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Autonomia da vontade e dedução transcendental na Fundamentação da Metafísica dos Costumes

Espírito Santo, Marília Lopes de Figueiredo do January 2012 (has links)
Resumo não disponível.
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Do estrito cumprimento do dever de fundamentar as decisões judiciais como condição de possibilidade para a extinção dos embargos de declaração: uma abordagem hermenêutico-filosófica

Nascimento, João Luiz Rocha do 03 September 2014 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-03-21T14:19:22Z No. of bitstreams: 1 João Luiz Rocha do Nascimento.pdf: 2857036 bytes, checksum: 831e0abf6714c1b8a853becdb2bddfaf (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-21T14:19:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 João Luiz Rocha do Nascimento.pdf: 2857036 bytes, checksum: 831e0abf6714c1b8a853becdb2bddfaf (MD5) Previous issue date: 2014-09-03 / Nenhuma / Plasmado por um viés hermenêutico-filosófico, este estudo tem como objetivo demonstrar que o cumprimento do dever fundamental dos juízes de justificar suas decisões - diretamente vinculado ao direito fundamental do cidadão à obtenção de uma resposta correta - tal como estabelecido na Constituição Federal constitui uma condição de possibilidade para a extinção, no sistema processual-recursal brasileiro, dos embargos de declaração, desconstruindo o mito - fruto de uma equivocada aposta preservativa de uma dogmática jurídica refém de um sentido comum teórico e fatalista que só agrava os sintomas de baixa constitucionalidade da Norma Fundamental - de que se prestam ao aperfeiçoamento das decisões judiciais omissas, contraditórias ou obscuras quando elas não configuram ato judicial adequadamente fundamentado, sendo, por essa razão e desde a origem, nulo. A plena maximização da diretriz constitucional prevista no artigo 93, IX, a partir de uma autêntica compreensão da Constituição, esvazia qualquer razão da existência dos embargos de declaração, o que justifica a necessidade da expunção da ordem jurídica desse instituto de notória disfunção que, nos atuais contornos, encobre o autêntico sentido do ser da norma constitucional que estabelece que todas decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. / Shaped by a philosophical hermeneutic bias, this study aims to demonstrate that compliance with the fundamental duty of judges to justify their decisions - directly linked to the fundamental right of the citizen to obtain a correct answer - as established in the Federal Constitution constitutes a condition of possibility for extinction on the Brazilian legal-appeal system, the motion for clarification, deconstructing the myth - result of a mistaken preservative bet a legal dogmatic hostage for a common theoretical and fatalistic sense that only exacerbates the symptoms of low constitutionality of the Standard Basic - that lend themselves to the improvement of missing, conflicting or unclear judgments when they do not configure properly reasoned judicial act, being, for this reason and since the origin, null. The full maximization of the constitutional directive granted under Article 93, IX, from an authentic understanding of the Constitution, flush any reason for the existence of motion to clarification, which justifies the necessity of deleting the laws of that institute notorious dysfunction which conceals, in actual contours, the true meaning of being the constitutional rule that all judicial decisions must be reasoned, under penalty of nullity.
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Do modelo de regras à prática interpretativa: o romance em cadeia como condição de possibilidade para respostas adequadas ao direito

