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O silêncio na formação contratual : elementos qualificadores de sua valoração declarativaTutikian, Priscila David Sansone January 2007 (has links)
A presente dissertação tem por objetivo avaliar o papel do silêncio na formação contratual. Analisa-se, tendo-se como base os conceitos da proposta e da aceitação, assim como suas principais modalidades, as formas pelas quais pode se dar a declaração negocial. Inicia-se, com o objetivo de compará-los com o silêncio, pelo exame dos meios não silenciosos de declaração negocial, individualizando-se e analisando-se criticamente as formas expressa e tácita, assim como os comportamentos concludentes, elementos objetivos da última. Mediante o estudo dessas formas e das teorias tradicionais do silêncio, conclui-se que a adotada pelo vigente Código Civil é a Teoria do Silêncio Qualificado. A partir daí, analisa-se o silêncio como forma de declaração negocial e sua evolução no Direito brasileiro e comparado para alcançar-se o vigente diploma civil, o qual prevê que o silêncio importa anuência, em seu artigo 111. Conclui-se, tendo-se como base o acima exposto, que o silêncio é forma de declaração negocial autônoma, não se constituindo, pois, sinônimo ou subespécie da declaração expressa ou da tácita. Infere-se, igualmente e por isso mesmo, então, que o silêncio é forma de aceitação à proposta contratual, desde que presentes os elementos qualificadores – circunstâncias e usos – previstos no dispositivo legal respectivo e desde que observados outros elementos aplicáveis às relações de Direito civil e contratuais, especialmente. Analisam-se por fim, exemplificativamente, outros elementos de concreção a serem observados para valoração do silêncio, como a confiança negocial e os fins econômicos e sociais. / The purpose of the thesis is the assessment of the silence’s role in the contract formation. Taking into consideration the offer and acceptance meanings as well as their categories, their means of declaration are analyzed. Starting with the comparison to the silence as an objective, the tacit and express declarations are critically assessed. Based on the studies above mentioned it is possible to conclude that the theory regarding the silence adopted by the Brazilian Civil Code is the so-called Qualified Silence Theory. Therefore, the silence as a contractual declaration and its evolution in the Brazilian Civil Law is examined in order to reach the current article in the Brazilian Civil Code concerning this issue provision. The silence is an autonomous means of will declaration and it is not attached to the express or to the tacit one. This way, the conclusion regarding the silence’s role in the contract formation is that it is a way of expressing acceptance since special circumstances are present in the case, as stated in the article 111 of the Brazilian Civil Code, and once other elements applicable to the civil law and, specially, contractual relations are observed. e desde que observados outros elementos aplicáveis às relações de Direito civil e contratuais, especialmente Eventually, other concretion components – besides those provided in the referred article, which are the case’s circumstances and the common/usual practices – need to be taken into consideration in the silence analysis, such as the trust and the economical and social goals.
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O silêncio na formação contratual : elementos qualificadores de sua valoração declarativaTutikian, Priscila David Sansone January 2007 (has links)
A presente dissertação tem por objetivo avaliar o papel do silêncio na formação contratual. Analisa-se, tendo-se como base os conceitos da proposta e da aceitação, assim como suas principais modalidades, as formas pelas quais pode se dar a declaração negocial. Inicia-se, com o objetivo de compará-los com o silêncio, pelo exame dos meios não silenciosos de declaração negocial, individualizando-se e analisando-se criticamente as formas expressa e tácita, assim como os comportamentos concludentes, elementos objetivos da última. Mediante o estudo dessas formas e das teorias tradicionais do silêncio, conclui-se que a adotada pelo vigente Código Civil é a Teoria do Silêncio Qualificado. A partir daí, analisa-se o silêncio como forma de declaração negocial e sua evolução no Direito brasileiro e comparado para alcançar-se o vigente diploma civil, o qual prevê que o silêncio importa anuência, em seu artigo 111. Conclui-se, tendo-se como base o acima exposto, que o silêncio é forma de declaração negocial autônoma, não se constituindo, pois, sinônimo ou subespécie da declaração expressa ou da tácita. Infere-se, igualmente e por isso mesmo, então, que o silêncio é forma de aceitação à proposta contratual, desde que presentes os elementos qualificadores – circunstâncias e usos – previstos no dispositivo legal respectivo e desde que observados outros elementos aplicáveis às relações de Direito civil e contratuais, especialmente. Analisam-se por fim, exemplificativamente, outros elementos de concreção a serem observados para valoração do silêncio, como a confiança negocial e os fins econômicos e sociais. / The purpose of the thesis is the assessment of the silence’s role in the contract formation. Taking into consideration the offer and acceptance meanings as well as their categories, their means of declaration are analyzed. Starting with the comparison to the silence as an objective, the tacit and express declarations are critically assessed. Based on the studies above mentioned it is possible to conclude that the theory regarding the silence adopted by the Brazilian Civil Code is the so-called Qualified Silence Theory. Therefore, the silence as a contractual declaration and its evolution in the Brazilian Civil Law is examined in order to reach the current article in the Brazilian Civil Code concerning this issue provision. The silence is an autonomous means of will declaration and it is not attached to the express or to the tacit one. This way, the conclusion regarding the silence’s role in the contract formation is that it is a way of expressing acceptance since special circumstances are present in the case, as stated in the article 111 of the Brazilian Civil Code, and once other elements applicable to the civil law and, specially, contractual relations are observed. e desde que observados outros elementos aplicáveis às relações de Direito civil e contratuais, especialmente Eventually, other concretion components – besides those provided in the referred article, which are the case’s circumstances and the common/usual practices – need to be taken into consideration in the silence analysis, such as the trust and the economical and social goals.
