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Tutela penal ambiental e princípios penais / Criminal environmental protection and criminal principlesRodrigues, Carlos Eduardo Afonso 24 October 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-10-24 / The purpose of this essay is to reinforce the principle of the minimal intervention of the Criminal Law, placing it as a head principle of the modern environmental crimination and setting it as the last resort, due to its austerity and the selectivity of its penalties and of its stigmatizing character, on the battle against the unbridled consumption of the natural resources which currently occurs. Previously to the concretion of a political-criminal view of the environmental crimination, the legislative instruments used in the environmental protection were subject of a rigorous legitimacy check, finding that, from the analysis of the criminal elements in the Constitution, various are the legal-dogmatic implications that convey and the jeopardy to freedom is great, leading to serious hesitation about the aptitude of the Criminal Law to refrain harmful acts to the environment. The modest contribution that the criminal regulation can offer to the environmental protection, mainly due to the fact that it s a systemic-structural issue demanding broader solutions than the exceptional incidence of the Criminal Law, on one side, and the existence of other mechanisms formal and informal oriented to the effective protection of the environment, on the other side, bind the assumption of measures outside of the Criminal Law that aim to confront the growing environmental degradation, materializing at the same time a serious decriminalizing scheme of the criminal dispositions pertaining Criminal Environmental Law existing today / O objetivo perseguido na presente dissertação é o de fortalecer o princípio da intervenção mínima do Direito Penal, colocando-o como princípio reitor da moderna incriminação ambiental e fincando-o como última alternativa, mercê da severidade e seletividade de suas sanções e de seu caráter estigmatizante, no combate à desenfreada consumação dos recursos naturais que se verifica na atualidade. Antes da concreção de um olhar político-criminal a respeito da incriminação ambiental, os instrumentos legislativos utilizados na proteção do ambiente foram objeto de rigoroso filtro de legitimidade, verificando-se que, à luz da principiologia penal cravada no Texto Maior, são múltiplas as implicações jurídico-dogmáticas que deles advêm e os riscos à liberdade, inúmeros, fazendo pairar forte dúvida sobre o potencial do Direito Penal de refrear atos lesivos ao meio ambiente. A modesta contribuição que a normatividade penal pode oferecer para a tutela do ambiente, sobretudo por se cuidar de problema estrutural sistêmico que demanda soluções mais abrangentes que a excepcional e episódica incidência do Direito Penal, por um lado, e a existência de outros mecanismos formais e informais vocacionados à eficaz do bem jurídico-ambiental, por outro, impõem a adoção de medidas extrapenais com vistas ao enfrentamento da crescente degradação ambiental, concretizando-se ao mesmo tempo um sério programa descriminalizador das disposições penais pertinentes ao Direito Penal Ambiental hoje existentes
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