Cunha, Guilherme Cardoso Antunes da 17 October 2018 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2019-03-11T12:25:21Z No. of bitstreams: 1 Guilherme Cardoso Antunes da Cunha_.pdf: 2331110 bytes, checksum: c82a395a7f1acca5e4ef4fed48121706 (MD5) / Made available in DSpace on 2019-03-11T12:25:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Guilherme Cardoso Antunes da Cunha_.pdf: 2331110 bytes, checksum: c82a395a7f1acca5e4ef4fed48121706 (MD5) Previous issue date: 2018-10-17 / Nenhuma / A presente pesquisa tem como objetivo investigar a relação da aplicação de padrões decisórios, na prática jurisdicional, com a implementação de respostas adequadas ao Direito. Especificamente, analisar um modelo interpretativo para a aplicação dos padrões decisórios no Brasil e à luz das diretrizes trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, se estudará, em um primeiro momento, o modelo interpretativo do positivismo jurídico e a decisão do juiz como ato de vontade; em seguida, como esse modelo pode ser superado e, assim, chegar-se a uma prática jurisdicional que busque a implementação de respostas adequadas ao Direito. Nestas circunstâncias, se analisará o papel das cortes judiciais. Depois, será analisada a relação entre a evolução das tradições da common law e da civil law com a evolução do Estado de Direito – foco nos últimos dois séculos, relacionando os compromissos das duas tradições jurídicas com as fontes do Direito e com os modelos de interpretação. O objetivo é demonstrar que o Direito deve ser, no Estado Democrático de Direito, fruto de uma atitude interpretativa do intérprete. Ato contínuo, se investigará a influência da fundamentação da decisão na aplicação dos padrões decisórios para que, após, se possa analisar quais seus elementos vinculantes. Por fim, se analisará o modelo interpretativo para uma adequada aplicação dos padrões decisórios na prática jurisdicional brasileira como condição de possibilidade para respostas adequadas ao Direito. Diante da investigação deste presente trabalho, concluiu-se que o problema não está na autoridade dos padrões decisórios, mas em como os padrões decisórios são aplicados, pois os elementos vinculantes dos padrões decisórios são as teses jurídicas fixadas na fundamentação. É preciso, no Estado Democrático de Direito, uma prática jurisdicional por uma atitude interpretativa intersubjetiva em romance em cadeia, sempre mediante uma fundamentação qualificada, a fim de alcançar respostas adequadas ao Direito. / The present research aims to investigate the relation of the application of decision-making standards, in the jurisdictional practice, with the implementation of adequate responses to the Law. Specifically, to analyze an interpretive model for the application of decision-making standards in Brazil and in the light of the guidelines brought by the Code of Civil Procedure of 2015. To do so, we will first study the interpretive model of legal positivism and the decision of the judge as an act of will; then, how this model can be overcome and thus reach a jurisdictional practice that seeks to implement adequate responses to the law. In these circumstances, the role of the courts will be analyzed. Then, the relationship between the evolution of common law and civil law traditions and the evolution of the rule of law in the last two centuries will be analyzed, linking the commitments of the two legal traditions with the sources of law and with models of interpretation. The objective is to demonstrate that the Law must be, in the Democratic State of Law, the result of an interpretative attitude of the interpreter. Then, the influence of decision-making in the application of decision-making standards will be investigated so that, afterwards, it can be analyzed its binding elements. Finally, the interpretative model will be analyzed for an adequate application of the decision standards in the Brazilian jurisdictional practice as a condition for the possibility of adequate responses to the Law. In the face of the investigation of this present work, it was concluded that the problem is not in the authority of the decision-making standards, but in how the decision-making standards are applied, because the binding elements of the decision-making standards are the legal theses fixed in the reasoning. It is necessary, in the Democratic State of Law, a jurisdictional practice for an intersubjective interpretive attitude in a chain novel, always through a qualified foundation, in order to achieve adequate answers to the Law. / La presente investigación tiene como objetivo investigar la relación de la aplicación de los patrones decisorios con la implementación de respuestas correctas al Derecho. Más específicamente, analizar un modelo interpretativo para la aplicación de los patrones decisorios en Brasil y desde las directrices traídas por el Codigo de Proceso Civil de 2015. Para tanto, se estudiará, en un primero momento, el modelo interpretativo de lo positivismo legal e la decisión judicial como acto de voluntad; en seguida, como este modelo puede ser superado y, así, se obtener una práctica jurisdiccional en búsqueda de la implementación de respuestas correctas al Derecho. En estas circunstancias, se analizará el papel de las curtes judiciarias; después, la relación entre la evolución de las tradiciones de common law y de civil law con la evolución del Estado de Derecho – foco en los dos últimos siglos, relacionando los compromisos de las dos tradiciones con las fuentes del Derecho y los modelos de interpretación. El objetivo es demonstrar que el Derecho, en un Estado Democrático de Derecho, es resultado de una actitud interpretativa del intérprete. Acto continuo, se investigará la influencia de la fundamentación de la decisión en la aplicación de los patrones decisorios para investigar cual son los elementos obligatorios. Por fin, se analizará un modelo interpretativo para una adecuada aplicación de los patrones decisorios en la práctica jurisdiccional brasileña como condición de posibilidad para respuestas correctas al Derecho. Desde la presente investigación, se ha concluido que el problema no está en la autoridad de los patrones decisorios, más en como los patrones decisorios son aplicados, porque sus elementos obligatorios son las tesis jurídicas fijo en la fundamentación. Es necesario, en el Estado Democrático de Derecho, una práctica jurisdiccional de actitud interpretativa intersubjetiva en romance en cadena, siempre mediante una fundamentación calificado, para alcanzar respuestas correctas.
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Entre os discursos de fundamentação e os discursos de aplicação no direito da cisão à applicatio: um olhar a partir da crítica hermenêutica do direito

