessen sein. / A presente dissertação trata do dever de fundamentação das decisões judiciais. O trabalho tem como como escopo geral o delineamento do objeto e de critérios que uma decisão judicial deverá observar para que seja tida como suficientemente fundamentada e, com isso, fornecer à prática judiciária instrumentos para a compreensão do dever de fundamentação, seu desempenho e controle. O meio selecionado para atingir esse fim foi o estabelecimento de uma doutrina de fundamentação das decisões judiciais que seja o mais adequada possível às funções que que devem desempenhar as razões das decisões judiciais e às peculiaridades de atividade jurisdicional.
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A transformação semiótica da filosofia transcendental clássica / The semiotic transformation of the classic transcendental philosophy

Rodrigues, Adriano Messias January 2011 (has links)
RODRIGUES, Adriano Messias. A transformação semiótica da filosofia transcendental clássica. 2011. 123f. – Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-graduação em Filosofia, Fortaleza (CE), 2011. / Submitted by Márcia Araújo (marcia_m_bezerra@yahoo.com.br) on 2013-11-08T14:30:08Z No. of bitstreams: 1 2011-DIS-AMRODRIGUES.pdf: 1251543 bytes, checksum: fb11c225ab7ef962ca5b48e436bebd05 (MD5) / Approved for entry into archive by Márcia Araújo(marcia_m_bezerra@yahoo.com.br) on 2013-11-08T14:58:27Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2011-DIS-AMRODRIGUES.pdf: 1251543 bytes, checksum: fb11c225ab7ef962ca5b48e436bebd05 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-11-08T14:58:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2011-DIS-AMRODRIGUES.pdf: 1251543 bytes, checksum: fb11c225ab7ef962ca5b48e436bebd05 (MD5) Previous issue date: 2011 / This paper is on the theme of the transformation of Philosophy held by Karl-Otto Apel from the radicalization of linguistic and pragmatic twist by showing the ineradicable nature of linguistic praxis for the general knowledge by means of a strict self-reflexive attitude of thought along with the language on the assumptions of the irrefutable argument as such. To this end, we investigate the main theoretical features for a semiotic transformation of the classic transcendental philosophy, especially the three-dimensional Peircean semiotics. Moreover, the objective is to demonstrate that a self-reflexive philosophy is able to justify scientific propositions as well as ethical and moral standards. The end of this research points to the relevance of the proposal of Apel when he faces the challenge imposed by the “historicization” of the thought, not through an “untranscendentalizing” posture towards reason but in the way of an eventual non-metaphysical foundation – beyond the social and historical contingencies, thereby reflecting what is specific of the philosophical reflection as the themes of the universal principles of our thinking and acting. / Neste trabalho aborda-se o tema da transformação da filosofia realizada por Karl-Otto Apel a partir da radicalização da reviravolta linguístico-pragmática através da demonstração do caráter ineliminável da práxis linguística para o saber em geral por meio de uma atitude estritamente autorreflexiva do pensamento unido à linguagem sobre as pressuposições irrecusáveis da argumentação enquanto tal. Para tanto, investigam-se os principais delineamentos teóricos para uma transformação semiótica da filosofia transcendental clássica, especialmente a semiótica tridimensional peirceana. Ademais, objetiva-se demonstrar que uma autofundamentação reflexiva da filosofia é capaz de justificar inclusive as proposições científicas e as normas ético-morais. No final desta pesquisa, aponta-se para a relevância da proposta apeliana ao enfrentar o desafio imposto pela historificação do pensar, não por meio de uma postura destranscendentalizante da razão, porém, pelo caminho de uma fundamentação última não metafísica para além das contingências histórico-sociais, retomando assim, o específico da reflexão filosófica enquanto tematização dos princípios universalíssimos de nosso pensar e agir.
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A fundamentação da decisão judicial : objeto e critérios de controle

Kochem, Ronaldo Luiz January 2016 (has links)
Die vorliegende Arbeit beschäftigt sich mit dem Thema der richterlichen Begründungspflicht. Zweck der Arbeit ist es das Objekt der Begründung zu bestimmen und Kriterien zu bezeichnen, mit den man die Entscheidungsbegründung als richtig oder falsch beurteilen kann. Es wird erwartet, dass die Kriterien bei der Rechtspraxis helfen, so dass man Mittel für das Verständnis, die Ausführung und die Überprüfung der Begründungspflicht hat. Dafür wird die Gründung einer Entscheidungsbegründungsdoktrin als Instrument ausgewählt. Diese Doktrin soll den Funktionen der Begründung und den Besonderheiten des Richteramts angemessen sein. / A presente dissertação trata do dever de fundamentação das decisões judiciais. O trabalho tem como como escopo geral o delineamento do objeto e de critérios que uma decisão judicial deverá observar para que seja tida como suficientemente fundamentada e, com isso, fornecer à prática judiciária instrumentos para a compreensão do dever de fundamentação, seu desempenho e controle. O meio selecionado para atingir esse fim foi o estabelecimento de uma doutrina de fundamentação das decisões judiciais que seja o mais adequada possível às funções que que devem desempenhar as razões das decisões judiciais e às peculiaridades de atividade jurisdicional.

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