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O silêncio na formação contratual : elementos qualificadores de sua valoração declarativaTutikian, Priscila David Sansone January 2007 (has links)
A presente dissertação tem por objetivo avaliar o papel do silêncio na formação contratual. Analisa-se, tendo-se como base os conceitos da proposta e da aceitação, assim como suas principais modalidades, as formas pelas quais pode se dar a declaração negocial. Inicia-se, com o objetivo de compará-los com o silêncio, pelo exame dos meios não silenciosos de declaração negocial, individualizando-se e analisando-se criticamente as formas expressa e tácita, assim como os comportamentos concludentes, elementos objetivos da última. Mediante o estudo dessas formas e das teorias tradicionais do silêncio, conclui-se que a adotada pelo vigente Código Civil é a Teoria do Silêncio Qualificado. A partir daí, analisa-se o silêncio como forma de declaração negocial e sua evolução no Direito brasileiro e comparado para alcançar-se o vigente diploma civil, o qual prevê que o silêncio importa anuência, em seu artigo 111. Conclui-se, tendo-se como base o acima exposto, que o silêncio é forma de declaração negocial autônoma, não se constituindo, pois, sinônimo ou subespécie da declaração expressa ou da tácita. Infere-se, igualmente e por isso mesmo, então, que o silêncio é forma de aceitação à proposta contratual, desde que presentes os elementos qualificadores – circunstâncias e usos – previstos no dispositivo legal respectivo e desde que observados outros elementos aplicáveis às relações de Direito civil e contratuais, especialmente. Analisam-se por fim, exemplificativamente, outros elementos de concreção a serem observados para valoração do silêncio, como a confiança negocial e os fins econômicos e sociais. / The purpose of the thesis is the assessment of the silence’s role in the contract formation. Taking into consideration the offer and acceptance meanings as well as their categories, their means of declaration are analyzed. Starting with the comparison to the silence as an objective, the tacit and express declarations are critically assessed. Based on the studies above mentioned it is possible to conclude that the theory regarding the silence adopted by the Brazilian Civil Code is the so-called Qualified Silence Theory. Therefore, the silence as a contractual declaration and its evolution in the Brazilian Civil Law is examined in order to reach the current article in the Brazilian Civil Code concerning this issue provision. The silence is an autonomous means of will declaration and it is not attached to the express or to the tacit one. This way, the conclusion regarding the silence’s role in the contract formation is that it is a way of expressing acceptance since special circumstances are present in the case, as stated in the article 111 of the Brazilian Civil Code, and once other elements applicable to the civil law and, specially, contractual relations are observed. e desde que observados outros elementos aplicáveis às relações de Direito civil e contratuais, especialmente Eventually, other concretion components – besides those provided in the referred article, which are the case’s circumstances and the common/usual practices – need to be taken into consideration in the silence analysis, such as the trust and the economical and social goals.
