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A afirmação da justiça como a tese da única decisão correta : o enfrentamento da questão do caráter estruturalmente indeterminado do direito modernoRodrigues, Guilherme Scotti 02 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2008. / Submitted by Suelen Silva dos Santos (suelenunb@yahoo.com.br) on 2009-09-15T18:26:08Z
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Beijinhos!
Kell ♥ on 2010-06-29T19:40:21Z (GMT) / Submitted by Suelen Silva dos Santos (suelenunb@yahoo.com.br) on 2010-06-30T17:38:00Z
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Previous issue date: 2008-02 / O problema a ser enfrentando pelo trabalho é o da possibilidade de aplicação da justiça diante do reconhecimento do caráter estruturalmente indeterminado do direito moderno, tendo-se em vista o esgotamento da força explicativa das teorias positivistas. Face à crença irracional de que textos racionalmente elaborados poderiam reduzir a complexidade da tarefa interpretativa e ao ceticismo decisionista, Ronald Dworkin buscou resgatar a crença na força normativa dos direitos virando do avesso a pureza epistemológica pretendida pelo positivismo e restaurando a plausibilidade do conceito de justiça em termos pós-metafísicos e pós-convencionais, defendendo que a postura a ser adotada pelo aplicador do direito deve ser a de buscar a única resposta correta no ordenamento jurídico em sua integridade. O resgate reflexivo do conteúdo normativo da modernidade e da própria idéia de razão se mostra fundamental para a compreensão do papel dos princípios na argumentação jurídica contemporânea, na fundamentação da democracia e no desenvolvimento de eticidades reflexivas. A teoria de Ronald Dworkin será o fio condutor da análise a ser empreendida, por sua abordagem que busca fazer valer simultaneamente as pretensões à justiça e à segurança jurídica. A compreensão da tensão existente entre normas fundamentais, e o debate travado com teorias que vêem os princípios como incompatíveis será de fundamental importância para as conclusões do trabalho, que buscará então demonstrar que mesmo em decisões onde se procura afirmar explicitamente um balanceamento de valores a busca por correção, no sentido apontado, se faz presente e desempenha um papel decisivo na compreensão das exigências normativas dos princípios jurídicos. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The problem confronted in this work is that of the possibility of application of justice in face of the recognition of the structurally indeterminate character of the modern law, having in sight the exhaustion of the explaining force of the positivist theories. Challenging both the irrational belief that rationally elaborated legal texts could reduce the complexity of the interpretative task and the decisionist skepticism, Ronald Dworkin aims at rescuing the belief in the normative force of rights, turning upside down the epistemic pureness intended by the positivism and restoring the plausibility of the concept of justice in post-metaphysical and post-conventional terms, defending that the attitude to be adopted by those who apply the law must be that of searching the one right answer required by the legal system in its integrity. The reflective rescue of the normative content of the modernity and the proper idea of reason is considered essential for the understanding of the role of principles in contemporary legal reasoning, in the legitimate basis of democracy and in the development of reflexive ethics. The theory of Ronald Dworkin will be the conducting wire of the analysis undertaken, for its approach that seeks simultaneously to validate both the claim to justice and to legal certainty. The understanding of the existing tension between basic norms, and the debate with theories that comprehend principles as being essentially incompatible will be of great importance for the conclusions of the work, that it will then try to demonstrate that even in decisions where a balancing of values is explicitly defended, the search for rightness, in the sense described, is present and plays a decisive role in the understanding of the normative requirements of legal principles.
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Da violência à solidariedade: as lutas por reconhecimento e a formação do Estado Democrático de Direito: a teoria do discurso e a teoria crítica do reconhecimento sobre o status do direito em sociedades modernasCHAVES, Pablo Holmes January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / O trabalho realiza uma incursão em duas da mais relevantes e debatidas teorias da sociedade
provenientes do que se chama convencionalmente de Escola de Frankfurt. A teoria do discurso e Jürgen
Habermas é apreciada, em suas implicações metodológicas e conceituais, até o ponto em que propõe um
olhar normativo sobre a forma de integração das sociedades contemporâneas. Procede-se então a uma
revisão de duas das críticas mais severas contra a teoria da ação comunicativa, a de Albrecht Wellmer e a
de Charles Taylor. Em conseqüência conclui-se por uma revisão dos seus pressupostos na forma de uma
teoria do reconhecimento social. O modelo escolhido para realizar essa transição é o oferecido por Axel
Honneth. A partir dele, revisa-se os elementos metodológicos de uma teoria da evolução social. Então,
realiza-se uma retradução teórica dos principais elementos da teoria social contemporânea, sobretudo os
da teoria do discurso, na forma de uma teoria crítica do reconhecimento baseada no conceito de lutas
sociais moralmente motivadas. O direito moderno é visto como o resultado de um processo contingente e
culturalmente, próprio das formas de vida modernas de institucionalização de novas formas de
reconhecimento por meio de lutas sociais. Acrescenta-se uma nova conceituação para a solidariedade
social, a partir da idéia de eticidade formal. Por fim, considerando o problema do multiculturalismo,
insere-se um princípio normativo para a teoria crítica do reconhecimento com que se defende a
possibilidade de uma conversação intrer-cultural como articulação retórica de novos sentidos. Diante dos
potenciais simétricos e auto-realizativos do Estado Democrático de Direito, defende-se a sua
superioridade normativa em relação a outras formas de integração social e que isso só pode ser defendido
retoricamente com o apelo aos sentimentos morais de membros de outras formas de vida
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Jürgen Habermas and Carl Schmitt in the paradigm of modernity : for a critique of the modern lawGrujić, Vanja 11 September 2017 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-10-30T17:04:50Z
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Previous issue date: 2018-02-06 / No centro deste trabalho é a possibilidade de pensar e criticar a modernidade e o direito moderno. Em seu fundo está a História da República Federativa Socialista da Jugoslávia, onde a violência e a exclusão nos permitem compreender claramente a perda de uma racionalidade particular. Com o trabalho de Hegel, o moderno é colocado em foco, enquanto a obra de Jürgen Habermas traz outro objetivo e outra possibilidade para o mundo moderno - a intersubjetividade. Seguindo os argumentos de Habermas chegamos até o mundo, que é social. Porém, a pergunta que surge é se esse mundo moderno pode compreender a natureza intersubjetiva de nossas sociedades. Eu escolhi enquadrar a crítica do projeto de Habermas em torno do conceito de lei moderna usando a teoria de Carl Schmitt, que desafia os conceitos de democracia liberal, legitimidade e legalidade, deixando a possibilidade de pensar uma alternativa às democracias de massa, como o modelo agonista de Chantal Mouffe. / In the centre of this work is the possibility to think and criticize modernity and modern law. In its background stands the history of The Socialist Federal Republic of Yugoslavia, where the violence and exclusion allow us to grasp clearly the loss of particular reason. With the work of Hegel the word modern is put in the focus, while oeuvre of Jürgen Habermas brings another goal and possibility for the modern world – the intersubjectivity. This work follows Habermas’s arguments and it is on the ground of their shortcoming where the critique of modernity arises. The world is social, but can the modern world grasp the intersubjective nature of our societies? I chose to frame the critique of Habermas’s project around the concept of modern law using the theory of Carl Schmitt, who challenges the concepts of liberal democracy, legitimacy, and legality, leaving the possibility to think an alternative to the mass democracies, like the agonistic model of Chantal Mouffe.
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