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Justiça restaurativa e execução penal: reintegração social e sindicâncias disciplinares / Justice restauratrice et exécution pénale: réintégration sociale et apurements disciplinaires

Adriana de Britto 03 June 2013 (has links)
En considérant lexécution criminelle comme le moment dans lequel la sanction fixée abstraitement se concrétise, on analyse laccomplissement de la peine privative de liberté dans le système demprisonnement brésilien, surtout dans celui de São Paulo, pendant lapurement de fautes disciplinaires de personnes qui ont été jugées par sentence. On étudie le contexte des procédures administratives disciplinaires, éminemment verticales, punitives, neutralisantes et de caractère resocialisant. En considérant aussi que laccomplissement de la décision judiciaire condamnatrice a, selon notre législation spécifique (Loi dÉxecution Pénale), caractère social intégrateur, on vérifie la façon dont ce but inséré dans le système fermé de justice penale peut accomplir son propos dintégration. En vue de cette vérification, on propose lemploi déléments et principes de la Justice Restauratrice qui procurent louverture du modèle répressif aux pratiques qui ne sont pas punitives. Cette recherche a pour but général la vérification de la possibilité de conciliation de la Justice Restauratrice avec lapurement des fautes disciplinaire dans le domaine de lexécution pénale. Comme objetifs spécifiques, on essaie déclaircir le sens de la locution integration sociale, et aussi damplifier les bases du modèle restaurateur. De cette façon, on entame cette recherche en utilisant les méthodes déductive et dialectique, avec la réalisation de la révision bibliographique et lanalyse de la thèse (lexécution penale), de lantithèse (la justice restauratrice) et de lélément qui fournit la possibilité de synthèse des deux autres (la réintégration sociale dans son caractère criminologique et philosophique). On constate, comme résultats, la pertinence de la conception reintégratrice sociale dans lamplification des bases restauratrices et dans linterprétation du but de lexécution de la peine, pour appliquer la Justice Restauratrice aux fautes disciplinaires. En outre, lutilisation de la réintegration sociale présente des contributions théoriques et pratiques pour cette étude: abstraitement, elle est un élément auxiliaire dans la structuration du modèle restaurateur et, du point de vue pragmatique, elle assure la possibilité de création dun autre programme restaurateur, à savoir, la médiation restauratrice. On peut conclure que cette étude prête une contribution pour des réflexions dans le domaine de la justice criminelle qui favorisent une mentalité non punitive, étant donné quelle cherche de sortir du cercle vicieux causé par le modèle rétributeur (système traditionnel de justice pénale reproducteur de violences), avec la proposition demploi du modèle restaurateur qui procure une culture effective de paix, en permettant que les parties interessées cherchent la résolution effective du conflit. / Considerando a execução criminal como o momento em que a sanção fixada em abstrato se concretiza, analisa-se o cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema prisional brasileiro, sobretudo no paulista, durante a apuração de faltas disciplinares de pessoas sentenciadas; estuda-se o contexto dos procedimentos administrativos disciplinares, eminentemente verticais, punitivos, neutralizadores e de viés ressocializador. Considerando ainda que o cumprimento da decisão judicial condenatória tem, segundo nossa legislação específica (Lei de Execução Penal), caráter social integrativo, verifica-se como tal escopo inserido no sistema fechado de justiça penal pode cumprir sua meta de integração. Para tanto, propõe-se a utilização de elementos e princípios da Justiça Restaurativa que propiciem a abertura do paradigma repressivo a práticas não punitivas. Como objetivo geral da pesquisa, verifica-se a possibilidade de compatibilizar a Justiça Restaurativa com a apuração das faltas disciplinares no âmbito da execução penal. Como objetivos específicos, procura-se aclarar o sentido do termo integração social, bem como ampliar as bases do paradigma restaurador. Desse modo, realiza-se a pesquisa utilizando os métodos dedutivo e dialético, com a feitura de revisão bibliográfica e análise da tese (execução penal), da antítese (justiça restaurativa) e o elemento que possibilita a síntese destas (reintegração social em seu viés criminológico e filosófico). Como resultados, nota-se a pertinência da concepção reintegrativa social na ampliação das bases restauradoras e na interpretação do escopo da execução da pena, a fim de aplicar a Justiça Restaurativa às faltas disciplinares. Ademais, a utilização da reintegração social apresenta contribuições teórica e prática ao presente estudo: em abstrato, auxilia na estruturação do paradigma restaurativo e, em termos pragmáticos, possibilita a criação de mais um programa restaurativo, qual seja, a mediação restauradora. Conclui-se, assim, que o presente estudo contribui para reflexões no âmbito da justiça criminal que favoreçam uma mentalidade não punitiva, na medida em que procura sair do círculo vicioso causado pelo paradigma retributivo (sistema tradicional de justiça penal reprodutor de violências), com a proposta de utilização do paradigma restaurador que propicie uma efetiva cultura de paz, ao permitir que as partes interessadas busquem a resolução efetiva do conflito.
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Justiça restaurativa e execução penal: reintegração social e sindicâncias disciplinares / Justice restauratrice et exécution pénale: réintégration sociale et apurements disciplinaires

