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A compatibilidade da eficácia ex nunc e da eficácia diferida das decisões em controle abstrato de constitucionalidade com o Direito Constitucional brasileiroViana Nascimento de Azevedo Gulart, Vyvyany January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / O presente trabalho visa ao estudo da eficácia diferida nas decisões em
controle abstrato de constitucionalidade no direito brasileiro. Para tanto, fez-se
necessária a apresentação dos sistemas de controle de constitucionalidade
americano e austríaco, bem como a análise da natureza da eficácia e dos efeitos
das decisões em ambos os modelos. A partir dessas informações, é avaliado o
controle judicial de constitucionalidade das leis no Brasil (os seus aspectos, a
natureza, os efeitos e a eficácia das decisões proferidas). Por fim, avalia-se a
legitimidade social e jurídica do novo instituto implantado no Brasil
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A abstrativização do controle concreto de constitucionalidade e os excessos do STFFerreira, Emanuel de Melo January 2010 (has links)
FERREIRA, Emanuel de Melo. A abstrativização do controle concreto de constitucionalidade e os excessos do STF. 2010. 215 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2010. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-01T12:22:17Z
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Previous issue date: 2010 / The judicial review is the activity carried out to verify the vertical compatibility of the laws and normative acts in face of the Constitution, being a consequence of its formal supremacy. The brasilian judicial review exercised by the Supreme Court is changing, and that Court has committed some excesses while developing those breakthroughs. The first refers to the
unconstitutional binding precedent, and the second to the unconstitutional mutation. In this research, was said that if a binding precedent has been edited according with the constitutional rules, there is no violation to the principle of separation of powers. If those rules aren’t observed, however, the binding precedent edited is inconstitutional, and the Legislative
Power must act to guarantee its jurisdiction in face of the Judiciary. The constitutional
mutations are these informal changing in the meaning of the constitutional norms, without any alteration in the constitutional text. When these mutations violate that text, occur an unconstitutional mutation, like that one announced by Judges Gilmar Mendes and Eros Grau, referring to the Federal Senate role in the judicial review. / O controle de constitucionalidade é a atividade desempenhada para verificar a
compatibilidade vertical das leis e atos normativos em face da Constituição, sendo uma
decorrência da supremacia formal por esta ostentada. No Brasil, o controle concreto exercido pelo Supremo Tribunal Federal tem passado por mudanças que visam equipará-lo ao controle abstrato. Desenvolvendo essa atividade, aquela Corte acaba por cometer, pelo menos, dois excessos, relacionados à edição de súmulas vinculantes inconstitucionais e à mutação constitucional do art. 52, X. Se a súmula vinculante é editada dentro dos limites constitucionais, não há violação à separação dos poderes. No entanto, se não é observada, por exemplo, a condição acerca da reiteração de decisões sobre a mesma matéria e, mesmo assim, a súmula vinculante é editada, cabe ao Poder Legislativo atuar para preservar sua competência legislativa em face da competência normativa dos outros Poderes. As mutações constitucionais são essas mudanças informais no sentido das normas constitucionais, sem qualquer alteração no texto da Constituição. Quando essas mutações violam a letra da Lei Fundamental, tem-se uma mutação inconstitucional, como a proposta que os Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau defendem.