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Insurance Market Equilibrium: Contract Formation, Heterogeneity, and Operational EfficiencyQiu, Shuo January 2008 (has links)
The three essays of this dissertation investigate the insurance equilibrium from various perspectives. The first essay uses Cournot game-theoretic model to study the insurance contract formation and provides theoretical justification for policy limit. The second essay introduces buyers' heterogeneous risk aversion into Wilson's equilibrium, derives new equilbria, and provides the conditions under which those new equilibria will hold. The third essay studies the operational efficiency of life insurers in China. Through comparing the efficiency of domestic and foreign life insurers, decomposing their efficiency scores, figuring out the directions and potential they could improve, and analyzing the change and driver of productivity, the essay gives insights of the fast-developing life insurance industry in China. / Business Administration
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Erro invalidante da dogmática do negócio jurídicoKliemann, Ana Carolina January 2006 (has links)
A regulamentação das hipóteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alteração em razão da nova redação atribuída à matéria pelo novo Código Civil e em razão do novo cenário desenhado pelo princípio da manutenção do contrato. A presente dissertação trata das diferenças entre a regulamentação do erro em face do Código anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Código (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Além disso, a dissertação trata sobre as conseqüências advindas do desfazimento do negócio jurídico por erro, inclusive sobre eventual indenização. As questões propostas e que subjazem esta dissertação são: em quais situações a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existência de erro, somente, é suficiente para que se declare inválido o contrato? E quais são as conseqüências da invalidação do negócio jurídico? Há algum dever indenizatório? As respostas a essas questões serão umas, se analisadas a partir das regras do Código Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Código Civil de 2002. A dissertação analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificação do novo Código Civil a introdução do princípio da proteção da confiança daquele que não agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteção já era implementada na vigência do Código Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteção da outra parte não é novidade introduzida pelo novo Código Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertação aponta para o fato de que, além da proteção da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comércio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteção é colocada em prática ao se dificultar o desfazimento do negócio jurídico por erro. Nesse sentido, o novo Código Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negócio por erro: a sua recognoscibilidade. / The regulation of the hypotheses of mistake in Contract Law has suffered deep modifications due to the new wording of the new Civil Code and the new scenario drafted by the principle of maintenance of the contract. The presented thesis covers the differences between the old regulation supported by the old Civil Code (1916 – “CC/16”, articles 86 to 113) and the new one (2002 – “CC/02”, articles 138 to 166). Besides that, it deals with the consequences of the extinguishment of the contract due to mistake, including the possibility of indemnification of the other party. The questions posed, which are beneath this thesis, are: in which situations a party may avoid a contract for mistake? The existence of the mistake, solely, is enough to make the contract unenforceable? And what are the consequences? Is there any duty of indemnification? The answers will be different according to the rules of the Civil Code of 1916 and the 2002 one. In general, writers have pointed out as the modification introduced by the new Civil Code the protection of the other party that has not acted in mistake. Actually, this protection has been in evidence since the old Civil Code (CC/16), what was put into practice throughout the duty of indemnification. Thus, the protection of the other party is not the change introduced by the new Civil Code (CC/02). The point is that the new law, besides protecting the other party, protects also the contract itself, as a means of protection of the market, or, in other words, all other contractual relations that depend on it, direct or indirectly. And this protection is put into practice by making more difficult to terminate the contract for mistake. In this sense, the new Civil Code added one more requisite: the recognosibility of the mistake.
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Erro invalidante da dogmática do negócio jurídicoKliemann, Ana Carolina January 2006 (has links)
A regulamentação das hipóteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alteração em razão da nova redação atribuída à matéria pelo novo Código Civil e em razão do novo cenário desenhado pelo princípio da manutenção do contrato. A presente dissertação trata das diferenças entre a regulamentação do erro em face do Código anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Código (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Além disso, a dissertação trata sobre as conseqüências advindas do desfazimento do negócio jurídico por erro, inclusive sobre eventual indenização. As questões propostas e que subjazem esta dissertação são: em quais situações a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existência de erro, somente, é suficiente para que se declare inválido o contrato? E quais são as conseqüências da invalidação do negócio jurídico? Há algum dever indenizatório? As respostas a essas questões serão umas, se analisadas a partir das regras do Código Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Código Civil de 2002. A dissertação analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificação do novo Código Civil a introdução do princípio da proteção da confiança daquele que não agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteção já era implementada na vigência do Código Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteção da outra parte não é novidade introduzida pelo novo Código Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertação aponta para o fato de que, além da proteção da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comércio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteção é colocada em prática ao se dificultar o desfazimento do negócio jurídico por erro. Nesse sentido, o novo Código Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negócio por erro: a sua recognoscibilidade. / The regulation of the hypotheses of mistake in Contract Law has suffered deep modifications due to the new wording of the new Civil Code and the new scenario drafted by the principle of maintenance of the contract. The presented thesis covers the differences between the old regulation supported by the old Civil Code (1916 – “CC/16”, articles 86 to 113) and the new one (2002 – “CC/02”, articles 138 to 166). Besides that, it deals with the consequences of the extinguishment of the contract due to mistake, including the possibility of indemnification of the other party. The questions posed, which are beneath this thesis, are: in which situations a party may avoid a contract for mistake? The existence of the mistake, solely, is enough to make the contract unenforceable? And what are the consequences? Is there any duty of indemnification? The answers will be different according to the rules of the Civil Code of 1916 and the 2002 one. In general, writers have pointed out as the modification introduced by the new Civil Code the protection of the other party that has not acted in mistake. Actually, this protection has been in evidence since the old Civil Code (CC/16), what was put into practice throughout the duty of indemnification. Thus, the protection of the other party is not the change introduced by the new Civil Code (CC/02). The point is that the new law, besides protecting the other party, protects also the contract itself, as a means of protection of the market, or, in other words, all other contractual relations that depend on it, direct or indirectly. And this protection is put into practice by making more difficult to terminate the contract for mistake. In this sense, the new Civil Code added one more requisite: the recognosibility of the mistake.