Britto, Adriana de 03 June 2013 (has links)
Considerando a execução criminal como o momento em que a sanção fixada em abstrato se concretiza, analisa-se o cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema prisional brasileiro, sobretudo no paulista, durante a apuração de faltas disciplinares de pessoas sentenciadas; estuda-se o contexto dos procedimentos administrativos disciplinares, eminentemente verticais, punitivos, neutralizadores e de viés ressocializador. Considerando ainda que o cumprimento da decisão judicial condenatória tem, segundo nossa legislação específica (Lei de Execução Penal), caráter social integrativo, verifica-se como tal escopo inserido no sistema fechado de justiça penal pode cumprir sua meta de integração. Para tanto, propõe-se a utilização de elementos e princípios da Justiça Restaurativa que propiciem a abertura do paradigma repressivo a práticas não punitivas. Como objetivo geral da pesquisa, verifica-se a possibilidade de compatibilizar a Justiça Restaurativa com a apuração das faltas disciplinares no âmbito da execução penal. Como objetivos específicos, procura-se aclarar o sentido do termo integração social, bem como ampliar as bases do paradigma restaurador. Desse modo, realiza-se a pesquisa utilizando os métodos dedutivo e dialético, com a feitura de revisão bibliográfica e análise da tese (execução penal), da antítese (justiça restaurativa) e o elemento que possibilita a síntese destas (reintegração social em seu viés criminológico e filosófico). Como resultados, nota-se a pertinência da concepção reintegrativa social na ampliação das bases restauradoras e na interpretação do escopo da execução da pena, a fim de aplicar a Justiça Restaurativa às faltas disciplinares. Ademais, a utilização da reintegração social apresenta contribuições teórica e prática ao presente estudo: em abstrato, auxilia na estruturação do paradigma restaurativo e, em termos pragmáticos, possibilita a criação de mais um programa restaurativo, qual seja, a mediação restauradora. Conclui-se, assim, que o presente estudo contribui para reflexões no âmbito da justiça criminal que favoreçam uma mentalidade não punitiva, na medida em que procura sair do círculo vicioso causado pelo paradigma retributivo (sistema tradicional de justiça penal reprodutor de violências), com a proposta de utilização do paradigma restaurador que propicie uma efetiva cultura de paz, ao permitir que as partes interessadas busquem a resolução efetiva do conflito. / En considérant lexécution criminelle comme le moment dans lequel la sanction fixée abstraitement se concrétise, on analyse laccomplissement de la peine privative de liberté dans le système demprisonnement brésilien, surtout dans celui de São Paulo, pendant lapurement de fautes disciplinaires de personnes qui ont été jugées par sentence. On étudie le contexte des procédures administratives disciplinaires, éminemment verticales, punitives, neutralisantes et de caractère resocialisant. En considérant aussi que laccomplissement de la décision judiciaire condamnatrice a, selon notre législation spécifique (Loi dÉxecution Pénale), caractère social intégrateur, on vérifie la façon dont ce but inséré dans le système fermé de justice penale peut accomplir son propos dintégration. En vue de cette vérification, on propose lemploi déléments et principes de la Justice Restauratrice qui procurent louverture du modèle répressif aux pratiques qui ne sont pas punitives. Cette recherche a pour but général la vérification de la possibilité de conciliation de la Justice Restauratrice avec lapurement des fautes disciplinaire dans le domaine de lexécution pénale. Comme objetifs spécifiques, on essaie déclaircir le sens de la locution integration sociale, et aussi damplifier les bases du modèle restaurateur. De cette façon, on entame cette recherche en utilisant les méthodes déductive et dialectique, avec la réalisation de la révision bibliographique et lanalyse de la thèse (lexécution penale), de lantithèse (la justice restauratrice) et de lélément qui fournit la possibilité de synthèse des deux autres (la réintégration sociale dans son caractère criminologique et philosophique). On constate, comme résultats, la pertinence de la conception reintégratrice sociale dans lamplification des bases restauratrices et dans linterprétation du but de lexécution de la peine, pour appliquer la Justice Restauratrice aux fautes disciplinaires. En outre, lutilisation de la réintegration sociale présente des contributions théoriques et pratiques pour cette étude: abstraitement, elle est un élément auxiliaire dans la structuration du modèle restaurateur et, du point de vue pragmatique, elle assure la possibilité de création dun autre programme restaurateur, à savoir, la médiation restauratrice. On peut conclure que cette étude prête une contribution pour des réflexions dans le domaine de la justice criminelle qui favorisent une mentalité non punitive, étant donné quelle cherche de sortir du cercle vicieux causé par le modèle rétributeur (système traditionnel de justice pénale reproducteur de violences), avec la proposition demploi du modèle restaurateur qui procure une culture effective de paix, en permettant que les parties interessées cherchent la résolution effective du conflit.
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Regime disciplinar do servidor público temporário / Disciplinary legal regime of temporary public servants