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AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM ESPECIALISTAS NO ÂMBITO DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE: LIMITES E POSSIBILIDADESCosta, Murilo Teixeira 16 March 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-03-16 / It is intended to develop in this dissertation research on the limits and possibilities of public
hearings with experts in the abstract control of constitutionality. Public hearings may be
defined as a participatory mechanism provided for in the process of abstract judicial review,
in an advisory and non-binding, which create opportunities to direct contact between judge
and expert, are intended to hear the varied opinions on certain submission to trial, supporting
thus the performance of judicial functions. This dissertation intends to specifically investigate
whether the opinions and knowledge exhibited at such events has, in fact, interfered in any
way in the activity of constitutional interpretation and judgments of the Supreme Court. A
question that should properly be made on the effectiveness of such hearings refers to the fact
whether they really have contributed to a pluralistic and democratic opening in brazilian
process of constitutional interpretation, or whether, conversely, has been used only to meet a
mere ritualism or formalism, without any influence on the process of constitutional
interpretation and decisions of the Supreme Court. This study acquires significant importance
today when the Supreme Court has been constantly driven to solve extremely difficult and
multidisciplinary causes, which has attracted the attention of public opinion and the
community, noted that in some of these moments, the Supreme Court triggered the
mechanism the public hearing and promoted the hearing of experts as well as other segments
of society are directly interested in the affairs ended in actions such as associations and other
representative groups. The brazilian legal literature is still lacking specific scientific papers on
this subject, although I count on a big production about the institution of amicus curiae. The
relevance of the subject of public hearings with experts in the abstract control of
constitutionality can not be overlooked, since it interacts primarily with the issue pertaining to
the active participation of citizens, groups, community, the public powers and public opinion
in the process of constitutional interpretation. A set of ideas with this meaning has a central
place in the work of the german jurist Peter Häberle, which advocates the adoption of
constitutional hermeneutics criteria for an open society that is increasingly pluralistic. This
research focuses on investigating also the public hearings with experts can really contribute to
that court decisions are more fair and legitimate. Held, in addition to literature review, a case
study of public hearing in the Supreme Court in 2007, ADI 3510 which discussed the issue
pertaining to permission to use embryonic stem cells for research and therapy, specifically for
check whether the opinion and knowledge of experts affect the positioning of the ministers of
the Supreme Court in the trial of this action. One hopes, to investigate the dynamic that has
been given to such public hearings, build a study of its limits and its possibilities. / Pretende-se nesta dissertação desenvolver uma pesquisa sobre os limites e as possibilidades
das audiências públicas realizadas com especialistas no âmbito do controle abstrato de
constitucionalidade. As audiências públicas podem ser definidas como um mecanismo
participativo previsto no processo de controle abstrato de constitucionalidade, com caráter
consultivo e não-vinculante, que, ao oportunizar o contato direto entre julgador e especialista,
destinam-se a ouvir as mais variadas opiniões sobre determinada matéria submetida a
julgamento, subsidiando, dessa forma, o desempenho da função jurisdicional. Esta dissertação
pretende especialmente investigar se as opiniões e os conhecimentos exposto em tais eventos
tem, de fato, interferido de alguma forma na atividade de interpretação constitucional e nos
julgamentos do STF. Um questionamento que deve ser validamente formulado sobre a
eficácia de tais audiências refere-se ao fato de saber se elas, realmente, tem contribuído para
uma abertura pluralista e democrática no processo brasileiro de interpretação constitucional,
ou se, pelo contrário, tem sido utilizadas apenas para atender a um mero ritualismo ou
formalismo, sem qualquer influência no processo de interpretação constitucional e de tomada
de decisões do STF. Esse estudo adquire significativa importância nos dias atuais em que o
STF tem sido constantemente acionado para solucionar causas extremamente difíceis e
multidisciplinares, as quais tem atraído a atenção da opinião pública e da comunidade,
observado que, em alguns desses momentos, o STF acionou o mecanismo de realização de
audiência pública e promoveu a oitiva de especialistas e também de outros segmentos da
sociedade diretamente interessados nos assuntos encerrados nas ações, como associações e
outros grupos de representação. A literatura jurídica brasileira ainda é carente de trabalhos
científicos específicos sobre este tema, embora já conte com uma grande produção sobre o
instituto do amicus curiae. A relevância da temática das audiências públicas com especialistas
no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade não pode passar despercebido, posto
que interage fundamentalmente com a questão pertinente à participação ativa dos cidadãos,
dos grupos, da comunidade, das potências públicas e da opinião pública no processo de
interpretação constitucional. Um conjunto de idéias com esse significado tem lugar central na
obra do jurista alemão Peter Häberle, o qual defende a adoção de critérios de hermenêutica
constitucional abertos para uma sociedade cada vez mais pluralista. Esta pesquisa preocupa-se
em investigar também se as audiências públicas com especialistas podem realmente contribuir
para que as decisões judiciais sejam mais justas e legítimas. Realiza-se, além da revisão da
literatura, um estudo de caso da audiência pública realizada no STF, em 2007, na ADI 3510
que debateu a questão pertinente à permissão do uso de células-tronco embrionárias para fins
de pesquisas e terapia, especificamente para conferir se a opinião e o conhecimento dos
especialistas influenciaram o posicionamento dos ministros do STF no julgamento desta ação.
Almeja-se, ao pesquisar a dinâmica que tem sido conferida a tais audiências públicas,
construir um estudo sobre os seus limites e as suas possibilidades.
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