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Filosofia do Direito e hermenêutica filosófica: do caráter hermenêutico da Filosofia do Direito

Oliveira, Paulo César Pinto de 08 1900 (has links)
Submitted by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2018-05-14T16:48:15Z No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1799003 bytes, checksum: 080ca1aa1265238370413deaae2d5bf5 (MD5) / Approved for entry into archive by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2018-05-14T16:48:27Z (GMT) No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1799003 bytes, checksum: 080ca1aa1265238370413deaae2d5bf5 (MD5) / Approved for entry into archive by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2018-05-14T16:48:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1799003 bytes, checksum: 080ca1aa1265238370413deaae2d5bf5 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T16:48:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 1799003 bytes, checksum: 080ca1aa1265238370413deaae2d5bf5 (MD5) Previous issue date: 2017-08 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / O presente trabalho se dedica à filosofia do direito, e especificamente tem por intenção contribuir para o desenvolvimento de uma chamada filosofia hermenêutica do direito. A Hermenêutica filosófica, tal como se apresenta na obra de Hans-Georg Gadamer e em seus intérpretes, deixa em evidência o caráter histórico de relação do homem com o mundo. Nesse sentido, o traço estrutural que perpassa desde os comportamentos mais básicos do cotidiano, até a mais complexa teoria científica, é histórico e compreensivo – existir é colocar-se em meio aos campos de sentido, construtos ou imagens que se formam no interior da tradição e vão paulatinamente se sedimentando no tempo. A História efeitual, componente essencial da Hermenêutica filosófica, marca a constante transmissão de sentidos sedimentados no passado ao presente, as pré- compreensões ou preconceitos, que permitem a compreensão, enquanto posição perante a coisa hermenêutica. Interpretar significa, portanto, abrir o espaço para que a coisa em questão, gestada no horizonte hermenêutico de saída, seja recepcionada no horizonte hermenêutico de chegada e paute a interpretação. Desse modo, o interpretável orienta a interpretação, na relação fenomenológica que se estabelece entre ambos. Uma filosofia do direito hermeneuticamente considerada tem por objetivo levar em conta o elemento hermenêutico atuando no interior dos processos de constituição de juridicidade. Quando a filosofia do direito, então, questiona o ser do direito e da justiça, na retomada histórica de ambos, ela não realiza apenas historiografia, como permite a reconfiguração dos institutos jurídicos, que adquirem ser na fusão de horizontes entre tradição e interpretação. Tomamos como paradigmático para uma filosofia hermenêutica do direito o movimento de formação de normatividade jurídica para além da imagem moderna do direito totalmente encerrado na lei, como fonte por excelência da juridicidade. O nosso propósito é permitir, na reconstrução histórica do campo de formação dessa imagem, a articulação de vozes diversas de normatividade, que não mais se apoiem no fundamento da abstração da posição legal para se constituírem. / The present work is dedicated to the philosophy of law, and specifically intends to contribute to the development of a so-called hermeneutic philosophy of law. Philosophical Hermeneutics, as presented in the work of Hans-Georg Gadamer and his interpreters, reveals the historical character of man's relation to the world. In this sense, the structural trait that pass through the most basic behaviors of everyday life, to the most complex scientific theory, is historical and comprehensive - to exist is to place oneself in the midst of the fields of meaning, constructs or images that form within the tradition and gradually they settle down in time. Effectual History, an essential component of philosophical Hermeneutics, marks the constant transmission of sedimented senses in the past to the present, the preconceptions or prejudices that allow understanding as a position before the hermeneutical thing. To interpret means, therefore, to open the space so that the thing in question, gestated in the hermeneutical horizon of exit, be received in the hermeneutical horizon of arrival and guide the interpretation. In this way, the interpretable guides the interpretation, in the phenomenological relation that is established between both. A hermeneutically considered philosophy of law aims to take into account the hermeneutic element acting within the processes of constitution of juridicity. When the philosophy of law, then, questions the being of law and justice, in the historical recovery of both, it does not only carry out historiography, as it allows the reconfiguration of the legal institutes, which they acquire in the fusion of horizons between tradition and interpretation. We take as paradigmatic for a hermeneutic philosophy of law the movement of formation of legal normativity beyond the modern image of law completely enclosed in the law, as the source par excellence of juridicity. Our purpose is to allow, in the historical reconstruction of the field of formation of this image, the articulation of diverse voices of normativity, which no longer rely on the basis of the abstraction of the legal position to be constituted. / O autor apresentou apenas título em português.
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A Ideia de Justiça em Nietzsche ou a justiça para além da ideia

