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Pelo direito de inclusão: um estudo de aplicação das medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência no Fórum Central de Palmas - TO

Silva, Lilian Rodrigues Carvalho da 29 January 2018 (has links)
Esta dissertação teve por objetivo investigar se os instrumentos de acessibilidade disponíveis para as pessoas com deficiência no Fórum Central de Palmas garantem de forma efetiva o acesso à justiça. A acessibilidade é um dos principais instrumentos para assegurar a inclusão social, este termo advém de acesso e de acordo com a Constituição Federal de 1988 é a materialização do direito de igualdade, que visa assegurar de forma isonômica o acesso das pessoas aos demais direitos, quer sejam fundamentais ou não. Em função dessa garantia constitucional, optou-se por investigar o seu cumprimento no Fórum de Palmas, a maior Comarca do Tocantins e a responsável por julgar demandas que impactam todo o Estado, além de ser o ambiente de trabalho desta pesquisadora. Empregou-se o método da pesquisa exploratória, revisão de literaturas específicas e das normas legais, além do levantamento de dados consistentes extraídos da pesquisa de campo e documental. A verificação in loco nos permitiu, a partir da observação, reunir elementos por meio da análise dos aspectos físicos, arquitetônicos, comunicacionais, atitudinais e de tecnologia assistiva. Buscou-se dados junto às instituições essenciais à justiça e ao órgão responsável pela geografia e estatística da população brasileira. Com a realização desta pesquisa foi possível ter uma visão panorâmica acerca desta temática em todos os Tribunais brasileiros, com base nas informações prestadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A justificativa para a realização deste estudo encontra sustentação em razão da importância da temática que está ligada à dignidade da pessoa humana, além do grande contingente de pessoas com deficiência na população brasileira que necessitam de auxílio para ter acesso à justiça. Os resultados demonstraram que uma das principais unidades judiciárias do Estado possui alguns mecanismos que atendem ao disposto nas legislações, mas estes ainda não garantem uma acessibilidade plena das pessoas com deficiência ao Poder Judiciário na capital tocantinense, e indicando ainda a necessidade de fomentar e ampliar a acessibilidade das pessoas com deficiência para garantir a aplicação dos Direitos Humanos. / This purposeful dissertation aimed to verify if the accessibility instruments available to people with disabilities at the Palmas Central Forum effectively guarantee access to justice. Accessibility is one of the main instruments to ensure social inclusion, this term comes from access and according to the Federal Constitution of 1988 is the materialization of the right of equality, which seeks to ensure in an isonomic way the access of people to other rights, either whether fundamental or not. Due to this constitutional guarantee, it was decided to investigate its compliance in the Palmas Forum, the largest Comarca of Tocantins and the one responsible for judging demands that impact the entire State, besides being the working environment of this researcher. The method of exploratory research was used, which was based on the collection of consistent data through the review of specific literature, legal norms and data extracted from the field and documentary research. The on-site verification allowed us, from the observation, to gather elements through the analysis of the physical, architectural, communicational, attitudinal and assistive technology aspects. Data were sought from institutions that are essential to justice and to the agency responsible for the geography and statistics of the Brazilian population. With the accomplishment of this research it was possible to have a panoramic view on this subject in all the Brazilian Courts, based on information provided by the National Justice Council (CNJ). The justification for this study is supported by the importance of the theme that is closely linked to the dignity of the human person, in addition to the large contingent of people with disabilities in the Brazilian population who need help. The results showed that one of the main judicial units of the State has some mechanisms that comply with the provisions of the legislation, but these do not yet guarantee full accessibility of persons with disabilities to the Judiciary in the capital of Tocantins, and also indicates the need to foment and expand the accessibility of persons with disabilities to ensure the implementation of human rights.
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A tributação e a inclusão da pessoa com deficiência

