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A insegurança no mundo digital : um olhar crítico acerca da pedofilia e pornografia infantil na Internet

Maria Maia Rodrigues de Carvalho, Leda January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:32Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5659_1.pdf: 484265 bytes, checksum: 43188fbb667d53840d2e968343ca2e45 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / No decorrer da história, o homem tem constantemente precisado manejar e transmitir informações. Daí vem o seu anseio por criar máquina e métodos que dêem condições de levar adiante o seu processamento. Com esse objetivo, aflora a informática como uma ciência onerada com a tarefa de estudar e desenvolver essas máquinas e seus métodos. Calcado sobre o termo informática surgiu, posteriormente, o de telemática , para designar o procedimento de elaboração à distância das informações, portanto, o movimento de circulação automática dos dados informativos que se produz no diálogo com os computadores utilizando os terminais inteligentes, isto é, capazes de receber e transmitir. A Internet, instrumento pelo qual a sociedade mundial hoje pode livremente expressar suas opiniões e pensamentos, teve origem justamente com um projeto militar à época da Guerra Fria envolvendo os EUA e a União Soviética. No ano de 1969, os americanos, temendo um ataque soviético que destruísse informações e bancos de dados fundamentais, desenvolveram um sistema que permitia o deslocamento rápido de informações de um computador para outro. Com o final da Guerra Fria, os militares repassaram a tecnologia para uso das universidades americanas que inicialmente a utilizavam apenas para troca de pequenas pesquisas e trabalhos acadêmicos. Diante da imensa facilidade de troca de dados, essa rede de comunicações cresceu e interligou-se a importantes centros de pesquisa mundiais. A partir disso, o aperfeiçoamento do sistema foi contínuo e o interligamento dos diversos sistemas existentes se tornou definitivo com a criação do protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/ Internet Protocol). Como fruto do avanço constante das novas tecnologias, e devido à necessidade de tratamento jurídico para as diversas questões advindas desta crescente evolução, surge um novo Ramo do Direito, qual seja, o Direito Informático. A evolução extraordinária das novas tecnologias da comunicação e da informação e o aperfeiçoamento dos computadores têm causado forte impacto sobre as mais diversas áreas do conhecimento e das relações humanas.A criminalidade informática representa um dos exemplos mais significativos dessa verdadeira revolução social. O Direito, por sua vez, tem por uma de suas principais características o hiato temporal existente entre o conhecimento das mudanças sociais, sua compreensão, as tentativas iniciais de tratá-las à luz de conceitos tradicionais e, finalmente, a adoção de princípios para regular as relações que delas resultem. Essa característica, que tem o grande mérito de garantir a segurança jurídica mesmo nas grandes revoluções sociais, encontra, porém, na velocidade com que a tecnologia as têm causado, também o seu impacto, requerendo seja menor o tempo necessário à adoção de disciplina para as novas relações sociais. Diversos países já adotaram leis especiais tratando dos crimes informáticos, especialmente no que se refere à questão da pornografia e pedofilia. Pornografia significa toda representação escrita, visual ou auditiva de pessoas, atos, coisas e símbolos com os quais explicitamente se pretende provocar o impulso sexual para a sua satisfação. Por sua vez, pedofilia trata-se de desvio sexual caracterizado pela atração por crianças ou adolescentes sexualmente imaturos, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades. Como a Internet está se tornando um meio global para a troca de informações, mercadorias, etc., o aparecimento de indivíduos oferecendo materiais pornográficos, sob o pretexto de liberdade de expressão e criatividade, é cada vez maior. Tais indivíduos aproveitam-se do anonimato, da inexistência de regras e legislação específica. À medida que o uso da Internet cresce, os riscos de crianças sendo expostas a material não apropriado, em particular, atividade criminal de pedófilos e pornógrafos infantis também cresce. Enquanto os benefícios da Internet ultrapassam, de longe, seus danos, esses perigos não podem ser ignorados. Se deixados sem resposta, eles colocam um risco para as crianças e se transformarão em objeto de resistência para o uso futuro da Rede das Redes. Não há, no Brasil, lei tratando da criminalidade informática. Diante disso, e considerando que o hiato temporal do Direito, inicialmente referido, poderia representar embaraço ao rápido desenvolvimento dos crimes informáticos, é que o Deputado Luiz Piauhylino Monteiro, desenvolveu o Projeto de Lei nº 84/99, que dispõe sobre os crimes cometidos na área da informática, suas penalidades e dá outras providências.Salientamos que a legislação existente pode ser aproveitada em muitos casos, não sendo necessário um novo Código para tratar dos crimes de informática. Apenas as lacunas devem ser preenchidas

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