Sito, Santiago Artur Berger 20 March 2012 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-07-13T19:40:55Z No. of bitstreams: 1 Santiago Artur Berger Sito.pdf: 1223303 bytes, checksum: 1d8229905ae79f24d71835401e4ee9aa (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-13T19:40:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Santiago Artur Berger Sito.pdf: 1223303 bytes, checksum: 1d8229905ae79f24d71835401e4ee9aa (MD5) Previous issue date: 2012-03-20 / Nenhuma / Em tempos de Constitucionalismo Contemporâneo, o presente trabalho surge com um objetivo pontual e determinado: lançar luzes sobre duas propostas que surgem no interior do constitucionalismo emergente do segundo pós-guerra, para averiguar como ambas as teorias do direito, em uma perspectiva ampla (mas que problematizam a intepretação e a decisão, de certo modo), analisam o problema (interpretativo) deixado pelo(s) positivismo(s). A proposta se compreende dentro de um paradigma filosófico alinhavado com a fenomenologia hermenêutica, que desconsidera os métodos (no sentido cartesiano) como instrumentos de averiguação da verdade. Ao fazê-lo, em um primeiro momento, embrenha-se em perquirir parcela do que foi feito neste ambiente teórico representado pelo Constitucionalismo Contemporâneo, bem como em seus reflexos no Brasil. Em um segundo momento, especificamente duas teorias são estudadas: de um lado, a proposta de Jürgen Habermas, na Teoria Discursiva do Direito, em que são convocados postulados morais de Klaus Günther, filósofo que trabalha a questão dos discursos de fundamentação/justificação e os discursos de aplicação; de outro lado, a Crítica Hermenêutica do Direito, conjuminada por Lenio Luiz Streck, estribado em aportes da Filosofia Hermenêutica de Martin Heidegger, da Hermenêutica Filosófica de Hans-Georg Gadamer, bem como da Teoria Integrativa de Ronald Dworkin. Tais investigações permitirão fazer um comparativo na forma como a interpretação e a compreensão se dão em ambas as vertentes. Por fim, visando obter um comprometimento com o contexto teórico da atualidade, colocam-se as propostas discursivas em foco, concluindo que os aportes hermenêuticos sugerem uma via de acesso ao conhecimento, em direito, mais alinhada com os avanços da filosofia. Em linhas gerais, o trabalho apresenta-se como uma ferramenta de análise que, ao definir suas bases, deixa claro o lugar da fala e, com fidelidade ao programa, pergunta-se pelas condições da interpretação no atual paradigma jusfilosófico. / In times of Contemporary Constitutionalism, this work comes with a timely and specific goal: to shed light on two proposals that arise within the emerging constitutionalism of the second postwar period, to ascertain how two theories of law, in a wide perspective (but that study the issues of interpretation and decision, in a certain way), analyze the problem left by the positivism(s). The proposal is understood within a philosophical paradigm basted with hermeneutic phenomenology, which disregards the methods (in the cartesian way) as a tool for finding the truth. And in doing so, at first, penetrates into a portion of what was done in this theoretical environment represented by the Contemporary Constitutionalism and its consequences in Brazil. In a second step, specifically two theories are studied: on one hand the proposal of Jürgen Habermas, Discoursive Theory of Law, which called moral propositions of Klaus Günther, a philosopher who works the question of the reasons/justification discourses and application discourses; on the other side to Critical Hermeneutics of Law, gathered by Lenio Luiz Streck, using in intakes of Hermeneutic Philosophy of Martin Heidegger, the Philosophical Hermeneutics of Hans-Georg Gadamer, and the Integrative Theory of Ronald Dworkin. Such investigations will allow a comparison in how the interpretation and understanding occur in both brands. Finally, to obtain a commitment to the theoretical context of today, assesses the relevance of the proposals, concluding that the hermeneutic contributions suggest a means of access to knowledge in law, more in line with advances in philosophy. In general, the work presents itself as an analysis tool that, when determining their bases, makes clear the place of speech, and with fidelity to the program, will the conditions of interpretation in the actual law-philosophical paradigm.
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O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penal

