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Política criminal e criminologia humanista

Veras, Ryanna Pala 15 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-28T10:24:05Z No. of bitstreams: 1 Ryanna Pala Veras.pdf: 1493508 bytes, checksum: 38717122bd913544e4426305e684931b (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-28T10:24:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ryanna Pala Veras.pdf: 1493508 bytes, checksum: 38717122bd913544e4426305e684931b (MD5) Previous issue date: 2017-03-15 / This study analyzes the criminal policy's concept, historic evolution and its relation with the humanist criminology. It aims to understand the causes of an apparent rupture between the contemporary criminal policy and the enlightenment's principles which have influenced the modernity era. Afterward, this work tries to bring a reflexion whether this phenomena is irreversible or there is still some space to a return of humanistic thought. For that purpose, it studies in the first chapter the concepts of criminal policy and humanism, and, in the sequence, it starts to analyze the historical development of the humanistic criminological theories and their relation with the main criminal policies since the eighteenth century until nowadays. It shows that from the seventies the criminal policy and the humanistic criminology have started to become distant and this separation seems to keep increasing with the discourse of harsh penalties and intolerance in the political scenario. In the end, as conclusion, it presents the main arguments that support this fact and it suggests ways that could bring back the humanist discourse. This work is justified because the criminal policy hasn't been studied in this perspective in a more deep way in the general researches about criminality. Moreover, this study is contemporary as it tries to contribute to one of the main issues faced by the modern societies: the restraint of violence and criminality in an efficient way considering the respect of the people's dignity / Este estudo analisa o conceito e a evolução histórica da política criminal e sua relação com a criminologia de raiz humanista. Busca compreender as causas de uma aparente ruptura da política criminal contemporânea com os princípios iluministas que nortearam a modernidade. Além disso, tenta refletir se tal fenômeno é irreversível ou se há espaço para um retorno do humanismo. Para isso, aborda no primeiro capítulo os conceitos de política criminal e humanismo, e, na sequência, passa a analisar o desenvolvimento histórico das teorias criminológicas humanistas e sua relação com as principais políticas criminais adotadas desdeo século 18, até os dias atuais. Destaca-se que a partir da década de setenta começa se notar o distanciamento entre a política criminal e a criminologia humanista, distância essa que parece aumentar cada vez mais com os crescentes discursos de rigor e intolerância no cenário político. Por fim, na conclusão, são apresentadas os principais argumentos que sustentam essa constatação e são sugeridos caminhos que podem amparar uma retomada do humanismo. Este trabalho se justifica pois a política criminal ainda não foi abordada sob esta perspectiva de forma aprofundada nas pesquisas sobre o crime em geral. Ademais, este estudo é atual pois busca contribuir para um dos principais problemas enfrentados pelas sociedades contemporâneas: a contenção da violência e da criminalidade de forma eficiente mas que respeite e dignidade das pessoas
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Os crimes do colarinho branco na perspectiva da sociologia criminal

Veras, Ryanna Pala 22 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Ryanna P Veras.pdf: 1061167 bytes, checksum: b20201ba22f6d1d84481f75299b54ad9 (MD5) Previous issue date: 2006-11-22 / This work analises, in the sociological macro level, which perspective should be applied to study white collar crimes in criminology. The sistematic study of crime has begun in the beginning of the XVIII century with the Classic School, however, it has been in the end of the XIX century that emerged the sociologycal studies of crime, influenced by the works of Durkheim. In the beginning of the XX century, sociology has turned an universitary discipline, in the University of Chicago, where has been developped the first sociologycal theory of crime, the Chicago School. Then, the sociology has been divided in two distinct levels, the micro level sociology, which studies the interaction between society and man, and the macro level, which studies the society's structure. The term white collar crime was criated by the american sociologist Edwin Sutherland, in 1939. For him, white collar crime is that one commited by respectable person from the high social class, in his business. Sutherland noted that the punishment of these crimes was less commom than the punishment of the ordinary crimes. The macro level theories which considered this question were the anomie theory, labeling approach, conflict criminology and critical criminology. The first one has analised the theme in the etiologic perspective and the others has used the perspective of social reaction. The etiologic perspective intends to find an ontologic substract in crime and reveal its causes. The perspective of social reaction considers the crime a criation of the criminal system, by the selection of actions, interpretation and a final definition in a judicial sentence. This work intends to demonstrate that the study of white collar crimes should addopt the social reaction perspective, because, it should answer in first place the question: why the white collar crimes are not absorved by the criminal system? As it's impossible to obtain some reliable sample to develop etiologic studies if the real forces that control the penal system and the society were not revealed / O trabalho analisa, na óptica da macrossociologia, qual o paradigma deve ser utilizado para se estudar os crimes do colarinho branco em criminologia. O estudo sistematizado do delito se iniciou no século XVIII com a Escola Clássica, entretanto, foi no fim do século XIX que surgiram os estudos sociológicos do delito, influenciados pelo trabalho de Durkheim. No início do século XX a sociologia se tornou disciplina universitária, na Universidade de Chicago, dando origem à primeira teoria sociológica do delito, a chamada Escola de Chicago. Então, a sociologia passou a se desenvolver em duas linhas distintas, a microssociologia, que estuda a interação entre a sociedade e o indivíduo e a macrossociologia, que se detém no estudo da sociedade. Crimes do colarinho branco foi um termo criado pelo sociólogo norte-americano Edwin Sutherland, em 1939. Para ele crime do colarinho branco é aquele cometido por pessoa de respeito e elevada classe social, no exercício de sua atividade. Suhterland percebeu que a punição de tais delitos era bem menor do que a punição dos crimes ditos comuns. As teorias macrossociológicas que abordaram os crimes do colarinho branco foram a teoria da anomia, o labeling approach, a criminologia do conflito e a criminologia crítica. A primeira o fez sob o paradigma etiológico e as demais adotaram o paradigma da reação social. O paradigma etiológico busca no delito um conteúdo ontológico e, assim, revelar suas causas. O paradigma da reação social entende que o delito é um fenômeno criado pelo sistema penal, por meio da seleção de condutas, interpretação e definição final em uma sentença. A dissertação pretende demonstrar que o estudo dos delitos do colarinho branco deve adotar o paradigma da reação social, pois deve, necessariamente, responder em primeiro lugar a pergunta: por que os crimes do colarinho branco não são absorvidos pelo sistema penal? Pois, não há como se obter qualquer amostra confiável para realizar estudos etiológicos se não forem desvendadas as verdadeiras forças que regem o sistema penal e informam a própria organização social como um todo

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