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Validade, vigência e eficácia da norma jurídica do lançamento de ofício

Bernardi, Mariana Paludo Magarinos 04 September 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mariana Paludo Magarinos Bernardi.pdf: 975012 bytes, checksum: f2109c0c21c81194b69f2c1e5d42ffde (MD5) Previous issue date: 2014-09-04 / The present study deals with the validity, currency and effectiveness of the legal rule of the Administrative Procedure Act. The Administrative Procedure Act, predicted in the article number 149 of the National Tax Code, is a definitive administrative act that introduces an individual and concrete rule in the legal system. According to the assumptions proposed by this study, the general and abstract legal rule of the Administrative Procedure Act is valid it legally exists by maintaining pertinent relations with the system; is current by having its own effect in accordance with time and space prescribed by the law; and finally is technically, legally and socially effective. The individual and concrete rule of the Administrative Procedure Act is valid in joining the legal system by means of the report in competent language the levy of the general and abstract rule (predicted in the article number 149 of the National Tax Code) in a concrete case; it is current and so is valid, because their concepts are coincident in time and space; at last, it has legally (declaratory and constitutive), technically and socially effectiveness / O presente trabalho versa sobre a validade, a vigência e a eficácia da norma jurídica do lançamento de ofício. O lançamento de ofício, previsto no artigo 149 do Código Tributário Nacional, é um ato administrativo definitivo que insere norma individual e concreta no ordenamento jurídico. A partir das premissas traçadas, a norma jurídica geral e abstrata do lançamento de ofício é válida (existe juridicamente) por manter relação de pertinencialidade com o sistema; é vigente (está apta a irradiar efeitos próprios) de acordo com o tempo e o espaço prescrito em lei; e possui eficácia (efetivamente produz efeitos) técnica, jurídica e social. A norma individual e concreta do lançamento de ofício é valida ao ingressar no ordenamento por meio do relato em linguagem competente da incidência da norma geral e abstrata (prevista no artigo 149 do Código Tributário Nacional) no caso concreto; é vigente no mesmo momento que é válida por haver coincidência de tempo e espaço dos dois conceitos; e, por fim, possui eficácia jurídica (declaratória e constitutiva), técnica e social

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