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A contradição na certeza sensívelHeldt, Michele Borges January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / When looking for determine and identify things around, the consciousness presupposes that these things are indeterminate. Thereby, the act of thinking comes instantly in contradiction with what is thought and said, because determine something as indeterminate is a contradiction. The consciousness, in your most immediate representation, uses the certainty sensory - that is the apprehension that the same performs before making any kind of judgment about the truth or falsity of the seized thing -, looking know the truth of the object. From that point, began a game of opposites that will continue during all their development where, in an attempt to know what the object is in fact, to use its conceptual basis, the consciousness faces to universal constituent of concept about this object. And more, on universal constituent of your referential bases, the other appears to her as something fundamental to their development. That other refers to everything outside the consciousness same, as the information coming from outside that are processed internally through language and concepts. On the certainty sensory, this information appears in a contradictory way for the consciousness because what it looking is to know the object by itself and not through an external knowledge. However, is only through the concepts that consciousness will be able to know the object in its singularity. Thereby, the contradiction of determining something through universal concepts becomes also necessary in your search for knowledge. In hegelian dialectic, the contradiction not represent the impossibility of true knowledge, but is understood as a constituent part on consciousness development in your search for knowledge. However, while Hegel believes that the same should be always sublated for the development of absolute spirit, other lines of interpretation not consider that the contradiction can be eliminated in the course of dialectical movement. / Ao procurar determinar e identificar as coisas à sua volta, a consciência pressupõe que estas sejam coisas indeterminadas. Desse modo, o ato de pensar entra instantaneamente em contradição com aquilo que é pensado e dito, pois determinar algo como sendo indeterminado constitui uma contradição. A consciência, em sua representação mais imediata, recorre à certeza sensível - que é a apreensão que a mesma realiza antes de fazer qualquer tipo de julgamento sobre a verdade ou falsidade da coisa apreendida -, procurando conhecer a verdade do objeto visado. A partir desse ponto, inicia-se um jogo de opostos que irá perdurar durante todo o seu desenvolvimento, onde, na tentativa de conhecer o que o objeto é de fato, ao recorrer à sua base conceitual, a consciência se depara com a universalidade constituinte do conceito acerca desse objeto. E mais, no universal constituinte de seu referencial, o ―outro‖ aparece para ela como algo fundamental ao seu desenvolvimento. Já esse outro se refere a tudo aquilo que é exterior a consciência mesma, como as informações oriundas do exterior que são processadas internamente por meio da linguagem e dos conceitos. Na certeza sensível, essas informações aparecem de modo contraditório para a consciência porque o que ela busca é conhecer o objeto por si mesma e não por meio de um conhecimento proveniente do exterior. Entretanto, é somente por meio dos conceitos que a consciência será capaz de conhecer o objeto em sua singularidade. Dessa forma, a contradição de determinar algo de modo singular por meio da universalidade dos conceitos torna-se também necessária em sua busca por conhecimento. Na dialética hegeliana, a contradição não representa a impossibilidade de um conhecimento verdadeiro, mas é tida como parte constituinte no processo de desenvolvimento da consciência em sua busca pelo saber. Porém, enquanto Hegel entende que a mesma deve ser sempre suprassumida em prol do desenvolvimento do espírito absoluto, outras linhas de interpretação não consideram que a contradição possa ser eliminada no curso do movimento dialético.
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Gilles Deleuze : o drama da diferençaRutigliano, Francisca Tania Soares 13 February 1998 (has links)
Orientador: Luiz Benedicto Lacerda Orlandi / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-23T10:09:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 1998 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed. / Mestrado / Mestre em Filosofia
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Dialética-especulativa hegeliana e constitucionalismoVelasco, Shirlene Marques January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / A presente dissertação é uma análise do Constitucionalismo contemporâneo sob a ótica do movimento dialético-especulativo na Doutrina da essência de Hegel. Retrata o movimento lógico-dialético na essência através da reflexão, destacando o momento da contradição em paralelo com a perspectiva teórico-evolutiva observada no Constitucionalismo, sendo este o aspecto metodológico para a análise da Constituição. O trabalho irá mostrar que existem questões concernentes ao direito constitucional que foram suscitadas no decorrer da evolução histórico-teórica do Constitucionalismo, que, analisadas sob a ótica da dialética-especulativa, encontram a possibilidade de serem relidas por um olhar filosófico. As questões concernentes ao direito constitucional giram em torno da existência da força normativa da Constituição, conforme desenvolvido por Konrad Hesse, mas também abrangem algumas questões relativas à fundamentalidade da Jurisdição Constitucional e da eficácia e efetividade dos direitos fundamentais.
