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Ells tenen a nós com a senyor, e nós a ells com a bons vassalls e companyons Principatus Cathaloniae, o aparato institucional e seu verbum: Dos Usatges de Barcelona às Cortes Gerais de Montsó (1382-1384).

Tostes, Rogerio Ribeiro 05 July 2011 (has links)
Resumo: No âmbito das dinâmicas ibéricas trecentistas, o conjunto político integrado pelas terras e pelos reinos do rei de Aragão apresenta as feições de uma unidade singular. Em parte isto significa o reconhecimento de sua constituição original, segundo um complexo de relações paralelas e coexistentes que, no caso do principado da Catalunha, concederia uma integração deste complexo apenas mediante a verticalidade da instância monárquica. Na medida em que essa condição se consolidava e se mantinha, a invocação aos valores locais institucionalizava o papel do direito consuetudinário como força de refração às medidas de absorção régia. A singularidade na colocação desses espaços de autonomia levou a historiografia especializada a designar sua essencialidade jurídico-política pelo termo de uma entidade coesa, sob a vocação de “pactismo” institucional. Por mais questionável que essa noção possa parecer e de fato o seja, resta dela alguns indicativos que delineiam a natureza da autoridade régia na configuração das dependências contextuais daquela centúria. Na medida em que o monarca cede crescentes prerrogativas aos seus estamentos, abre mão de recursos fiscais indispensáveis para a concretização de uma política externa; criando uma situação que lhe obrigaria à intermitente recorrência a seus súditos mediante as assembleias de Cortes, para, sempre mais, requerer-lhes novos donativos. Ao cristalizar essa condição, as reuniões curiais ascendem para se sobrepor ao próprio monarca pela postulação jurídica das constitutiones e pela fundação de um corpo fiscal, a Diputació del General, permanente e alheio aos oficiais régios investidos na arrecadação. Finalmente, assiste-se a uma verdadeira viragem da atuação destinada aosoberano, que neste momento perde os meios concretos de efetuar as pretensões de um discurso centralizador, passando à dependência dos instrumentos observados em cortes a partir de um manejo de fundo discursivo, decantado pelo recipiente jurídico tradicional: os Usatges de Barcelona, as constituições de Pau i Treva do período condal e as capitulares de cortes, que, desde 1283, sedimentam a “dialética” institucional no principado catalão. O recorte terminal dos Trezentos indica, sob o cabdal reinado de Pere el Cerimoniós, um tensionamento de todos estes vetores, demonstrado na articulação de uns conteúdos jurídicos feitos para a reposição do debate político entre o rei e seus braços estamentais. Essas estratégias concertam o fecho das variáveis históricas de um período fundamental para afirmação do principado inserido na Coroa de Aragão, e desta ante as dinâmicas peninsular e mediterrânica com as quais se via intimamente enredada.

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