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Sobre as decisões monocráticas nos tribunais: o manejo dos agravos interno e regimentalGuimarães, Rafael de Oliveira 27 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-27 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This search is committed to study about decisions made by only one judge on the
superior courts, specially relating to their unappealable effects, which is been
introduced to the procedure brazilian law by the amended judicial legislation reforms,
as seen in the clause number 527, sole paragraph of Civil Procedure Code. Thus, it
is clear a discussion among law principles such as the right of appeal and collegiate
court versus the procedure economy and celerity. This is because, objecting to
empty the Brazilian Courts, for many times, the reforms block the proper right of
appeal and also interrupt any urgent guardianship, which should be given in the
beginning of the appeal; as unpredictable consequence, it is remarkable an
increasing of others procedure remedies, such as the writs of error coram nobis. For
that, the present search, initially, talks about principles governing proceedings in the
Courts, followed by analise the power of a decision made by the court judge
committed to decide primarily the judicial demand, before going to the collegiate, and
finally, give clearly the proper remedies available to contest such decisions, reknown
as Internal Interlocutory Appeal and Regimental Interlocutory Appeal, and others / O presente trabalho tem por objetivo abordar a problemática das decisões,
monocraticamente proferidas pelos desembargadores e ministros relatores,
envolvendo a questão da sua irrecorribilidade introduzida pelas reformas do
Judiciário, a exemplo da inovação do parágrafo único do artigo 527 no Código de
Processo Civil. Situação na qual, vislumbra-se uma divergência de interesses entre
os princípios do duplo grau de jurisdição e o da colegialidade frente ao princípio da
economia e a celeridade processual. De sorte que, em busca do desafogamento
das Turmas recursais, por vezes, tornam-se prejudicados o próprio direito de
recorrer ou provoca-se o impedimento à tutela antecipada urgente, tendo como
conseqüência inevitável o aumento, em número, de outros remédios processuais, a
exemplo do mandado de segurança. Para tanto, o trabalho inicialmente aborda os
princípios respeitantes nos Tribunais, para em seguida analisar o poder de decisão
dos relatores, bem como elucidar os meios disponíveis para impugnar as decisões
monocráticas, verdadeiramente designados de Agravo Regimental e Agravo Interno,
dentre outros meios de impugnação
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A (ir)recorribilidade das decisões monocráticas do parágrafo único, do Artigo 527, do Código de Processo CivilZaroni, Vivian 24 March 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-03-24 / This search aims to treat the efects of certain kind of decisions that are pronounced by a monocratic judgment, that is not submited to any appeal, as when convert agravo de instrumento in agravo retido, or concede or deny suspensive effects or even antecipate the effects of appeal, as treated in the sole paragraph, of clause number 527 of Civil Procedure Code. Therefore, the study begins with an overview of the principle of second tier of judicial authority as well as the natural judge of the appeal . It presents an overview of the appeal system, specifically in relation of agravo and, finally, point defects of unconstitutional presents in the legal prevision / O presente trabalho tem por objetivo abordar a (ir)recorribilidade das decisões monocráticas dos relatores quando exaradas em caráter interlocutório, que convertem o agravo de instrumento em agravo retido, concedem ou denegam efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento ou, ainda, antecipam os efeitos da tutela recursal, na forma tratada no parágrafo único, do artigo 527, do Código de Processo Civil. Para tanto, o estudo inicia-se com uma perspectiva dos princípios do duplo grau de jurisdição, bem como do juiz natural dos recursos . Apresenta um panorama geral do sistema recursal, especificamente no que se refere ao recurso de agravo e, por fim, aponta vícios de inconstitucionalidades presentes nesta disposição legal
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