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A busca da felicidade como efetividade do Direito / The pursuit of happiness as the effectiveness of lawFarias, Cyntia Mirella da Costa 06 September 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-09-06 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / Fundação São Paulo - FUNDASP / Social advances and, above all, catastrophes in most distinct areas of human
life have made man desire and ferociously seek his right to be happy. The aim of this paper is
to classify the framework of the right to the pursuit of happiness and to prove its performance
in Western legal order effectiveness . Philosophy was resorted and we observed that
happiness is changeable, indeterminate, multifaceted and multicultural, and its pursuit is
timeless. We verified the individual presence of the pursuit of happiness in each generation of
fundamental rights struggle. The dynamics of the pursuit of happiness for the fulfillment of
satisfaction occurs through the phenomenon of Dynamogenesis. Having proven the
effectiveness of the Law by virtue of the pursuit of happiness we reserve the third and last
chapter to understand how it occurs in the international and national scope. The United
Nations has elevated the Happiness status to sustainable development goal. The Brazilian
Constitutions, although it does not expressly express the right to the pursuit of happiness as it
does in other legal systems, is validating this goal. As a conclusion, we brought all the cases
in the Supreme Court and the Superior Court of Justice showing the right to the pursuit of
happiness in their grounds of approval or rejection. We distinguished the minimum existence
of human dignity and its relationship with happiness and we perceived that our stufy subject
has a hybrid characteristic because it is attainable (so it is not utopian), but always longed for
(so its not finished). The pursuit of happiness is the vivification of law, giving it meaning,
strength and direction, so that its juridical nature is a vector / Os avanços sociais e, sobretudo, as catástrofes nas mais variadas áreas da vida
humana tem feito o homem desejar e buscar com ferocidade o seu direito de ser feliz.
Objetiva-se, portanto, classificar o enquadramento do direito à busca da felicidade e
comprovar a sua atuação na efetividade da ordem jurídica ocidental. Com este fito, recorreuse
à filosofia e dela vimos que a felicidade é mutável, indeterminada, multifacetada e
multicultural, e seu almejo é atemporal. Compreendido o objeto, constatamos a presença
individualizada da busca da Felicidade na luta de cada geração de direitos. A dinâmica da
busca da felicidade para a concretização de sua satisfação dá-se por meio do fenômeno da
Dinamogênese. Comprovada a efetivação do Direito em virtude da busca da felicidade
reservamos o terceiro e último capitulo para entender como ela se dá no âmbito internacional
e nacional. A Organização das Nações Unidas elevou o status de Felicidade à finalidade do
desenvolvimento sustentável. As Constituições brasileiras, embora não traga por expresso o
direito à busca da felicidade como ocorre em outros ordenamentos, mostra-se validadora desta
meta. Como arremate, trouxemos todos os casos julgados em sede do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça que tiveram, em seus fundamentos de deferimento
ou indeferimento, o direito à busca da felicidade. Distinguimos o mínimo existência da
dignidade humana e desta em relação à felicidade de modo que as análises nos direcionaram a
perceber a Felicidade possui característica híbrida por ser atingível (logo não é utópica), mas
sempre almejada (logo não findada). A busca da felicidade é a vivificação do direito posto lhe
dar sentido, força e direcionamento de modo que a sua natureza jurídica é vetorial
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[en] HAPPINESS AND THE LAW: A CRITICAL APPROACH FROM THE PERSPECTIVE OF EXPERIMENTAL PHILOSOPHY AND BEHAVIOURAL PSYCHOLOGY / [pt] DIREITO E FELICIDADE: UMA ABORDAGEM CRÍTICA A PARTIR DA FILOSOFIA EXPERIMENTAL E DA PSICOLOGIA COMPORTAMENTALURSULA SIMOES DA COSTA CUNHA VASCONCELLOS 10 November 2017 (has links)
[pt] O direito à felicidade vem, recentemente, ganhando destaque dentro do
universo jurídico brasileiro. Sua relevância ganhou uma dimensão ainda maior
com a apresentação de duas Propostas de Emenda à Constituição (n.º 19 e 513, de
2010) que tiveram como objetivo inclui-lo no rol de direitos fundamentais. Apesar
do arquivamento destas PECs, o posicionamento que vem ganhando destaque
entre os juristas brasileiros é que o direito à felicidade está implícito em nosso
ordenamento. Entretanto, isso pode não ser benéfico para o ordenamento jurídico,
tendo em vista as pesquisas recentes produzidas pela filosofia experimental e pela
psicologia comportamental. As primeiras demonstram que o conceito ordinário de
felicidade, além de capturar o estado psicológico do agente, possui –
diferentemente do esperado – um componente valorativo; enquanto as segundas
demonstram que as pessoas, de maneira sistemática, falham em prever ou
escolher (caso tenham previsto) aquilo que maximiza sua felicidade. Partindo
dessas contribuições, trabalha-se com três hipóteses: (1) O conceito de felicidade,
por ser simultaneamente psicológico e valorativo, é bastante variável em virtude
da concepção moral de cada sujeito, o que pode trazer resultados negativos para a
tomada de decisão judicial; (2) Os diferentes vieses aos quais os indivíduos estão
sujeitos no momento de avaliar o que lhes traz mais felicidade podem gerar
resultados contrários ao esperado em casos juridicamente relevantes; e (3) Devido
às limitações impostas a todos os sujeitos, é prejudicial para o direito a
positivação do direito à felicidade. A partir da utilização de uma metodologia
tanto bibliográfica quanto experimental, foi possível comprovar as duas primeiras hipóteses da pesquisa, além de terem sido encontrados fortes indícios de que a
terceira também está correta. Conclui-se que não vale a pena para o ordenamento
jurídico, ao menos no atual cenário jurídico brasileiro, positivar o direito à
felicidade às custas da assunção de riscos possivelmente desastrosos para o
direito. / [en] The right to happiness has recently gained relevance in Brazil s
Constitutional Law debate, mostly because of two Proposed Constitutional
Amendments aiming to constitutionalize such right. Even though such
amendments did not pass, most legal scholars have adopted the position that the
right to happiness is implicit in our legal system. However, this might not be
beneficial for the legal system, when taken into consideration the recent finding
from the fields of experimental philosophy and behavioral psychology. Research
from the former demonstrates that the ordinary concept of happiness, besides
capturing the psychological states of an agent, captures – unexpectedly – moral
evaluations; while research from the latter demonstrates that people,
systematically, fail in predicting and making decisions (if they had predicted) that
maximize their happiness. From this point, the research attempts to prove three
hypotheses: (1) the concept of happiness, because of its psychological and
evaluative components, is highly variable due to the moral conceptions of each
subject, what might implicate in negative results for cases based on its grounds;
(2) The different types of biases that affect people s decision on what makes them
happier might lead to results contrary to the expected in legally relevant cases; (3)
Due to the limitations imposed to all people, the insertion of the right to happiness
might be extremely harmful to the legal system. With the use of a bibliographical
and experimental methodology, it was possible to prove the first two hypotheses
presented, as well as to find reliable grounds that point toward the correctness of
the third. Therefore, the work concludes that, at least in Brazil s current legal scenario, it is not worth constitutionalizing the right to happiness if this means
taking the risks of producing possibly disastrous results for the legal system.
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