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MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: O ART. 489, § 1º, DO CPC/15 E A (RE)DESCOBERTA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

COL, J. R. S. D. 29 June 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10193_DALCOL_JOÃO ROBERTO DE SÁ_2016.pdf: 1611657 bytes, checksum: 778cef3d0fa6ffcd67622fee52f1137c (MD5) Previous issue date: 2016-06-29 / O presente trabalho teve por objetivo refletir e demonstrar a importância da motivação das decisões judiciais para o Estado Democrático de Direito, mais precisamente a importância do art. 489, §1º do CPC/15, que estabeleceu os critérios mínimos para uma decisão judicial adequadamente fundamentada. Tal questão se mostra especialmente relevante, haja vista que, embora o dever de fundamentação esteja expressamente presente na Constituição de 1988 e se apresente como um corolário básico para o atendimento ao devido processo legal e à segurança jurídica, somente com a edição do CPC/15 que se explicitou e delineou o esboço do que possa ser considerada uma decisão adequadamente fundamentada. Diante da importância do novel dispositivo legal, a presente dissertação busca contribuir, dentro de uma perspectiva teóricodogmática, com a interpretação do instituto do dever de fundamentação e a sua (re)descoberta a partir do previsto no art. 489, §1º, do CPC/15. Palavras-chave: Decisão judicial; dever de motivação; fundamentação adequada; Estado Democrático de Direito; devido processo legal; CPC/15; art. 489,§1º.
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Estado democrático de direito e poder jurisdicional: a fundamentação jurídica como forma de efetivação do devido processo legal e democratização do processo judicial

Martins, Juliana Matos 01 March 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Juliana Matos Martins.pdf: 650981 bytes, checksum: f519ff88c5768f381e6b84c7489b39b1 (MD5) Previous issue date: 2016-03-01 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The question beyond this study is: is the obligation of grounds every decision consequence of due process in the context of a Constitutional State? On the way of this premise, this master degree dissertation end is the study about due process of law in a Democratic State of Law, showing how a suitable grounding have become important to the democratization of a righteous process. The first part of the study is destined to the analysis of the relation between the Democratic State of Law and the judge, when we will study the role of law interpreterapplicator conquered from constitutionalism. The second part leads the study to the due process of law itself and your application in a Constitutional State, remembering the obligation of a suitable grounds in judicial decisions. Meanwhile, we expose the obligation ground like a constitutional right, foresee on article 93, IX, merging it in a Democratic State of Law, revealing in a consequence of the due process of law. The last part, shows a new concept of the institute of grounding on the new legislation, explaining how it will work on this new scenario / A pergunta ao redor da qual gira em torno esse estudo é a seguinte: o dever de fundamentação jurídica das decisões judiciais é consequência da evolução do princípio do devido processo legal no contexto do Estado Constitucional? Partindo dessa premissa, esta dissertação tem como principal objetivo o estudo sobre o devido processo legal no Estado Democrático de Direito, demonstrando como a fundamentação adequada das decisões judiciais se tornou importante para a legitimidade e democratização do processo justo. A primeira parte do estudo é destinada à análise da relação entre juiz e Estado Democrático de Direito, onde estudaremos o papel que a figura do intérprete-aplicador do direito conquistou a partir do constitucionalismo. A segunda parte dedica-se a estudar o princípio do devido processo legal e sua aplicação no Estado Constitucional, atrelando-o ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Nesse ínterim, expomos o dever de fundamentação como uma garantia constitucional no direito brasileiro, prevista no artigo 93, inciso IX, atrelando-a ao Estado Democrático de Direito e revelando-a consequência do devido processo legal. Finalizando, trabalhamos com a renovação do instituto da fundamentação trazida no novo Código de Processo Civil, artigo 489 e parágrafos, comentando cada hipótese trazida no bojo do dispositivo, concluindo com a relação fundamentaçãodemais garantias do devido processo legal

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