Trois Neto, Paulo Mário Canabarro January 2009 (has links)
O direito fundamental à não-autoincriminação encontra seu fundamento jurídicoconstitucional na conexão dos princípios constitucionais da dignidade humana, do procedimento correto, da ampla defesa e da presunção de inocência. Todas as condutas passivas cuja adoção diga respeito a uma opção tomada pelo acusado na condição de sujeito processual – dentre as quais o exercício passivo da autodefesa no interrogatório judicial – estão prima facie protegidas pelo direito de não se autoincriminar. O problema da influência do silêncio do acusado no interrogatório judicial apresenta uma colisão do direito à nãoautoincriminação com o bem coletivo da eficiência da justiça penal e exige, consequentemente, soluções de acordo com os critérios da teoria dos princípios e da argumentação jusfundamental. A busca da concordância prática dos princípios colidentes exige a consideração de que, embora o comportamento processual do acusado não esteja sujeito a valorações, a omissão do acusado em responder ao interrogatório pode privar a defesa de uma oportunidade para contribuir à refutação ou ao enfraquecimento do grau de confirmação da hipótese acusatória. / The fundamental right against self-incrimination has its legal-constitutional basis in the connection of the constitutional principles of human dignity, fair trial, ample defense against criminal charges and presumption of innocence. All the passive conducts of which adoption refers to a choice of the accused in the condition of subject of the process – such as the passive exercise of self-defense at the examination – are prima facie protected by the right against self incrimination. The issue of the charged’s silence influence in the judicial examination presents a collision of the right against self incrimination with the collective good of the criminal justice efficiency and demands, therefore, solutions according to the criteria of principles theory and fundamental-legal arguing. The search for practical compliance of the colliding principles requires considering that although the processual behavior of the charged is not submitted to judgments of value, the omission of the accused in answering the examination may deprive defense the opportunity to contribute in denying or minimizing the confirmation degree of the accusatory hypothesis.
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O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penal

Trois Neto, Paulo Mário Canabarro January 2009 (has links)
O direito fundamental à não-autoincriminação encontra seu fundamento jurídicoconstitucional na conexão dos princípios constitucionais da dignidade humana, do procedimento correto, da ampla defesa e da presunção de inocência. Todas as condutas passivas cuja adoção diga respeito a uma opção tomada pelo acusado na condição de sujeito processual – dentre as quais o exercício passivo da autodefesa no interrogatório judicial – estão prima facie protegidas pelo direito de não se autoincriminar. O problema da influência do silêncio do acusado no interrogatório judicial apresenta uma colisão do direito à nãoautoincriminação com o bem coletivo da eficiência da justiça penal e exige, consequentemente, soluções de acordo com os critérios da teoria dos princípios e da argumentação jusfundamental. A busca da concordância prática dos princípios colidentes exige a consideração de que, embora o comportamento processual do acusado não esteja sujeito a valorações, a omissão do acusado em responder ao interrogatório pode privar a defesa de uma oportunidade para contribuir à refutação ou ao enfraquecimento do grau de confirmação da hipótese acusatória. / The fundamental right against self-incrimination has its legal-constitutional basis in the connection of the constitutional principles of human dignity, fair trial, ample defense against criminal charges and presumption of innocence. All the passive conducts of which adoption refers to a choice of the accused in the condition of subject of the process – such as the passive exercise of self-defense at the examination – are prima facie protected by the right against self incrimination. The issue of the charged’s silence influence in the judicial examination presents a collision of the right against self incrimination with the collective good of the criminal justice efficiency and demands, therefore, solutions according to the criteria of principles theory and fundamental-legal arguing. The search for practical compliance of the colliding principles requires considering that although the processual behavior of the charged is not submitted to judgments of value, the omission of the accused in answering the examination may deprive defense the opportunity to contribute in denying or minimizing the confirmation degree of the accusatory hypothesis.
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O direito fundamental à não-autoincriminação e a influência do silêncio do acusado no convencimento do juiz penal