Alves, Luiz Filipe Araújo January 2016 (has links)
Submitted by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2018-05-14T12:53:58Z No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 2511798 bytes, checksum: bdfa0558ae8aaa7f7b71890604226cd2 (MD5) / Approved for entry into archive by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2018-05-14T12:54:10Z (GMT) No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 2511798 bytes, checksum: bdfa0558ae8aaa7f7b71890604226cd2 (MD5) / Approved for entry into archive by Reginaldo Soares de Freitas (reginaldo.freitas@ufv.br) on 2018-05-14T12:54:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 2511798 bytes, checksum: bdfa0558ae8aaa7f7b71890604226cd2 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T12:54:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 texto completo.pdf: 2511798 bytes, checksum: bdfa0558ae8aaa7f7b71890604226cd2 (MD5) Previous issue date: 2016 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / A partir da perspectiva de uma Contra-História da Filosofia do Direito, que compreende o pensamento jurídico não apenas pelas grandes tradições filosóficas, e possível pensar uma justiça para além de fundamentos transcendentes como Liberdade, Igualdade ou Dignidade Humana. Pode-se, assim, propor um questionamento da ideia de justiça a partir de filósofos como Friedrich Nietzsche [1844-1900]. A partir das reflexões próprias da filosofia nietzschiana, como o Perspectivismo e a Genealogia dos Valores, e possível pensar uma crítica e compreensão não convencional sobre o direito e a justiça, qual seja, enquanto uma relação de poderes em constante embate na busca de um equilíbrio. Para isto faz-se necessária uma leitura da Vontade de Poder para se compreender a dinâmica que ha nas relações de poderes em todos os âmbitos da vida, especialmente no ético- jurídico. Todavia, não basta simplesmente compreender a justiça enquanto relações de poderes. As reflexões de Nietzsche sobre a cultura ocidental e sua marcha para o chamado Niilismo demonstram como é possível identificar as manifestações deste movimento sobre as avaliações da existência enquanto oposições a própria vida. Oposições estas não só contra homens e instituições, mas contra valores por muitos considerados os mais importantes. Assim, seria possível pensar uma nova justiça que se afirma nas possibilidades do devir: sem culpa, ma-consciência, ressentimento, mas acima de tudo enquanto oposta a vingança. A presente tese retoma questões centrais da filosofia do direito, mas numa perspectiva diferente e divergente ao legado da tradição filosófica ocidental até agora. / From the perspective of a Counter-History of Philosophy of Law, which comprises the legal thought not just through the greatest philosophical traditions, it is possible to think justice beyond transcendent foundations, such as Freedom, Equality and Human Dignity. These reflections about the justice based upon philosophers such Friedrich Nietzsche [1844-1900]. From the central themes of the Nietzschean philosophy, such as the Perspectivism and the Genealogy of Values, it would be possible to think in a critical and unconventional way the understanding of law and and justice, that is, while an agonistic relation of power in search of a balance. In that sense, there is a reception of the Will to Power to understand the dynamics inside the power relations in all spheres of life, especially in the legal and ethical life. However, is not a simple refleXion of justice as power relations. Nietzsche's reflections on Western culture and its march towards Nihilism show that it is possible to identify expressions of this movement on the evaluations of the world as oppositions to life itself. These oppositions are not only against society and institutions, but also against values. Thus, it is possible to think of a new justice which shows itself in the becoming without guilt, bad conscience, resentment and, above all, as opposed to vengeance. This dissertation discusses key issues of the Philosophy of Law, but in a different and divergent perspective of justice until now bequeathed in the West. / O autor não apresentou título em inglês.

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