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MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: O ART. 489, § 1º, DO CPC/15 E A (RE)DESCOBERTA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

COL, J. R. S. D. 29 June 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10193_DALCOL_JOÃO ROBERTO DE SÁ_2016.pdf: 1611657 bytes, checksum: 778cef3d0fa6ffcd67622fee52f1137c (MD5) Previous issue date: 2016-06-29 / O presente trabalho teve por objetivo refletir e demonstrar a importância da motivação das decisões judiciais para o Estado Democrático de Direito, mais precisamente a importância do art. 489, §1º do CPC/15, que estabeleceu os critérios mínimos para uma decisão judicial adequadamente fundamentada. Tal questão se mostra especialmente relevante, haja vista que, embora o dever de fundamentação esteja expressamente presente na Constituição de 1988 e se apresente como um corolário básico para o atendimento ao devido processo legal e à segurança jurídica, somente com a edição do CPC/15 que se explicitou e delineou o esboço do que possa ser considerada uma decisão adequadamente fundamentada. Diante da importância do novel dispositivo legal, a presente dissertação busca contribuir, dentro de uma perspectiva teóricodogmática, com a interpretação do instituto do dever de fundamentação e a sua (re)descoberta a partir do previsto no art. 489, §1º, do CPC/15. Palavras-chave: Decisão judicial; dever de motivação; fundamentação adequada; Estado Democrático de Direito; devido processo legal; CPC/15; art. 489,§1º.
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O dever de motivação das decisões judiciais na perspectiva do contraditório substancial

Cola, Felipe de Souza Costa 04 March 2010 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-28T15:52:09Z No. of bitstreams: 1 Felipe de Souza Costa Cola.pdf: 1365534 bytes, checksum: a6faeb1b6d6e5b622a8a10b06d392ed9 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-29T14:23:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Felipe de Souza Costa Cola.pdf: 1365534 bytes, checksum: a6faeb1b6d6e5b622a8a10b06d392ed9 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T14:23:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Felipe de Souza Costa Cola.pdf: 1365534 bytes, checksum: a6faeb1b6d6e5b622a8a10b06d392ed9 (MD5) Previous issue date: 2010-03-04 / A presente dissertação objetiva solucionar o seguinte problema: à luz do contraditório substancial – aqui entendido como garantia fundamental de efetiva possibilidade de influência dos destinatários da atuação jurisdicional, mediante argumentação dialética, na decisão a ser tomada –, está o juiz ou tribunal obrigado, no processo civil brasileiro, a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos apresentados pelas partes? Utiliza o método dedutivo e parte de uma hipótese afirmativa para o problema proposto. Com base na tópica de Viehweg e na nova retórica de Perelman, sustenta, primeiramente, que a decisão para o caso concreto é elaborada mediante argumentação dialética e deve ser, simultaneamente, conforme ao direito positivo e moral e socialmente justa. Em seguida, analisa a garantia do contraditório, relacionando-a ao princípio democrático e apresentando suas duas dimensões: a formal, correspondente à bilateralidade da audiência, e a substancial, relativa à possibilidade de as partes efetivamente influírem na decisão a ser tomada. Finalmente, analisa o dever de motivação das decisões judiciais e sustenta, em conclusão, uma resposta positiva para o problema proposto. / The present dissertation aims to solve the following problem: in the perspective of the guarantee of a substantively contradictory process – here understood as a fundamental guarantee that the addressees of jurisdictional actuation can effectively influence the decision to be taken –, is the judge or court obliged to expressly consider all the arguments brought by the parties? It utilizes the deductive method and starts from an affirmative hypothesis to the purposed problem. Based on Viehweg’s juridical topics and Perelman’s new rhetoric, it asserts, first, that the decision for the concrete case is taken by means of dialectical argumentation and must be, simultaneously, conformable to the positive law and morally and socially fair. Then, the study analyzes the constitutional guarantee of a contradictory process, relating it to the democratic principle and presenting its two dimensions: the formal one, which corresponds to bilateral hearing, and the substantive one, related to the possibility of the parties effectively influence the decision to be taken. Finally, it analyzes the duty of motivation of judicial decisions and asserts, in conclusion, an affirmative answer to the proposed problem.
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O controle da aplicação das regras de experiência no direito processual civil sob a perspectiva do dever de motivação das decisões judiciais (art. 93, inc. IX, da CR)