Bastos, Aline Maria Dias 27 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis. / This paper examines at a deeper level the disciplinary legal regime of temporary public servants. Some particularities of this kind of public agent are analyzed in order to identify the main characteristics that differentiate them from other servers thus justifying its particular legal regime. From a brief history of its origin, the presence of temporary servers has been found in the Brazilian Public Administration since 1823. Based on the study of foreign laws, the existence of servants that resemble the Brazilian temporary public servant was detected particularly in French and Portuguese laws. The temporary public servant is a kind of public servant, a genre of public agent, who exercises a public function, but does not hold a public office and is not a public employee. This type of servant is hired for a specific time to meet a temporary professional demand of exceptional public interest. As indicated by Article 37, IX of the Brazilian Federal Constitution, a regulatory law must determine the cases of employment for a pre-determined term, and there is no uniformity among Brazilian States about the legal framework adopted for temporary public servants. This study is based on the Brazilian Federal Law number 8.745/93, which governs the matter. At federal level, temporary public servants are covered by a legal regime that is similar to the administrative legal regime. They are hired via an administrative contract that resembles the statutory regime. This contract shall be governed by the observance of the principles of public service continuity, morality, impartiality, reasonableness, proportionality and motivation. Public temporary servers are subject to the administrative proceedings and through the principle of assimilation are subject to disciplinary administrative proceedings to investigate their faults, under specific terms and conditions due to their temporary bond with the Public Administration. Such administrative proceedings, however, must follow the rules of the due legal process, namely the principle of unlimited right of defense and the adversary system. The differences between the disciplinary process of the temporary server (inquiry) and the process of public servants in general are analyzed, as well as the adopted rites, deadlines, penalties and appeals, noting that temporary public employees are liable for torts in all areas: criminal, civil, administrative and acts of misconduct. The transience function does not exempt temporary public servants from liability therefore, mutatis mutandis, they are subject to all rights and obligations of public service. Hence the need to build, based on the characteristics of this kind of public servant, a regime tailored to the specifications of the special bond that undergoes temporary public service. A disciplinary mini-process, or a special disciplinary proceeding, or a small inquiry, or a special sui generis inquiry is proposed herein.
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Regime disciplinar do servidor público temporário / Disciplinary legal regime of temporary public servants

Aline Maria Dias Bastos 27 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis. / This paper examines at a deeper level the disciplinary legal regime of temporary public servants. Some particularities of this kind of public agent are analyzed in order to identify the main characteristics that differentiate them from other servers thus justifying its particular legal regime. From a brief history of its origin, the presence of temporary servers has been found in the Brazilian Public Administration since 1823. Based on the study of foreign laws, the existence of servants that resemble the Brazilian temporary public servant was detected particularly in French and Portuguese laws. The temporary public servant is a kind of public servant, a genre of public agent, who exercises a public function, but does not hold a public office and is not a public employee. This type of servant is hired for a specific time to meet a temporary professional demand of exceptional public interest. As indicated by Article 37, IX of the Brazilian Federal Constitution, a regulatory law must determine the cases of employment for a pre-determined term, and there is no uniformity among Brazilian States about the legal framework adopted for temporary public servants. This study is based on the Brazilian Federal Law number 8.745/93, which governs the matter. At federal level, temporary public servants are covered by a legal regime that is similar to the administrative legal regime. They are hired via an administrative contract that resembles the statutory regime. This contract shall be governed by the observance of the principles of public service continuity, morality, impartiality, reasonableness, proportionality and motivation. Public temporary servers are subject to the administrative proceedings and through the principle of assimilation are subject to disciplinary administrative proceedings to investigate their faults, under specific terms and conditions due to their temporary bond with the Public Administration. Such administrative proceedings, however, must follow the rules of the due legal process, namely the principle of unlimited right of defense and the adversary system. The differences between the disciplinary process of the temporary server (inquiry) and the process of public servants in general are analyzed, as well as the adopted rites, deadlines, penalties and appeals, noting that temporary public employees are liable for torts in all areas: criminal, civil, administrative and acts of misconduct. The transience function does not exempt temporary public servants from liability therefore, mutatis mutandis, they are subject to all rights and obligations of public service. Hence the need to build, based on the characteristics of this kind of public servant, a regime tailored to the specifications of the special bond that undergoes temporary public service. A disciplinary mini-process, or a special disciplinary proceeding, or a small inquiry, or a special sui generis inquiry is proposed herein.

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