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O princípio da igualdade e a extinção de punibilidade nos crimes contra a ordem tributária: o arrependimento posterior como escusa absolutória

Ramos, Orlando Mauriz 15 September 2018 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2018-11-09T17:57:39Z No. of bitstreams: 1 OrlandoMaurizRamosDissertacao2018.pdf: 901886 bytes, checksum: 651204f0a4fd8e26d90341f87258fac2 (MD5) / Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2018-11-13T15:56:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 OrlandoMaurizRamosDissertacao2018.pdf: 901886 bytes, checksum: 651204f0a4fd8e26d90341f87258fac2 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-11-13T15:56:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 OrlandoMaurizRamosDissertacao2018.pdf: 901886 bytes, checksum: 651204f0a4fd8e26d90341f87258fac2 (MD5) Previous issue date: 2018-09-15 / The Principle of Equality should be used in all situations involving legal relationships. With the advent of Law no. 9249/95, and consequently with the possibility of extinguishing punishment of authors of crimes against the tax order, after the effective payment of the helpless taxes, some controversies arose regarding the coercive effectiveness of Criminal Law. However, it is observed a differentiated treatment of non-taxable offenders, hence the importance of analyzing the instituting of punishment and acquittals in another perspective. Given that the Brazilian prison population is large, mainly due to practices of crimes against the patrimony, it is searched with the present work, to analyze the fact of the equal application of the benefit given to the authors of the crimes against the tax order, also to the authors of other crimes, who may repent of the criminal practice, restoring the injured object or, in its impossibility, repairing, in a certain way, the damage caused. Equal treatment is proposed between offenders, observing the possibility of extinguishing punishment, with an eye towards reducing new criminal practices, as well as reducing the prison population, generating a possibility of saving for the state, since it will not be obliged to costing the maintenance of the prisoners, a benefit for the victim, since they will be compensated for the damage caused by the practice of the crime, and a possibility of a second chance for the perpetrator, who will not be incarcerated. The analysis was based on bibliographical research, having as sources the doctrine, technical productions and jurisprudences. At first, the importance of taxes was analyzed for the maintenance of state activities, conceptualizing and extracting the purpose of the taxes, in order to understand the need to classify crimes against the tax order, and consequent application of a penalty to the offender. In a second moment, it is sought to understand the beneficent institutes of the Later Regret (Later Repentance) and the Acquittal Excuse (Excusive Absence). And then, the possibility of equal treatment and possible benefits, with the application of the abovementioned institutes, against the State, the victim and the aggressor was evaluated. / O Princípio da Igualdade deverá ser utilizado em todas as situações que envolvam relações jurídicas. Com o advento da Lei nº9.249/95, e, consequentemente, com a possibilidade da extinção de punibilidade aos autores de crimes contra a ordem tributária, após o efetivo pagamento dos tributos sonegados, surgiram algumas controvérsias no tocante à eficácia coercitiva do Direito Penal. Contudo, observa-se um tratamento diferenciado para com os autores de infrações que não tenham cunho tributário, daí a importância da análise dos institutos da extinção de punibilidade e das escusas absolutórias, numa outra ótica. Dado que a população carcerária brasileira encontra-se vultuosa, principalmente devido a práticas de crimes contra o patrimônio, busca-se com o presente trabalho, analisar o fato da aplicação equiparada do benefício dado aos autores dos crimes contra a ordem tributária, também aos autores de outros crimes, que porventura venham a se arrepender da prática delituosa, restituindo o objeto lesado, ou, na sua impossibilidade, reparando, de certa forma, o dano causado. Propõem-se um tratamento igualitário entre os infratores, observando a possibilidade da extinção da punibilidade, com olhos voltados à redução de novas práticas delituosas, bem como na diminuição da população carcerária, gerando uma possibilidade de economia para o estado, pois não será obrigado a custear a manutenção dos presos, um benefício para a vítima, vez que será ressarcida do prejuízo causado pela prática do crime, e uma possibilidade de segunda chance para o autor, que não será encarcerado. A análise se fundamentou em pesquisas bibliográficas, tendo como fontes a doutrina, produções técnicas e jurisprudências. Num primeiro momento foi analisado a importância dos tributos para a manutenção das atividades estatais, conceituando e extraindo a finalidade dos tributos, para se entender a necessidade da tipificação de crimes contra a ordem tributária, e consequente aplicação de uma pena ao infrator. Num segundo momento busca-se entender os institutos benéficos do Arrependimento Posterior e da Escusa Absolutória. E em seguida foi avaliado a possibilidade do tratamento igualitário e eventuais benefícios, com a aplicação dos institutos acima mencionados, frente o Estado, a vítima e o agressor.

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