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A cultura punitiva na modernidade tardia: um estudo das racionalidades legislativas do sistema penal brasileiroRODRIGUES, Edimar Edson Mendes 16 December 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-12-16 / O objetivo central da presente tese é analisar, a partir das percepções do legislador, o que há de
comum e de diferente nas experiências punitivas na modernidade tardia, no Brasil e em outros
países, especialmente Estados Unidos e Grã-Bretanha. De forma mais delimitada, busquei
entender através das práticas legislativas como se desenvolve no cenário brasileiro a cultura
punitiva que utiliza a pena de prisão como principal instrumento punitivo do sistema penal. Ao
mesmo tempo, procurei demonstrar a existência de outras racionalidades legislativas que
propõem medidas alternativas à prisão. O problema de pesquisa da tese se insere no campo de
estudo da Sociologia da Punição e se desenvolve dentro da complexidade das racionalidades
punitivas do Estado. Fiz a opção por um referencial teórico que relaciona as mudanças
socioeconômicas e culturais de determinadas sociedades com o surgimento de uma “nova
cultura punitiva” denominada de punitivismo – ou punitivismo popular, de acordo com as
motivações que determinam a atuação do político (David Garland e John Pratt). O argumento
teórico da tese foi construído e orientado sociologicamente na articulação das seguintes
categorias teóricas: modernidade tardia, cultura e punitivismo, cujos sentidos estão alinhados
às definições atribuídas por David Garland. Realizei uma pesquisa qualitativa, cuja metodologia
do processo de construção dos dados consistiu na seleção de documentos, entrevistas
semiestruturadas com parlamentares (deputados federais e senadores) e observação direta
realizada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos
Deputados, em Brasília. Como técnica de análise, adotei a Teoria Fundamentada nos Dados
(Ancelm Strauss e Juliet Corbin), que considero adequada ao presente estudo. A análise indica
expressões de punitivismo nas práticas do sistema penal brasileiro, de modo bastante
semelhante às experiências ocorridas nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha a partir dos anos
de 1970. No caso brasileiro, não há evidências de que estas experiências tenham ocorrido no
mesmo período histórico, mas somente a partir dos anos de 1990, com a edição da lei dos crimes
hediondos. Em oposição a esse rigor punitivo, atua uma vertente política que prioriza as
medidas ressocializadoras, a prevenção (social e situacional) e as penas alternativas à prisão. / The central objective of this thesis is to analyze, from the perceptions of the legislator, what is
common and different in punitive experiences in late modernity, in Brazil and in other countries,
especially the United States and Great Britain. In a more limited way, I tried to understand
through legislative practices how the punitive culture that uses the prison sentence as the main
punitive instrument of the penal system is developed in the Brazilian scenario. At the same
time, I have tried to demonstrate the existence of other legislative rationales that propose
alternative measures to imprisonment. The problem of research of the thesis is inserted in the
field of study of the Sociology of Punishment and develops within the complexity of the
punitive rationalities of the State. I made the choice of a theoretical reference that relates the
socioeconomic and cultural changes of certain societies to the emergence of a "new punitive
culture" called punitivism - or popular punitivism, according to the motivations that determine
the performance of the politician (David Garland and John Pratt). The theoretical argument of
the thesis was constructed and oriented sociologically in the articulation of the following
theoretical categories: late modernity, culture and punitivism, whose senses are aligned with
the definitions attributed by David Garland. I carried out a qualitative research, whose
methodology of the data construction process consisted in the selection of documents, semistructured
interviews with parliamentarians (federal deputies and senators) and direct
observation carried out in the Committee of Public Security and Combating Organized Crime
of the Chamber of Deputies, in Brasilia . As an analytical technique, I adopted the Data Based
Theory (Ancelm Strauss and Juliet Corbin), which I consider to be adequate for the present
study. The analysis indicates expressions of punitivism in the practices of the Brazilian penal
system, much like the experiences in the United States and Great Britain from the 1970s. In the
Brazilian case, there is no evidence that these experiences occurred in the same Historical
period, but only, from the 1990s, with the edition of the law of the heinous crimes. In opposition
to this punitive rigor, there is a political aspect that prioritizes resocializing measures,
prevention (social and situational) and alternative penalties to imprisonment.
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