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O direito do empregado frente à despedida arbritária

Maria Oliveira de Azevedo, Cristina January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:16Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5571_1.pdf: 434220 bytes, checksum: 00c1dbdc7fb0ed6114098e8c54ceb871 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / O Direito do Trabalho surgiu como um ramo do direito preocupado com o empregado, carente de uma maior proteção por parte do Estado. Trata-se de um estudo realizado a partir de revisão bibliográfica de produção científica sobre a despedida arbitrária que teve como objetivo analisar a cristalização dos meios do empregado se proteger através dos princípios e da legislação vigente, bem como a inexistência de previsão legal para a motivação da despedida. A relação de trabalho é um direito social reconhecido nos países que compõem o Mercosul. A estabilidade absoluta deixou de existir e a provisória não abrange todos os empregados. Após a interpretação e análise dos dados, chegou-se às seguintes conclusões: o trabalho é apontado como fundamento da ordem social. O legislador constituinte teve a intenção de proteger a relação de emprego contra a dispensa sem justa causa ou arbitrária. No que concerne à despedida arbitrária, seu conceito está na dependência de lei complementar. Não se pode afirmar que a despedida arbitrária seja uma espécie de despedida sem justa causa. Tanto a despedida arbitrária como a injusta, são abusivas porque retiram do empregado o direito de conhecer quais os motivos de sua dispensa do emprego. No Brasil, a prática atual é de completa denúncia vazia, isto é, a despedida do empregado é um ato praticado pelo empregador que dispensa a existência ou invocação de uma causa legítima para lhe dar validade

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