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Judicialização no âmbito do Sistema Único de Saúde: um estudo descritivo sobre o custo das ações judiciais na saúde pública do município de Juiz de Fora

Pinheiro Nunes, Rogério 19 February 2016 (has links)
Submitted by Renata Lopes (renatasil82@gmail.com) on 2016-06-16T12:06:51Z No. of bitstreams: 1 rogeriopinheironunes.pdf: 1834294 bytes, checksum: 9e40d1bb8f11aadc444547a7a54f78f9 (MD5) / Approved for entry into archive by Adriana Oliveira (adriana.oliveira@ufjf.edu.br) on 2016-07-13T14:12:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 rogeriopinheironunes.pdf: 1834294 bytes, checksum: 9e40d1bb8f11aadc444547a7a54f78f9 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-13T14:12:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 rogeriopinheironunes.pdf: 1834294 bytes, checksum: 9e40d1bb8f11aadc444547a7a54f78f9 (MD5) Previous issue date: 2016-02-19 / A judicialização da saúde tem provocado discussões sobre a intervenção do Poder Judiciário na governabilidade e na gestão das políticas de saúde. O Poder Público vem sendo obrigado a garantir judicialmente procedimentos e serviços de saúde independentemente de sua cobertura ou incorporação pelo Sistema Único de Saúde, ou, quando cobertos, sem a observância às competências administrativas do gestor local de saúde num sistema público descentralizado e hierárquico. O objetivo desse trabalho foi estimar o custo direto das ações individuais no âmbito do SUS, em especial às competências administrativas do ente municipal, tomando como cenário o município de Juiz de Fora, MG. A amostra se constituiu de 575 processos judiciais (N = 575) que deram entrada num período de seis meses. As demandas judiciais ocorreram para garantia de internação hospitalar, fornecimento de medicamentos e de suplementos e complementos alimentares, além de exames e insumos de enfermagem. Estimou-se o custo pela perspectiva da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora como gestora do SUS e compradora de serviço de saúde, totalizando R$ 3.506.701,95 para o período estudado, ou um custo mensal de R$ 1.016,44. Quanto às suas responsabilidades em ofertar tais serviços de acordo com a organização do Sistema Único de Saúde, estimou-se que 90,26% do custo dos pedidos judiciais para internação hospitalar correspondiam a ações que já eram de sua competência, em que a judicialização veio garantir ao cidadão serviços que já deveriam ser ofertados. Conquanto, os pedidos judiciais de medicamentos que não eram de sua competência fornecer ou dispensar representaram 99,70% do custo estimado para essa categoria, incluindo medicamentos de competência de outro ente federado, não cobertos pelo SUS ou em desacordo com os protocolos clínicos estabelecidos para a doença atestada. Ao final, analisando-se as maiores demandas judiciais contra o poder público municipal, pode-se afirmar que 75,28% do custo estimado para a judicialização se referiram a oferta de serviços que não eram da competência administrativa da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora como gestora municipal do SUS. Tal fato levanta uma discussão sobre a judicialização no âmbito da saúde pública. Se por um lado busca a garantia do direito constitucional do cidadão, por outro impõe à esfera municipal o ônus de seu custo sem observar as responsabilidades comuns e privativas de cada ente federado na organização do Sistema Único de Saúde. / The judicialization of health has provoked discussions on the intervention of the judiciary in governance and management of health policies. The Government has been obliged to ensure court procedures and health services regardless of coverage or incorporation by the Unified Health System, or when covered, without complying with the administrative skills of the local health officer in a decentralized and hierarchical public system. The aim of this study was to estimate the direct cost of individual actions under the SUS, especially the administrative powers of the municipal entity, taking the backdrop of the city of Juiz de Fora, MG. The sample consisted of 575 court cases (N = 575) who were admitted within six months. The lawsuits occurred to hospitalization assurance, supply of medicines and supplements and food supplements, as well as examinations and nursing supplies. It estimated the cost from the perspective of Juiz de Fora Health Department as manager of the SUS and purchaser of health services, totaling R$ 3,506,701.95 for the period studied, or a monthly cost of R$ 1,016.44. As to their responsibilities in offering such services in accordance with the organization of the Unified Health System, it was estimated that 90.26% of the cost of judicial requests for hospitalization corresponded to actions that were already under its jurisdiction, where the legalization came assure citizens services that should already be offered. While the judicial requests for medications that were not within its competence to provide or dispense represented 99.70% of the estimated cost for that category, including competence of drugs from another federal entity, not covered by SUS or disagree with the clinical protocols established for attested the disease. Finally, analyzing the major lawsuits against the municipal government, it can be stated that 75.28% of the estimated cost for the legalization referred the provision of services that were not the administrative jurisdiction of the Health Department of Judge off as municipal manager of the SUS. This fact raises a discussion of legalization on public health. On the one hand seeks to guarantee the constitutional right of citizens, on the other requires the municipal level the burden of cost without observing the common and private responsibilities of each federal entity in the organization of the Unified Health System.

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