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Da apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A, parágrafo 1, Inciso I do Código Penal) e sua efetiva materialização no plano da tipicidade /

Tamburus, Carolina Sene. January 2007 (has links)
Orientador: Fernando Andrade Fernandes / Banca: Antonio Milton de Barros / Banca: José Carlos de Oliveira / Resumo: O presente trabalho versa sobre o delito de apropriação indébita previdenciária, analisado sob a ótica legitimadora do bem jurídico-penal, por referência a determinados critérios político-criminais, com vistas a propiciar uma delimitação do âmbito de intervenção penal, distinguindo-se aquelas condutas cujo grau de ilicitude se restringe ao plano extrapenal daquelas que, por configurarem uma intensa danosidade social, caracterizam um verdadeiro ilícito penal. O trabalho parte da análise sobre a estrutura constitucional da Seguridade Social, a legislação previdenciária em matéria de custeio, bem como aspectos criminológicos e o desenvolvimento do tratamento legal dos crimes contra o sistema de Seguridade Social nos ordenamentos jurídicos estrangeiros e pátrio. Na seqüência, são analisados os critérios de dignidade penal e carência de tutela penal, bem como seus respectivos princípios político-criminais, de modo a se verificar a legitimidade da intervenção penal, particularmente em relação à Previdência Social. Após esse necessário enfoque, chega-se propriamente ao crime de apropriação indébita previdenciária, sendo inicialmente analisados os elementos componentes do tipo penal previsto no art.168-A, §1º, inciso I do Código Penal para que, em seguida, seja enfrentado o núcleo central da pesquisa, a compatibilização do citado delito com a função legitimadora do bem jurídico-penal, possibilitando, no plano da tipicidade material, diferenciá-lo do ilícito administrativo-fiscal. Para tanto, afirma-se que o mero não recolhimento no prazo legal não se mostra suficiente para caracterizar a figura típica, impondo-se a configuração de um plus como elemento diferenciador do simples inadimplemento fiscal. O tipo penal em análise... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The present paper tells about Social Security embezzlement crime offense under the view of the criminal legal property legitimacy, referring to certain penal-political criteria, intending to restrain the criminal intervention aspect; distinguishing the conducts in which illicit degree is restricted to the lawful plan from those that characterize an actual offense for representing an intense social damage. This paper starts from the analysis of the Social Insurance constitutional structure, the social security legislation in terms of cost, as well as the crime aspects, and the development of the legal crime treatment against the Social Security according to the alien and native legal systems. Then, the criteria of the penal dignity and lack of criminal tutela, as well as their respective penal-political principles are analyzed in order to verify the legitimacy of the penal intervention, particularly in respect to the Social Security. After this necessary introduction, we get to the Social Security embezzlement crime offense itself, and the component elements of the criminal type of the 168-A sec., § 1I from the Penal Code, so that, afterwards we are able to reach the central part of the research, that is, the compatibility of the mentioned criminal offense with the legitimate power of the criminal legal property, making it possible to differentiate it, to what concerns the matter vagueness doctrine, from the fiscal administrative illicit. To make such differentiation, we state that the simple fact that the collection is not made within the legal term is not enough to characterize criminal offense, being necessary the configuration of a plus as a differentiating element from the simple fiscal default. This criminal offense under analysis should be classified as an improper omission crime, being a must the proof of a previous active conduct to the... (Complete abstract, click electronic access below) / Mestre
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Da apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A, parágrafo 1, Inciso I do Código Penal) e sua efetiva materialização no plano da tipicidade

Tamburus, Carolina Sene [UNESP] 27 March 2007 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2007-03-27Bitstream added on 2014-06-13T18:51:57Z : No. of bitstreams: 1 tamburus_cs_me_fran.pdf: 678587 bytes, checksum: b21fb128ec334392dc114136ceb1140a (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / O presente trabalho versa sobre o delito de apropriação indébita previdenciária, analisado sob a ótica legitimadora do bem jurídico-penal, por referência a determinados critérios político-criminais, com vistas a propiciar uma delimitação do âmbito de intervenção penal, distinguindo-se aquelas condutas cujo grau de ilicitude se restringe ao plano extrapenal daquelas que, por configurarem uma intensa danosidade social, caracterizam um verdadeiro ilícito penal. O trabalho parte da análise sobre a estrutura constitucional da Seguridade Social, a legislação previdenciária em matéria de custeio, bem como aspectos criminológicos e o desenvolvimento do tratamento legal dos crimes contra o sistema de Seguridade Social nos ordenamentos jurídicos estrangeiros e pátrio. Na seqüência, são analisados os critérios de dignidade penal e carência de tutela penal, bem como seus respectivos princípios político-criminais, de modo a se verificar a legitimidade da intervenção penal, particularmente em relação à Previdência Social. Após esse necessário enfoque, chega-se propriamente ao crime de apropriação indébita previdenciária, sendo inicialmente analisados os elementos componentes do tipo penal previsto no art.168-A, §1º, inciso I do Código Penal para que, em seguida, seja enfrentado o núcleo central da pesquisa, a compatibilização do citado delito com a função legitimadora do bem jurídico-penal, possibilitando, no plano da tipicidade material, diferenciá-lo do ilícito administrativo-fiscal. Para tanto, afirma-se que o mero não recolhimento no prazo legal não se mostra suficiente para caracterizar a figura típica, impondo-se a configuração de um plus como elemento diferenciador do simples inadimplemento fiscal. O tipo penal em análise... / The present paper tells about Social Security embezzlement crime offense under the view of the criminal legal property legitimacy, referring to certain penal-political criteria, intending to restrain the criminal intervention aspect; distinguishing the conducts in which illicit degree is restricted to the lawful plan from those that characterize an actual offense for representing an intense social damage. This paper starts from the analysis of the Social Insurance constitutional structure, the social security legislation in terms of cost, as well as the crime aspects, and the development of the legal crime treatment against the Social Security according to the alien and native legal systems. Then, the criteria of the penal dignity and lack of criminal tutela, as well as their respective penal-political principles are analyzed in order to verify the legitimacy of the penal intervention, particularly in respect to the Social Security. After this necessary introduction, we get to the Social Security embezzlement crime offense itself, and the component elements of the criminal type of the 168-A sec., § 1I from the Penal Code, so that, afterwards we are able to reach the central part of the research, that is, the compatibility of the mentioned criminal offense with the legitimate power of the criminal legal property, making it possible to differentiate it, to what concerns the matter vagueness doctrine, from the fiscal administrative illicit. To make such differentiation, we state that the simple fact that the collection is not made within the legal term is not enough to characterize criminal offense, being necessary the configuration of a plus as a differentiating element from the simple fiscal default. This criminal offense under analysis should be classified as an improper omission crime, being a must the proof of a previous active conduct to the... (Complete abstract, click electronic access below)

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