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O construtivismo político rawlseano: da possibilidade de uma justificação política normativa não-fundacionalistaFeijó, Ataualpa Godolphim 09 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-09 / Contemporaries democratic societies are deeply distinguished by the diverseness of
ethical, phylosophical and religious doctrines so that the principles that govern the
basic structure of society must be established in a way this pluralism be respected.
John Rawls, in this context, shows his theory of justice as fairness, which proposes a
political constructivism for constructing and justify the Equal Liberty and the Fair
Equality of Opportunity/Difference principles. So, such principles are not introduced
as more fitness for the basic structure because they allude to a prior normative order
foregoing the conceptions of person and society, but because they express shared
political values that constitute moral facts which, for them part, doesn t need be
epistemologically proved in order to be utilized as ground points for the more general
principles. Thus, arouse the concept of reasonable as opposed to true, because the
idea of reasonableness alludes to an account of justification that doesn t appeal to an
autonomous or heteronomous foundational authority. In this manner, this idea
becomes an substitute for the idea of truth, which inevitably implies a notion of
absolute and foudationalist justification that, according to Rawls, isn t suitable for a
theory of justice which intends itself tolerant and freestanding. We must therefore, in
order to expose this constructivism in a didactic way, analyse the three procedures
which compose it, namely, original position, reflective equilibrium and overlapping
consensus. It has evidenced that these procedures work in narrow syntony, so that
them propitiate a normative account of objectivity for the principles of justice
which can perfectly leave aside the notions of truth and absolute growndwork / As sociedades democráticas contemporâneas são profundamente marcadas pela
diversidade de doutrinas éticas, filosóficas e religiosas, de modo que os princípios
que regem a estrutura básica da sociedade precisam ser estabelecidos para que
este pluralismo seja respeitado. Nesse ínterim, John Rawls apresenta sua teoria da
justiça como equidade, a qual propõe um construtivismo político que visa a
construção e a justificação dos princípios de Igual Liberdade e Igualdade Equitativa
de Oportunidade/Diferença. Assim, tais princípios não são apresentados como
sendo os mais adequados - para a estrutura básica social - em vista de remeterem a
uma ordem normativa anterior às concepções de pessoa e sociedade, mas, sim, por
expressarem valores políticos compartilhados que constituem fatos morais, os quais,
por sua vez, não necessitam ser epistemologicamente comprovados a fim de
poderem ser utilizados como pontos de ancoramento para os princípios mais gerais.
Surge, desta forma, o conceito de razoável (reasonable) como sendo contraposto ao
conceito de verdadeiro (true), uma vez que a ideia de razoabilidade remete a uma
concepção de justificação que não apela para uma autoridade fundacional de cunho
autônomo ou heterônomo. Logo, esta ideia vem a substituir a de verdade, a qual
acarreta, inevitavelmente, uma noção de justificação absoluta e fundacionalista,
justificação esta que, conforme Rawls, não é adequada para uma teoria da justiça
que se pretenda tolerante e autossustentada (freestanding). Desta maneira, a fim de
expormos didaticamente este construtivismo, precisamos analisar os três
procedimentos que o compõem, a saber, a posição original (original position), o
equilíbrio reflexivo (reflective equilibrium) e o consenso sobreposto (overlapping
consensus). Constatou-se que esses procedimentos operam em estreita sintonia, de
modo que propiciam uma concepção de objetividade normativa para os princípios
políticos de justiça - que pode, perfeitamente, prescindir das noções de verdade e de
fundamentação absoluta
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