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A CONCEPÇÃO DO SOLO CRIADO NA CIDADE DE GOIÂNIA (1993-2012). / The CONCEPTION SOIL CREATED IN GOIANIA CITY (1993-2012).Silva, Ranniel Martins 10 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-10 / With the aim of Soil design approach Created in Goiania since 1994, set by the
Strategic Plan, by directive of the City Statute, focusing on demonstration of social
control, its origin and application of resources. Throughout its 83 years, his initial
Urban Plan, by Attilio Correa Lima, planned city, built in the 1930s, and territorial
planning sought-after as one of the growth and development axes. Agreed by the
City Statute in 2001, Solo Created is a legal instrument of urban land employed in
Goiania since 1994, where its adequacy guidelines is arising from the 1991 Plan
and some of its purposes are to raise ordinary appeal to the country. The allocation
of its resources is applicable in the development of the city in a sustainable way. Its
regulatory norms establish the guidelines of this public policy of occupation and
urban sprawl, taking its rise since the foundation stones of the Constitution of 1988
and additional regulations by the City Statute, assisted also by other specific extra
Country standards and is an appropriate tool depending on the control of urban
territorial growth and social function of property. / Com o objetivo de abordagem da concepção do Solo Criado no município de
Goiânia em 1994, definida pelo Plano Diretor, por diretriz do Estatuto da Cidade,
com foco na manifestação do controle social, sua origem e aplicação dos recursos.
Ao longo de seus 83 anos, seu Plano Urbanístico inicial, por Atílio Correa Lima,
Goiânia cidade planejada, construída na década de 1930, buscando o
planejamento territorial como um dos eixos de crescimento e desenvolvimento.
Convencionado pelo Estatuto da Cidade em 2001, o Solo Criado é um instrumento
legal da terra urbana, empregado na cidade de Goiânia desde 1994, onde tem
suas diretrizes advinda do Plano Diretor de 1991 e sua finalidade é arrecadar e
gerenciar os recursos ordinários no município. A destinação de seus recursos é
aplicável no desenvolvimento da cidade de forma sustentável? Suas normas
regulamentadoras estabelecem as diretrizes desta política pública de ocupação e
expansão urbana, tendo seu surgimento desde as cláusulas pétreas da
Constituição Federal de 1988 e regulamentações complementares pelo Estatuto da
Cidade, assistida também por outras normas extramunicipal específicas e é uma
ferramenta apropriada em função do controle do crescimento territorial urbano e a
função social da propriedade.
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