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Política criminal e criminologia humanistaVeras, Ryanna Pala 15 March 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-03-15 / This study analyzes the criminal policy's concept, historic evolution and its relation with the humanist criminology. It aims to understand the causes of an apparent rupture between the contemporary criminal policy and the enlightenment's principles which have influenced the modernity era. Afterward, this work tries to bring a reflexion whether this phenomena is irreversible or there is still some space to a return of humanistic thought. For that purpose, it studies in the first chapter the concepts of criminal policy and humanism, and, in the sequence, it starts to analyze the historical development of the humanistic criminological theories and their relation with the main criminal policies since the eighteenth century until nowadays. It shows that from the seventies the criminal policy and the humanistic criminology have started to become distant and this separation seems to keep increasing with the discourse of harsh penalties and intolerance in the political scenario. In the end, as conclusion, it presents the main arguments that support this fact and it suggests ways that could bring back the humanist discourse. This work is justified because the criminal policy hasn't been studied in this perspective in a more deep way in the general researches about criminality. Moreover, this study is contemporary as it tries to contribute to one of the main issues faced by the modern societies: the restraint of violence and criminality in an efficient way considering the respect of the people's dignity / Este estudo analisa o conceito e a evolução histórica da política criminal e sua relação com a criminologia de raiz humanista. Busca compreender as causas de uma aparente ruptura da política criminal contemporânea com os princípios iluministas que nortearam a modernidade. Além disso, tenta refletir se tal fenômeno é irreversível ou se há espaço para um retorno do humanismo. Para isso, aborda no primeiro capítulo os conceitos de política criminal e humanismo, e, na sequência, passa a analisar o desenvolvimento histórico das teorias criminológicas humanistas e sua relação com as principais políticas criminais adotadas desdeo século 18, até os dias atuais. Destaca-se que a partir da década de setenta começa se notar o distanciamento entre a política criminal e a criminologia humanista, distância essa que parece aumentar cada vez mais com os crescentes discursos de rigor e intolerância no cenário político. Por fim, na conclusão, são apresentadas os principais argumentos que sustentam essa constatação e são sugeridos caminhos que podem amparar uma retomada do humanismo. Este trabalho se justifica pois a política criminal ainda não foi abordada sob esta perspectiva de forma aprofundada nas pesquisas sobre o crime em geral. Ademais, este estudo é atual pois busca contribuir para um dos principais problemas enfrentados pelas sociedades contemporâneas: a contenção da violência e da criminalidade de forma eficiente mas que respeite e dignidade das pessoas
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Os crimes do colarinho branco na perspectiva da sociologia criminalVeras, Ryanna Pala 22 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-22 / This work analises, in the sociological macro level, which perspective should
be applied to study white collar crimes in criminology. The sistematic study of crime
has begun in the beginning of the XVIII century with the Classic School, however, it
has been in the end of the XIX century that emerged the sociologycal studies of
crime, influenced by the works of Durkheim. In the beginning of the XX century,
sociology has turned an universitary discipline, in the University of Chicago, where
has been developped the first sociologycal theory of crime, the Chicago School.
Then, the sociology has been divided in two distinct levels, the micro level sociology,
which studies the interaction between society and man, and the macro level, which
studies the society's structure. The term white collar crime was criated by the
american sociologist Edwin Sutherland, in 1939. For him, white collar crime is that
one commited by respectable person from the high social class, in his business.
Sutherland noted that the punishment of these crimes was less commom than the
punishment of the ordinary crimes. The macro level theories which considered this
question were the anomie theory, labeling approach, conflict criminology and critical
criminology. The first one has analised the theme in the etiologic perspective and the
others has used the perspective of social reaction. The etiologic perspective intends
to find an ontologic substract in crime and reveal its causes. The perspective of
social reaction considers the crime a criation of the criminal system, by the selection
of actions, interpretation and a final definition in a judicial sentence. This work intends
to demonstrate that the study of white collar crimes should addopt the social reaction
perspective, because, it should answer in first place the question: why the white
collar crimes are not absorved by the criminal system? As it's impossible to obtain
some reliable sample to develop etiologic studies if the real forces that control the
penal system and the society were not revealed / O trabalho analisa, na óptica da macrossociologia, qual o paradigma deve
ser utilizado para se estudar os crimes do colarinho branco em criminologia. O
estudo sistematizado do delito se iniciou no século XVIII com a Escola Clássica,
entretanto, foi no fim do século XIX que surgiram os estudos sociológicos do delito,
influenciados pelo trabalho de Durkheim. No início do século XX a sociologia se
tornou disciplina universitária, na Universidade de Chicago, dando origem à primeira
teoria sociológica do delito, a chamada Escola de Chicago. Então, a sociologia
passou a se desenvolver em duas linhas distintas, a microssociologia, que estuda a
interação entre a sociedade e o indivíduo e a macrossociologia, que se detém no
estudo da sociedade. Crimes do colarinho branco foi um termo criado pelo
sociólogo norte-americano Edwin Sutherland, em 1939. Para ele crime do colarinho
branco é aquele cometido por pessoa de respeito e elevada classe social, no
exercício de sua atividade. Suhterland percebeu que a punição de tais delitos era
bem menor do que a punição dos crimes ditos comuns. As teorias
macrossociológicas que abordaram os crimes do colarinho branco foram a teoria da
anomia, o labeling approach, a criminologia do conflito e a criminologia crítica. A
primeira o fez sob o paradigma etiológico e as demais adotaram o paradigma da
reação social. O paradigma etiológico busca no delito um conteúdo ontológico e,
assim, revelar suas causas. O paradigma da reação social entende que o delito é
um fenômeno criado pelo sistema penal, por meio da seleção de condutas,
interpretação e definição final em uma sentença. A dissertação pretende demonstrar
que o estudo dos delitos do colarinho branco deve adotar o paradigma da reação
social, pois deve, necessariamente, responder em primeiro lugar a pergunta: por que
os crimes do colarinho branco não são absorvidos pelo sistema penal? Pois, não há
como se obter qualquer amostra confiável para realizar estudos etiológicos se não
forem desvendadas as verdadeiras forças que regem o sistema penal e informam a
própria organização social como um todo
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