Luís Argentini Principe Credidio, Georgius 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:31Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo195_1.pdf: 1182014 bytes, checksum: 9ecbac8bb7b98b314e5eb723afe099d4 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 / O princípio constitucional da motivação impõe que as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, com a finalidade de assegurar os controles externo e interno da atuação dos órgãos judiciais. As decisões judiciais, para serem consideradas motivadas, devem conter a justificação dos seus enunciados, assim como a explicitação das razões que levaram às escolhas das premissas de fato e de direito nas quais se fundamentam. O dever de motivação mostra-se relevante quanto à verificação e reconstrução dos fatos e à valoração das provas, para os quais são também utilizados critérios previstos apenas genericamente em lei e que recebem a denominação de regras de experiência. As regras de experiência traduzem noções relativas e fluídas, decorrentes de elementos empíricos, de informações derivadas da vulgarização científica e de valores culturais e sociais, que se revelam mutáveis. A legislação infraconstitucional vem incentivando e ampliando a utilização das regras de experiência. A amplificação do uso dessa categoria técnica reafirma a necessidade de se fixar métodos operacionalmente úteis ao controle da justificação das regras que são empregadas pelos juízes para conhecer os fatos e valorar as provas, de modo que seja observado o princípio da motivação. As dificuldades para justificar epistemologicamente as regras de experiência têm provocado severas críticas da doutrina quanto à validade do seu conceito em sentido técnico e funcional. A inexistência de soluções ou de técnicas eficazes para substituir o conceito de regras de experiência exige que se encontrem métodos de controle da sua utilização, para que se observe o princípio da motivação. Aponta-se como métodos o controle intersubjetivo, a correção científica e a adequação ao caso
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Motivação e discricionariedade: as razões de decidir e o contraditório como elementos legitimadores da atuação judicial / Reasoning and discretion: the decisions reasons and the adversarial rule as legitimized elements of the judicial action

Humberto Santarosa de Oliveira 23 September 2014 (has links)
O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho. / This work aims to demonstrate the repercussion brought up by a rereading of the adversarial rule and the reasoning of the judicial decisions rule, from the perspective of the greater participation of the citizens, and its effects to achieve the expected democratic legitimacy of the judicial act. In order to reach the main point of this paper, the methodology adopted includes an analysis about legal systems of different traditions, civil law and common law, with the objective to outline the perspectives that those systems had seen the duty to reasoning a judicial decision. In this context, the present study converged to the current Law perspectives, started in the second half of the 20th century with the movement of a constitutionalisation and, therefore, an increasing judicialization of rights. One of the main criticism of the current moment, is the broad space for judicial interpretation, opening the doors for discretion, which was opposed and repelled, in light of the parameters leaded by the origins of the institute. After this aspect, it was discussed about the new developments and trends that surround the adversarial rule and the reasoning of the judicial decisions rule, all in order to prove the close connection between such rules. The conclusion demonstrated that both standards compose the basis of the procedural guarantees that legitimating the democratic judicial act. Finally, comments were made about the equivocal understanding of the motivated free conviction rule, and how this view can be changed with the perspectives in the bill of law that represents the new Civil Procedure Code, considering that their provisions enfold a great part of the ideas of this paper.
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Motivação e discricionariedade: as razões de decidir e o contraditório como elementos legitimadores da atuação judicial / Reasoning and discretion: the decisions reasons and the adversarial rule as legitimized elements of the judicial action

Humberto Santarosa de Oliveira 23 September 2014 (has links)
O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho. / This work aims to demonstrate the repercussion brought up by a rereading of the adversarial rule and the reasoning of the judicial decisions rule, from the perspective of the greater participation of the citizens, and its effects to achieve the expected democratic legitimacy of the judicial act. In order to reach the main point of this paper, the methodology adopted includes an analysis about legal systems of different traditions, civil law and common law, with the objective to outline the perspectives that those systems had seen the duty to reasoning a judicial decision. In this context, the present study converged to the current Law perspectives, started in the second half of the 20th century with the movement of a constitutionalisation and, therefore, an increasing judicialization of rights. One of the main criticism of the current moment, is the broad space for judicial interpretation, opening the doors for discretion, which was opposed and repelled, in light of the parameters leaded by the origins of the institute. After this aspect, it was discussed about the new developments and trends that surround the adversarial rule and the reasoning of the judicial decisions rule, all in order to prove the close connection between such rules. The conclusion demonstrated that both standards compose the basis of the procedural guarantees that legitimating the democratic judicial act. Finally, comments were made about the equivocal understanding of the motivated free conviction rule, and how this view can be changed with the perspectives in the bill of law that represents the new Civil Procedure Code, considering that their provisions enfold a great part of the ideas of this paper.

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