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Erro invalidante da dogmática do negócio jurídicoKliemann, Ana Carolina January 2006 (has links)
A regulamentação das hipóteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alteração em razão da nova redação atribuída à matéria pelo novo Código Civil e em razão do novo cenário desenhado pelo princípio da manutenção do contrato. A presente dissertação trata das diferenças entre a regulamentação do erro em face do Código anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Código (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Além disso, a dissertação trata sobre as conseqüências advindas do desfazimento do negócio jurídico por erro, inclusive sobre eventual indenização. As questões propostas e que subjazem esta dissertação são: em quais situações a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existência de erro, somente, é suficiente para que se declare inválido o contrato? E quais são as conseqüências da invalidação do negócio jurídico? Há algum dever indenizatório? As respostas a essas questões serão umas, se analisadas a partir das regras do Código Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Código Civil de 2002. A dissertação analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificação do novo Código Civil a introdução do princípio da proteção da confiança daquele que não agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteção já era implementada na vigência do Código Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteção da outra parte não é novidade introduzida pelo novo Código Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertação aponta para o fato de que, além da proteção da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comércio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteção é colocada em prática ao se dificultar o desfazimento do negócio jurídico por erro. Nesse sentido, o novo Código Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negócio por erro: a sua recognoscibilidade. / The regulation of the hypotheses of mistake in Contract Law has suffered deep modifications due to the new wording of the new Civil Code and the new scenario drafted by the principle of maintenance of the contract. The presented thesis covers the differences between the old regulation supported by the old Civil Code (1916 – “CC/16”, articles 86 to 113) and the new one (2002 – “CC/02”, articles 138 to 166). Besides that, it deals with the consequences of the extinguishment of the contract due to mistake, including the possibility of indemnification of the other party. The questions posed, which are beneath this thesis, are: in which situations a party may avoid a contract for mistake? The existence of the mistake, solely, is enough to make the contract unenforceable? And what are the consequences? Is there any duty of indemnification? The answers will be different according to the rules of the Civil Code of 1916 and the 2002 one. In general, writers have pointed out as the modification introduced by the new Civil Code the protection of the other party that has not acted in mistake. Actually, this protection has been in evidence since the old Civil Code (CC/16), what was put into practice throughout the duty of indemnification. Thus, the protection of the other party is not the change introduced by the new Civil Code (CC/02). The point is that the new law, besides protecting the other party, protects also the contract itself, as a means of protection of the market, or, in other words, all other contractual relations that depend on it, direct or indirectly. And this protection is put into practice by making more difficult to terminate the contract for mistake. In this sense, the new Civil Code added one more requisite: the recognosibility of the mistake.
