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A responsabilidade da pessoa jurídica no âmbito penal nos crimes de contaminação de água potável em relação à poluição dos recursos hídricos

Lacerda, Sílvia Maria Gonçalves Santos de 26 April 2002 (has links)
Submitted by Marlene Santos (marlene.bc.ufg@gmail.com) on 2014-12-03T17:13:28Z No. of bitstreams: 2 Dissertação - Sílvia Maria Gonçalves Santos de Lacerda - 2002.pdf: 515502 bytes, checksum: a6d159edda0641f849ebfcf6fc2c44d7 (MD5) license_rdf: 23148 bytes, checksum: 9da0b6dfac957114c6a7714714b86306 (MD5) / Approved for entry into archive by Luciana Ferreira (lucgeral@gmail.com) on 2014-12-04T14:49:29Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Dissertação - Sílvia Maria Gonçalves Santos de Lacerda - 2002.pdf: 515502 bytes, checksum: a6d159edda0641f849ebfcf6fc2c44d7 (MD5) license_rdf: 23148 bytes, checksum: 9da0b6dfac957114c6a7714714b86306 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-12-04T14:49:29Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação - Sílvia Maria Gonçalves Santos de Lacerda - 2002.pdf: 515502 bytes, checksum: a6d159edda0641f849ebfcf6fc2c44d7 (MD5) license_rdf: 23148 bytes, checksum: 9da0b6dfac957114c6a7714714b86306 (MD5) Previous issue date: 2002-04-26 / The environmental crimes have been a reason of ostentation all over the Word. The judiciary has been finding difficulty to individualize the responsible for such criminal acts the environment. The research in discussion is themed: “The responsibility of the legal entity in the penal range in such crimes as the contamination of the potable water according to hydric resources”. In this purpose, the references of environmental crimes throughout the word were discussed in wide variety, and also the rhetoric function of the expression “sustainable development” was analyzed, as well, starting from the fact of recognition that susceptibility is the natural principal and it cannot be substituted by developer, hurrying on to rapidly avoid its destruction. Through bibliographic and field research, some doctrinaire commentaries were emphasized about the understanding of the true environmental problematic, insinuating vulnerable points referring to the self object of word, such as the neglect of the public government according to environmental protection, who are the responsible for the contamination of the potable water and some other questions related to the topic in discussion. Furthermore, the chapter “from the waters” relates about the volume of the ocean water throughout the globe, showing its resources, its provenance with the contaminated sources, highlighting the industry as the biggest water contamination of all. Some quotations entitled as “juridical tutelage” commented about the legal guardianship of the water in the federal constitution of Brazil as relevant and some other legal definitions as well. Institute treated in the comparison of law, analyzing the institutional laws that distinguished themselves by establishing laws that will preserve the hydric resources on the planet. The environmental politic in Brazil had importance in many blanches of law study, the tutelage of the environment. Although all of the evolution of the civil responsibility theory, reaching up to the objective responsibility, by applying different sanctions, going from giving away fines to the obligations of recovering the environment, even though it shows not being so efficient to solve the problem, as little as it seems, produces side effects in many other biomes. The main aspect of the research was to show the penal responsibility of the legal entity due to the contamination states that the legal entity is also responsible for the environmental crimes, such as the law of “environmental crimes” as seen in article 225, third paragraph, first cut. It also shows that the juridical corporation in the entity responsible for such crimes in the civil and penal range, and also administrable responsible for the environmental crimes, establishing sanctions to be comminated in many areas of law study. / Os crimes ambientais que tem sido motivo de alarde em todo o universo. O judiciário tem encontrado dificuldades em individuar os responsáveis por tais condutas criminosas ao meio ambiente. A pesquisa ora em questão tem como tema: “A responsabilidade da pessoa jurídica no âmbito penal nos crimes de contaminação de água potável em relação à poluição dos recursos hídricos”. Nesse propósito inicialmente foram abordados de forma ampla, referências sobre os crimes ambientais no mundo, momento em que foi também analisada a função retórica da expressão “desenvolvimento sustentável”, partindo-se do reconhecimento de que a sustentabilidade é o capital natural e este não é substituível pelo fabricado, urgindo evitar urgentemente sua destruição. Através da pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo, foram destacados comentários doutrinários e legais sobre a compreensão da verdadeira problemática ambiental, pontos vulneráveis referentes ao próprio objeto de trabalho, tais como a omissão do poder público quanto a preservação ambiental, quem são os responsáveis pela contaminação da água potável e outras questões referentes ao tema. Em passo seguinte - no capítulo “Das águas”, tratou-se do volume das águas no planeta, a forma de sua apresentação, a procedência dos elementos contaminantes, ressaltando a indústria como a maior contaminadora das águas entre tantas. Foi relevante num terceiro momento, algumas citações intituladas como “Da tutela Jurídica”, onde comentou-se sobre a disposição legal das águas nas Constituições do Brasil e outras definições legais no mesmo sentido. Instituto tratado no direito comparado, analisando as legislações que mais se destacaram ao instituir leis com objetivo de preservar os recursos hídricos no planeta. A política ambiental no Brasil teve importância nos vários ramos do direito, a tutela do meio ambiente. Apesar de toda evolução da teoria da responsabilidade civil, chegando até mesmo à responsabilidade objetiva, com aplicação de sanções diferenciadas, indo da aplicação de multa à obrigatoriedade de se recuperar o ambiente danificado, embora demonstrando não ser suficiente para solucionar o problema, que por menor que seja, produz reflexos em vários outros biomas. O cerne da pesquisa foi apontar a responsabilidade penal da pessoa jurídica em razão da contaminação da água potável em razão de se constatar que a Constituição Federal ao dispor no artigo 225 § 3º, inciso I, que a pessoa jurídica também é responsável pelos crimes ambientais, bem como a lei “dos crimes ambientais” também preveja a corporação jurídica responsável no âmbito civil, penal e administrativamente pelos crimes ecológicos, estatuindo sanções a serem cominadas nas diversas áreas do direito.

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