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Neoprocessualismo, garantismo processual e ativismo judicial: a atuação ex officio do juiz nos processos em que grupos ou pessoas em desvantagem sejam partes

Torquato, Jose Amilton January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:28Z No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) Previous issue date: 2016 / O movimento doutrinário chamado neoconstitucionalismo foi o responsável por profundas mudanças por que passou o estudo do direito no Brasil, nos últimos anos. Essas mudanças tornaram-se mais evidentes após a Segunda Guerra Mundial, quando o direito constitucional passou a exercer profunda influência nos outros ramos do direito. A isso, a doutrina resolveu chamar de constitucionalização do direito. As Constituições da maioria dos países da Europa e América Latina, com o fim da Guerra, começaram a se preocupar em trazer em seu texto, alguns direitos fundamentais destinados às pessoas. Isso foi o responsável por essa maior aproximação do direito infraconstitucional com o direito constitucional. Nessa fase, os princípios começaram a ganhar maior importância na aplicação do direito, de maneira que o apego excesso ao positivismo jurídico passou a ceder espaço a uma nova forma de interpretar o direito. Com essas mudanças de paradigmas, a pessoa humana passa a ser vista como o principal elemento dos ordenamentos jurídicos, de modo que o direito, antes voltado para a esfera patrimonial, começa a se preocupar com o ser humano, fazendo com que a pessoa assuma a posição de protagonista dos ordenamentos jurídicos modernos. Diante dessa mudança na forma de ver o direito, começou uma discussão no meio doutrinário a respeito da possibilidade de o juiz atuar ex officio na condução do processo, principalmente quando ao poder de instrução do processo. Surgiram então duas correntes na doutrina em sentidos antagônicos, embora, esse antagonismo seja mais de aparência, porque a finalidade dos dois movimentos, ativismo judicial e garantismo processual seja a mesma: garantir uma boa prestação jurisdicional. O ativismo judicial defende amplos poderes ao juiz na condução do processo. A corrente garantista defende uma postura mais cautelosa do juiz, de modo que quando ele atua no processo, sem provocação das partes, acaba por malferir o princípio da imparcialidade.
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Neoprocessualismo, garantismo processual e ativismo judicial: a atuação ex officio do juiz nos processos em que grupos ou pessoas em desvantagem sejam partes

Torquato, Jose Amilton January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:28Z No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) Previous issue date: 2016 / O movimento doutrinário chamado neoconstitucionalismo foi o responsável por profundas mudanças por que passou o estudo do direito no Brasil, nos últimos anos. Essas mudanças tornaram-se mais evidentes após a Segunda Guerra Mundial, quando o direito constitucional passou a exercer profunda influência nos outros ramos do direito. A isso, a doutrina resolveu chamar de constitucionalização do direito. As Constituições da maioria dos países da Europa e América Latina, com o fim da Guerra, começaram a se preocupar em trazer em seu texto, alguns direitos fundamentais destinados às pessoas. Isso foi o responsável por essa maior aproximação do direito infraconstitucional com o direito constitucional. Nessa fase, os princípios começaram a ganhar maior importância na aplicação do direito, de maneira que o apego excesso ao positivismo jurídico passou a ceder espaço a uma nova forma de interpretar o direito. Com essas mudanças de paradigmas, a pessoa humana passa a ser vista como o principal elemento dos ordenamentos jurídicos, de modo que o direito, antes voltado para a esfera patrimonial, começa a se preocupar com o ser humano, fazendo com que a pessoa assuma a posição de protagonista dos ordenamentos jurídicos modernos. Diante dessa mudança na forma de ver o direito, começou uma discussão no meio doutrinário a respeito da possibilidade de o juiz atuar ex officio na condução do processo, principalmente quando ao poder de instrução do processo. Surgiram então duas correntes na doutrina em sentidos antagônicos, embora, esse antagonismo seja mais de aparência, porque a finalidade dos dois movimentos, ativismo judicial e garantismo processual seja a mesma: garantir uma boa prestação jurisdicional. O ativismo judicial defende amplos poderes ao juiz na condução do processo. A corrente garantista defende uma postura mais cautelosa do juiz, de modo que quando ele atua no processo, sem provocação das partes, acaba por malferir o princípio da imparcialidade.
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Garantismo, ativismo e cooperação e(m) crise

