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Efetividade da jurisdição no controle das cláusulas abusivas

Vianna, Marcelo Soares January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000394146-Texto+Parcial-0.pdf: 191929 bytes, checksum: 38852b548ba2c2905f4f9561c95582ac (MD5) Previous issue date: 2007 / The abusive clauses represent one of the most relevant symptoms elapsed from the generalization of the business relations and the consequent disequilibrium among the contractors. In a way to compensate the inequality among the parts, the intervention of the State became necessary, increasing the specter of the public order norms and reducing the performance scope of the autonomy of will. Then appears the propitious environment to the control of the abusive clauses, based on the beddings of the new contractual theory and in the right topic systematic interpretation. The abusive clauses control is well developed in the foreign legislation with the intention to carry through substantial justice, in a way to compensate the inequality among the contractors. In Brazil, the institute has been developing little by little, following gradual state interventionism in private relations. The formal reference to the abusive clauses came to accomplish itself with the advent of the CDC (1990). The NCC (2002) revealed itself shy in relation to the institute specific treatment. The abusive clauses can be appraised as those that, analyzed inside of the context where inserted, establish favorable conditions to the part most vulnerable part, causing a significant contractual disequilibrium, in offense to the objective good faith. lts legal nature can be fit as abuse of right, considered to that in its objective conception. lts orienting principles are the objective good faith and contractual justice, in its manifestation for the equity. The CDC opted for a casuistry and opened system for the treatment of the abusive clauses. Although reserves the full right nullity sanction, are verified exceptions to the rule. The system of control foreseen in the CDC will be able to be preventive or repressive, private or public and this, in turn, administrative or judicial.The scope of protection against the abusive clauses from the CDC, face to the swaggerer of the consumer vulnerability, reaches adhesion contracts in such a way as freely negotiated. The abusive clauses also can be found outside of the consumption relations. Bedding for such can be found in the NCC, in CDC, art. 29, in the contracts general principles and in constitutional principles. Out of the consumption relations, according to the verified doctrine, the repression to the abusive clauses is restricted to adhesion contracts, in other ways the swaggerer of formal equality among the contractors will prevail. However, to the end, it is questioned the possibility, face to the right topic-systematic interpretation, to extend the scope of incidence of the abusive clauses for all the situations that, in some way, cause the disequilibrium of forces between the contractors, in offence to the objective good faith. / As cláusulas abusivas representam um dos mais relevantes sintomas decorrentes da massificação das relações negociais e do conseqüente desequilíbrio entre os contratantes. De forma a compensar a desigualdade entre as partes, fez-se necessária a intervenção do Estado, aumentando-se o espectro das normas de ordem pública e reduzindo o âmbito de atuação da autonomia da vontade. Surge, então, o ambiente propício ao controle das cláusulas abusivas, pautado nos fundamentos da nova teoria contratual e na interpretação tópico-sistemática do direito. O controle das cláusulas abusivas é bastante desenvolvido na legislação estrangeira, onde se busca realizar a justiça substancial de forma a compensar a desigualdade entre os contratantes. No Brasil, o instituto foi se desenvolvendo pouco a pouco, acompanhando o gradativo intervencionismo estatal nas relações privadas. A referência expressa às cláusulas abusivas veio a se efetivar no CDC (1990). O NCC (2002) mostrou-se tímido no que se refere ao tratamento específico do instituto. As cláusulas abusivas podem ser conceituadas como aquelas que, analisadas dentro do seu contexto, estabelecem condições desfavoráveis à parte mais vulnerável, acarretando um significativo desequilíbrio contratual, em ofensa à boa-fé objetiva. Sua natureza jurídica pode ser enquadrada como abuso de direito, considerado para tanto em sua concepção objetiva. Seus princípios orientadores são a boa-fé objetiva e a justiça contratual, em sua manifestação pela eqüidade. O CDC optou por um sistema casuístico e aberto para o tratamento das cláusulas abusivas. Apesar de formalmente lhes reservar a sanção de nulidade de pleno direito, verificam-se exceções à regra. O sistema de controle previsto no CDC poderá ser preventivo ou repressivo, privado ou público e este, por sua vez, administrativo ou judicial.O âmbito de proteção contra as cláusulas abusivas a partir do CDC alcança tanto os contratos de adesão como os livremente negociados. As cláusulas abusivas também podem ser encontradas fora das relações de consumo. Encontrando-se fundamento no NCC, no art. 29 do CDC, nos princípios gerais dos contratos e em princípios constitucionais. Fora das relações de consumo, segundo a doutrina verificada, a repressão às cláusulas abusivas fica restrita aos contratos de adesão, pois do contrário prevalecerá a presunção de igualdade formal entre os contratantes. Contudo, ao final, questiona-se a possibilidade, diante da interpretação tópico-sistemática do direito, de ampliar-se o âmbito de incidência das cláusulas abusivas para todas as situações que, de alguma forma, acarretem o desequilíbrio de forças entre os contratantes, em ofensa à boa-fé objetiva.
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A vulnerabilidade jurídica do consumidor e a ação coletiva como instrumento de controle em face da estipulação abusiva da multa compensatória nos contratos de adesão

