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Entre os discursos de fundamentação e os discursos de aplicação no direito da cisão à applicatio: um olhar a partir da crítica hermenêutica do direitoSito, Santiago Artur Berger 20 March 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-03-20 / Nenhuma / Em tempos de Constitucionalismo Contemporâneo, o presente trabalho surge com um objetivo pontual e determinado: lançar luzes sobre duas propostas que surgem no interior do constitucionalismo emergente do segundo pós-guerra, para averiguar como ambas as teorias do direito, em uma perspectiva ampla (mas que problematizam a intepretação e a decisão, de certo modo), analisam o problema (interpretativo) deixado pelo(s) positivismo(s). A proposta se compreende dentro de um paradigma filosófico alinhavado com a fenomenologia hermenêutica, que desconsidera os métodos (no sentido cartesiano) como instrumentos de averiguação da verdade. Ao fazê-lo, em um primeiro momento, embrenha-se em perquirir parcela do que foi feito neste ambiente teórico representado pelo Constitucionalismo Contemporâneo, bem como em seus reflexos no Brasil. Em um segundo momento, especificamente duas teorias são estudadas: de um lado, a proposta de Jürgen Habermas, na Teoria Discursiva do Direito, em que são convocados postulados morais de Klaus Günther, filósofo que trabalha a questão dos discursos de fundamentação/justificação e os discursos de aplicação; de outro lado, a Crítica Hermenêutica do Direito, conjuminada por Lenio Luiz Streck, estribado em aportes da Filosofia Hermenêutica de Martin Heidegger, da Hermenêutica Filosófica de Hans-Georg Gadamer, bem como da Teoria Integrativa de Ronald Dworkin. Tais investigações permitirão fazer um comparativo na forma como a interpretação e a compreensão se dão em ambas as vertentes. Por fim, visando obter um comprometimento com o contexto teórico da atualidade, colocam-se as propostas discursivas em foco, concluindo que os aportes hermenêuticos sugerem uma via de acesso ao conhecimento, em direito, mais alinhada com os avanços da filosofia. Em linhas gerais, o trabalho apresenta-se como uma ferramenta de análise que, ao definir suas bases, deixa claro o lugar da fala e, com fidelidade ao programa, pergunta-se pelas condições da interpretação no atual paradigma jusfilosófico. / In times of Contemporary Constitutionalism, this work comes with a timely and specific goal: to shed light on two proposals that arise within the emerging constitutionalism of the second postwar period, to ascertain how two theories of law, in a wide perspective (but that study the issues of interpretation and decision, in a certain way), analyze the problem left by the positivism(s). The proposal is understood within a philosophical paradigm basted with hermeneutic phenomenology, which disregards the methods (in the cartesian way) as a tool for finding the truth. And in doing so, at first, penetrates into a portion of what was done in this theoretical environment represented by the Contemporary Constitutionalism and its consequences in Brazil. In a second step, specifically two theories are studied: on one hand the proposal of Jürgen Habermas, Discoursive Theory of Law, which called moral propositions of Klaus Günther, a philosopher who works the question of the reasons/justification discourses and application discourses; on the other side to Critical Hermeneutics of Law, gathered by Lenio Luiz Streck, using in intakes of Hermeneutic Philosophy of Martin Heidegger, the Philosophical Hermeneutics of Hans-Georg Gadamer, and the Integrative Theory of Ronald Dworkin. Such investigations will allow a comparison in how the interpretation and understanding occur in both brands. Finally, to obtain a commitment to the theoretical context of today, assesses the relevance of the proposals, concluding that the hermeneutic contributions suggest a means of access to knowledge in law, more in line with advances in philosophy. In general, the work presents itself as an analysis tool that, when determining their bases, makes clear the place of speech, and with fidelity to the program, will the conditions of interpretation in the actual law-philosophical paradigm.
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