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O conceito de contradição em Hegel e seu desdobramento na obra de MarxRobaina, Carlos Roberto de Souza January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / This thesis is about dialectics in Hegel and Marx, more precisely, the concept of contradiction, a key concept both in hegelian and in marxian dialectics. Starting with a brief overview of Hegel's Science of Logic, it is discussed the concept of contradiction in face of the formal logic and the principle of non-contradiction in Aristotle. It shows that Hegel was inspired by Plato and Heraclitus and then developed his own method of revolutionary thought. After that it is analysed the use of Hegel's dialectics in Marx's work. Centered in the concept of contradiction, it shows the unfolding of this concept in the Marxian view, particularly its use in Capital and in the definition of social classes and the revolutionary epoch. The conclusions indicate the possibility of using the internal critique of Hegel's work to an internal critique of Marx's work, while stating the need of a Marxism critique within Marxism it self. / Neste trabalho trata-se da dialética em Hegel e em Marx, mais precisamente, do conceito de contradição, chave na dialética tanto hegeliana quanto marxiana. A partir de uma visão geral resumida da Ciência da Lógica de Hegel, aborda-se o conceito de contradição e o confronta-se com a lógica formal e o princípio da não contradição em Aristóteles. Mostra-se que Hegel se inspirou em Platão e Heráclito e desenvolveu, então, seu próprio método revolucionário de pensamento. Em seguida disserta-se sobre a utilização da dialética de Hegel na obra de Marx. Tendo como centro o conceito de contradição, mostra seu desdobramento na obra marxiana, em particular na sua utilização em O capital e na definição das classes sociais e da época revolucionária. Como conclusão, indica-se a possibilidade de se utilizar a crítica interna à obra de Hegel para uma crítica interna à obra de Marx, ao mesmo tempo em que se afirma a necessidade de que a crítica ao marxismo deve ser feita no interior mesmo do marxismo.
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A viabilidade de um contratualismo Rawlsiano-Aristotélico: uma análise crítica de “Frontiers of Justice” e a tentativa de conjugação de tradições filosóficas rivaisFerreira Neto, Arthur Maria January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / This dissertation is dedicated to a critical analysis of the merits involved in the work done by Martha C. NUSSBAUM in her book “Frontiers of Justice”, in which a new theory of justice is proposed by means of the adoption of her theses of the Central Human Capabilities. The Author of “Frontiers of Justice” has the intention to present a theory of justice that uses some of the basic elements obtained from the contractualist doctrine of John RAWLS, but that doesn’t stay restricted to the formal structure of the pure procedimentalism suggested in the Rawlsian work. That is why NUSSBAUM proposes that Rawlsian contractualism should be complemented in those elements that are positive in it with the substantial elements that are present in the Aristotelian Ethics. With this the Author tries to elaborate some sort of “Aristotelian contractualism”, by means of which theoretical elements of three philosophical traditions (classical, modern and post-modern traditions) are mixed into one theory of justice. This being so, the present study has the specific objective of analyzing the viability of the project that intents to combine distinct philosophical traditions, each having their own basic concepts and fundamental elements that could even be interpreted as incompatible with each other. Following some of the lessons of Alasdair MACINTYRE concerning the incommensurability and untranslatability of the concepts that are elaborated by different philosophical traditions, this study will try to evaluate NUSSBAUM’s success in presenting a theory of justice that combines the Aristotelian realism with the Rawlsian constructivism. For this it will be necessary to demonstrate that there exists between those philosophical traditions sufficient elements that are common and compatible with each other, which allows the organization of a new model of thought that is superior to both of the traditions of the past and that presents a theoretical structure that is more complex and that explains with higher coherence the defects and partialities of the points of view that are being superseded. / Esta dissertação dedica-se a avaliar criticamente os méritos do empreendimento realizado por Martha C. NUSSBAUM na sua obra “Frontiers of Justice”, em que se propõe elaborar uma nova teoria da justiça escorada em sua tese das Capacidades Humanas Centrais. Pretende a Autora elaborar uma teoria da justiça que parta dos elementos básicos extraídos da doutrina contratualista desenvolvida por John RAWLS, mas que não se mantenha adstrita a estrutura formal do puro procedimentalismo sugerido na obra rawlsiana. Para tanto, sugere NUSSBAUM seja o contratualismo rawlsiano complementado naquilo que possui de positivo por meio de elementos substanciais que são extraídos da Ética aristotélica, produzindo, com isso, uma espécie de “contratualismo aristotélico”. Mescla a Autora, desse modo, dentro de uma única teoria de justiça elementos teóricos que são extraídos de três tradições filosóficas distintas e possivelmente rivais, quais sejam: a tradição clássica, a moderna e a pós-moderna. Nesses termos, o presente estudo assume como objetivo específico analisar a viabilidade do projeto que pretende conjugar tradições filosóficas distintas e que possuem conceitos básicos e elementos fundantes que poderiam ser interpretados, inclusive, como inconciliáveis entre si. Assim, seguindo os ensinamentos de Alasdair MACINTYRE acerca das dificuldades de comensuração e tradução de conceitos oriundos de tradições filosóficas distintas, pretende-se avaliar o sucesso de NUSSBAUM ao apresentar uma teoria da justiça que combina o realismo aristotélico com o construtivismo rawlsiano, sendo que, para tanto, será necessário demonstrar que entre uma e outra tradição existem elementos suficientemente comuns e compartilháveis que permitem a estruturação de um novo modelo de pensamento que seja superior às duas tradições anteriores, fornecendo uma estrutura teórica mais complexa e que explique com maior coerência os defeitos e a eventual parcialidade dos pontos de vista sendo superados.
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