Trois Neto, Paulo Mário Canabarro January 2009 (has links)
O direito fundamental à não-autoincriminação encontra seu fundamento jurídicoconstitucional na conexão dos princípios constitucionais da dignidade humana, do procedimento correto, da ampla defesa e da presunção de inocência. Todas as condutas passivas cuja adoção diga respeito a uma opção tomada pelo acusado na condição de sujeito processual – dentre as quais o exercício passivo da autodefesa no interrogatório judicial – estão prima facie protegidas pelo direito de não se autoincriminar. O problema da influência do silêncio do acusado no interrogatório judicial apresenta uma colisão do direito à nãoautoincriminação com o bem coletivo da eficiência da justiça penal e exige, consequentemente, soluções de acordo com os critérios da teoria dos princípios e da argumentação jusfundamental. A busca da concordância prática dos princípios colidentes exige a consideração de que, embora o comportamento processual do acusado não esteja sujeito a valorações, a omissão do acusado em responder ao interrogatório pode privar a defesa de uma oportunidade para contribuir à refutação ou ao enfraquecimento do grau de confirmação da hipótese acusatória. / The fundamental right against self-incrimination has its legal-constitutional basis in the connection of the constitutional principles of human dignity, fair trial, ample defense against criminal charges and presumption of innocence. All the passive conducts of which adoption refers to a choice of the accused in the condition of subject of the process – such as the passive exercise of self-defense at the examination – are prima facie protected by the right against self incrimination. The issue of the charged’s silence influence in the judicial examination presents a collision of the right against self incrimination with the collective good of the criminal justice efficiency and demands, therefore, solutions according to the criteria of principles theory and fundamental-legal arguing. The search for practical compliance of the colliding principles requires considering that although the processual behavior of the charged is not submitted to judgments of value, the omission of the accused in answering the examination may deprive defense the opportunity to contribute in denying or minimizing the confirmation degree of the accusatory hypothesis.
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Fundamentação da decisão judicial: a aplicabilidade do art. 489, §1º e §2º do Código de Processo Civil à luz da teoria analítica do direito de Robert Alexy / The rationale of judicial decision: the application of article 489, §1º and § 2 º from the Processual Civil code in the analytic perspective from Robert Alexy.

Barboza, Laís Ramos 27 June 2018 (has links)
The present study has as object of study the duty to justify the judicial decisions established in art. 489 of the Brazilian Code of Civil Procedure, which, in accordance with the Federal Constitution, established the grounds as an essential element of the judicial pronouncement, but innovated in the conception of §1º which deals with the inherent contours of the obligation to state reasons, and §2º which provides for the justification of a consolidated judicial decision in the weighting of legal rules. Seen in this way is that once consolidated in the judicial decision the preponderance of the implementation of legal norms, the legitimation of the exercise of the judicial activity and thus the guarantee of correction of the legal discourse by means of its consistency is in the duty of justification of the judicial decision an important tool to control the interpretation and application of legal norms. Thus, in view of the dimension of the thematic, several theories were developed in order to better clarify the phenomenon described and with that to trace parameters of its verification, among these the present work took as object of investigation the doctrine undertaken by the German Robert Alexy, which widely received in Brazil has as theoretical framework the development of an argumentative legal theory, besides being responsible for the introduction of the weighting technique as a form of resolution of the normative conflict between principles. For this reason, the purpose of this study is to analyze the duty to state reasons for the judicial decision, set forth in art. 489, §1º and §2º in the light of the discursive theory developed by Alexy, in order to draw the parallel between the theoretical framework chosen and the regulation of the thematic. Such an approach presupposes the necessary verification of the compatibility of that with the current procedural system, so that its scope and limitations are established. / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente trabalho tem como objeto de estudo o dever de fundamentação das decisões judiciais disposto no art. 489 do Código de Processo Civil brasileiro, o qual em consonância com a Constituição Federal erigiu a fundamentação como elemento essencial do pronunciamento judicial, mas inovou na concepção do §1º o qual trata dos contornos inerentes a materialização do dever de fundamentação, e do §2º que dispõe sobre a justificação de decisão judicial consolidada na ponderação entre normas jurídicas. Visto desta maneira é que uma vez consolidada na decisão judicial a preponderância da concretização das normas jurídicas, a legitimação do exercício da atividade jurisdicional e assim a garantia da correção do discurso jurídico por meio de sua coerência tem-se no dever de fundamentação da decisão judicial uma importante ferramenta de controle da interpretação e aplicação das normas jurídicas. Deste modo, diante da dimensão da temática várias teorias foram desenvolvidas no sentido de melhor esclarecer o fenômeno descrito e com isso traçar parâmetros de sua verificação, dentre essas o presente trabalho tomou como objeto de investigação a doutrina empreendida pelo alemão Robert Alexy, a qual amplamente recepcionada no Brasil tem como marco teórico o desenvolvimento de uma teoria jurídica argumentativa, além de ser responsável pela introdução da técnica da ponderação como forma de resolução do conflito normativo entre princípios. Por essa razão é que se propõe nesse estudo a análise do dever de fundamentação da decisão judicial, exposto no art. 489, §1º e §2º à luz da teoria discursiva desenvolvida por Alexy, no sentido de traçar o paralelo entre o marco teórico elegido e a regulamentação da temática. Tal abordagem se faz pressuposto necessário à verificação da compatibilidade daquela com a sistemática processual vigente, de modo que assim sejam estabelecidos seu alcance e limitações.
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Sobre a motivação da sentença no processo civil: Estado constitucional democrático de direito, discurso justificativo e legitimação do exercício da jurisdição / About the motivation of the judgment in civil proceedings: Democratic constitutional State of law, justificative discourse and legitimation of the exercise of jurisdiction