Mata, Poliana Moreira Delpupo 16 February 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-03-14T12:02:55Z No. of bitstreams: 1 Poliana Moreira Delpupo Mata.pdf: 1455325 bytes, checksum: d2b37b728ce585f03d1ebfd6ab9d08e7 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-03-14T12:02:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Poliana Moreira Delpupo Mata.pdf: 1455325 bytes, checksum: d2b37b728ce585f03d1ebfd6ab9d08e7 (MD5) Previous issue date: 2018-02-19 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / Fundação São Paulo - FUNDASP / The aim of this study is to demonstrate the legal vulnerability of the consumer and collective action as an instrument of control in the face of the abusive stipulation of the compensatory fine in the adhesion contracts. For this, the present research starts from the analysis of the concept of consumer and supplier with the objective of distinguishing the relation of consumption of the other legal relations. Once the field of consumer relations has been delimited in the micro-system of Law 8.078/1990 – Code of Consumer Protection, we will discuss the principles of the Code, demonstrating the importance of the principles as limiting the abusive stipulation of the compensatory fine in the face of the consumer, giving emphasis on the principle of vulnerability, considering its legal vulnerability in the contractual relationship with the supplier of products and services. Next, we will study the consumption contracts and their historical evolution, differentiating the joint contracts from the contracts of adhesion, highlighting the use of this in the relations of consumption. With the increase of the adhesion contracts in the consumer relations, it is essential to study the unfair terms, since they are consumer protection rules in the face of the abuses committed by the suppliers in the contracts. In view of this, we will deal with the fine (penal clause), emphasizing the compensatory fine and the way in which the courts interpret the abusive stipulation of the compensatory fine in consumer contracts (reducing it to 10% based on article 413 of CC c/c Article 9 of Decree-Law 22.626/33), which we consider to be contrary to what is set forth in art. 51, which establishes nullity in the hypothesis of unfair terms, since the dialogue between the sources between the CDC and the CC (other infraconstitutional laws) will only occur when in the benefit of the consumer. Finally, we will demonstrate the importance of collective actions as an instrument to control the compensatory fines stipulated abusively in the consumer compliance contracts, in the face of consumer vulnerability / Pretende-se, com este estudo, demonstrar a vulnerabilidade jurídica do consumidor e a ação coletiva como instrumento de controle em face da estipulação abusiva da multa compensatória nos contratos de adesão. Para tanto, a presente pesquisa parte da análise do conceito de consumidor e fornecedor com o objetivo de distinguir a relação de consumo das demais relações jurídicas. Uma vez delimitado o campo de atuação das relações de consumo ao microssistema da Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, abordaremos a principiologia do Código, demonstrando a importância dos princípios como limitadores na estipulação abusiva da multa compensatória em face do consumidor, dando ênfase ao princípio da vulnerabilidade, considerando a sua vulnerabilidade jurídica na relação contratual para com o fornecedor de produtos e serviços. Na sequência, passaremos ao estudo dos contratos de consumo e a sua evolução histórica, diferenciando os contratos paritários dos contratos de adesão, destacando o uso deste nas relações de consumo. Com o aumento dos contratos de adesão nas relações de consumo, torna-se imprescindível o estudo das cláusulas abusivas, por serem normas protetivas dos consumidores em face dos abusos cometidos pelos fornecedores nos contratos. Diante isso, trataremos da multa (cláusula penal), enfatizando a multa compensatória e como os tribunais têm interpretado a estipulação abusiva da multa compensatória nos contratos de consumo (reduzindo-a para 10% com base no art. 413 do CC c/c art. 9º do Decreto-Lei 22.626/33), o que entendemos ser contrário ao previsto no art. 51, caput, do CDC, que impõe a nulidade de pleno na hipótese de cláusulas abusivas, pois o diálogo das fontes entre o CDC e o CC (demais leis infraconstitucionais) somente ocorrerá quando em benefício do consumidor. Por fim, demonstraremos a importância das ações coletivas como instrumento de controle das multas compensatórias estipuladas abusivamente nos contratos de adesão de consumo, diante da vulnerabilidade do consumidor

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