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La responsabilité précontractuelle, perspectives québécoise et internationaleBlanc, Valérie 08 1900 (has links)
Ce mémoire aborde la question de la responsabilité précontractuelle en regardant son incidence en droit québécois ainsi qu'en droit international. Plus précisément, il s'agit de savoir comment est traitée la rupture des négociations lorsqu'aucun avant-contrat n'a été rédigé à cet effet. Afin de pouvoir déterminer ses grands paramètres, le texte aborde dans un premier temps la nature de cette responsabilité. N'étant pas codifiée en droit québécois et ne faisant l'objet d'aucune spécification dans les grands instruments internationaux, cette nature doit être associée à l'un des deux grands régimes de responsabilité soit: contractuel ou extracontractuel. L'importance de cette détermination n'est pas simplement théorique puisqu'elle a une influence directe sur plusieurs éléments comme la prescription ou le droit international privé. Au Québec, la doctrine et la jurisprudence ont choisi d'associer la responsabilité précontractuelle au domaine extracontractuel. Ainsi, elle devra suivre le modèle classique de faute, dommage et lien causal. Cependant, en droit international, la question de la nature reste encore nébuleuse compte tenu de la diversité des membres qui composent les comités d'élaboration des normes. Tous s'entendent pourtant sur un concept fondamental entourant la responsabilité précontractuelle : la bonne foi. Elle est au centre de la faute et dicte une éthique des pourparlers. Ainsi, dans un deuxième temps, la mise en œuvre de la responsabilité est abordée. De cette notion de bonne foi découlent de nombreux devoirs que les parties négociantes se doivent de respecter. Ils sont de création jurisprudentielle et demandent une étude au cas par cas. La liberté contractuelle étant le principe de base dans la formation des contrats, les tribunaux québécois sanctionnent rarement les cas de rupture des négociations. C'est ce principe de liberté qui empêche les pays de common law d'accepter le concept de bonne foi et de responsabilité précontractuelle, même s'ils sanctionnent, par l'intermédiaire de mécanismes, les comportements fautifs dans les pourparlers. Finalement, les dommages et les intérêts pouvant être réclamés varient. Au Québec et en France, autant les pertes subies que les gains manqués sont indemnisés tandis que les instruments internationaux sont plus réticents pour accorder un montant pour le gain manqué. Bref, la responsabilité précontractuelle est en pleine construction et son utilisation devant les tribunaux est encore peu fréquente. / The main focus of this thesis is to investigate pre-contractual liability as it pertains to Quebec and International law. More specifically, it will examine how breaches in negotiations are dealt with when there are no existing pre-contracts. In order to determine the parameters involved, the nature of the liability will be determined. Since it has not been coded within Quebec law and is not specified in any major international documents, liability is considered within the framework of one of two main systems, either contractual or extra-contractua1. This is not simply a theoretical issue since it directly influences prescription and private International law. In Quebec, doctrine and jurisprudence have associated pre-contractual liability with the extra-contractual framework, thus following the c1assic model of fault, injury and causality. The nature of the liability remains unclear under International law due to the diversity among members comprising the committees that elaborate norms. However, all agree that there is a fundamental concept underlying pre-contractual liability: that of good faith. It remains central to the notion of fault and dictates the ethics involved in negotiations. In addition to the nature of the liability, we will also discuss how it is brought into play. The notion of good faith implies that negotiating partners have certain duties with regard to each other that they must respect. These duties have been developed through jurisprudence and each case must be evaluated separately. Quebec courts rarely sanction breaches in negotiations because they relate to the basic concept of freedom of contract. It is this notion of freedom that prevents Common law countries from accepting the concepts of good faith and pre-contractual liability, even though they sanction faulty behaviour during negotiations through various mechanisms. The damages that can be sought vary. In Quebec and France, damages for losses and projected losses are awarded, although damages for projected losses are rarely awarded under International law. In conclusion, pre-contractual liability is emerging and developing as an entity even though court claims to this effect remain infrequent.
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La responsabilité précontractuelle, perspectives québécoise et internationaleBlanc, Valérie 08 1900 (has links)
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Contrato preliminar: eficácia nos negócios jurídicos complexos / Preliminary agreement: effectiveness in complex relationshipAlem, Fabio Pedro 24 February 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-02-24 / The scope of this dissertation is to critically analyze the preliminary
agreement in complex relationship, notably regarding the obligation level or
predetermination of the definitive agreement substance level (weak, medium and
strong), and the practical consequences of preliminary agreement in complex
relationship.
The study starts with the historic and evolutionary analysis of the
application of the preliminary agreement, followed by a presentation of its basic
characteristics.
Furthermore, the requisites of existence, validity and effectiveness
of the preliminary agreement and its practical consequences in the complex
relationship will be examined, based on current Brazilian legislation regarding
obligations / A proposta desta dissertação é analisar criticamente o contrato
preliminar nos negócios jurídicos complexos, com destaque para os graus de
obrigatoriedade ou os níveis de predeterminação do conteúdo do contrato
definitivo (fraco, médio e forte) e as consequências práticas do contrato preliminar
nos negócios complexos.
O ponto de partida do trabalho é a análise histórica e evolutiva da
aplicação do contrato preliminar, seguida por uma apresentação de suas
características fundamentais.
Também serão analisadas a existência, a validade e a eficácia do
contrato preliminar, com destaque para as funcionalidades e consequências
práticas nos negócios jurídicos considerados complexos, sob a ótica do atual
direito obrigacional brasileiro
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