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A formação do direito como ciência positivista em Kelsen

ATALA, Danilo Pires 29 October 2015 (has links)
Submitted by Cássio da Cruz Nogueira (cassionogueirakk@gmail.com) on 2017-06-13T12:20:20Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_FormacaoDireitoCiencia.pdf: 951193 bytes, checksum: 923f28582da1476d1d1efb6b61823511 (MD5) / Approved for entry into archive by Irvana Coutinho (irvana@ufpa.br) on 2017-06-19T17:23:00Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_FormacaoDireitoCiencia.pdf: 951193 bytes, checksum: 923f28582da1476d1d1efb6b61823511 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-19T17:23:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Dissertacao_FormacaoDireitoCiencia.pdf: 951193 bytes, checksum: 923f28582da1476d1d1efb6b61823511 (MD5) Previous issue date: 2015-10-29 / A presente dissertação tem por objeto investigar os limites da objetividade científica do Direito, como ciência positivista, no referencial teórico da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen. O método é o dedutivo-descritivo em pesquisa bibliográfica. A objetividade científica da ciência moderna (cartesiana) através do isolamento do objeto cognitivo e o emprego do rigoroso método como condição da verdade fez fortuna em todos os ramos do saber e, também, no Direito; que foi recriado no âmbito da res extensa como ciência jurídica positiva no conceito de lei civil de Hobbes ancorado na renúncia de parte das liberdades como direito natural. Kelsen empregou esta forma de pensar o saber no Direito com o intuito de lhe conferir cientificidade; isolando seu objeto que, para ele, é a norma positiva totalmente isolada da moral e da natureza. Kelsen nega o direito natural ou as liberdades imanentes do ser humano como direito, bem como, nega que a moral possa oferecer uma condição de validade do direito positivo. O princípio científico do Direito, enquanto ciência normativa, é a imputação. O método de sua teoria é a vinculação da norma maior sobre a menor, que nasce na pressuposta norma fundamental destituída de qualquer conteúdo moral, político e/ou religioso, que só se encontra com a realidade no momento da aplicação; embaraçando-se com a efetividade. Interpretar a norma jurídica, para Kelsen, é aplicar a norma jurídica, que tem duas funções: o conhecimento do ordenamento jurídico que vai até os limites exteriores da moldura e a função criativa do juiz de preencher a moldura, rejeitando a tese da decisão correta. Nesta etapa criativa, o juiz pode conhecer os elementos espúrios contidos ou não na norma pura, que são a moral, a política e/ou a religião, como forma de mitiga a subjetividade; assim a subjetividade é um ideal que rejeita o solipsismo, mas não alcança a objetividade científica. A presente dissertação alcançou a seguinte classificação: a decisão é vinculada quando os limites da moldura são estreitos; a decisão é discricionária quando a moldura for larga e contiver várias possibilidades; a decisão é ilegal quando a estiver fora da moldura; a decisão é arbitrária quando não se tem moldura; o ativismo judicial ocorre na moldura constitucional na concretização dos direitos fundamentais pelo judiciário. Conclui-se a dissertação afirmando que a mobilização dos elementos espúrios – ou seja, os renegados pela pureza do direito – é a única possibilidade de se mitigar a subjetividade e que a objetividade científica da ciência jurídica como ciência normativa alcança, apenas, os limites externos da moldura. / The current dissertation aims at investigating the limits of scientific objectivity of Law, as positivist science, on the theoretical referential of the Pure Theory of Law of Hans Kelsen. The method is deductive-descriptive in bibliographical research. The scientific objectivity of modern science (cartesian) through the isolation of the cognitive object and the use of rigorous method as condition of the truth made fortune in all branches of knowledge and also in Law; which was re-created in the ambit of the res extensa as positive law science on the concept of civil law of Hobbes anchored in renunciation of part of freedom as a natural law. Kelsen employed this way of thinking the knowledge in Law aiming to give it scientificity; isolating its object that, for him, is the positive norm totally isolated from the moral and nature. Kelsen denies the natural law or the inherent freedoms of the human being as law, and he also denies that moral can provide a necessary condition of validity of the positive law. The scientific principle of Law as normative science is the imputation. The method of his theory is the linking of higher norm on the norm, that is born on presupposed basic norm devoid of any moral, political and/or religious content, that only meets reality at the time of application; embarrassing with effectiveness. Interpreting the norm law, for Kelsen, is to apply the norm law, which has two functions: the knowledge of the legal system that goes to the outer limits of the frame and the creative function of the judge to fill the frame, rejecting the thesis of the correct decision. At this creative step, the judge may know the spurious elements contained or not in pure norm, which are the moral, policy and/or religion as a way to mitigate the subjectivity; so subjectivity is an ideal that rejects solipsism, but it does not reach the scientific objectivity. The current dissertation reached the following classification: the decision is binding when the frame limits are narrow; the decision is discretionary when the frame is large and contains several possibilities; the decision is illegal when it is out of the frame; the decision is arbitrary when there is no frame; judicial activism occurs on the constitutional frame in the implementation of fundamental laws by the judiciary. The dissertation is concluded by affirming that the mobilization of spurious elements – in other words, the renegades by the purity of law - is the only possibility to mitigate the subjectivity and that the scientific objectivity of law science as a normative science, reaches only the outer limits of the frame.

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