Gomes, Djalma Moreira 16 September 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Djalma Moreira Gomes.pdf: 1053296 bytes, checksum: 673a769d1ce63c377273e4acd5c0dfe0 (MD5) Previous issue date: 2015-09-16 / The legal system has granted fundamental rights to the unborn child since conception, but birth and possible occurrences such as illnesses, accidents or even later, the advent of old age, may wholly or partially restrict the exercise of such rights due to impediments of varied nature such as physical, mental, intellectual or sensory impediments, that primarily affect the person bringing about limitations that result, whether we admit it or not, in their actual exclusion from society, a situation that is due to barriers of varied range such as physical, socio-environmental, cultural and mainly attitudinal barriers, which are imposed by society and not removed by the state, which ultimately become obstacles to the full development of the disabled people potential. This thesis offers expository reflections on the evolution of the legal regulation of the vulnerable groups protection, especially the numerically significant group of people with disabilities, adding critical comments of lege ferenda, especially regarding the improvement of tax legislation to materialize in assets, income and consumption the constitutional provisions which require the State, in the presence of a democratic state of law, to practice the principle of substantive equality, so as to provide effective protection to members of that group, removing existing barriers through affirmative action that promote material equality for these group of people in relation to others, comparing them under "the starting line" point of view, banning inefficient protection and regressions, whereby that effective protection be hindered by overlooking the fact that people with disabilities have the right to inclusion in society and to minimum conditions to achieve their full potential and capabilities. It s worth noting that today we already reached a point where protection is granted by the Brazilian government, through its four levels of power, federal, state, Federal District and Municipalities, to the disabled, even though it is far from ideal, it represents a significant improvement on the existing framework prior to the 1988 Constitution, it turns out that our constitutional culture is moving forward to implement the "principle of the prohibition of social regression", under the jurisprudence of the Supreme Court to compel the State, after having recognized the fundamental rights, to take on the positive duty of not only making social rights already implemented actual rights, but also the duty of preserving them from being refrained and from being frustrated - by total or partial cancellation, giving priority to the duty of progressive implementation of fundamental rights and expansion of inclusive citizenship (article 3, I and III, article 5, par 2; article 7 of the Constitution.) / Desde a concepção do nascituro a ordem jurídica outorga direitos fundamentais, mas pela superveniência do nascimento e eventual surgimento de alguma doença, acidente ou, mais adiante, pelo advento da idade avançada, o exercício de tais direitos pode vir a se tornar restrito total ou parcialmente por algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que acometa a pessoa, de modo a acarretar-lhe uma limitação que resulte, admitamos ou não, sua exclusão de fato da sociedade, situação que se deve às barreiras de diversas ordens, tais como físicas, sócio-ambientais, culturais e, principalmente, as atitudinais, impostas pela sociedade e não removidas pelo Estado, as quais acabam por se constituir óbices ao pleno desenvolvimento das potencialidades dessas pessoas. Esta dissertação oferece reflexões de cunho expositivo acerca da evolução da disciplina jurídica da proteção de grupos vulneráveis, especialmente do numericamente expressivo grupo das pessoas com deficiência, agregando observações críticas de lege ferenda, sobretudo no que tange ao aperfeiçoamento da legislação tributária para que concretize no patrimônio, na renda e no consumo a vocação das normas constitucionais que impõem ao Estado, na vigência de um estado democrático de direito, o dever de realização do princípio da igualdade substancial, de modo a conferir proteção efetiva aos componentes desse grupo, removendo as barreiras existentes por meio de ações afirmativas capazes de promover a igualdade material dessas pessoas em relação às demais, equiparando-as em condições no ponto de partida , assentada a proibição de proteção ineficiente e de retrocesso, não podendo essa proteção efetiva ser obstada pela reserva do possível visto que às pessoas com deficiência é outorgado o direito à inclusão na sociedade em condições mínimas de realizarem em plenitude suas virtudes e potencialidades. Releva notar que, atingido o ponto de proteção hoje já conferido pelo Estado brasileiro, através de suas quatro esferas de poder, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, às pessoas com deficiência, que embora longe do ideal representa significativo avanço em relação ao quadro existente anteriormente à Constituição de 1988, verifica-se que nossa cultura constitucional está avançando para concretizar o princípio da proibição do retrocesso social , acolhido no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de compelir o Estado, após haver reconhecido os direitos fundamentais, assumir dever positivo de não só torná-los efetivos, mas, também, de se obrigar a preservá-los, abstendo-se de frustrar mediante supressão total ou parcial os direitos sociais já concretizados, priorizando-se o dever de progressiva implantação dos direitos fundamentais e ampliação da cidadania inclusiva (art. 3º, I e III, art. 5º, par. 2º; art. 7º da Constituição da República)

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