Francesco Conte 01 September 2014 (has links)
O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo. / This work, shaped in juridical methodology, critically reflects on the problem of motivation of civil judgment as an element of organization and functioning of the Democratic Constitutional State of Law. Motivation is an essential condition of jurisdiction, in the sense that without motivation there is no legitimate exercise of the jurisdictional function. The work makes an approach to the nature of motivation as a justificative discourse, juridical and rational, of the validity of choice or valuation criteria employed by the judge in its decision. The reasoning of the judge ispresented in double feature: internal decision-making reasoning (context of discovery or deliberation) and external justificative reasoning (context of justification or validation). The set of the technical-instrumental function (endoprocedural) and the political-rights assurance function (extraprocedural) is object of investigation. Motivation, in the theoretical and practical levels, also exerts the function of guarantee of the procedural right assuring mechanism. The thesis of the juridical validity of the judgment has three theoretical axes: total omission of the graphical motivation; lack of ideological motivation, equated to the hypothesis of nonexistence of the graphical motivation; radical logical incompatibility between the premises or between premises and the finalconclusion, which is also equivalent to the total lack of motivation. The work depicts a model of timeless injustice vivified by the judge Crono, opposite to the motivation as an invaluable factor of argumentative legitimacy of jurisdiction. Mandatory public motivation is the characteristic feature of the jurisdiction of our times and represents the greatest civilizing conquest of equal and fair proceeding.
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Sobre a motivação da sentença no processo civil: Estado constitucional democrático de direito, discurso justificativo e legitimação do exercício da jurisdição / About the motivation of the judgment in civil proceedings: Democratic constitutional State of law, justificative discourse and legitimation of the exercise of jurisdiction

Francesco Conte 01 September 2014 (has links)
O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo. / This work, shaped in juridical methodology, critically reflects on the problem of motivation of civil judgment as an element of organization and functioning of the Democratic Constitutional State of Law. Motivation is an essential condition of jurisdiction, in the sense that without motivation there is no legitimate exercise of the jurisdictional function. The work makes an approach to the nature of motivation as a justificative discourse, juridical and rational, of the validity of choice or valuation criteria employed by the judge in its decision. The reasoning of the judge ispresented in double feature: internal decision-making reasoning (context of discovery or deliberation) and external justificative reasoning (context of justification or validation). The set of the technical-instrumental function (endoprocedural) and the political-rights assurance function (extraprocedural) is object of investigation. Motivation, in the theoretical and practical levels, also exerts the function of guarantee of the procedural right assuring mechanism. The thesis of the juridical validity of the judgment has three theoretical axes: total omission of the graphical motivation; lack of ideological motivation, equated to the hypothesis of nonexistence of the graphical motivation; radical logical incompatibility between the premises or between premises and the finalconclusion, which is also equivalent to the total lack of motivation. The work depicts a model of timeless injustice vivified by the judge Crono, opposite to the motivation as an invaluable factor of argumentative legitimacy of jurisdiction. Mandatory public motivation is the characteristic feature of the jurisdiction of our times and represents the greatest civilizing conquest of equal and fair proceeding.

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