Torres, Amanda Lobão 08 June 2016 (has links)
Submitted by Marlene Aparecida de Souza Cardozo (mcardozo@pucsp.br) on 2016-11-25T15:04:04Z No. of bitstreams: 1 Amanda Lobão Torres.pdf: 1421223 bytes, checksum: 3c2118d1f04e2abb193a01e0bfa68aa6 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-11-25T15:04:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Amanda Lobão Torres.pdf: 1421223 bytes, checksum: 3c2118d1f04e2abb193a01e0bfa68aa6 (MD5) Previous issue date: 2016-06-08 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The garantism theory is an existent and important topic surrounding today’s procedural discussions, both national and international context. So, this study goes through the necessary considerations to Luigi Ferrajoli theory approaching it since his "Law and Reason" to more recent publications demonstrating a less forceful position regarding the positivist thesis of the separation between law and morality. Then the study is directed to the garantism in civil proceedings presenting the immense contributions of this doctrine to combat judicial activism. This was, in fact, historically and legally presented. Since the Brazilian proceduralist doctrine has recently appointed the cooperative model as the appropriate one for the democratic constitutional state, considerations garantists were necessary regardin the cooperative or collaborative doctrine, especially concerning ideological inquisitivists roots to this new model, as opposed to the adversarial system defended by procedural garantism. Finally, considering garantists statements about the applicability of a text without interpretation, and also in view of the attachment of this doctrine with semantics, philosophical hermeneutics considerations were put, so were also conclusions regarding democratic, social and liberal paradigm / O presente estudo aborda o garantismo e as discussões que o permeiam num contexto nacional e internacional. Passa pelas necessárias considerações à teoria de Luigi Ferrajoli abordando-o desde sua obra “Direito e Razão” até publicações mais recentes que demonstram um posicionamento menos contundente no que tange a tese positivista da separação entre direito e moral. Em seguida, o estudo direcionou-se ao garantismo no processo civil apresentando as imensas contribuições dessa doutrina para o combate ao ativismo judicial. Este fora, aliás, histórica e juridicamente apresentado. E então, considerando que a doutrina processualista brasileira tem recentemente apontado o modelo cooperativo como um modelo adequado ao Estado Democrático de Direito, uma visão garantista às considerações cooperatistas ou colaborativas intermediaram a discussão, localizando o inquisitivismo neste novo modelo, em contraposição ao sistema acusatório do garantismo processual. Por fim, após o contato com afirmações garantistas acerca da possibilidade de aplicação de um texto sem interpretação e tendo em vista também o apego desta doutrina à semântica, foram postas considerações da hermenêutica filosófica
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Critérios delimitativos da atividade probatória de ofício no Processo Civil / Limiting criteria of ex-officio evidence activity in the Civil Process

Taricco, Adriana Delboni 12 August 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Adriana Delboni Taricco.pdf: 724952 bytes, checksum: 4cdafb7b1d1a49b9c7a94d6acf129bbb (MD5) Previous issue date: 2015-08-12 / The core of this work is the attempt to fix criteria that clarify the ex-officio judicial action in the evidence field. To do that, the philosophical theories of judicial activism and procedural guarantism are brought to discussion, taking into account the current situation of the evidentiary law in Brazil, always in an attempt to establish means to control the ex-officio evidence activity. It starts from the analysis of controversial issues in the field of judicial evidence, such as its concept, the definition of procedural truth, the delimitation of the nature of the rules on evidence, the rules concerning the application of the burden of proof, the role of atypical evidence in the legal system and the acceptance of illegal evidence through the application of proportionality. From this perspective, two philosophical theories, activism and guarantism, are considered, followed by the examination of the judge s figure in the new Civil Procedure Code. In the end, three ways to control the ex-officio evidence activity are fixed: the respect of the enjuizamento system, the judge s interpretation accountability and the viable, but still non-existent, figure of the investigating judge / O cerne deste trabalho é a tentativa de fixação de critérios que delimitem a atuação judicial de ofício no campo probatório. Para tanto, são trazidas à discussão as teorias filosóficas do ativismo judicial e do garantismo processual, levando em conta o panorama atual do direito probatório no Brasil, sempre na tentativa de se fixar meios de controle à atividade probatória de ofício. Parte-se da análise de temas polêmicos no campo da prova judicial, tais como a sua conceituação, a definição de verdade processual, a delimitação da natureza das normas sobre provas, as regras referentes à aplicação do ônus da prova, o papel das provas atípicas no sistema jurídico e a aceitação das provas ilícitas por meio da aplicação da proporcionalidade. Nessa perspectiva, são consideradas as duas teorias filosóficas, do ativismo e do garantismo, seguidas do exame da figura do juiz no novo Código de Processo Civil. Ao final, são fixados três modos de se controlar a atividade probatória de ofício: o respeito ao sistema de enjuizamento, o prestar contas do magistrado no campo da interpretação e a viável, mas ainda inexistente, figura do juiz instrutor
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Sobre a motivação da sentença no processo civil: Estado constitucional democrático de direito, discurso justificativo e legitimação do exercício da jurisdição / About the motivation of the judgment in civil proceedings: Democratic constitutional State of law, justificative discourse and legitimation of the exercise of jurisdiction

Francesco Conte 01 September 2014 (has links)
O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo. / This work, shaped in juridical methodology, critically reflects on the problem of motivation of civil judgment as an element of organization and functioning of the Democratic Constitutional State of Law. Motivation is an essential condition of jurisdiction, in the sense that without motivation there is no legitimate exercise of the jurisdictional function. The work makes an approach to the nature of motivation as a justificative discourse, juridical and rational, of the validity of choice or valuation criteria employed by the judge in its decision. The reasoning of the judge ispresented in double feature: internal decision-making reasoning (context of discovery or deliberation) and external justificative reasoning (context of justification or validation). The set of the technical-instrumental function (endoprocedural) and the political-rights assurance function (extraprocedural) is object of investigation. Motivation, in the theoretical and practical levels, also exerts the function of guarantee of the procedural right assuring mechanism. The thesis of the juridical validity of the judgment has three theoretical axes: total omission of the graphical motivation; lack of ideological motivation, equated to the hypothesis of nonexistence of the graphical motivation; radical logical incompatibility between the premises or between premises and the finalconclusion, which is also equivalent to the total lack of motivation. The work depicts a model of timeless injustice vivified by the judge Crono, opposite to the motivation as an invaluable factor of argumentative legitimacy of jurisdiction. Mandatory public motivation is the characteristic feature of the jurisdiction of our times and represents the greatest civilizing conquest of equal and fair proceeding.
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Sobre a motivação da sentença no processo civil: Estado constitucional democrático de direito, discurso justificativo e legitimação do exercício da jurisdição / About the motivation of the judgment in civil proceedings: Democratic constitutional State of law, justificative discourse and legitimation of the exercise of jurisdiction

Francesco Conte 01 September 2014 (has links)
O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo. / This work, shaped in juridical methodology, critically reflects on the problem of motivation of civil judgment as an element of organization and functioning of the Democratic Constitutional State of Law. Motivation is an essential condition of jurisdiction, in the sense that without motivation there is no legitimate exercise of the jurisdictional function. The work makes an approach to the nature of motivation as a justificative discourse, juridical and rational, of the validity of choice or valuation criteria employed by the judge in its decision. The reasoning of the judge ispresented in double feature: internal decision-making reasoning (context of discovery or deliberation) and external justificative reasoning (context of justification or validation). The set of the technical-instrumental function (endoprocedural) and the political-rights assurance function (extraprocedural) is object of investigation. Motivation, in the theoretical and practical levels, also exerts the function of guarantee of the procedural right assuring mechanism. The thesis of the juridical validity of the judgment has three theoretical axes: total omission of the graphical motivation; lack of ideological motivation, equated to the hypothesis of nonexistence of the graphical motivation; radical logical incompatibility between the premises or between premises and the finalconclusion, which is also equivalent to the total lack of motivation. The work depicts a model of timeless injustice vivified by the judge Crono, opposite to the motivation as an invaluable factor of argumentative legitimacy of jurisdiction. Mandatory public motivation is the characteristic feature of the jurisdiction of our times and represents the greatest civilizing conquest of equal and fair proceeding.

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